Numero do processo: 10640.002176/96-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – LUCRO ARBITRADO – DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO – Quando demonstrada que a escrituração contábil contém vícios, erros ou deficiências que impossibilitem a determinação do lucro real ou presumido ou revelar indícios de fraude, a autoridade lançadora deve arbitrar o lucro da pessoa jurídica que servirá de base de cálculo do imposto de renda.
IRPJ – LUCRO ARBITRADO – DETERMINAÇÃO - No ano-calendário de 1993, não tem amparo o agravamento do coeficiente de arbitramento de lucro de seis por cento ao mês, vez que a competência delegada pelo artigo 8°, § 1o do Decreto-lei n° 1.648/78 e artigo 21, § 1° da Lei n° 8.541/92 diz respeito à fixação de coeficiente de arbitramento e não contempla o agravamento dos mesmos coeficientes.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – O julgamento proferido no lançamento principal é aplicável aos lançamentos reflexivos, em virtude da a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-93042
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso voluntário para limitar o coeficiente de arbitramento em 15% da receita bruta conhecida.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10665.000531/98-38
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – COISA JULGADA – FALTA DE LEI COMPLEMENTAR – ALTERAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO – ART. 471, I, DO CPC - Havendo decisão judicial declarando a inconstitucionalidade da Contribuição Social sobre o Lucro instituída pela Lei 7689/88, em razão de falta de lei complementar, a coisa julgada somente é abalada se alterado o estado de fato ou de direito, nos termos do art. 471, I, do CPC. Nesse caso, a alteração do estado de direito deve se referir à formalidade da norma instituidora da CSL prevista na decisão judicial, qual seja a falta de edição de lei complementar. Portanto, a Lei ordinária 8212/91 não é suficiente para alterar o estado de direito in casu, o que aconteceu somente com a Lei Complementar 70/91, cujo artigo 11 convalidou as normas jurídicas veiculadas pela Lei 7689.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06133
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Acórdão n.º 108-06.133 Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Amador Outerelo Fernández, OAB/DF n.º 7.100
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10620.000639/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - EX. 2001 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - PESSOA FÍSICA - INCIDÊNCIA -
Na entrega da declaração de rendimentos, o prazo fixado em lei deve ser respeitado, sob pena de incidência da penalidade prevista no artigo 88 da Lei n°8.981 de 20 de janeiro de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.170
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10650.001608/2003-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. PARTICIPAÇÃO DE SÓCIO EM MAIS DE 10% DE OUTRA EMPRESA, ULTRAPASSADO O LIMITE GLOBAL DA RECEITA BRUTA. OBRIGATORIEDADE DE EXCLUSÃO. A participação de sócio com mais de 10% em outra empresa, tendo a receita bruta ultrapassado o limite global estipulado pela lei, é causa impeditiva à opção pelo SIMPLES. Ocorrendo quaisquer das hipóteses de vedação previstas na legislação de regência, a exclusão da sistemática do SIMPLES é obrigatória.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.962
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10640.000282/98-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - Saídas de caixa em montante superior aos ingressos informados, caracterizam saldo credor de caixa evidenciando, destarte, omissão de receita sujeita à tributação pelo imposto de renda.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA
COFINS, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL e IRFONTE - DECORRÊNCIA -
Às exigências decorrentes aplicam-se a decisão do matriz, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito.
PIS - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - O lançamento de PIS que não observa todos os ditames da Lei Complementar 7/70 não pode prevalecer.
Numero da decisão: 107-05840
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação o PIS/FATURAMENTO.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10620.000671/2004-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/2000. LAUDO TÉCNICO. ADA PROTOCOLADO JUNTO AO IBAMA. ÁREA DE RESERVA LEGAL AVERBADA POSTERIORMENTE AO FATO GERADOR DO ITR.
Não se admite sustentação legal no Código Florestal para exigir averbação das áreas de reserva legal como obstáculo ao reconhecimento dessas áreas como isentas no cálculo do ITR A decisão recorrida em nenhum momento questionou a efetiva existência fática de área definida no Código Florestal como de utilização limitada. Ao contrário, tomou conhecimento das averbações ocorridas em 2001, não as contestou, e apenas as considerou incapazes de sustentar a isenção do ITR com relação ao exercício de 2000. É de se acatar as informações do laudo técnico, bem como as constantes do ADA protocolado junto ao IBAMA e constantes da averbação junto à matrícula do imóvel.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.390
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10640.002169/2001-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ILL – SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS – DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades por quotas de responsabilidade limitada, se dá em 25.07.1997, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 63.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-16.694
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos e Ana Maria Ribeiro dos Reis que negaram provimento ao recurso para reconhecer a decadência do direito de pedir do recorrente.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10675.000531/99-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Demonstrada a omissão e obscuridade no Acórdão no 201-78.584, deve-se retificá-lo por meio de outro acórdão, cuja ementa passa a ter a seguinte redação:
“Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. APURAÇÃO.
São admissíveis, na base de cálculo do incentivo, os créditos sobre matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem adquiridos pelo encomendante para a industrialização por encomenda.
A receita operacional bruta deve ser excluída da receita de produtos adquiridos de terceiros e revendidos no mercado interno, para efeito de apuração do crédito presumido de IPI.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998
Ementa: COMPENSAÇÃO. DÉBITO VENCIDO. MULTA DE MORA. INCIDÊNCIA.
A extinção do crédito tributário por meio de compensação ocorre na data de apresentação da respectiva declaração, incidindo os encargos moratórios devidos sobre o crédito compensado.
Recurso provido em parte.”
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-79876
Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por unanimidade de votos: a) negou-se provimento quanto ao fato de o cálculo do último trimestre englobar o resultado negativo do trimestre anterior; quanto ao crédito sobre insumos adquiridos do exterior; quanto ao gás combustível para empilhadeira; quanto à inclusão da variação cambial sobre o preço das exportações; e b) deu-se provimento quanto à suspensão da cobrança dos débitos até a apreciação final do ressarcimento; II) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto ao crédito sobre matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos pelo encomendante para a industrialização por encomenda e quanto ao crédito sobre insumos adquiridos de pessoas físicas e cooperativas. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer, que davam provimento quanto ao crédito sobre o total da industrialização por terceiros e por encomenda; e III) por maioria de votos: a) deu-se provimento quanto ao crédito sobre óleo combustível e lenha para caldeira. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (Relator), Maurício Taveira e Silva e Josefa Maria Coelho Marques. Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o voto vencedor nesta parte; e b) negou-se provimento quanto à atualização monetária entre a data do pedido de ressarcimento e o ressarcimento e/ou a compensação. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer.
Fez sustentação oral, a advogada da recorrente, a Dra. Fernanda Frizzo Bragato.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10665.001049/00-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – AJUSTE ANUAL – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano calendário questionado. Na situação versada nos autos, o lançamento foi efetuado após o transcurso de cinco anos contados da entrega da DIRPF/1995.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Sujeita-se à tributação, por caracterizar omissão de rendimentos, o acréscimo patrimonial a descoberto apurado em Análise da Evolução Patrimonial Mensal, não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva.
Preliminar acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.583
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1994. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10630.001554/2003-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - De se admitir a dedução de despesas médicas quando o contribuinte comprova a efetividade dos gastos e a prestação dos serviços médicos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução de despesas médicas de R$8.450,00 e R$8.280,00, em 1999 e 2000, respectivamente, termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
