Numero do processo: 10680.922654/2012-80
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO ALEGADO PELO CONTRIBUINTE.
Por mais relevantes que sejam as razões de direito aduzidas pelo contribuinte, no rito do pedido de ressarcimento é fundamental a comprovação da materialidade do crédito pleiteado.
Diferentemente do lançamento tributário, em que o ônus da prova compete ao fisco, é dever do contribuinte comprovar que possui a materialidade do crédito.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3802-004.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER do Recurso Voluntário pra NEGAR-LHE o provimento.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki - Presidente da 2ª Câmara/3ª Seção.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015).
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira e Bruno Maurício Macedo Curi (Relator).
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 10980.010690/2003-23
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 30/09/1999
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, ERRO E CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA.
Não constatada a ocorrência de contradição, erro e omissão na decisão embargada, não deve ser dado provimento aos embargos de declaração com vistas a sanear tais incorreções.
Embargos Desacolhidos.
Numero da decisão: 3801-005.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar os presentes Embargos de Declaração. Vencidos os Conselheiros Paulo Antônio Caliendo Velloso da Siveira (Relator) e Cassio Schappo que acolhiam os embargos de declaração com efeitos infringentes. Designada para elaborar o voto vencedor a Conselheira Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira Relator.
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Redatora Designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cássio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flavio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 10166.011350/2005-85
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Ano-calendário: 2003
SUJEITO PASSIVO DO ITR.
A Fazenda Pública está autorizada a exigir o tributo do proprietário do imóvel, no caso, o interessado, em nome de quem foi apresentada a DITR que serviu de base para o presente lançamento, enquanto não for comprovada a efetiva transferência do imóvel e/ou erro no preenchimento da declaração.
Não estando comprovado nos autos, que o recorrente não era, à época do fato gerador do ITR/2003, proprietário do imóvel rural objeto da multa exigida nos autos, cabe manter o lançamento realizado em seu nome.
A procuração, mesmo que em causa própria, não constitui espécie de título de transferência da propriedade de bens imóveis.
Numero da decisão: 3802-000.050
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da redatora designada. Vencidos os Conselheiros Francisco Eduardo Orcioli Pires e Albuquerque, relator e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado. Designada para redigir o Acórdão a Conselheira Maria de Fátima Oliveira Silva.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki Presidente 2ª Câmara/3ª Seção
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015).
Participaram do presente julgamento os conselheiros Anelise Daudt Prieto (Presidente), Francisco Eduardo Orcioli Pires e Albuquerque Pizzolante, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado e Maria de Fátima Oliveira Silva.
Nome do relator: Francisco José Barroso Rios
Numero do processo: 10840.907189/2012-77
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/11/2007 a 30/11/2007
BASE DE CÁLCULO. CONCEITO DE FATURAMENTO.
A base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins é o valor do faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, consoante disposições das Leis nº 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003.
ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Quando a defesa demonstra o entendimento do motivo, expresso no Despacho Decisório, da não homologação da compensação declarada, e a decisão recorrida esclarece que este fundamento fático consiste na verificação dos valores objeto de declaração pelo próprio sujeito passivo, não há que se falar em cerceamento de defesa.
Numero da decisão: 3803-006.853
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Paulo Renato Mothes de Moraes, Samuel Luiz Manzotti Riemma, Carolina Gladyer Rabelo.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10280.722252/2009-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3402-000.712
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 10865.720311/2008-38
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
ESTIMATIVAS DE IRPJ E CSLL. COMPENSAÇÃO ANTES DE ENCERRADO O RESPECTIVO ANO CALENDÁRIO. A teor da Súmula CARF n. 84, pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
Recurso Especial da Fazenda Nacional parcialmente provido apenas para determinar o retorno dos autos à DRJ para verificação da existência do direito creditório.
Numero da decisão: 9101-002.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma do Câmara Superior de Recursos FISCAIS, dar provimento parcial ao recurso, por maioria de votos, com retorno a DRJ, vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão e Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro Convocado), em respeito ao retorno à DRF, examinar a existência dos créditos, vencidos também, os Conselheiros João Carlos de Lima Junior, Maria Teresa Martinez Lopez e Karem Jureidini Dias os quais negavam provimento.
(assinado digitalmente)
HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, ADRIANA GOMES REGO, KAREM JUREIDINI DIAS, LEONARDO DE ANDRADE COUTO (Conselheiro Convocado), ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO, RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), HENRIQUE PINHEIRO TORRES (Presidente-Substituto).
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 16327.003851/2003-12
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ATOS COOPERATIVOS. NÃO INCIDÊNCIA DE CSLL. Nos termos do artigo 79 "capta" e parágrafo único da Lei 5.764/71 os atos cooperativos não configuram operação de mercado e não estão inseridos na hipótese de incidência da CSLL.
Numero da decisão: 1102-000.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos telinos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos Lima Junior
Numero do processo: 15586.720099/2011-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.VEDAÇÃO.
É vedado o afastamento pelo CARF de dispositivo prescrito em lei com base em alegação de inconstitucionalidade. Aplicação da Súmula CARF nº 02.
PEDIDO DE PERÍCIA DESNECESSÁRIA.
Deve ser indeferida a perícia desnecessária, nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.232/72.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INFRAÇÃO À LEI.
Configurada infração à lei civil, pela interposição de pessoas no contrato social, deve ser mantido o vínculo do responsável ao crédito tributário, beneficiado com a medida.
LUCRO ARBITRADO. DESPESAS. DEDUÇÃO.
Não são admissíveis deduções na receita bruta conhecida a título de despesas ou custos na prestação do serviço, apurado o lucro por arbitramento.
Numero da decisão: 1302-001.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente.
(assinado digitalmente)
Eduardo de Andrade - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (presidente da turma), Márcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 13981.000150/2003-10
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998
MULTA DE OFÍCIO - COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOFADA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - RETROATIVIDADE BENIGNA.
Tendo em vista a existência de Instrução Normativa posterior que dispõe não ser necessário o lançamento de ofício quando, em procedimentos de auditoria interna são apuradas diferenças nos valores declarados em DCTF como quitados por compensação, ainda que o saldo credor seja igual a zero, em também descabida a aplicação de multa de ofício, ainda que o lançamento seja anterior à alteração do art. 90 da MP nº 2.158, em razão da retroatividade benigna aplicável à penalidade.
MULTA DE OFÍCIO - RETROATIVIDADE BENIGNA.
Tendo em vista a existência de Instrução Normativa posterior que dispõe não ser necessário o lançamento de ofício quando, em procedimentos de auditoria interna apura-se diferenças nos valores declarados em DCTF como quitados e os efetivamente quitados, ainda que o saldo credor seja igual a zero, em também descabida a aplicação de multa de ofício, ainda que o lançamento seja anterior à previsão da Instrução Normativa SRF nº 482/2004, em razão da retroatividade benigna aplicável à penalidade.
Numero da decisão: 9101-002.115
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª turma da câmara superior de recursos fiscais, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Especial do Procurador. Vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro Convocado) e Henrique Pinheiro Torres.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres - Presidente-substituto
(Assinado digitalmente)
Karem Jureidini Dias - Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Adriana Gomes Rego, Karem Jureidini Dias, Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro convocado), Antônio Carlos Guidoni Filho, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Junior, Maria Teresa Martinez Lopes (Vice-presidente), Henrique Pinheiro Torres (Presidente-substituto).
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 10768.720078/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
CONSÓRCIO DE EMPRESAS. REQUISITOS. EMPREENDIMENTO DETERMINADO. CARACTERIZAÇÃO. PRAZO.
Empreendimento, identificado no ato constitutivo de consórcio operacional como a construção do parque industrial, o refino de bauxita e a redução de alumina para a obtenção do alumínio, tem grau de determinação suficiente para fim de respaldar a constituição de um consórcio de sociedades nos termos da legislação comercial. Não há falar em perpetuação de empreendimento que tem prazo determinado em 50 (cinqüenta) anos, ainda que renovável.
Numero da decisão: 3401-002.927
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator, vencidos os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira e Júlio Cesar Alves Ramos. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr Rafael de Paula Gomes OAB/DF 26345.
JULIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente.
BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA - Relator.
EDITADO EM: 28/05/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JULIO CESAR ALVES RAMOS (Presidente), ROBSON JOSE BAYERL, ANGELA SARTORI, JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA, ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA, BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA
Nome do relator: BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA
