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4576667 #
Numero do processo: 18108.002186/2007-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2001 ALIMENTAÇÃO. PARCELA FORNECIDA IN NATURA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. De acordo com o disposto no Parecer PGFN/CRJ/Nº 2117/2011, a reiterada jurisprudência do STJ é no sentido de se reconhecer a não incidência da contribuição previdenciária sobre alimentação in natura fornecida aos segurados. Tendo sido o Parecer PGFN/CRJ/Nº 2117/2011 objeto de Ato Declaratório do Procurador Geral da Fazenda Nacional, urge serem observadas as disposições inscritas no art. 26A, §6º, II, “a” do Decreto nº 70.235/72, inserido pela Lei nº 11.941/2009. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2302-001.671
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conceder provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Foi reconhecida a não incidência sobre a verba relativa à alimentação paga in natura.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

4579652 #
Numero do processo: 10183.000915/2002-48
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1996 Ementa: EMBARGOS. REQUISITOS. CONHECIMENTO. Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição em Acórdão exarado correto o manejo dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado. ITR. VTNm. LAUDO. REQUISITOS. Somente se admite a utilização de laudo para alteração do Valor da Terra Nua mínimo (VTNm) se este possuir os requisito determinados na legislação para sua validade. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 9202-001.972
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, para retificar o acórdão recorrido para conhecer e negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Marcelo Oliveira

4602309 #
Numero do processo: 10783.921038/2009-58
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO DE APRESENTAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. O prazo para a apresentação do recurso voluntário esgota-se com o decurso do prazo de trinta dias a contar da ciência, pelo contribuinte, da decisão de primeira instância, configurando-se a intempestividade fora desse intervalo de tempo, não logrando ser conhecido.
Numero da decisão: 3803-004.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Presidente substituto e Relator Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e os Suplentes Paulo Guilherme Delourede e Adriana Oliveira e Ribeiro. Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

4602170 #
Numero do processo: 15889.000684/2007-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2005 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO PROCESSUAL. Reputa-se não impugnada a matéria relacionada ao lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, o que impede o pronunciamento do julgador administrativo em relação a essa parte Don lançamento. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade no auto de infração lavrado com observância do art. 142 do CTN e do art. 10 do Decreto 70.235 de 1972, mormente quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA DO ARTIGO 106 DO CTN, NECESSIDADE DE AVALIAR AS ALTERAÇÕES PROVOCADAS PELA LEI 11.941/09. Em princípio houve beneficiamento da situação do contribuinte, motivo pelo qual incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.606
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Redator Designado. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento integral da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a) Designado. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4578570 #
Numero do processo: 13837.000344/2004-60
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 31/08/2004 a 31/12/2004 PIS. NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITO. DESPESAS COM ASSESSORIA EM ENERGIA ELÉTRICA. PROVA. AUSÊNCIA. A ausência de conteúdo probatório no sentido de que as despesas com assessoria e consultoria em energia elétrica estavam vinculadas à área operacional do contribuinte impedem o aproveitamento do crédito da contribuição ao PIS, no regime não-cumulativo. PIS. NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITO. DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA. Geram direito ao crédito da contribuição ao PIS as despesas relacionadas à contratação de mão-de-obra temporária junto a pessoa jurídica domiciliada no País, a ser utilizada na área operacional/produtiva do contribuinte. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3403-001.715
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o crédito da contribuição ao PIS decorrente da contratação de mão-de-obra temporária utilizada na atividade produtiva da recorrente.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

