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4538926 #
Numero do processo: 19515.007955/2008-81
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA Tratando-se de auto de infração lavrado em razão do descumprimento de obrigação acessória, o direito da fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. INOCORRÊNCIA. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a penalidade de multa nos moldes da legislação em vigor. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Não compete à esfera administrativa apreciar arguição de inconstitucionalidade de lei vigente, conforme dispõe a legislação que rege o Processo Administrativo Fiscal. DOLO OU CULPA. ASPECTOS SUBJETIVOS. NÃO ANALISADOS. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. PENALIDADE MENOS SEVERA. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE AO MOMENTO DA INFRAÇÃO. Tendo havido alteração na legislação que instituiu sistemática de cálculo da penalidade por descumprimento de obrigação acessória, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento, se mais benéfica ao sujeito passivo. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-001.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para aplicar o disposto no art. 32-A, inciso I, da Lei n. 8.212/1991, com a redação dada pela Lei n. 11.941/2009, desde que mais favorável ao contribuinte. (assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (assinado digitalmente) Natanael Vieira dos Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

4538978 #
Numero do processo: 13819.000944/99-17
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Exercício: 1993 IRPF. PDV. RESTITUIÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. O Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, através de alteração promovida pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 586, de 21.12.2010 (Publicada no em 22.12.2010), passou a fazer expressa previsão no sentido de que “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF” (Art. 62-A do anexo II). O STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC definiu que para os recolhimentos indevidos que ocorreram antes do advento da LC 118/2005 o prazo para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, deve observar a denominada tese dos “cinco mais cinco”. (RESP nº 1.002.932). Recurso extraordinário negado.
Numero da decisão: 9900-000.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Júlio Cesar Alves Ramos. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente. (Assinado digitalmente) Gustavo Lian Haddad - Relator EDITADO EM: 06/03/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas e Mercia Helena Trajano Damorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

4539078 #
Numero do processo: 12897.000177/2010-28
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não ocorre cerceamento de defesa quando o lançamento está revestido de todos requisitos legais.
Numero da decisão: 2403-001.800
Decisão: Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim na questão da multa. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4556319 #
Numero do processo: 10865.903813/2009-83
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Cabem Embargos de Declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma.
Numero da decisão: 3803-004.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Presidente (assinado digitalmente) Juliano Eduardo Lirani - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues, João Alfredo Eduão Ferreira e José Luiz Feistauer de Oliveira.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI

4567560 #
Numero do processo: 10920.002885/2007-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/1997 a 30/07/2006 Ementa: DECADÊNCIA PARCIAL O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. No presente caso, aplica-se a regra do artigo 150, §4º, do CTN, haja vista a existência de pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha de salários da empresa recorrente. SIMULAÇÃO Na ocorrência de simulação, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, do CTN. SEGURADO EMPREGADO - CARACTERIZAÇÃO É atribuída à fiscalização da SRP a prerrogativa de, seja qual for a forma de contratação, desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurado empregado da empresa contratante, desde que presentes os requisitos do art. 12, I, "a", da Lei n. 8.212/91. Os elementos caracterizadores do vínculo empregatício estão devidamente demonstrados no relatório fiscal da NFLD. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo.
Numero da decisão: 2301-002.454
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, devido a aplicação do determinado no § 4º, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que davam provimento parcial ao recurso, devido a aplicação do determinado no I, Art. 173 do CTN; II) Por unanimidade de votos: a) em conhecer parcialmente do recurso, devido a pedido de desistência da recorrente, nos termos do voto da Relatora; b) em negar provimento às demais alegações apresentadas pela Recorrente, nos termos do voto da Relatora. Redator designado: Damião Cordeiro de Moraes.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4567418 #
Numero do processo: 10920.001624/2006-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES Ano-calendário: 2002 ATIVIDADES NÃO IMPEDITIVAS - A partir tão somente da descrição da atividade da pessoa jurídica, que inclui prestação de serviço de instalação e manutenção de equipamento eletrônico de segurança, não se pode concluir que ela preste serviços profissionais de engenheiro ou assemelhado, o quê impediria a opção pelo SIMPLES.
Numero da decisão: 1301-000.797
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Conselheiro Relator.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4538192 #
Numero do processo: 13678.000699/2008-52
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003 DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS E DECLARAÇÕES DOS PROFISSIONAIS PRESTADORES EM DESACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO INCISO III, §2° DO ART. 8° DA LEI N. 9.250/95. Recibos e declarações que não apontam o endereço do estabelecimento do profissional prestador de serviços. Ausência dos requisitos legais exigidos pelo inciso III, §2° do art. 8° da lei n. 9.250/95, para fins de lhe conferir a devida força probante. IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DEPENDENTES. SOGRA. IMPOSSIBILIDADE. Somente é permitida a inclusão de despesas com a sogra na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte, quando o cônjuge figurar como dependente na Declaração. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2802-002.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) German Alejandro San Martín Fernández - Relator. EDITADO EM: 28/02/2013. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Jaci de Assis Junior, Dayse Fernandes Leite e Julianna Bandeira Toscano. Ausência momentânea: Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ

4538828 #
Numero do processo: 13619.000140/2006-65
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: Serão acolhidos manifestação interposta pela Secretaria da Receita Federal, no sentido de retificar o Acórdão 1802.00.787, de 22/02/2011, na parte em que foi constatado o vício da obscuridade apontado.
Numero da decisão: 1802-001.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração, para retificar o Acórdão 1802-01.272, de 14/06/2012, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Marco Antonio Nunes Castilho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO

4555095 #
Numero do processo: 11686.000020/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 CRÉDITO. COMPRA DE LEITE IN NATURA. NOTA FISCAL SEM RESSALVA. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO. Não tendo o fornecedor exigido e nem o comprador fornecido a declaração do Anexo I da IN SRF nº 660/06 e não constando da nota fiscal que a venda foi efetuada com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, presume-se normal a operação de compra e venda e o respectivo crédito básico. CRÉDITO. CONDIÇÕES. As despesas com direito ao crédito da Cofins são aquelas relativas a insumos e serviços empregados na fabricação dos produtos vendidos pela recorrente, nos termos do que dispõe o art. 3° da Lei da Lei nº 10.833/2003. JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. A autoridade administrativa não é competente para decidir sobre a constitucionalidade e a legalidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo e Executivo e, conseqüentemente, afastar a sua aplicação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Gileno Gurjão Barreto e Fábia Regina Freitas, que reconheciam o direito ao crédito nas despesas com agenciamento de leite. A Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas apresentou declaração de voto. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 02/03/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fábia Regina Freitas e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4555736 #
Numero do processo: 10675.907381/2009-17
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1801-000.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento na realização de diligências, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES