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5053151 #
Numero do processo: 10480.721362/2010-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2006 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. Nos termos do entendimento esposado no REsp 973.733-SC, de observância obrigatória por força do art. 62 A do Regimento Interno, o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre. MULTA DE OFÍCIO. JUROS MORATÓRIOS. Nos termos da legislação de regência, procede a incidência de juros de mora com base na taxa SELIC sobre a multa de ofício não paga no vencimento. Em consonância com o art. 139 do CTN, o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. No crédito tributário estão compreendidos o valor do tributo e o valor da multa.
Numero da decisão: 1301-001.250
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães quanto à aplicação da taxa SELIC aos juros sobre a multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor nesse ponto o Conselheiro Paulo Jakson da Silva Lucas. “documento assinado digitalmente” Plínio Rodrigues Lima Presidente. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator. “documento assinado digitalmente” Paulo Jakson da Silva Lucas Redator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Plínio Rodrigues Lima, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

5154208 #
Numero do processo: 15374.916981/2009-84
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 10/10/2001 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO NÃO DEMONSTRADAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA. A compensação, hipótese expressa de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN), só poderá ser autorizada se os créditos do contribuinte em relação à Fazenda Pública, vencidos ou vincendos, se revestirem dos atributos de liquidez e certeza, a teor do disposto no caput do artigo 170 do CTN. A não comprovação da certeza e da liquidez do crédito alegado impossibilita a extinção de débitos para com a Fazenda Pública mediante compensação. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-002.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Paulo Sérgio Celani e Solon Sehn. Fez sustentação oral o Dr. Arlyson George Gann Horta, OAB/DF nº 24.613.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

5130981 #
Numero do processo: 10920.003303/2004-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1988, 1989, 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995, 1996 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. O deferimento dos embargos de declaração pode ter, em alguns casos, efeitos infringentes, no sentido de determinar a modificação do julgamento anteriormente realizado (Acórdão CSRF/01-04.539), razão pela qual retifica-se o Acórdão nº 3301-00.382 - 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária, cuja ementa e decisório passam a ter a seguinte redação: SEMESTRALIDADE. Até o advento da Medida Provisória 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Assunto esse já sumulado no âmbito do CARF (Súmula CARF nº 15): “A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.” PEDIDO DE COMPENSAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS DIFERENTES. Na forma da Nota COSIT nº 141/03, é possível, no processo administrativo, assegurar ao contribuinte a compensação de seus créditos de PIS com débitos de quaisquer outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, não obstante a decisão judicial tenha se adstrito a possibilitar a compensação de PIS com parcelas do próprio PIS. Embargos Acolhidos. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3301-001.933
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração com efeitos infringentes, para em seguida dar provimento parcial ao recurso, no sentido de reconhecer o direito de à Contribuinte apurar o indébito de PIS/Pasep com base na semestralidade da base de cálculo do PIS/Pasep, sem correção monetária, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, e Súmula CARF nº 15, homologando-se as compensações declaradas, até o montante do crédito apurado, sem as limitações impostas pela decisão recorrida, podendo compensar o indébito com qualquer tributo administrado pela SRFB, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Rodrigo da Costa Pôssas Presidente Antônio Lisboa Cardoso Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Andrada Marcio Canuto Natal, Bernardo Motta Moreira, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

5085443 #
Numero do processo: 19515.002022/2005-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 IRRF. DIFERENÇAS APURADAS EM DECORRÊNCIA DA COMPARAÇÃO DOS VALORES INFORMADOS EM DCTF E OS VALORES CONTABILIZADOS. Cancela-se o lançamento quando a tese defendida na autuação - existência de diferença entre os valores informados em DCTF e aqueles contabilizados não se confirma, quando da análise dos esclarecimentos/documentos fornecidos pela contribuinte, mormente quando a autoridade fiscal em resposta a diligências solicitadas pela autoridade julgadora de primeira instância insiste em dizer que os valores lançados estão corretos, mesmo diante dos alertas com indicação clara de que os valores apurados não se confirmavam. IRRF. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O imposto sobre a renda retido na fonte é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação e, sempre que o contribuinte efetue o pagamento antecipado, o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos do encerramento do ano-calendário. Na ausência de pagamento ou nas hipóteses de dolo, fraude e simulação, o prazo de cinco anos para constituir o crédito tributário é contado do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. No caso de IRRF considera-se, para fins de aferição da existência de pagamento antecipado, o recolhimento de IRRF, em qualquer código de arrecadação. IRRF. OPERAÇÕES DE MÚTUO REALIZADAS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS CONTROLADORAS, CONTROLADAS, COLIGADAS OU INTERLIGADAS. INCIDÊNCIA DO IRRF. Incide Imposto de Renda Retido na Fonte sobre operações de mútuo realizadas entre pessoas jurídicas controladoras, controladas, coligadas ou interligadas, desde a vigência do art. 5º da Lei nº 9.779, de 1999, que revogou o art. 77, inciso II, da Lei nº 8.981, de 1999. Entendimento do STJ. FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA. Quando a incidência na fonte tiver a natureza de antecipação do imposto a ser apurado pelo contribuinte, a responsabilidade da fonte pagadora pela retenção e recolhimento do imposto extingue-se, no caso de pessoa jurídica, na data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento deveria ser tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual. CONVERSÃO DA MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL E DOS JUROS DE MORA EM MULTA E JUROS ISOLADOS. Incorre em agravamento da exigência a decisão de primeira instância que converte a multa de ofício proporcional e os juros de mora lançados em conjunto com o tributo principal em multa e juros isolados. Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.523
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício e em DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Assinado digitalmente Rubens Maurício Carvalho – Presidente em exercício Assinado digitalmente Núbia Matos Moura – Relatora EDITADO EM: 08/05/2013 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Ewan Teles Aguiar, Francisco Marconi de Oliveira, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5085516 #
Numero do processo: 13639.000595/2010-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2008 DESISTÊNCIA. Em qualquer fase processual, ainda que já proferido acórdão pelas turmas do CARF, é facultado ao recorrente desistir do recurso interposto. FOLHAS DE PAGAMENTO. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA EMPRESA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. As informações prestadas pela própria empresa em seus documentos gozam da presunção de veracidade. Eventuais equívocos devem ser comprovados pelo autor documento, no caso a empresa. As informações declaradas, constantes nas bases de dados da fiscalização, prevalecem sobre os documentos reconstituídos, ainda que a perda dos originais se deva aos casos fortuitos ou força maior. MULTA DE MORA. Aplica-se aos processos de lançamento fiscal dos fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449 e declarados em GFIP o artigo 106, inciso II, alínea "c" do CTN para que as multas de mora sejam adequadas às regras do artigo 61 da Lei nº 9.430/96. No caso da falta de declaração, a multa aplicável é a prevista no artigo 35 da Lei nº 8.212, de 24/07/91, nos percentuais vigentes à época de ocorrência dos fatos geradores. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-003.781
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para que seja aplicada a regra do artigo 35 da Lei nº 8.212/91 vigente à época dos fatos geradores, limitada ao percentual de 75% previsto no artigo 44, inciso I da Lei n° 9.430, de 27/12/1996 e pela homologação da desistência até a competência 10/98, inclusive. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

5034781 #
Numero do processo: 11080.722508/2010-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/1996 a 28/02/2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO INOVADORA. PRECLUSÃO. No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. O proprietário, o dono da obra ou condômino da unidade imobiliária, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o construtor, e estes com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social, admitida a retenção de importância a este devida para garantia do cumprimento dessas obrigações, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. LEGALIDADE. Nas hipóteses em que o cálculo do tributo tiver por base, ou tomar em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, poderá arbitrar o valor da base de cálculo ou os aludidos preços, sempre que forem omissos ou não merecerem fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado. Em caso de recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o fisco federal pode inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. A utilização de percentual definido em ato normativo, incidente sobre o valor dos serviços contidos em notas fiscais, para fins de apuração indireta da base de cálculo das contribuições previdenciárias, constitui procedimento que observa os princípios da legalidade e da proporcionalidade. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. ELISÃO DA SOLIDARIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. A CND apenas certifica que, no momento de sua emissão, não havia crédito tributário formalmente constituído em desfavor da empresa signatária da certidão, circunstância que não afasta o direito da Fazenda Pública de constituir e cobrar qualquer débito eventualmente apurado após a sua emissão, conforme ressalvado na própria CND. A apresentação de CND emitida em nome de empresa prestadora de serviços não é suficiente para elidir a responsabilidade solidária na construção civil. A elisão somente é possível com a comprovação do recolhimento da contribuição devida, pela apresentação dos documentos exigidos pela legislação de regência. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-002.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Liége Lacroix Thomasi – Presidente Substituta. Manoel Coelho Arruda Júnior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Manoel Coelho Arruda Junior (Vice-presidente de turma), Adriana Sato e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

5097485 #
Numero do processo: 11065.914577/2009-17
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001 INDÉBITO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa que não reconheceu o direito creditório e não homologou a compensação, amparada em informações prestadas pelo sujeito passivo durante a realização da diligência determinada pela Delegacia de Julgamento. INOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS DE DEFESA. PRECLUSÃO. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante na primeira instância administrativa.
Numero da decisão: 3803-004.398
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. [assinado digitalmente] Corintho Oliveira Machado - Presidente. [assinado digitalmente] João Alfredo Eduão Ferreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA

5127025 #
Numero do processo: 10880.907873/2006-34
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 IRPJ. PAGAMENTO INDEVIDO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO Não comprovado o direito creditório da Recorrente, mantem-se a decisão que não homologou a DCOMP em análise. JUROS SELIC. APLICAÇÃO. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1802-001.820
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

5034740 #
Numero do processo: 16561.000075/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 AUDITORIA FISCAL. PERÍODO DE APURAÇÃO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA PARA CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. VERIFICAÇÃO DE FATOS, OPERAÇÕES, REGISTROS E ELEMENTOS PATRIMONIAIS COM REPERCUSSÃO TRIBUTÁRIA FUTURA. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÕES. O fisco pode verificar fatos, operações e documentos, passíveis de registros contábeis e fiscais, devidamente escriturados ou não, em períodos de apuração atingidos pela decadência, em face de comprovada repercussão no futuro, qual seja: na apuração de lucro liquido ou real de períodos não atingidos pela decadência. Essa possibilidade delimita-se pelos seus próprios fins, pois, os ajustes decorrentes desse procedimento não podem implicar em alterações nos resultados tributáveis daqueles períodos decaídos, mas sim nos posteriores. Em relação a situações jurídicas, definitivamente constituídas, o Código Tributário Nacional estabelece que a contagem do prazo decadencial para constituição das obrigações tributárias, porventura delas inerentes, somente se inicia após 5 anos, contados do período seguinte ao que o lançamento do correspondente crédito tributário poderia ter sido efetuado (art. 173 do CTN). REMUNERAÇÃO DE DEBÊNTURES EMITIDAS. AMORTIZAÇÃO DE PRÊMIO DE DEBÊNTURES ADQUIRIDAS. OPERAÇÕES ARTIFICIAIS. AUSÊNCIA DE INGRESSO DE NOVOS RECURSOS. CONTRATAÇÕES ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO. INDEDUTIBILIDADE. São anormais e desnecessárias as despesas vinculadas a operações com debêntures que prestam-se apenas a favorecer as pessoas jurídicas de um mesmo grupo societário com reduções da base tributável e incrementos patrimoniais que permitem aumentos de capital, dissociados do ingresso de novos recursos, mormente tendo em conta a atribuição de remuneração equivalente a 50% do lucro da emitente e o pagamento de prêmio exorbitante em subscrição fora do mercado. MULTA QUALIFICADA. Deve ser restabelecida a qualificação da penalidade se evidenciado que a contabilização de despesas decorrentes de contratos eivados de fraude objetivou a redução das bases tributáveis. DECORRÊNCIA. Correta a glosa de despesas financeiras decorrentes de valores a pagar em razão de remuneração de debêntures que foram declaradas anormais e desnecessárias. DESPESAS COM LEASING DE AERONAVES. Inadmissível a glosa de despesas quando dissociada da análise das operações realizadas pela fiscalizada. DESPESAS COM VARIAÇÃO CAMBIAL. A glosa associada à existência de lucros apurados pela controlada com a qual foi acordado o mútuo que ensejou as despesas financeiras depende, minimamente, da demonstração da existência daqueles lucros. RECOMPOSIÇÃO DAS BASES TRIBUTÁVEIS. UTILIZAÇÃO DE PREJUÍZOS E BASES NEGATIVAS RELATIVOS A PERÍODOS AUTUADOS. IMPOSSIBILIDADE. Enquanto não definitivamente desconstituído o lançamento que infirmou a existência de prejuízos e bases negativas, é inadmissível a pretensão da autuada de utilizá-los para redução da exigência. ERRO NA RECONSTITUIÇÃO PROMOVIDA NO LANÇAMENTO. Correta a decisão que restabelece a base de cálculo negativa indevidamente reduzida por erro da autoridade fiscal na elaboração dos cálculos do lançamento.
Numero da decisão: 1101-000.863
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão recorrida; 2) por maioria de votos, REJEITAR a arguição de decadência, divergindo o Conselheiro José Ricardo da Silva; 3) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, relativamente às glosas de remuneração de debêntures, de amortização de prêmio na aquisição de debêntures e de despesas de atualização monetária e juros correlatas, bem como DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso de ofício, para manter a exoneração decorrente da desconstituição da glosa de amortização de prêmio promovida no ano-calendário 2007, mas restabelecer a qualificação da penalidade sobre os créditos tributários exigidos de 2004 a 2006, divergindo o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, que dava provimento ao recurso voluntário e negava provimento ao recurso de ofício, e votando pelas conclusões os Conselheiros Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Nara Cristina Takeda Taga; 4) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, relativamente à glosa de leasing com aeronaves; 5) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, relativamente à glosa de variações cambiais passivas e juros; 6) por unanimidade de votos, foi NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, relativamente à utilização de prejuízos fiscais; e 7) por unanimidade de votos, foi NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício relativamente à reconstituição da base de cálculo da CSLL do ano-calendário 2007, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fez declaração de voto o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior. (documento assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5120230 #
Numero do processo: 18471.001268/2008-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 GLOSA DE DESPESAS. VEÍCULOS UTILITÁRIOS. A fiscalização glosou as despesas inerentes a veículos tendo como único fundamento o fato de que estas não estariam expressamente contemplados no parágrafo único do art. 25 da IN n° 11/1996. Não se sustenta uma autuação onde se verificou falta de investigação a respeito da ligação efetiva das despesas com veículos com as atividades a ele ditas alocadas pelo contribuinte, isto é, relacionados com a produção, comercialização e a prestação de serviços, fazendo a administração essa glosa de forma a priori, sem base empírica alguma, apenas relacionando a desvinculação a certas características peculiares dos veículos, como, por exemplo, ter que ser picape de cabine simples ou utilitário.
Numero da decisão: 1401-001.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, EM DAR provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO