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5026521 #
Numero do processo: 36202.002279/2007-11
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/1998 a 28/02/2007 DOS FATOS GERADORES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. Considerando que não houve qualquer impugnação do contribuinte no tocante à cobrança das multas e das contribuições previdenciárias, nos termos do art. 17 do decreto 70.235/72 c/c art. 8º da Portaria da RFB nº 10.875/07, a matéria não impugnada está preclusa o que impede esta Egrégia Corte de se manifestar a respeito. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4° do CTN. JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE / ILEGALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais- CARF não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade. Aplicação da Súmula 02 do CARF. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. As multas decorrentes do descumprimento de obrigação tributária principal foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual deu nova redação ao art. 35 e fez acrescentar o art. 35-A à Lei nº 8.212/91. Na hipótese de lançamento de ofício, por representar a novel legislação encartada no art. 35-A da Lei nº 8.212/91, inserida pela MP nº 449/2008, um tratamento mais gravoso ao sujeito passivo, inexistindo, antes do ajuizamento da respectiva execução fiscal, hipótese de a legislação superveniente impor multa mais branda que aquela então revogada, sempre incidirá ao caso o princípio tempus regit actum, devendo ser aplicada em cada competência a legislação pertinente à multa por descumprimento de obrigação principal vigente à data de ocorrência do fato gerador não adimplido, observado o limite máximo de 75%. Recurso voluntário provido em parte. Crédito Tributário parcialmente exonerado.
Numero da decisão: 2302-002.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamentos as competências até 04/2002, inclusive, pela decadência tratada no artigo 150, §4º, do Código Tributário Nacional. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva divergiu por entender que se aplicava o artigo 173, I, do Código Tributário Nacional. A multa de mora foi aplicada de acordo com o artigo 35, da Lei n.º 8.212/91, na redação vigente à época dos fatos geradores, vencida a Conselheira Relatora e o Conselheiro Leo Meirelles do Amaral. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva fará o voto divergente vencedor quanto à multa de mora. Liege Lacroix Thomasi – Presidente. Juliana Campos de Carvalho Cruz - Relatora. Arlindo da Costa e silva - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Arlindo da Costa e Silva, André Luis Marsico Lombardi, Bianca Delgado Pinheiro e Juliana Campos de Carvalho Cruz.
Nome do relator: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ

5551679 #
Numero do processo: 10940.002543/2004-37
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPF. TRIBUTAÇÃO DE IRPJ. LANÇAMENTO DECORRENTE. EXCEDENTE DE DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS. O lançamento de IRPJ, sob a ótica contábil, é evento do passado que origina obrigação presente (Norma e Procedimento de Contabilidade n° 22 - NPC - 22), não sendo cabível a desconsideração da parcela do lucro distribuído a título de dividendos, na proporção do lançamento do IRPJ, para fins de lançamento decorrente de IRPF, mormente porque, à época da distribuição, o lucro distribuído estava devidamente escriturado.
Numero da decisão: 9101-000.542
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

6163865 #
Numero do processo: 10480.002527/88-37
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IRF - DECORRÊNCIA - ART.89 DO DL N° 2065/83. - Dado provimento integral ao mérito do recurso principal, em principio, o decorrente deve seguir a mesma sorte. Recurso a que se dá provimento
Numero da decisão: 103-10.418
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Dícler de Assunção

6060989 #
Numero do processo: 10320.000125/91-63
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO JUSTIFICADO - Tributa- se o valor do patrimônio não justificado pelos rendimentos declarados, tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte. TRD - Exclui-se da exigência tributária a parcela pertinente à variação da TRD, de fevereiro a julho/91, espaço de tempo que medeia a vigência da Lei n° 8.177/91 e da Lei n° 8.218/91, em cujo período não é aplicável tal forma de encargo.
Numero da decisão: 102-30.385
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

5120187 #
Numero do processo: 10380.008362/2003-26
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1998 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. COMPENSAÇÃO AUTORIZADA POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. CONCOMITÂNCIA ENTRE AÇÃO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA. Tendo sido proferida decisão judicial que determina a compensação de tributos pelo sujeito passivo, não há concomitância, mas simples discussão acerca do cumprimento de decisão judicial. Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3802-000.584
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer que não há concomitância, devolvendo os autos à DRJ para, após o necessário encontro de contas, proceder à análise do mérito, inclusive verificando se o crédito não está também sendo executado judicialmente. Vencido o Conselheiro Regis Xavier Holanda que não conhecia do recurso por reconhecer a existência de concomitância judicial, condicionando a cobrança do crédito à observância dos efeitos da tutela judicial. Regis Xavier Holanda- Presidente. (assinado digitalmente) Bruno Maurício Macedo Curi- Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Regis Xavier Holanda (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Tatiana Midori Migiyama, José Fernandes do Nascimento e Solon Sehn.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

6126876 #
Numero do processo: 10120.004216/2003-92
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3803-000.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à repartição de origem, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern (Presidente), Belchior Melo de Sousa, Ivan Allegretti, Hélcio Lafetá Reis e Daniel Maurício Fedato (Relator). Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Henrique Martins de Lima.
Nome do relator: Não se aplica

5202788 #
Numero do processo: 10580.720365/2008-90
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 DECISÃO RECORRIDA. REJEIÇÃO DE PROTESTO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA Indefere-se o pedido genérico para produção posterior de provas e/ou perícia quando desnecessários para resolução da lide e quando formulado em desacordo com o art. 16, IV, § 4º, do Decreto nº 70.235/72. Não constitui cerceamento do direito de defesa o indeferimento do pedido de diligência/perícia contábil considerado desnecessário, prescindível e formulado sem atendimento aos requisitos do art. 16, IV e § 4º, do Decreto n° 70.235/72. A perícia técnica não é meio de prova para comprovação de fato que possa ser feito mediante a mera apresentação ou juntada de documentos cuja guarda e conservação compete à contribuinte, mas sim para esclarecimento de pontos duvidosos que exijam conhecimentos especializados. Tendo a decisão de primeira instância rejeitado, de forma fundamentada, a desnecessidade ou prescindibilidade de realização de perícia técnica na escrituração contábil para a resolução da lide, incabível a arguição de nulidade da decisão proferida. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO. MATÉRIA NÃO CONHECIDA, NO MÉRITO. A multa de ofício qualificada, no percentual de 150%, será aplicada sempre que houver a caracterização do dolo de fraude ou de sonegação fiscal definido na forma da lei e caracterizado em procedimento fiscal, in casu, por declarar à Receita Federal, bem como recolher os tributos sobre o valor em torno de 10% de seu faturamento mensal efetivo escriturado no livro registro de saídas e declarado à Secretaria Estadual de Fazenda. O comportamento consistente do contribuinte em declarar parcela ínfima de suas receitas ao fisco federal, para fins de apuração do pagamento unificado de tributos pelo sistema SIMPLES torna notório o intuito de retardar o conhecimento, por parte da autoridade fiscal, das circunstâncias materiais da obrigação tributária, justificando a aplicação da multa qualificada. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2). IRPJ-SIMPLES FEDERAL. INFRAÇÕES IMPUTADAS. DIREFENÇA DE BASE DE CÁLCULO - DIFERENÇA DE RECEITA NÃO DECLARADA AO FISCO FEDERAL E INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO EM RELAÇÃO À PARCELA DE RECEITA DECLARADA NO SIMPLES. Devem ser mantidas as infrações imputadas quando devidamente comprovadas nos autos. LANÇAMENTO REFLEXO. csll-simples, cofins-simples. pis-simples. contribuição para seguridade social - inss-simples. Aplica-se às exigências reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas, inexistindo razão fática e jurídica para decidir diversamente.
Numero da decisão: 1802-001.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Marco Antônio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: NELSO KICHEL

5694159 #
Numero do processo: 10940.721136/2012-32
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. NULIDADE DO LANÇAMENTO. O ato administrativo deve ser motivado, com indicação dos fatos e dos Fundamentos jurídicos quando impõe ou agrave dever, encargo ou sanção. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, não dando margem a dúvidas. A inobservância desta norma dá causa para declaração da Nulidade do lançamento. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3403-003.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Paulo Roberto Stocco Portes, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

5130808 #
Numero do processo: 11040.900859/2008-26
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003 RESTITUIÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DÉBITO DECLARADO EM DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ A jurisprudência assentada no STJ considera inexistir denúncia espontânea quando o pagamento se referir a tributo constante de prévia Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais — DCTF ou de Guia de Informação e Apuração do ICMS — GIA, ou de outra declaração dessa natureza, prevista em lei. Recurso negado
Numero da decisão: 3401-002.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS – Presidente e Relator EDITADO EM: 16/10/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio Cesar Alves Ramos, Robson José Bayer, Fenelon Moscoso de Almeida, Fernando Marques Cleto Duarte, Jean Cleuter Simões Mendonça, Ângela Sartori.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

5759938 #
Numero do processo: 10680.012527/2004-61
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1990 Ementa: Reconhecida a inconstitucionalidade do art. 4º segunda parte, da LC 118/05, considera-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 09 de junho de 2005. (RE nº 566621RS, de 04/08/2011 Relatora Ministra Ellen Gracie) As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 3402-002.268
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gilson Macedo Rosemburg Filho