Numero do processo: 10840.003357/92-94
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
É de decretar-se a nulidade da notificação de lançamento que não atende os requisitos do art. 5°, da Instrução Normativa SRF n° 54, de 13.06.97, que consigna o entendimento da administração tributária sobre a matéria.
Numero da decisão: 108-04.673
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10670.000883/90-76
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - PATRIMÔNIO LIQUIDO
VERTIDO DE EMPRESA CINDIDA. O registro no Ativo de bens e direitos vertidos de empresa cindida, desvinculados de obrigações, tem como contrapartida registro em conta do grupo do Patrimônio Líquido da pessoa jurídica recebedora dos bens e, nesse grupo, submete-se à correção monetária de balanço, independentemente das contas ativas sujeitarem-se
à mesma atualização.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS NÃO COMPROVADOS:
Os suprimentos atribuídos aos sócios da pessoa jurídica presumem-se provenientes de receitas mantidas à margem da escrituração, quando não comprovada que a origem dos recursos está assentada em operações de titularidade da pessoa física, aliada à prova da efetiva transferência dos valores supridos.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO : Afasta-se a
presunção legal quando comprovado que o pagamento das obrigações foi efetuado no período-base seguinte, com recursos que integravam o patrimônio da empresa.
Numero da decisão: 108-04.466
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação as parcelas relativas à correção monetária indevida do Patrimônio Líquido e Passivo Fictício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jose Antonio Minatel
Numero do processo: 10380.007504/91-24
Data da sessão: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: I.R.P.J.- Não estão sujeitos ao imposto de Renda na fonte sobre os
lucros Líquidos considerados automaticamente distribuídos (Art, 35
da Lei N° 7.713/88), as pessoas jurídicas de que truta 0 Parecer
COSIT/DITIR N° 1.316 de 24/11/92.
Numero da decisão: 102-30.682
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o acórdão N° 102-29.510 e no mérito dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 19515.000527/2002-32
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1998
DEPÓSITOS BANCÁRIOS, OMISSÃO DE RENDIMENTOS,
Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, A Súmula 182 do extinto Tribunal Federal de Recurso não se aplica aos lançamentos efetuados com base na presunção legal de omissão de rendimentos prevista no art. 42, da Lei ri L' 9.430, de 1996,
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA,
Inexiste quebra do sigilo bancário quando os extratos bancários foram fornecidos pelo próprio contribuinte no curso da ação fiscal em atendimento à intimação do autuante,
OMISSÃO DE RENDIMENTOS.. EXTRATOS BANCÁRIOS.. NORMA DE
CARÁTER PROCEDIMENTAL APLICAÇÃO RETROATIVA,
A Lei Complementar d 105, de 2001, que autorizou o acesso às informações bancárias do contribuinte, sem a necessidade de autorização judicial prévia, bem como a Lei n 10.174, de 2001, que alterou o art. II, parágrafo .3, da Lei nº 9311, de 1996, por representarem apenas instrumentos legais para agilização e aperfeiçoamento dos procedimentos .fiscais, por força do que
dispõe o art 144, § 1, do Código Tributário Nacional, têm aplicação aos procedimentos tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei d 9.430, de 1996, cujo fato gerador se verificou em período anterior à publicação, desde que a constituição do crédito não esteja alcançada pela decadência.
Preliminares rejeitadas..
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.348
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pela Recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 61.318,91, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 11618.003391/2004-14
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS DECORRENTE - IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Constatada diferença entre os valores informados ao Estado e à SRF, depuradas as bases podem ser consideradas omissão de receitas, quando o contribuinte não demonstra que o diferencial não se refere a receita da empresa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.491
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13888.001241/99-20
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.752
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por unanimidade de votos, NEGAR provimentá ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13839.002309/2004-65
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício. 2000
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL.
Não se conhece o recurso apresentado, quando a interessada
tenha ingressado em juízo, antes ou após à autuação, com ação
judicial discutindo a matéria que tem o mesmo objeto do processo
administrativo.
