Numero do processo: 16327.004465/2002-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJAno-calendário: 1999DECADÊNCIA. PIS E COFINS. A autoridade fiscal tem cinco anos a contar do fato gerador para rever o lançamento. (Art. 150 § 4º do CTN c/c Súmula nº 08 do STF).DECADÊNCIA. IR-FONTE. PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. Em se tratando de fato jurídico tributário cuja tributação é condicionada a procedimento de ofício da autoridade fiscal, não há que se falar em atividade de lançamento por parte do contribuinte, sujeita a aplicação do prazo decadencial estabelecido no art. 150 do CTN, pelo qual se homologa a atividade, independentemente da natureza do tributo. Se o contribuinte realiza pagamentos que pela natureza não estariam sujeito à retenção de IR-Fonte, porém, a fiscalização logra comprovar que os valores tiveram outra destinação, essa sim sujeita a tributação (pagamentos sem causa), o lançamento só pode se dar de oficio, à luz do art. 149 do CTN, sendo que o prazo decadencial é o definido no art. 173, inciso do mesmo Código.OMISSÃO DE RECEITAS - A falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica caracteriza omissão de receitas. (Lei nº 9.430/96 art. 40). A obrigação de escrituração e arquivo dos comprovantes de pagamentos e recebimentos é do sujeito passivo. No caso de presunção legal cabe à autoridade provar o fato, invertendo-se o ônus “probandi” quanto à prova da inexistência de renda ou acréscimo patrimonial.IRRF. PAGAMENTOS SEM COMPROVAÇÃO. EXIGÊNCIA DO IR DA FONTE PAGADORA APÓS FINDO O EXERCÍCIO. CABIMENTO. A falta de comprovação de causa para pagamentos efetuados por pessoas jurídicas os sujeita à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, e, assim, a responsabilidade pelo recolhimento recai sobre a fonte pagadora, podendo a exigência ser feita mesmo após findo o ano de exercício de ocorrência do fato gerador, consoante dispõem as normas fiscais de regência.Preliminar de decadência acolhida em parte. Recurso Voluntário Provido em Parte.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.320
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) Por unanimidade de votos, acatarem a preliminar de decadência da COFINS e PIS suscitada pelo relator. O Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar, Antonio José Praga de Souza e Sérgio Luiz Bezerra Presta votam pelas conclusões. 2) Por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência do IRRF suscitada pelo relator. Vencido o relator e o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva, sob o entendimento de que na infração de pagamento sem causa, aplica-se o art. 150 do CTN. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antônio José Praga de Souza. 3) Por unanimidade de votos, no mérito, negar provimento ao recurso. Tudo nos termos dos relatórios e votos que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11634.000392/2006-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLLAno-calendário: 2002MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA.A falta ou o recolhimento a menor das parcelas de antecipações da CSLL por estimativas mensais sujeita a pessoa jurídica à multa de oficio isolada.DRJ. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE 1ª INSTÂNCIANos termos do decreto nº 70.235, compete às Delegacias Regionais de Julgamento realizar o julgamento em primeira instância dos processos administrativos tributários. Não há que se cogitar, na hipótese, de competência exclusiva do Delegado da Receita Federal.PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, LEGALIDADE, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIA.A ofensa aos princípios constitucionais deve ser demonstrada mediante a especificação objetiva dos fatos que teriam causado a ofensa.LOCAL DE LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO.Nos termos de súmula do CARF, não é causa de nulidade a lavratura do auto de infração fora do estabelecimento do contribuinte.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1401-000.374
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos o conselheiro Alexandre Antônio Alkmim Teixeira (relator), que dava provimento total e os conselheiros Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias, que davam provimento parcial para limitar a multa ao montante da contribuição devida. Designado o conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos para redigir o voto vencedor.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 36072.000698/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO NO
DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO. ARRECADAÇÃO PARCIAL. INEXISTÊNCIA DA INFRAÇÃO.
A infração consistente em deixar de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados não se configura quando o sujeito passivo deixa de arrecadar apenas as contribuições incidentes sobre verbas que entende não serem passíveis de tributação.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.910
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Deusa Vieira de Souza (relatora) e Elaine Cristina Monteiro e Silva Viera que votaram por negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o
Conselheiro Kleber Ferreira de Araújo.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 10660.004172/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005
IRPF - DECADÊNCIA - FATO GERADOR COMPLEXIVO -
APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4° DO CTN.
O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por
homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa
em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Para esse tipo de
lançamento, em autuaç' ão de omissão de rendimento por depósito
bancário de origem não comprovada, o qüinqüênio do prazo
decadencial tem seu inicio em 31 de dezembro, aplicando-se o
Art. 150, § 4° do CTN.
SÚMULA CARF N° 2 - INCONSTITUCIONALIDADES LEGAIS - INCOMPETÊNCIA DO CARF A arguição de inconstitucionalidade legal por parte do CARF é matéria que já foi objeto de várias discussões neste Colegiado e hoje encontra-se sumulada. Súmula CARF n° 2: "0 CARE não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária."
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR 105/2001
A Lei Complementar 105/2001 permite a quebra do sigilo por
parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver
processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em
curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela
autoridade administrativa competente.
SÚMULA 182 DO TFR - INCABÍVEL PARA LANÇAMENTO BASEADO NA LEI 9.430/96
A Sumula 182 do extinto Tribunal Federal de Recursos - TFR,
com edição anterior ao ano de 1988, não serve corno parâmetro
para decisões a serem proferidas em lançamentos fundados na Lei
n° 9.430/96, a qual autoriza a presunção de omissão de
rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária
para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove,
mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos
utilizados nessas operações.
