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5056947 #
Numero do processo: 10845.003161/2005-90
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA POR FALTA DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO. NOVA APURAÇÃO DE FATOS POR DILIGÊNCIA. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL PARA RECONHECIMENTO OU NÃO DO DIREITO. Reconhecido o direito de a Interessada produzir prova de seu crédito por meio de diligência, que trouxe aos autos análise original e inovadora sobre os créditos admitidos e não admitidos, cabe à autoridade fiscal competente da unidade de jurisdição do contribuinte, por meio de novo despacho decisório, apreciar a declaração de compensação Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-002.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Fez Sustentação Oral pela Recorrente Rogério do Amaral Silva Miranda de Carvalho, OAB/SP nº 120.627. (Assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente (Assinado digitalmente) JOSÉ ANTONIO FRANCISCO - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Conceição Arnaldo Jacó, Jonathan Barros Vita e Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

5552256 #
Numero do processo: 13047.000146/2003-11
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/12/1998 a 31/12/1998 RETROATIVIDADE BENÉFICA. APLICAÇÃO. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito tratando-se de ato não definitivamente julgado quando deixe de defini-lo como infração, devendo ser cancelada a multa de ofício exigida sobre o principal.
Numero da decisão: 2801-000.079
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de ofício. (assinado digitalmente) Walber José da Silva - Presidente Ad Hoc (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Daniel Maurício Fedato e Carlos Henrique Martins de Lima.
Nome do relator: Relator

6374394 #
Numero do processo: 10280.001092/2003-51
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Em segundo grau de julgamento, não cabe a apreciação de matéria que não foi objeto de contestação na impugnação inicial apresentada. DCOMP. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA - PEDIDO DE RESSARCIMENTO. HOMOLOGAÇÃO TÁTICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA. O prazo para homologação de compensação declarada pelo sujeito passivo é de 5 (cinco) anos contado da data da entrega da declaração de compensação. Efeito que não se opera em relação a eventual saldo do pedido de ressarcimento por ausência de previsão normativa. ATOS NORMATIVOS. PODER REGULAMENTAR. A Portaria MF nº 38, de 27 de fevereiro de 1997, ao estabelecer requisitos para a apuração e gozo do direito ao crédito presumido do IPI, e de igual forma a Instrução Normativa SRF nº 23, de 13 de março de 1997, o fizeram no uso de regular poder regulamentar conferido, respectivamente, pelo art. 6º da Lei nº 9.363, de 1996, e pelo art. 12 da Portaria MF nº 38, de 1997. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. APURAÇÃO. CARÊNCIA DOCUMENTAL. INDEFERIMENTO. A apresentação de documentação que não atende às exigências legais indispensáveis à aferição do crédito presumido pleiteado leva ao seu indeferimento. DILIGÊNCIA. OMISSÃO. SUJEITO PASSIVO. NÃO CABIMENTO. A diligência não se presta à produção de provas de encargo do sujeito passivo que, intimado a fazê-lo em momento legal próprio, se omite dando causa à insuficiência da instrução documental. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO
Numero da decisão: 3802-000.714
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do presente recurso voluntário e negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Regis Xavier Holanda

5963830 #
Numero do processo: 16306.000037/2010-13
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2006 IRPJ. COMPENSAÇÃO COM IMPOSTO DE RENDA PAGO NO EXTERIOR. APURAÇÃO DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE SALDO NEGATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS DE OUTRAS ESPÉCIES Não havendo imposto de renda devido no Brasil não há que se falar em aproveitamento, neste mesmo ano-calendário, de crédito de imposto de renda pago no exterior. O imposto de renda devido no exterior, quando escriturado em exercício cuja apuração resultou em prejuízo, não compõe saldo negativo de IRPJ desse período. Precedente dessa Colenda Turma, de maio de 2013. DÉBITOS INDICADOS DE ESTIMATIVAS. PREJUÍZO NO ANO- CALENDÁRIO ATINENTE ÀS ANTECIPAÇÕES QUE O SUJEITO PASSIVO PRETENDEU COMPENSAR. CANCELAMENTO DA COBRANÇA DO DÉBITO CONFESSADO. LINDES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O contribuinte argumenta que, a despeito do não reconhecimento do direito creditório, deveria a cobrança dos débitos de estimativa de IRPJ e CSLL de 2007 ser cancelada, eis que se apurou prejuízo no período e que a jurisprudência administrativa se consolidou no sentido da impossibilidade de cobrança de estimativas após o término do respectivo ano-calendário A questão atinente a cobrança dos débitos confessados por alegadamente serem indevidos não integra os estritos limites do Processo Administrativo Fiscal de compensação, cujo objeto cinge-se à análise da higidez dos créditos apontados e da sua suficiência para a amortização dos débitos indicados espontaneamente pelo contribuinte. Existência de instrumentos eficazes para ilidir cobrança indevida, a despeito de confessada, mas em sede própria.
Numero da decisão: 1101-000.970
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Nara Cristina Takeda Taga e José Ricardo da Silva, e votando pelas conclusões as Conselheiras Edeli Pereira Bessa e Mônica Sionara Schpallir Calijuri. Fez declaração de voto, a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Fez sustentação oral o patrono da recorrente, Dr. Luis Eduardo Schoueri (OAB/SP nº 95.111).
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR

5567360 #
Numero do processo: 18471.001889/2005-84
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - O direito de a Fazenda Nacional lançar o imposto sobre o ganho de capital decai após cinco anos contados da data do fato gerador. SÚMULA N° 14 - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude.
Numero da decisão: 3301-000.043
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, desqualificar a multa e, por consequência, ACOLHER a decadência. Vencido Eduardo Tadeu Farah (Relator). Designado para redigir o voto vencedor, o conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva. Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente da Turma na Data da Formalização. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Relator. Assinatura digital Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Redator designado. EDITADO EM: 20/03/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos, Eduardo Tadeu Farah, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Presidente), Silvana Mancini Karam, Núbia Matos Moura, Alexandre Naoki Nishioka, Vanessa Pereira Rodrigues Domene e Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah

6393897 #
Numero do processo: 10380.727160/2012-78
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 COMPETÊNCIA. DECLINAR. No caso de litígios referentes à cobrança do IPI, decorrentes de procedimentos conexos e/ou reflexos aos fatos cuja apuração serviu para configurar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ, da CSLL e do PIS/COFINS, deve ser declinada a competência para julgamento à Primeira Seção do CARF. Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3202-001.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar a competência em favor da Primeira Seção de Julgamento. Ausente o Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Luís Eduardo Garrossino Barbieri – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Érika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

5001487 #
Numero do processo: 18471.000721/2005-51
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2001 PAGAMENTOS SEM CAUSA. FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA. A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto de renda incidente exclusivamente na fonte é da fonte pagadora, motivo pelo qual todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas, sem a comprovação de seu beneficiário ou a sua causa, se sujeita incidência da aliquota de 35% (trinta e cinco por cento). COMPROVANTE. PESSOA JURÍDICA DONATÁRIA. Para identificação do beneficiário da doação, bem como da natureza da operação, perante a legislação do imposto de renda, a comprovação do pagamento é essencial mediante documento que especifique o nome do doador e donatário, seu CNPJ ou o CPF respectivo, a data e o valor efetivamente recebido, além do número de ordem do comprovante, se houver.
Numero da decisão: 2201-001.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. (assinatura digital) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (assinatura digital) RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator. EDITADO EM: 26/07/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Rodrigo Santos Masset Lacombe, Rayana Alves De Oliveira Franca, Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad (Vice-Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE

5860570 #
Numero do processo: 12897.000035/2008-46
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004 GLOSA DE DESPESAS Em conformidade com o disposto no artigo 299 do RIR/99 são dedutíveis apenas as despesas necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora e as pagas ou incorridas para realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa, não se subsumindo a hipótese as despesas incorridas por mera liberalidade.
Numero da decisão: 1301-001.037
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por maioria, dar provimento ao recurso de ofício, vencidos os conselheiros Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Guilherme Pollastri. Gomes da Silva. Designado para redigir voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior

5558876 #
Numero do processo: 13819.001382/2004-58
Data da sessão: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3302-000.074
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

5192698 #
Numero do processo: 10183.720398/2007-31
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 ÁREAS NÃO TRIBUTÁVEIS. RESERVA LEGAL. REQUISITOS. Considera-se Reserva Legal e, por isso, não tributável, a área que tenha sido constituída nos parâmetros legais, averbada à margem da inscrição do imóvel no Registro Público e demarcada, com precisão, em Laudo Técnico formalizado por profissional competente. Na falta de qualquer um desses requisitos a área correspondente não poderá ser deduzida da área tributável. ÁREAS NÃO TRIBUTÁVEIS. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ART. 2º LEI 4.771/65. REQUISITOS. Considera-se área de preservação permanente e, por isso não tributável, a área constituída conforme os parâmetros legais comprovada por meio de Laudo de Constatação (ou Vistoria), elaborado por profissional habilitado, que descreva e quantifique objetivamente as áreas de acordo com a classificação estabelecida na lei. LAUDO AMBIENTAL. FORÇA PROBANTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). EFEITO. Deve ser reconhecida a área de preservação permanente especificada em Laudo de Constatação ambiental, preparado e assinado por profissional competente com registro em órgão de classe, apresentado pela contribuinte na fase processual adequada, desde que seja obedecido o limite estabelecido pelas áreas que a contribuinte identificou e submeteu ao IBAMA, por meio do ADA, em data anterior à ocorrência do fato gerador do ITR. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES. SÚMULA CARF Nº 33. Cabe ao próprio contribuinte efetuar as retificações que julgar necessárias nas declarações que entrega ao Fisco, desde que sejam realizadas antes do início de qualquer procedimento de ofício, pois a declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício, conforme súmula nº 33 do CARF.
Numero da decisão: 2201-002.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a Área de Preservação Permanente de 9.733,2 hectares, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (Assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (Assinado digitalmente) MARCIO DE LACERDA MARTINS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Odmir Fernandes, Eduardo Tadeu Farah, Nathália Mesquita Ceia e Marcio de Lacerda Martins. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Rodrigo Santos Masset Lacombe e Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS