Numero do processo: 10730.002675/2003-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Ementa: TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. MULTA DE OFÍCIO. IMPROCEDÊNCIA - Incabível a aplicação de multa de ofício sobre tributo cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma do inciso IV do art. 151 do CTN.
Numero da decisão: 101-95.270
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10746.000406/2003-83
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Na ausência de comprovação, através de documentos hábeis e idôneos, da origem dos recursos depositados em instituição financeira, incide a presunção de omissão de rendimentos prevista no artigo 42 da Lei n° 9.430/96.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA - O fato de o contribuinte não responder à primeira intimação, mas cumprir rigorosamente os termos da segunda intimação, inclusive dentro do prazo assinalado pela autoridade lançadora, não autoriza o agravamento da multa para 112,5%. Aplicabilidade ao caso do artigo 112, inciso IV, do Código Tributário Nacional, com a conseqüente redução da penalidade para 75%.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.480
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10730.004149/2003-28
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – PRELIMINAR – DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recolhido indevidamente é de 5 (cinco) anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência do mesmo.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.712
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos de relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10680.010797/2001-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR – ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESARVA LEGAL – VISTORIA IBAMA – Assim como deve prevalecer a verdade material em relação às áreas de preservação permanente e de reserva legal, em dedrimento à formalidade, deve prevalecer a área efetivamente apurada em vistoria do IBAMA em detrimento da área declarada ou registrada.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-32.548
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Roberto Domingo
Numero do processo: 10680.005386/2001-87
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
IRPJ - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL - É de cinco anos o prazo para pleitear a restituição de crédito do Imposto de Renda Pessoa Jurídica apurado na declaração de rendimentos, tendo como início a data da extinção do crédito tributário. Considera-se esgotado o prazo para o contribuinte exercer o seu direito, quando o pedido de restituição foi apresentado em 01/06/2001 e o pagamento do IRPJ questionado em 29/03/96. Disposição do artigo 3º, da Lei Complementar nº 118/2005, ao interpretar o artigo 168, I, do Código Tributário Nacional.
IRPJ – RETIFICAÇÃO DA DIRPJ – PRAZO – É de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador do tributo, o prazo para a retificação da DIRPJ. Não surte efeito a apresentação em 30/04/2001 da Declaração de Rendimentos Pessoa Jurídica Retificadora do ano-calendário de 1995, pois nesta data estava consolidada a situação jurídica constante da DIRPJ original, pelo decurso do prazo decadencial.
INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula nº 02 do 1º Conselho de Contribuintes.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 108-09.398
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros, Margil Mourão Gil Nunes e Helena Maria Pojo do Rego (Suplente Convocada), que adotavam dez anos para repetir, nos casos de tributos por homologação.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10680.002644/2001-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONCOMITÂNCIA — AÇÃO JUDICIAL PRECEDENTE A AUTUAÇÃO FISCAL — LIMITAÇÃO IMPOSTA PARA COMPENSAÇÃO DOS PREJUÍZOS FISCAIS NA BASE DE CÁLCULO DA CSSL — LEIS n°s 8.981/95 e n° 9.065/95 — NÃO CONHECIMENTO —
Uma vez precedente a ação judicial mandamental, preventiva,
à revisão fiscal, a lavratura do auto de infração visa prevenir a
decadência do crédito fazendário, mas que importa em renúncia em discutir a questão de mérito perante a esfera administrativa. (Lei n° 6.830/80, artigo 38, parágrafo único).
DÉBITO COM EXIBILIDADE SUSPENSA — OCORRÊNCIA — MULTA DE OFÍCIO — NÃO CABIMENTO - Posto que a lavratura do auto de infração visa prevenir a decadência do crédito fazendário vez que a interpretação integrada da decisão de primeira instância com acórdão do TRF da matéria "sub-judice" produz efeitos quanto ao período fiscalizado, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário nos termos e condições do art. 151, IV do CTN. , não cabe a exigência da multa de ofício.
DÉBITO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA — JUROS DE MORA — CABIMENTO — Mesmo que suspensa a exigibilidade do crédito tributário, nos termos e condições do art. 151, IV do CTN e, em consonância com disposições pertinentes da Lei n° 9.430/96, que somente contempla o afastamento da multa de mora, continuam exigíveis os juros de mora, em exegese de conformidade ao disposto no § 3 do art. 61 da Lei n° 9.430/96.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-94.630
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso, para dar-lhe provimento PARCIAL, a fim de afastar a imposição da multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10680.003185/92-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO DECORRENTE - FINSOCIAL - Pelo princípio da decorrência processual, à falta de novos fatos e argumentos, de fato e de direito, é de se aplicar a mesma decisão prolatada no processo principal.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13.368
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão n° 105-13.363, de 09/11/00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10725.002473/99-89
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CASO FORTUITO – ARBITRAMENTO – ANO-CALENDÁRIO DE 1994 – Para o ano-calendário em tela, inexistindo indícios de fraude, inaplicável o arbitramento do lucro em caso de extravio de livros e documentos.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.024
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10680.006369/2001-67
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – COFINS DECADÊNCIA - A contribuição social sobre o lucro líquido e COFINS, “ex vi” do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n 146, III, “b” , da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.166
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, José Ribamar Barros Penha, Marcos Vinícius Neder de Lima,
Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10680.010472/2001-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - DISSOLUÇÃO PARCIAL E RETIRADA DE SÓCIO POR DECISÃO JUDICIAL - A dissolução parcial de empresa com a conseqüente retirada de sócio por decisão judicial exarada na vigência do Decreto-lei nº. 1.510, de 1976, não enseja a incidência de Imposto de Renda sobre eventual ganho de capital, quando decorridos mais de cinco anos da aquisição da participação societária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.952
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
