Numero do processo: 18471.001580/2006-75
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
DECADÊNCIA, LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO.
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, ausentes o dolo, a fraude ou a simulação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, § 4º, do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado_
Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo", inclusive quando tenha havido
omissão no exercício daquela atividade.
A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à regra geral do artigo 173, I.
A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, capta e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§ 1º, e 4º, 156, V e VII, e 17.3, I, todos do CTN.
Desqualificar multa.
Acolher preliminar de decadência.
Numero da decisão: 3301-000.080
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DESQUALIFICAR a multa e, por conseqüência, em ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do voto da Relatora„ Ausentes, justificadamente, os
Conselheiros Silvana Mancini Karam e Eduardo Tadeu Farah.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 13808.000843/2002-32
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 1995
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N° 08/STF.
O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária e em análise de
recurso em repercussão geral, declarou inconstitucional o artigo
45 da Lei n° 8.212/91, não se podendo reformar o acórdão
recorrido nos termos em que reclamado.
Recurso extraordinário conhecido e, no mérito, negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.019
Decisão: ACORDAM os membros do PLENO da câmara superior de recursos fiscais, 1) Por maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário, vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima, 'Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior (substituto convocado) e Antonio Praga, que não conheciam do recurso; 2) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição da Conselheira Karem Jureidini Dias, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial (art. 150 x 173 do CTN), vencidos também os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sergio
Fernandes Barroso e Gileno Gurjão Barreto que a acompanharam; e 3) No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 11080.001480/00-19
Data da sessão: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS – SOCIEDADE CIVIL – ISENÇÃO – As sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País e registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, até 31 de março de 1997, independentemente do regime de tributação do imposto de renda a que estavam sujeitas, faziam jus à isenção da Cofins.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.631
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques que deu provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 18192.000139/2007-93
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração 01/03/2000 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46
LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA
VINCULANTE - APLICAÇÃO DISPOSITIVOS CTN -. COOPERATIVA DE TRABALHO. NOTAS FISCAIS. BASE DE CÁLCULO. VALOR BRUTO. MULTA. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO
I - De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4° do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não II - Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as
Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal; III - A base de cálculo das contribuições relativas aos serviços prestados por cooperados intermediados
por cooperativa de trabalho, será o valor bruto das notas fiscais ou faturas, quando não previstas contratualmente e não comprovados os gastos relativos a aquisição de materiais ou equipamentos; IV - Os órgãos julgadores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais-CARF não são competentes
para apreciação da constitucionalidade ou legalidade das normas que amparam a constituição dos créditos tributários.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.302
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/2001, anteriores a 1212001, com fundamento no I, artigo 173, do CTN, vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Marcelo Freitas de Souza Costa, que votaram em aplicar o § 4º , Art. 150 do CTN, nos termos do voto vencedor da relatora designada. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, conforme o voto do relator. Relatora Designada: Ana Maria Bandeira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGÉRIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 12466.001557/96-95
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: "VALOR ADUANEIRO. Cabível o ajuste preconizado no art. 8°, do Acordo de Valoração Aduaneira para agregar ao valor de transação valores pagos por concessionários de revenda de veículos automotores ao detentor da marca no Brasil, pois os valores revertem indiretamente ao exportador, na qualidade de
valorização da marca e aumento do mercado."
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/03-05.578
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffrnann e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que negaram provimento ao recurso. A Conselheira Susy Gomes Hoffmann apresentará declaração de voto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 14337.000052/2008-54
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. SÚMULA VINCULANTE N° 08 DO STF.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212 de 1991.
Nesse sentido, como houve recolhimento parcial de contribuições, encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial, nos termos do art. 150, § 4° do CTN, todos os fatos geradores apurados pela fiscalização, uma vez que só houve a constituição definitiva do crédito em 16 de outubro de 2007, enquanto o crédito é referente a contribuições previdenciárias com fatos geradores ocorridos de janeiro a dezembro de 1999.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, conhecer do recurso para no mérito dar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi Relatora ad hoc e Presidente Substituta na época da formalização do Acórdão.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco André Ramos Vi eira (Presidente da Turma), Liege Lacroix Thomasi, Eduardo Oliveira (Suplente), Arlindo da Costa e Silva, Rogério de Lellis Pinto (Suplente) e Thiago D'Ávila Melo Fernandes.
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Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: THIAGO D AVILA MELO FERNANDES
Numero do processo: 14041.000171/2008-22
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2003 a 30/09/2006
REMUNERAÇÃO INDIRETA - REMUNERAÇÃO - CONCEITO
Remuneração é o conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidades, provenientes do empregador ou de terceiros, decorrentes do contrato de trabalho.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
Para ocorrer a isenção fiscal sobre os valores pagos aos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados, a empresa deverá observar a legislação específica sobre a matéria.
Ao ocorrer o descumprimento da Lei 10.101/2000, as quantias creditadas pela empresa aos empregados passa a ter natureza de remuneração, sujeitas, portanto, à incidência da contribuição previdenciária.
O PRL pago em desacordo com o mencionado diploma legal integra o salário de contribuição.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-003.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso na questão da não integração ao Salário de Contribuição das verbas oriundas dos acordos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), nos termos do voto da Relatora. Vencido o conselheiro Damião Cordeiro de Moraes. Acompanharam a votação por suas conclusões os conselheiros Marcelo Oliveira e Leonardo Henrique Pires Lopes; II) Por voto de qualidade: a) em negar provimento na questão da retificação da multa, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em retificar a multa.
Marcelo Oliveira - Presidente.
Bernadete De Oliveira Barros - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Leonardo Henrique Lopes
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 11020.002591/99-13
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRF - LUCRO LÍQUIDO – DECADÊNCIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição ou compensação de tributo pago indevidamente, no caso de sociedade por quota, inicia-se da data de publicação do ato administrativo que reconhece o caráter indevido da exação tributária.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.535
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 13707.003468/2002-11
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/08/1988 a 31/10/1988, 01/09/1989 a 30/09/1989, 01/01/1990 a 31/05/1994
PIS. DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o programa de integração social - PIS é de 5 anos, como definido no art. 150, §4° do CTN, não se aplicando ao caso a norma do art. 45 da Lei n° 8.212/91
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.623
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Acompanham pelas conclusões os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Maria Teresa Martinez Lopez, Henrique Pinheiro Torres, Antonio Carlos Atulim, Julio Cesar Vieira Gomes, Elias Sampaio Freire, Gilson Macedo Rosenburg Filho e Antonio
Praga.
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 10680.007867/2005-51
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
RPPN. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO. O ART. 21 da lei nº 9.985, de 2000 impõe a obrigatoriedade de averbação da RPPN na matrícula do imóvel. Tal exigência se faz necessária para a comprovação da área de reserva, condição indispensável para sua exclusão na apuração da base de cálculo do ITR.
ÁREAS DE PASTAGEM. EXCLUSÃO. A exclusão da área de pastagem para fins de apuração do grau de utilização do imóvel pressupõe a comprovação de estoque de animais em quantidade suficiente para, considerando-se os índices de lotação de animais, definidos tecnicamente, justificar a classificação da tal área como pastagem. Cabe ao contribuinte comprovar a existência dos animais.
ITR. VTN. ARBITRAMENTO. UTILIZAÇÃO DOS DADOS DO SIPT. Por determinação legal, o arbitramento do VTN com base nos dados do SIPT deve levar em conta, necessariamente, as informações sobre aptidão agrícola. Não é válido o arbitramento realizado apenas com base nos dados sobre o valor médio declarado para a região, constante do sistema.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2201-001.736
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer o VTN - Valor da Terra Nua declarado.
Assinatura digital
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente
Assinatura digital
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
EDITADO EM: 10/09/2012
Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
