Numero do processo: 11080.737320/2018-20
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2018
DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
INCONSTITUCIONALIDADE DO § 17 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. STF.
É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária (Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 796.939/RS, Tema 736, Supremo Tribunal Federal). Procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do § 17 do art. 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996 (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4905/DF, Supremo Tribunal Federal).
Numero da decisão: 1002-002.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
Numero do processo: 10805.720583/2017-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012
NULIDADE. INOCORRÊNCIA
O auto de infração cumpre com todos os requisitos constantes do art. 10 do Decreto 70.235/72 e não incorre em nenhuma das causas de nulidade previstas no art. 59 do mesmo diploma.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em cerceamento de defesa quando o Recorrente foi devidamente intimado do lançamento e teve oportunidade, na impugnação, de manifestar sua irresignação e apresentar provas corroborando sua tese.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IMPUTAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Na constituição do crédito tributário, mediante lançamento de ofício, nos termos do art. 142 do CTN, é cabível a lavratura do Termo de Sujeição Passiva para imputar aos sócios e/ ou responsáveis da pessoa jurídica autuada a responsabilidade solidária pelo cumprimento da obrigação tributária.
SIGILO FISCAL. TRANSFERÊNCIA DE INFORMAÇÕES. POSSIBILIDADE.
O Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do art. 6° da LC 105/2001 e fixou o entendimento de que a Receita Federal pode receber diretamente os dados bancários de contribuintes fornecidos pelas instituições financeiras, sem necessidade de prévia autorização judicial, por não se tratar de quebra de sigilo bancário e, sim, transferência do sigilo.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS E MULTA.
Não compete ao órgão julgador administrativo reduzir os acréscimos legais (juros e multas) aplicados de conformidade com a legislação pertinente.
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE.
É vedado ao Fisco afastar a aplicação de lei, decreto ou ato normativo por alegação de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Numero da decisão: 3201-011.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo responsável solidário José Danilo Bibancos. O Recurso Voluntário interposto pelo responsável solidário Danilo Bibancos não foi conhecido, em razão da não instauração da fase litigiosa, dada a ausência de impugnação do lançamento.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafeta Reis - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Sierra Fernandes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Márcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisário, Mateus Soares de Oliveira e Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Ausente a conselheira Ana Paula Pedrosa Giglio.
Nome do relator: RICARDO SIERRA FERNANDES
Numero do processo: 11234.720292/2021-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2016
APURAÇÃO DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO POR AFERIÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE.
O crédito previdenciário é apurado por aferição indireta quando da apresentação deficiente de documentos ou informações solicitados pela fiscalização.
Não tendo sido apresentado, durante o procedimento inquisitório de fiscalização, documentos hábeis e idôneos aptos a permitir o cálculo das contribuições previdenciárias, é permitido à Autoridade Fiscal, nos termos do parágrafo 4º do artigo 33 da Lei nº 8.212, de 1991, a aferição indireta das contribuições devidas.
MULTA QUALIFICADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF Nº 14.
Não caracterizada a ação ou omissão dolosa que leve à sonegação e/ou fraude, a multa de oficio deve ser aplicada no percentual de 75%.
A simples apuração de omissão fatos geradores de contribuição previdenciária em GFIP por si só não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E LIVROS. ARBITRAMENTO. NÃO CABIMENTO DO AGRAVAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF nº 96.
A falta de apresentação de livros e documentos da escrituração não justifica, por si só, o agravamento da multa de oficio, quando essa omissão motivou o lançamento.
FALTA DE ATENDIMENTO A INTIMAÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTO. CARACTERIZAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS OU RENDIMENTOS. NÃO CABIMENTO DO AGRAVAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF nº 133.
A falta de atendimento a intimação para prestar esclarecimentos não justifica, por si só, o agravamento da multa de ofício, quando essa conduta motivou presunção de omissão de receitas ou de rendimentos.
PERÍCIA. INDEFERIMENTO. SÚMULA CARF 163.
O deferimento de pedido de perícia somente ocorrerá se comprovada a necessidade à formação de convicção do julgador.
Não demonstrada a imprescindibilidade da perícia à compreensão dos fatos, rejeita-se o seu requerimento.
Nos termos da Súmula CARF nº 163, o indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Numero da decisão: 2202-010.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a qualificadora e agravante da multa, reduzindo-a a 75%, vencida a Conselheira Ludmila Mara Monteiro de Oliveira que dava provimento parcial em menor extensão.
(documento assinado digitalmente)
Sonia de Queiroz Accioly - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Gleison Pimenta Sousa, Leonam Rocha de Medeiros, Eduardo Augusto Marcondes Freitas e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: SARA MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO SILVA
Numero do processo: 13971.721126/2013-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2301-001.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a autoridade preparadora intime o contribuinte a apresentar os documentos fiscais que comprovem a remessa da produção para exportação.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Alfredo Jorge Madeira Rosa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Wilderson Botto (suplente convocado), Joao Mauricio Vital (Presidente)
Nome do relator: ALFREDO JORGE MADEIRA ROSA
Numero do processo: 15586.000394/2010-10
Turma: Quinta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Dec 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2005 a 31/12/2005
MULTA AGRAVADA. DOLO DEVIDAMENTE EVIDENCIADO.
Demonstrada nos autos a conduta dolosa do sujeito passivo, comprovada por meio de prova documental, ligada diretamente à infração que constitui o objeto do lançamento, justifica-se a aplicação da agravante da infração.
AUTO DE INFRAÇÃO. FOLHA DE PAGAMENTO. CÓDIGO DE FUNDAMENTO LEGAL - CFL 30.
Sendo incontroversa a infringência à obrigação acessória de preparar folha de pagamento de forma coletiva por estabelecimento e com a correspondente totalização, resta caracterizada a infração ao art. 32, I, da Lei n° 8.212, de 1991, combinado com o art. 225, I e § 9°, do Regulamento da Previdência Social- RPS, aprovado pelo Decreto n. 3.048, de 1999.
Numero da decisão: 2005-000.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso (relator), que lhe deu provimento parcial para afastar o dolo como agravante do auto de infração. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mario Hermes Soares Campos
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator
(documento assinado digitalmente)
Mario Hermes Soares Campos - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Milton da Silva Risso, Mario Hermes Soares Campos, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 10435.001722/2002-03
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PREJUÍZOS DE EMPRESAS INCENTIVADAS NA ÁREA DA SUDENE
— As pessoas jurídicas isentas do imposto de renda sobre o lucro da exploração deverão em cada periodo-base, desdobrar o prejuízo fiscal de acordo com sua origem, pois somente o prejuízo da atividade não isenta de imposto poderão ser controlados na parte B do LALUR para compensação com lucro real de exercícios futuros.
LANÇAMENTO DE OFICIO E PEDIDO DE COMPENSAÇÃO — CONCOMITÂNCIA - existência, em nome da contribuinte, de processo pendente de decisão definitiva sobre o pedido de ressarcimento não impede o lançamento de oficio, pela autoridade administrativa, de valores relativos a infrações tributárias verificadas.
DIFERENÇA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O VALOR PAGO
Mantém-se a exigência decorrente das diferenças verificadas entre os valores de IRPJ escriturados e os declarados/pagos quando a autuada não comprovar a extinção do crédito tributário lançado, antes de iniciado o procedimento de oficio.
JUROS DE MORA- SELIC - A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação
de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, esta legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 193-00.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR preliminar de
nulidade arguida, indeferir o pedido de juntada de processos e pedido de perícia e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ROGERIO GARCIA PERES
Numero do processo: 13819.001326/2003-32
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/1995 a 29102/1996
RECURSO VOLUNTÁRIO FALTA DE OBJETO
Não havendo contestação d~s argumentos sustentados pelo julgador de
primeira instância, a decisão é definitiva e o recurso mão merece ser conhecido, por falta de objeto.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 291-00.149
Decisão: ACORDAM os membros da primeira turma especial do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 13836.000356/2004-02
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2003 a 31/12/2003
IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. VIGÊNCIA.
O incentivo fiscal à exportação denominado crédito-prêmio de IPI, instituído pelo Decreto Lei nº 491/69, não se encontra mais em vigor, tendo sido extinto, pelo menos, desde 04/10/1990.
CRÉDITO-PRÊMIO. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE.
Em função da inexistência do direito material, resta prejudicada a
análise de atualização monetária.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 291-00.075
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA
Numero do processo: 10875.002597/2001-81
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01110/1995 a 31/03/1996
PIS. MEDIDA PROVISÓRIA 1\12 1.212. EFICÁCIA. PRAZO NONAGESIMAL.
A exigência da contribuição ao PIS baseada na MP nº 1.212, de
1995 - convalidada pelas suas reedições, até ser convertida na Lei nº 9.715, de 1998 - iniciou-se após decorrido o prazo de noventa dias de sua edição. Até então o PIS era devido com base na Lei Complementar nº 7, de 1970.
DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO.
O reconhecimento do direito creditório pleiteado requer a prova
de sua existência e montante, sem o que não pode ser restituído
ou utilizado em compensação.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 291-00.137
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Belchior Melo de Sousa acompanhou o Relator pelas conclusões.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA
Numero do processo: 10166.741382/2020-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Dec 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2016
DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE FONTE SITUADA NO EXTERIOR. MULTA QUALIFICADA.
Configurado o dolo, a fraude ou a simulação na tentativa de esconder do Fisco a ocorrência do fato gerador do imposto ou de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributo, o prazo para que a Fazenda Nacional exerça o direito da constituição do crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173 do CTN.
NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO APRECIAR TODOS OS ARGUMENTOS DA RECORRENTE. INEXISTÊNCIA.
A decisão recorrida não necessariamente precisa enfrentar todos os argumentos trazidos na peça de defesa, principalmente quando os fundamentos expressamente adotados são suficientes para afastar a pretensão da Recorrente e motivar juridicamente o posicionamento adotado.
NULIDADE. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. MPF E TDPF. INOCORRÊNCIA.
A competência do Auditor Fiscal para constituir o crédito tributário não decorre do MPF/TDPF, nem do ato infralegal que o instituiu, sendo conferida diretamente pelo art. 6º da Lei nº 10.593/2002 (com redação dada pela Lei nº 11.457/2007) e pelo próprio Código Tributário Nacional, em seu art. 142.
Eventual impropriedade relacionada ao TDPF carece de aptidão para abalar a validade do crédito tributário, nos termos da Súmula Carf nº 171.
NULIDADE. PROVA EMPRESTADA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO.
É lícita a utilização, pelo Fisco, de documentos e/ou informações obtidos por outras autoridades fiscais, administrativas ou judiciais para efeito de lançamento, desde que os mesmos guardem pertinência com os fatos geradores e os sujeitos passivos que foram objeto da autuação e que tenha sido dada ciência aos contribuintes dos documentos carreados aos autos, no sentido de possibilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa.
NULIDADE POR ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.
Comprovado nos autos que o contribuinte, mediante a utilização, como interposta pessoa, de empresa cuja sócia majoritária é sua esposa, recebeu rendimentos de fonte situada no exterior, constituindo-se como o real beneficiário das receitas omitidas, fica consubstanciada a sua caracterização como sujeito passivo de obrigação tributária, independentemente da pessoa jurídica em questão ter oferecido à tributação os valores objeto da presente autuação.
MULTA ISOLADA DE 50% E MULTA QUALIFICADA DE 150%. ALEGAÇÃO DE CONFISCO.
Não pode ser inquinado pela alegação de confisco o lançamento do Imposto de Renda da Pessoa Física que atendeu aos preceitos legalmente estabelecidos e exigiu imposto resultante da apuração de omissão de rendimentos de fonte situada no exterior, aplicando, outrossim, multa isolada de 50% pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, e impondo, ainda, com base na constatação de dolo, multa qualificada de 150%, que apresentou como base de cálculo o correspondente imposto apurado. No que tange, ainda, à invocação da figura do confisco, não é competência da Autoridade Administrativa a apreciação e a decisão de questões que versem sobre a constitucionalidade de atos legais, salvo se já houver decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA DO CÔNJUGE.
Em consonância com a legislação vigente, atribui-se ao cônjuge do contribuinte a sujeição passiva solidária, na medida em que também possui interesse na situação que constituiu o fato gerador da obrigação principal, uma vez ser ela sócia majoritária de empresa utilizada como pessoa jurídica interposta para encobrir o recebimento, por parte do contribuinte, de receitas provenientes de fonte no exterior.
MULTA QUALIFICADA. APLICABILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DE DOLO.
A aplicação da multa de ofício decorre de expressa previsão legal, tendo natureza de penalidade por descumprimento da obrigação tributária, e restando demonstrada nos autos a ocorrência de fraude e evidenciado o dolo correspondente, fica plenamente fundamentada e justificada a aplicação da multa de ofício qualificada, no percentual de 150% (cento e cinquenta por cento), uma vez constatada a tentativa do contribuinte de impedir o conhecimento, por parte do Fisco, da ocorrência do fato gerador do imposto, ou de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributo.
Numero da decisão: 2301-010.982
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2301-010.978, de 07 de novembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10166.734506/2019-03, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado), Joao Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL