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.921
Decisão: ACORDAM os membros da primeira turma da câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes justificadamente os conselheiros José Clovis Alves e José Carlos Passuello.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Sergio Fernandes Barroso
Numero do processo: 18108.000429/2007-49
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2001 a 31/05/2006
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - GFIP - TERMO DE CONFISSÃO DE DIVIDA - SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - NÃO
IMPUGNAÇÃO EXPRESSA - INCONSTITUCIONALIDADE.
A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.689
Decisão: ACORDAM e membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 13849.000156/96-86
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - A fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VFNm para formalização do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR propaga em favor da Fazenda Pública os efeitos de juris tantum, o que implica na atribuição do ônus da prova ao contribuinte para sua alteração. A revisão do Valor da Terra Nua mínimo pela autoridade administrativa competente deve ser pautada nos instrumentos probatórios exigidos em lei, ou seja, apresentação de Laudo Técnico, emitido por entidade ou profissional com capacitação técnica devidamente habilitado e, obrigatoriamente, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA. Imprescindível que o Laudo Técnico atenda os requisitos da NBR n° 8.799 da
Associação Brasileira de Normas Técnicas, reportando-se à data de referência do fato imponivel da obrigação tributária. MULTA DE MORA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A tempestiva interposição de impugnação ao lançamento tributário gera efeitos de suspender a exigibilidade do crédito tributário e postergar, conseqüentemente, o vencimento para o término do prazo
fixado para o cumprimento da decisão definitiva no âmbito administrativo. Somente após o transcurso desse prazo final é que se torna possível a aplicação de penalidade no caso de inadimplida a obrigação da relação jurídica individual e concreta contida na decisão administrativa transitada em julgado.
Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-11.923
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10508.000386/2005-15
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - REGIME DA LEI N° 9.430/96 - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei n° 9.430/96, o fisco
não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos, depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 50 do art. 6° da Lei n° 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que
comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva.
COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE DE O DEPÓSITO DE UM MÊS SERVIR COMO COMPROVAÇÃO PARA O DEPÓSITO DO MÊS SEGUINTE - Na tributação dos depósitos bancários de origem não comprovada não se individualiza os saldos em fins de período, mas os próprios depósitos, considerados rendimentos omitidos na hipótese especificada em lei. Permitir que os depósitos de um mês pudessem funcionar como origens para os depósitos do mês seguinte, somente seria possível se houvesse a comprovação de que o valor sacado foi, posteriormente, depositado. Acatar a
possibilidade, em tese, dos depósitos antecedentes servirem como
comprovação e origem dos depósitos subseqüentes, no extremo, permitiria que um depósito de um dia servisse para justificar o depósito do dia seguinte.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - VALORES INDIVIDUAIS ABAIXO DE R$ 12.000,00 - SOMATÓRIO ANUAL QUE ULTRAPASSA R$ 80.000,00 - SUJEIÇÃO À PRESUNÇÃO DO ART. 42 DA LEI N° 9.430/96 -Os rendimentos omissos decorrentes de depósitos bancários de valor individual abaixo de R$ 12.000,00 ultrapassam R$ 80.000,00 e devem ser submetidos à
presunção de omissão de rendimentos, na forma do art. 42 da Lei n° 9.430/96.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS ORIUNDOS DE CHEQUES DA PRÓPRIA EMISSÃO DO CONTRIBUINTE E DE SUA EMPRESA - NÃO COMPROVAÇÃO - MANUTENÇÃO DA PRESUNÇÃO DA OMISSÃO DE RENDIMENTO PREVISTA NO ART. 42 DA LEI N° 9.430/96 - O contribuinte não logrou comprovar que os cheques depositados eram de sua própria emissão ou de uma empresa a si vinculada. Correção da presunção de rendimentos estatuída no art. 42 da Lei n° 9.430/96.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - RENDIMENTOS CONFESSADOS NAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL - TRÂNSITO PELAS CONTAS DE DEPÓSITOS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO LANÇADO - POSSIBILIDADE -
Comprovado o liame entre os rendimentos declarados e os depósitos
bancários, deve-se fazer a competente exclusão da base de cálculo do imposto lançado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.236
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da infração o montante de R$ 154.905,34, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
