Numero do processo: 10768.003666/94-64
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – INOCORÊNCIA – Nos termos da Súmula nº 11 do 1º C.C., não se aplica ao PAF a prescrição intercorrente.
IRPJ – DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO – INOCORRÊNCIA – Nos termos da jurisprudência consolidada na E. CSRF, somente a partir do advento da Lei 8.383/91, eficaz a partir do ano-calendário de 1992, é que o IRPJ teria assumido a feição de tributo sujeito a lançamento por homologação; consequentemente, para os anos-calendário anteriores, a contagem da decadência se faz pelas regras do art. 173 do CTN.
IRPJ – LUCRO REAL – CUSTOS E DESPESAS COMPROVADOS – DEDUTIBILIDADE – Provado em diligência que a recorrente, para realização de suas receitas, incorrera em custos e despesas, impõe-se a sua dedutibilidade na determinação do lucro real, base de cálculo do IRPJ.
CSLL/ILL – DECORRENCIA – Pela intima relação de causa e efeito, aos lançamentos decorrentes de CSLL e de ILL deve-se aplicar o quanto decidido ao IRPJ.
FINSOCIAL – Provado que a contribuinte exercia atividade mista e não, exclusivamente, atividade de prestação de serviços, para efeitos de cálculo do FINSOCIAL, a partir de 1989 deve-se aplicar, uniformemente, a alíquota de 0,5%.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – CABIMENTO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
TAXA SELIC – LEGALIDADE – Nos termos da Súmula nº 4º do 1º C.C., é legal a aplicação da TAXA SELIC nos lançamentos de ofício.
Numero da decisão: 107-08.804
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares de decadência e de prescrição e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para exclusão dos repasses nos termos do voto do relator e DAR provimento PARCIAL à exigência de FINSOCIAL para reduzir a aliquota a 0,5% a partir do ano calendário de 1989, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10680.015714/2005-87
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).
DESPESAS MÉDICAS – DEDUÇÃO - GLOSA – Cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade da despesa médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de ofício do imposto que deixou de ser pago.
DEDUÇÃO DE DESPESAS COM O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL – LIVRO-CAIXA – Apenas podem ser deduzidas do IRPF as despesas efetuadas pelo contribuinte no exercício de sua atividade profissional caso feita – no tempo correto – a escrituração destas despesas em Livro Caixa, devidamente acompanhado dos seus comprovantes (§ 2º, art. 6º da Lei nº 8.134, de 1990).
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-16.703
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência do lançamento, levantada de oficio pela relatora, relativa ao ano-calendário de 1999, referente às despesas médicas no valor de 125 3.800,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10680.014744/2004-95
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PAF – NULIDADE – IMPROCEDÊNCIA – Não se vislumbra nulidade em lançamento de ofício lavrado por autoridade administrativa competente, com observância do disposto dos artigos 9º e 10º do Decreto 70.235/72.
NORMAS PROCESSUAIS – PERÍCIA – INDEFERIMENTO – ALEGAÇÃO A CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – IMPROCEDÊNCIA – O pedido de perícia, negado pela Turma julgadora sob o argumento de que esta não teria sido formulada com base nas regras estipuladas em lei e, sobretudo, porque prescindível, não constitui ofensa ao direito de defesa do contribuinte.
IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – INEXISTÊNCIA DE LIVROS E DOCUMENTOS E DO LIVRO CAIXA – ARBITRAMENTO – CABIMENTO – Provado pela fiscalização que a contribuinte não possuía livros e documentos fiscais de sua escrituração, muito menos livro caixa, nos termos da legislação aplicável, impõe-se o arbitramento de lucros.
Numero da decisão: 107-09.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
contribuinte, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10680.003170/2001-87
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL – AÇÃO JUDICIAL – CONCOMITÂNCIA. Havendo concomitância entre matéria discutida em ação judicial e em processo administrativo, fica impedida esta Colenda Câmara de apreciá-la, independentemente de o intento judicial ter iniciado antes ou depois do lançamento. Parte do recurso que não se conhece.
IRPJ – PRELIMINAR DE NULIDADE ANTE A FALTA DE DESCRIÇÃO SUFICIENTE DO AUTO. Não há de se acolher preliminar de nulidade ante a falta de descrição suficiente do auto, quando o mesmo preenche todos os pressupostos legais em sua elaboração, bem como em razão de que o autuado demonstrou pleno conhecimento da matéria em sua defesa, não se vislumbrando cerceamento de defesa.
IRPJ – JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. São comuns os conceitos de “lucros acumulados” e “reservas de lucros”, pois, embora distintos na classificação contábil, possuem a mesma essência e finalidade. A modificação trazida pelo art. 78 da Lei 9.430/96 ao §1º do art. 9º da Lei 9.249, apenas veio complementar o texto deste último dispositivo legal, introduzindo a expressão “reservas de lucros”, o que não significa dizer que seu conceito seja distinto do de “lucros acumulados”. Logo, verificando-se que a dedutibilidade somente não foi aceita em razão da nomenclatura da conta contábil, há de ser destituída a exigência fiscal neste sentido.
IRPJ – JUROS DE MORA. É correta a aplicação de juros de mora sobre exigência fiscal, ainda que a cobrança tenha sido suspensa por decisão administrativa ou judicial, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 1.736/79.
IRPJ – MULTA DE OFÍCIO. Não cabe a aplicação da multa de ofício em lançamento para prevenir decadência, estando o crédito tributário suspenso por decisão judicial. Inteligência do art. 63 da Lei 9.430/96.
Recurso parcialmente não conhecido.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER a parte do recurso sobre o limite de compensação de prejuízos fiscais na apuração do lucro real; na matéria relativa a juros sobre o capital próprio, NÃO ACOLHER a preliminar suscitada, bem como, no mérito, DAR provimento ao recurso; e, sobre os juros de
mora manter sua exigência, afastando a cobrança acerca da multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10730.000993/00-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E CSL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – COMPETÊNCIA – CONTADOR – IMPROCEDÊNCIA. A competência para se realizar o Lançamento de Ofício deriva da lei e não do fato do agente ser contador e estar regularmente inscrito no CRC.
IRPJ E CSL – ARBITRAMENTO – NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS. Se a contribuinte, mesmo intimada, não apresenta os livros e documentos fiscais, outra não será a alternativa cabível diversa do arbitramento.
TUTELA ANTECIPADA – PROCESSO ADMINISTRATIVO – IMPOSSIBILIDADE. Não é possível a utilização do instituto da Tutela Antecipada no âmbito do processo administrativo fiscal. Ademais, tal se mostraria desnecessário, pois o art. 151 do CTN, determina a suspensão da exigibilidade do crédito tributário enquanto pendente de julgamento os recursos no processo administrativo.
Numero da decisão: 107-08.320
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 10768.005212/99-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL.
Pedido de Restituição/Compensação. Possibilidade de Exame.
Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
Decadência do direito de Restituição/Compensação.
Inadmissibilidade. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que
dispensa a constituição de crédito tributário. Duplo Grau de
Jurisdição.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.278
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, retornando-se os autos à Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Mércia
Helena Trajano D'Amorim votaram pela conclusão Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que negava provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10680.016966/00-93
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSL – DECADÊNCIA – Considerando que a Contribuição Social Sobre o Lucro é lançamento do tipo por homologação, o prazo para o fisco efetuar lançamento é de 5 anos a contar da ocorrência do fato gerador, sob pena de decadência nos termos do art. 150, § 4º, do CTN.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.187
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10680.001437/2004-44
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO – Incabível a preliminar de nulidade do auto de infração quando o mesmo for conduzido nos ditames do Decreto nº 70.235/72, e quando não configurar as hipóteses descritas em seu art. 59.
IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – Legítimo o arbitramento do lucro quando a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido não apresentar o Livro Caixa contendo a movimentação financeira ou a escrituração contábil regular.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL – Deve ser mantida a tributação reflexa de CSLL, dada a íntima relação de causa e efeito existente, uma vez tornada subsistente a exigência principal de IRPJ.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.716
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10680.003400/2005-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS MÉDICAS – GLOSA - DOCUMENTOS CONTRADITÓRIOS ENTRE SI – DÚVIDAS – CAUSA SUFICIENTE PARA AFASTAR QUALIFICAÇÃO DA MULTA - GLOSA DE DESPESAS - Havendo elementos concretos e suficientes para ilidir a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte tenha demonstrado, de forma convincente, a efetiva prestação dos serviços, mantém-se a glosa e afasta-se a multa qualifica diante da dúvida em relação à existência da conduta fraudulenta.
MULTA QUALIFICADA - Em matéria de fato delituoso não se pode presumir, ou existe prova concreta da figura tipificada na lei ou, em caso de dúvida, como a existente nos autos, decorrente de declarações contraditórias entre si, desqualifica-se a multa.
DOCUMENTO FALSO - Em se tratando de falsidade de documento, incumbe o ônus da prova à parte que a argüir. Inteligência do artigo 389, I, do Código de Processo Civil.
No Brasil, a presunção de inocência se constitui na maior das garantias individuais consagradas na Constituição de 1988.
Havendo dúvidas quanto à materialidade e autoria de fato doloso, interpreta-se em favor do contribuinte. Inteligência artigo 112, III, do CTN.
IRPF - DECADÊNCIA – IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – AJUSTE ANUAL – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – O direito de a Fazenda Nacional lançar o imposto de renda pessoa física, devido no ajuste anual, decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
Preliminar acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.903
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio aplicada no ano-calendário de 1999 e, em face da desqualificação, acolher a
preliminar de decadência do direito de lançar o crédito em relação ao ano-calendário de 1999, suscitada de oficio pelo Relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza, que não desqualificam a multa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10680.003558/00-44
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo decadencial, em se tratando da tributação do Lucro Inflacionário Acumulado - LIA, é o exercício em que sua realização é tributada, e não o da sua apuração. No caso da pessoa jurídica optar pela realização da totalidade do LIA, com aproveitamento de benefício fiscal da redução da alíquota do imposto de renda, a contagem do prazo decadencial inicia-se na data da realização.
Numero da decisão: 105-14.636
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiro Corintho Oliveira Machado (Relator), Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Nadja Rodrigues Romero.
Nome do relator: Corinto de Oliveira Machado
