Numero do processo: 10768.024500/98-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO ANTERIOR ANULADO POR VÍCIO FORMAL. Não se extinguiu o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário, por não ter sido ultrapassado o prazo de cinco anos contados da data em que se tornou definitiva a decisão que anulou por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado (art. 172 e inciso II, do CTN).
IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - DIFERENÇA IPC/BTNF – POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO. Na determinação do lucro real, houve dedução de parcela de correção monetária das demonstrações financeiras, a título de diferença IPC/BTNF, de que trata a Lei nº 8.200/91, em montante superior ao permitido. Não provado nos autos que a postergação efetivamente se concretizou.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇAO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. Provado nos autos que a ação judicial tem o mesmo objeto.
Numero da decisão: 107-08.048
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, NÃO CONHECER da matéria objeto de ação judicial e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso em relação a alegação de postergação de imposto.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10820.000814/99-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquotas do FINSOCIAL é de 5 anos 12/6/1998, datas da publicação da Medida Provisóoria nº 1.621-36, que de forma definitiva trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.981
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ROOSEVELT BALDOMIR SOSA
Numero do processo: 10768.025218/97-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados (Lei nº 7.713, art. 3º, § 1º).
IRPF - VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SALDO DE RECURSOS DE EXERCÍCIO ANTERIOR - Somente podem ser considerados como saldo de recursos de um ano-calendário para o subseqüente, os valores consignados na declaração de bens e/ou comprovados pelo contribuinte.
IRPF - VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SALDOS BANCÁRIOS EM 31 DE DEZEMBRO - RECURSOS E DISPÊNDIOS - O cômputo como recursos e dispêndios no demonstrativo da evolução patrimonial dos saldos existentes em 31 de dezembro em contas correntes mantidas em instituições financeiras, declarados e comprovados com documentação hábil e idônea, não constitui lançamento com base em depósitos bancários de que tratam as Leis nº 8.021, de 12 de abril de 1990, e 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Inexistência de cerceamento do direito de defesa por falta de notificação do procedimento de arbitramento determinada pelo § 3º, do art. 6º, da Lei nº 8.021, de 1990, por inexistir arbitramento de rendimento com base em depósitos bancários.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.188
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10805.000274/93-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - EX. 1991 - OMISSÃO DE RECEITAS - FLUXO FINANCEIRO - Empresa optante pelo lucro presumido não está excluída da tributação em caso de cotejo entre receitas e pagamentos feita pela fiscalização, em determinado exercício.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - FINSOCIAL - PIS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - A decisão prolatada no processo tido como principal deve, no que couber, ser levada aos chamados processos decorrentes, nos termos de maciça jurisprudência a respeito.
Recurso negado.Publicado no D.O.U, de 17/12/99 nº 241-E.
Numero da decisão: 103-19605
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA, vencidos os Cons. Edson Vianna de Brito, Márcio Machado Caldeira e Sandra Maria Dias Nunes que davam provimento parcial para ´para excluir da tributação a importância correspondente ao lucro considerado distribuído.
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho
Numero do processo: 10830.000549/99-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. TERMO INICIAL PARA FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO - O prazo para a apresentação do pedido de repetição de indébito conta-se a partir da ciência de decisão, ato legal ou normativo que reconheça a não incidência de tributação sobre rendimentos auferidos pelo contribuinte.
Recurso provido. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10820.000003/00-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE CONSELHO - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - DIES A QUO – Edição de ato normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-30.942
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de prescrição/decadência do direito à restituição e declarar a nulidade da decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: FRANCISCO MARTINS LEITE CAVALCANTE
Numero do processo: 10821.000185/2001-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação.
Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações contraditadas enquanto não consumada a homologação.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Área de preservação permanente.
Sobre a área de preservação permanente não há incidência do tributo. Carece de fundamento jurídico a glosa da área de preservação declarada quando unicamente motivada na falta de apresentação do Ato Declaratório Ambiental do Ibama.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-32.737
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10783.001756/94-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF/ PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Durante o transcurso do prazo assinalado pela repartição fiscal para pagamento do crédito ou para interposição de recurso administrativo não corre o prazo prescricional.
IRPJ/CSSL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - TRIBUTAÇÃO - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - LUCRO REAL ANUAL - REVENDA DE COMBUSTÍVEL - Incabível a exigência de diferença de imposto mediante lançamento de ofício efetuado após o encerramento do período-base anual, para empresas que optaram pelo lucro real anual, com recolhimentos do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro calculados por estimativa, quando o sujeito passivo já havia efetuado os recolhimentos mensais, faltando apenas a entrega da declaração de ajuste.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10768.032406/97-30
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF- COMPENSAÇÃO – IRPJ – PRAZO – Apesar de os conceitos de restituição e de compensação tributária serem distintos no CTN (artigos 165 e 170), não há como não se reconhecer que a compensação decorre da restituição, sendo uma forma indireta de restituição. Assim o direito de pleitear a restituição extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165, I e 168, I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN) - AD/SRF 096, de 26/02/1999.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.338
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10820.000910/98-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MUDANÇA DE VALOR DO BEM DECLARADO. IMÓVEL RURAL. LAUDO DE AVALIAÇÃO DE TERRA CONTÍGUA. Na avaliação de imóvel e, sobretudo, em se tratando de imóvel rural, deve-se exigir um procedimento específico para se atribuir determinado valor àquele imóvel, e somente a ele, sob pena de se estar atribuindo valores iguais a coisas diferentes, tamanhas são as características e situações diversas que podem estar presentes entre dois imóveis rurais, mesmo que sejam contíguos. Neste sentido, um laudo técnico específico somente pode ser aceito em relação ao imóvel que especifica, não podendo, seus efeitos, serem estendidos a áreas nele não compreendidas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.292
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
