Numero do processo: 13808.000340/99-73
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 1992
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Os Embargos de Declaração merecem ser acolhidos para esclarecer os termos da decisão.
Numero da decisão: 1801-001.134
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração interpostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional para esclarecer os termos do Acórdão da 1ª TURMA ESPECIAL/3ª CÂMARA/1ª SJ nº 180100.144, de 07.12.2009, e ratificar o decidido, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 13811.002086/2001-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. As aquisições de pessoas físicas podem ser consideradas para efeito de cálculo do crédito presumido. Jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais e do Superior Tribunal de Justiça. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. LEI Nº 9.363, DE 1996. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. SÚMULA CARF N.º 19. Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei n.º 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica, uma vez que não são consumidas em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES EFETUADAS QUANDO A APLICAÇÃO DA LEI N.º 9.363/96 ESTAVA SUSPENSA. O crédito presumido de que trata a Lei n.º 9.363/96 é concedido em relação às aquisições de matérias-primas, produtos intermediário e material de embalagem. Assim, as aquisições efetuadas no período em que a aplicação da lei ficou suspensa não podem ser incluídas no cálculo do benefício, ainda que a exportação do produto tenha ocorrido em período posterior ao da suspensão. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITES. Ressarcimento de crédito tem natureza jurídica distinta da repetição de indébito. Por conseguinte, não há respaldo legal para sua atualização monetária com base na Taxa Selic desde o momento da sua apuração ou da formulação do pedido. Entretanto, em observância ao art. 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, não se pode deixar de aplicar, no presente processo, orientação assentada no REsp nº 1.035.847 / RS, julgado em sede de “Recurso Repetitivo”, disciplinado pelo art. 543-C do Código de Processo Civil. Com base em tal precedente, há que se reconhecer o direito à correção dos créditos concedidos por este Colegiado, a partir da data da ciência do despacho decisório que denegou o aproveitamento. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.101
Decisão: Acordam os membros do colegiado: a) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso com relação ao aproveitamento dos créditos relativos à aquisição de combustíveis e energia elétrica; b) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso no que se refere ao aproveitamento dos créditos relativos às aquisições de pessoas físicas e à correção monetária dos créditos, a partir da data do despacho decisório. Vencidos os conselheiros Paulo Celani, relator, e Ricardo Rosa; e c) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso no que se refere à possibilidade de se apurar créditos no período em que a Lei nº 9363/96 teve sua aplicação suspensa. Vencidos os conselheiros Nanci Gama, Luciano Maya Gomes e Álvaro Almeida Filho. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
Numero do processo: 13858.000380/2003-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/1998 a 01/06/1998
EMBARGOS. FORMA DE PAGAMENTO. COMPENSAÇÃO. PIS. DECADÊNCIA.
Autorizada a compensação por meio de sentença proferida, equipara-se esta como forma de pagamento para homologação tácita. Havendo a homologação tácita aplica-se o art. 150, § 4º, do CTN, para contagem do tempo decadencial.
Numero da decisão: 3401-001.935
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, os Embargos de Declaração foram admitidos e, por maioria de votos, acolhidos. Vencido o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis quanto à equiparação de compensação a pagamento para fins de homologação tácita.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA- Vice- Presidente
RELATOR FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator.
EDITADO EM: 15/01/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assisi, Odassi Guerzoni Filho, Angela Sartori, Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente) e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 10909.002163/2007-31
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3802-000.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator
Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, José Fernandes do Nascimento e Solon Sehn.
Fez sustentação oral o Dr. Cicero Dittrich, OAB/SC no 13.467.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 35254.002328/2005-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2003 a 30/11/2004 CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CONVÊNIO MÉDICO. HOSPITAL. MERO REPASSADOR DE HONORÁRIOS MÉDICOS. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Na hipótese de a entidade hospitalar se revestir da qualidade de mera repassadora dos honorários médicos será a responsável pelo pagamento da contribuição social previdenciária devida e pelo recolhimento da contribuição do segurado contribuinte individual a empresa que atua mediante plano ou seguro de saúde que pagou o segurado. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido Parcialmente
Numero da decisão: 2301-002.430
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as contribuições apuradas pela rubrica SCI, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10880.006573/2002-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 LUCRO REAL. DESPESAS. CONDIÇÕES PARA DEDUÇÃO. Despesas dedutíveis são aquelas necessárias à atividade da pessoa jurídica, relativas à efetiva contraprestação de algo recebido, corroboradas por documentação própria e devidamente registradas na contabilidade. OMISSÃO DE RECEITAS. Cabe à fiscalização descrever precisamente os fatos relativos à omissão de receitas atribuída à contribuinte e reunir os elementos de prova suficientes para a caracterização da infração. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. Prejuízos fiscais de exercícios anteriores devem ser compensados na apuração do crédito tributário realizada de ofício.
Numero da decisão: 1103-000.637
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial para determinar (i) a exclusão da infração descrita como omissão de receitas/permuta de imóveis e (ii) as compensações de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL de exercícios anteriores com observância do limite legal de 30%.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 13804.000846/00-55
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração:01/02/1990 a 31/12/1991
RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
Para os pedidos de restituição protocolizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, o prazo prescricional é de 10 anos a partir do fato gerador, em conformidade com a tese cognominada de cinco mais cinco.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
Recurso Extraordinário do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9900-000.686
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso Extraordinário
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 13804.002245/00-96
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1990 a 30/09/1995
PRAZO PRESCRICIONAL PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O prazo prescricional para o pedido de repetição de indébito junto à Administração Tributária é e 10 anos contados do fato gerador, para pedidos protocolizados anteriormente a 9 de junho de 2005 (data de entrada em vigência da Lei Complementar n º 118, de 9 de fevereiro de 2005). RE 566.621/RS - com repercussão geral. Art. 62-A do RICARF
Recurso da Fazenda Nacional provido parcialmente.
Numero da decisão: 9303-002.070
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para reconhecer a decadência dos fatos geradores ocorridos no período de 1º/1/1990 a 30/9/1990, resguardado o direto de a Administração Tributária verificar a liquidez dos créditos alegados.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Marcos Aurélio Pereira Valadão
Numero do processo: 11065.005639/2008-17
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2004 PEDIDO DE INCLUSÃO RETROATIVA NO SIMPLES. RITO ESPECIAL. A formalização do Pedido de Inclusão Retroativa no Simples não prescinde de ser processada em procedimento especial, uma vez que o indeferimento da opção pelo Simples, mediante despacho decisório de autoridade da RFB, submete-se ao rito processual do Decreto n o 70.235, de 6 de março de 1972. PESSOA JURÍDICA EXCLUÍDA DO SIMPLES. IMPRESCINDIBILIDADE DE ENTREGA DA DCTF. No caso de exclusão de ofício do Simples, em virtude de constatação de situação excludente prevista nos incisos III a XIX do art. 9º da Lei nº 9.317, de 1996, o sujeito passivo fica obrigado a apresentar as DCTF relativas aos trimestres verificados desde o mês em que o ato declaratório de exclusão surtir seus efeitos. DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.105
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 11516.002719/2006-95
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 16/07/2004 a 28/02/2005
IPI. INSUMOS. ALÍQUOTA ZERO. ISENÇÃO. NÃO TRIBUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. DECISÃO JUDICIAL.
A impossibilidade de creditamento de IPI no caso de aquisição de produtos isentos, não tributados ou tributados à alíquota zero restou pacificada judicial e administrativamente. Não bastasse isso, a decisão definitiva exarada no processo impetrado pela recorrente segue o mesmo caminho.
IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO. CONCEITO.
O conceito de industrialização abarca as operações de transformação de polietileno granulado em plástico.
JURISPRUDÊNCIA. VINCULAÇÃO. HIPÓTESES.
São expressamente previstas na legislação as hipóteses em que a jurisprudência vincula o julgador administrativo (v.g. as tratadas no § 6o do art. 26-A do Decreto no 70.235/1972, com a redação dada pela Lei no 11.941/2009; e no art. 62-A do Regimento Interno do CARF). Mesmo diante de tais hipóteses, só há vinculação se as características do caso concreto permitirem enquadrá-lo estritamente no precedente.
Numero da decisão: 3403-001.982
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Rosaldo Trevisan - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Robson José Bayerl, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