IRPF - PRESUNÇÃO LEGAL DO ART. 42 DA LEI 9.430/96 -
FALTA DE PROVAS - CARACTERIZAÇÃO DE
RENDIMENTOS OMITIDOS
Não comprovadas as origens dos depósitos bancários por meio de
documentos fiscais hábeis e idôneos, torna-se perfeita a
presunção legal prevista no Art.42 da Lei 9.430/96, urna vez que
os valores depositados em instituições financeiras passaram a ser
considerados receita ou rendimentos omitidos.
MULTA EXCESSIVA - PREVISÃO NO ORDENAMENTO
JURiDICO - APLICAÇÃO LEGAL
A aplicação de 75% de multa está de acordo com a infração
cometida, uma vez que a penalidade aplicada a cada infração
fiscal esta descrita no ordenamento jurídico tributário.
TAXA SELIC - APLICAÇÃO LEGAL - MATÉRIA SUMULADA
A aplicação da Taxa Selic é legal e trata-se de matéria sumulada
neste colegiado, conforme dispõe Súmula CARF N 2 4: A partir de
1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil são devidos, no período de inadimplência, â. taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -
SELIC para títulos federais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.912
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: JANAINA MESQUITA LOURENCO DE SOUZA
Numero do processo: 15586.000227/2008-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS.Período de apuração: 01/12/2002 a 31/10/2003, 01/12/2003 a 31/01/2004VENDAS COM FIM ESPECIFICO DE EXPORTAÇÃO. COMPROVAÇÃO.Consideram-se isentas da Cofins as receitas de vendas efetuadas com o fim específico de exportação quando comprovado que os produtos tenham sido remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora. Sem esses requisitos, a venda não se equipara a exportação e é tributada pela Cofins.DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO.Verificada a existência de pagamento para a Cofins, aplica-se a esse período de apuração a regra do art. 150, § 4º, do CTN.Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.644
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral, pela recorrida, o Procurador da Fazenda Nacional Marco Aurélio Marques.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 16175.000470/2005-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2001
Ementa:
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA.
Tratando-se de apuração do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro com base no lucro real anual, o fato gerador das referidas exações se aperfeiçoa em 31 de dezembro do respectivo ano. Observadas as disposições do parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional, a autoridade fiscal
dispõe do prazo de cinco anos, contado da referida data, para homologar, ou não, os resultados fiscais apurados pelo contribuinte. O fato de os lançamentos se servirem de base arbitrada e, com isso, levar em consideração os trimestres civis do respectivo ano, não constitui óbice à contagem do prazo
na forma aqui considerada, haja vista que o FATO GERADOR a que faz alusão a norma de regência não pode ser outro senão o correspondente ao regime e ao período de apuração que se pretendeu homologar (LUCRO REAL ANUAL).
JUROS SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
INCONSTITUCIONALIDADES.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (súmula CARF nº. 2).
ARBITRAMENTO DO LUCRO.
À luz do disposto no art. 530 do RIR/99, o imposto será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando, dentre outras hipóteses, o contribuinte, submetido à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais. Assim, constatado pela autoridade fiscal que a contribuinte não escriturou o Livro Registro de
Inventário e não adotou providências para suprir a falta, inviabilizando com isso a aferição dos resultados fiscais declarados, o arbitramento do lucro constitui meio legítimo para a determinação das bases de cálculo das exações devidas.
Numero da decisão: 1302-000.473
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, não reconhecer a decadência alegada vencida o Conselheiro Eduardo de Andrade que reconhecia a decadência trimestral em função do arbitramento, e, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso na matéria de mérito.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 19515.000144/2004-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ- LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO
Ano-calendário: 1998
Pacificado o entendimento, inclusive da CSRF, sobre a natureza do
lançamento por homologação do IRPJ, e sendo lavrado auto de infração, sem qualquer caracterização de dolo, fraude ou simulação, portanto, aplica-se o prazo de cinco (05) anos estabelecido pelo art. 150, parágrafo quarto do CTN, ou seja, DIPJ de 1999, ano-calendário de 1998 e lançamento de ofício em 2004, este encontra-se fulminado pela decadência.
Numero da decisão: 1202-000.428
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, para acolher a preliminar de decadência.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 13688.000093/2006-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
Tern-se como definitivamente constituído na esfera administrativa, o credito tributário decorrente de matéria não contestada em sede recursal,
DESPESAS MÉDICAS. INDÍCIOS DE NÃO-PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSIGNADOS NOS RECIBOS.
Justifica-se a glosa de despesas médicas quando existem nos autos indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos apresentados não foram de fato executados e o contribuinte deixa de carrear aos autos a prova do pagamento e da efetividade dos serviços.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-000.916
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$69,00 nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 36266.006000/2005-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/1997 a 30/06/2005
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DE OFICIO. INCLUSÃO NO LANÇAMENTO DE VALORES JÁ CONFESSADOS. RETIFICAÇÃO DO CRÉDITO.
Deve-se expurgar do crédito fiscal as quantias que comprovadamente foram objeto de parcelamento concedido ao sujeito passivo em data anterior ao lançamento.
RECURSO DE OFICIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.887
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 13808.000676/2002-20
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sat Nov 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ E REFLEXOS - DECADÊNCIA
Exercício: 1997
DECADÊNCIA. ART. 45 DA LEI N°. 8.212/91. Não se conhece de recurso calcado em dispositivo declarado inconstitucional e já sumulado pelo E. Supremo Tribunal Federal - Súmula Vinculante n° 08.
DECADÊNCIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito conta-se da ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do disposto no art. 150, § 4o do CTN.
Numero da decisão: 9101-000.480
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