4597692 #
Numero do processo: 10580.727478/2009-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, fundamentalmente porque atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, bem como os requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade da exigência. INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. Falece competência a este órgão julgador para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2) IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. RESPONSABILIDADE. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. (Súmula CARF nº 12) IMPOSTO DE RENDA. DIFERENÇAS SALARIAIS. URV. Os valores recebidos por servidores públicos a título de diferenças ocorridas na conversão de sua remuneração, quando da implantação do Plano Real, são de natureza salarial, razão pela qual estão sujeitos aos descontos de Imposto de Renda. ISENÇÃO. NECESSIDADE DE LEI. Inexistindo lei federal reconhecendo a alegada isenção, incabível a exclusão dos rendimentos da base de cálculo do Imposto de Renda (art. 176 do CTN). OMISSÃO DE RENDIMENTOS. JUROS MORATÓRIOS. AÇÃO TRABALHISTA. Os juros moratórios recebidos acumuladamente em decorrência de sentença judicial trabalhista, não se sujeitam à incidência do Imposto de Renda. Aplicação da sistemática prevista no art. 62A do Anexo II do RICARF (art. 543C do Código de Processo Civil - CPC), matéria igual a decidida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Resp. nº 1227133/RS IRPF. MULTA. EXCLUSÃO. Deve ser excluída do lançamento a multa de ofício quando o contribuinte agiu de acordo com orientação emitida pela fonte pagadora, um ente estatal que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos.
Numero da decisão: 2201-001.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício e o imposto incidente sobre os juros que integraram as verbas objeto da autuação. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que excluíram apenas os juros, e Rayana Alves de Oliveira França, que deu provimento integral ao recurso. MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator. EDITADO EM: 06/04/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE, RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA, EDUARDO TADEU FARAH, GUSTAVO LIAN HADDAD, PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE

4577695 #
Numero do processo: 11065.005643/2008-77
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2004 PEDIDO DE INCLUSÃO RETROATIVA NO SIMPLES. RITO ESPECIAL. A formalização do Pedido de Inclusão Retroativa no Simples não prescinde de ser processada em procedimento especial, uma vez que o indeferimento da opção pelo Simples, mediante despacho decisório de autoridade da RFB, submete-se ao rito processual do Decreto n o 70.235, de 6 de março de 1972. PESSOA JURÍDICA EXCLUÍDA DO SIMPLES. IMPRESCINDIBILIDADE DE ENTREGA DA DCTF. No caso de exclusão de ofício do Simples, em virtude de constatação de situação excludente prevista nos incisos III a XIX do art. 9º da Lei nº 9.317, de 1996, o sujeito passivo fica obrigado a apresentar as DCTF relativas aos trimestres verificados desde o mês em que o ato declaratório de exclusão surtir seus efeitos. DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.108
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

4576789 #
Numero do processo: 10855.000911/2006-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2003 CRÉDITO PRESUMIDO. VENDAS PARA ZONA FRANCA DE MANAUS. O conceito de receita de exportação para os fins colimados pelo art. 6º da Lei nº 9.636/96, que trata de IPI, está plasmado nas Portarias do Ministro da Fazenda nºs 38/97, 64/2003 e 93/2004, todas mencionando que os produtos devem ser destinados à exportação para o exterior. Assim é que as vendas para a Zona Franca de Manaus/ZFM, ainda que equiparadas à exportação, não se incluem na receita de exportação, para fins de cálculo do crédito presumido de IPI. A Constituição da República/88 quando trata do IPI, diz que o imposto não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior, consoante inciso III do § 3º do art. 153.
Numero da decisão: 3101-001.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Roberto Domingo. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Corintho Oliveira Machado - Relator. EDITADO EM: 26/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro e Corintho Oliveira Machado e Leonardo Mussi da Silva.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4577608 #
Numero do processo: 13804.009289/2003-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: COMPENSAÇÃO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTREGUE EM FORMULÁRIO DE PAPEL. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO PREVISTA NO § 12 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. SITUAÇÃO EM QUE A ADMINISTRAÇÃO, EM FACE DE PROCESSO, TOMA CONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. NECESSIDADE DE PROCESSAR O PEDIDO E EXAMINAR O MÉRITO. Os procedimentos fixados em instrução normativa prevendo a compensação por meio eletrônico têm por finalidade buscar eficiência administrativa decorrente da agilização, controle e racionalização dos atos administrativos. Isto, todavia, não impede que a Administração em constatando pagamento a maior, a partir de requerimento escrito processe o pedido de compensação, examinando o mérito. Recurso Provido.
Numero da decisão: 1402-001.036
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para acolher a inexistência da caducidade ao direito de requerer a compensação e determinar o retorno dos autos à Unidade da RFB que primeiro analisou o pleito, para dar continuidade à análise do mérito do pedido. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Carlos Pelá. Esteve presente ao julgamento o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4602333 #
Numero do processo: 10855.901183/2008-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 14/01/2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO E DE ATAQUE AO PONTO DE DESACORDO. É correto o não conhecimento da Manifestação de Inconformidade que não apresenta o fundamento de fato e de direito e o ponto em que discorda da decisão impugnada.
Numero da decisão: 3401-002.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA