Numero do processo: 13888.000156/99-17
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/1990 a 30/09/1995
PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
RESOLUÇÃO SF N°49/1995. A contagem do prazo decadencial
para pleitear a repetição de indevida incidência apenas se inicia a
partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez
que o sujeito passivo não poderia perder direito que não podia
exercitar. Precedentes do STF.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-03.112
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gilson
Macedo Rosenburg Filho que deu provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 16327.000984/2004-18
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
"PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA - Os custos, despesas e encargos
relativos a bens, serviços e direitos, constantes dos documentos de importação ou de aquisição, nas operações efetuadas com pessoa
vinculada, somente serão dedutiveis na determinação do lucro real até o valor que não exceda ao preço determinado por um dos métodos descritos no artigo 18 da Lei n° 9.430/96. Não pode haver restrição a utilização de qualquer um dos métodos pois tal imposição vai de encontro à previsão contida no caput do artigo 18 "POR UM DOS SEGUINTES MÉTODOS" e à alternativa dada no § 4º, dó mesmo artigo.
AJUSTE NA IMPORTAÇÃO - É correta a utilização, pela fiscalização, de qualquer um dos três métodos de ajuste somente
quando a empresa não utilizou qualquer método de ajuste previsto
na legislação. Quando a empresa efetua o ajuste e intimada,
apresenta as planilhas e os documentos que lhes deram origem,
cabe a fiscalização tão somente conferir a veracidade dos dados. O período de apuração dos preços médios deve ser o de ocorrência do fato gerador (trimestral ou anual). (Lei 9.430/96 art. 18 § 1º.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.932
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sérgio Fernandes Barroso e Luciano de Oliveira Valença que deram provimento ao recurso. Fizeram sustentação oral o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior e o advogado da contribuinte Luiz Paulo Romano, OAB/DF n° 14303.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 13975.000213/00-21
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1997
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR.
BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDAIDE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência do Decreto n° 4.382, de 19/09/2002 é que se tomou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.448
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para manter a tributação da área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
(convocada), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior
Numero do processo: 10980.008144/99-01
Data da sessão: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — TERMO INICIAL — O
termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. INDENIZAÇÃO — Valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a titulo de incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário — PDV, considerados, em reiteradas decisões do poder Judiciário como verbas de natureza
indenizatória, e assim reconhecidas pelo PGFN/CRJ/N° 1278/98,
aprovado pelo Ministro do Estado da Fazenda em 17109/98, não se
sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso especial da Fazenda Nacional conhecido e não provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.175
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13656.000416/2006-69
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3301-000.024
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10880.005902/96-71
Data da sessão: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: CSRF/01-00.089
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos. CONVERTER o julgamento em DILIGENCIA, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10675.002449/99-18
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO — COMPENSAÇÃO — CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO — INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS — ANO DE 1990 — APLICAÇÃO DO IPC — PRECEDENTES DO STJ — Em respeito ao princípio da moralidade, a Administração Pública deve atualizar o indébito tributário mediante a aplicação dos índices representativos da real perda de valor da moeda, sem a adoção de expurgos inflacionários, sob pena de enriquecimento sem causa.
Recurso especial a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/01-04.808
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 11516.001933/2004-62
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA - IRPF
Ano-calendário: 1999
AUXILIO COMBUSTÍVEL. NATUREZA INDENIZATÓRIA.
O ressarcimento de despesas com a utilização de veiculo próprio,
pagos em função da quantidade de quilômetros rodados, possui
natureza indenizatória. Tais valores têm por finalidade repor
despesas suportadas pelo servidor no exercício de suas tarefas
laborais, razão pela qual estão fora do campo de incidência do
imposto de renda.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: CSRF/04-01.019
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e
Antonio Praga que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 13804.006526/2004-21
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte — Simples
Exercício: 1999
SIMPLES - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - É de cinco anos o prazo para compensação de crédito derivado de recolhimentos a
maior, tendo como inicio a data da extinção do crédito tributário. Considera-se esgotado o prazo para o contribuinte exercer o seu direito quando a DCOMP foi apresentada em 30/09/04 e o recolhimento dos indébitos se deu em 09/08/1999 (julho/1999) e 10/09/1999 (agosto/I 999). Disposição do artigo 3º da Lei Complementar nº 118/05, ao interpretar o artigo 168, inciso I,
do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1803-000.240
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso vencido o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos que afastava a preliminar de decadência pelo fato do pedido ter sido efetuado antes da Lei Complementar n° 118/2005, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 10820.000470/00-74
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1990 a 31/10/1995
Somente após a Resolução do Senado Federal suspensiva dos
efeitos da norma declarada inconstitucional em controle difuso é
que se forma o indébito e, portanto, inicia-se o prazo
prescricional para sua repetição, "dies a quo".
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho que deu provimento ao recurso. Ausentes momentaneamente
os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Elias Sampaio Freire,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
