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5551682 #
Numero do processo: 10680.005091/97-91
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ E OUTROS. OMISSÃO DE RECEITA, SUPRIMENTOS DE NUMERÁRIOS REALIZADO POR SÓCIO POR INTERMÉDIO DE CHEQUE. Para que seja afastada a presunção de omissão de receitas por suprimento de numerário de sócios é indispensável que se faça a prova da efetiva transferência de recursos da conta-corrente da pessoa física para a conta-corrente da pessoa jurídica. A mera apresentação de cheque preenchido pela pessoa física, desacompanhada da prova de sua compensação ou de saída dos recursos da conta-corrente respectiva, é insuficiente para dar lastro a deposito em cheque em nome da pessoa jurídica, ainda que coincidentes datas e valores.
Numero da decisão: 9101-000.546
Decisão: ACORDAM os membros da 1° Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, vencida a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

5657642 #
Numero do processo: 10865.900788/2008-03
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 15/05/2000 PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. BONIFICAÇÕES. MODALIDADES. NATUREZA JURÍDICA. DESCONTO INCONDICIONAL. DOAÇÃO. EXCLUSÃO. NÃO-INCIDÊNCIA. PROVA. As bonificações podem ser vinculadas ou desvinculadas de operações de venda. As primeiras são redutoras do preço e, quando concedidas sem vinculação a evento futuro e incerto, têm natureza de desconto incondicional. As segundas, por serem desvinculadas da venda, são transferidas por liberalidade da empresa, apresentando natureza de doação. Em ambos os casos não há incidência dos PIS/Pasep e da Cofins, uma vez que os descontos incondicionais são excluídos da base de cálculo (Lei nº 10.833/2003, art. 2º, § 3º, V, “a”; Lei nº 9.718/1998, art. 3º, § 2º, I; Lei nº 10.637/2002, art. 1º, § 3º, V, “a”; Lei nº 9.715/1998, art. 3º, parágrafo único) e porque, ao bonificar por liberalidade, a empresa promove uma doação de mercadoria, não auferindo qualquer receita desta operação. A exigência de prova de ligação com uma concomitante operação de venda, por sua vez, somente faz sentido para a primeira espécie de bonificação. Para as bonificações desvinculadas de operações de venda, basta a apresentação das notas fiscais e dos contratos que lhe servem de suporte, provas estas devidamente acostadas aos autos. Recurso Voluntário Provido em Parte. Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3802-003.550
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito de crédito no tocante às notas fiscais de bonificação acostadas aos autos. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra e Bruno Mauricio Macedo Curi. Ausente justificadamente o Conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN

5210550 #
Numero do processo: 10680.011961/2005-12
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2005 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF Não se conhece do recurso especial se o acórdão apresentado como suporte recursal representando a divergência não apresentar compatibilidade fática com o acórdão recorrido. Recurso Especial da Fazenda Nacional não conhecido
Numero da decisão: 9101-001.715
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em não conhecer do recurso. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente. MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator. EDITADO EM: 12/11/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior e Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente).
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

5089661 #
Numero do processo: 15374.911724/2008-75
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 15/12/1999 PIS - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - ERRO DE DECLARAÇÃO E RECOLHIMENTO - DIREITO À RESTITUIÇÃO E À COMPENSAÇÃO DOM DÉBITOS VENCIDOS OU VINCENDOS. Diante do reconhecimento em diligência fiscal da existência, liquidez e certeza do valor do crédito de PIS, recolhido indevidamente por comprovado erro em declaração, impõe-se o provimento do recurso para extinção recíproca dos créditos através da compensação.
Numero da decisão: 3402-002.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente Substituto FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça (Relator), Silvia de Brito Oliveira, Winderley Moraes Pereira (Substituto), João Carlos Cassuli Júnior, Leonardo Mussi da Silva (Suplente).
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA

5959867 #
Numero do processo: 15586.001161/2007-39
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/2002 a 30/09/2007 LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO. CONTAGEM. Inexistindo pagamento antecipado, o dies a quo do prazo qüinqüenal da regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN. RECEITAS FINANCEIRAS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. Devem ser excluídas da base de cálculo do PIS e da Cofins as receitas financeiras auferidas a partir do período de apuração de abril de 2004, face do que dispõe o Decreto nº 5.164/04. Recurso de Ofício Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator ad hoc. EDITADO EM: 20/05/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Fabiola Cassiano Keramidas, Paulo Guilherme Déroulède, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

6048094 #
Numero do processo: 10840.002297/91-48
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL - Em se tratando de mera decorrência e subsistindo o lançamento no processo matriz, igual sorte terá o processo decorrente. Recurso improvido.
Numero da decisão: 102-30.083
Decisão: ACORDAM os Membro da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Julio Cesar Gomes da Silva

5555575 #
Numero do processo: 10830.009258/2002-22
Data da sessão: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/11/1993 a 30/06/2002 BASE DE CÁLCULO. ICMS FATURADO O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) por constituir parte integrante do preço das mercadorias e dos serviços faturados compõe o faturamento da pessoa jurídica e, consequentemente, integra a base de cálculo da Cofins. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante entrega de Pedido de Restituição/Declaração de Compensação (Per/Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez dos créditos financeiros declarados. INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA Súmula Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3301-000.559
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente. (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais –Relator. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martinez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Maurício Taveira e Silva e Rodrigo Pereira de Mello.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

5130968 #
Numero do processo: 13411.000947/2005-43
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 30/09/1995 a 31/12/1995, 29/02/1996 a 31/05/1996, 31/07/1996 a 31/08/1996, 30/11/1996 a 31/12/1996, 31/01/1997 a 31/03/1997 PIS - DECADÊNCIA. A Súmula Vinculante nº 08 do STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, assim o prazo decadencial para constituição das contribuições sociais é de cinco anos, contando-se a partir do fato gerador para os períodos em que houve pagamentos nos termos do art. 150, §4º, do Código Tributário Nacional (CTN). Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-002.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Raquel Motta Brandao Minatel, Neudson Cavalcante Albuquerque, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

5159670 #
Numero do processo: 10805.720244/2006-02
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 RECURSO VOLUNTÁRIO - PEREMPÇÃO. Não se conhece das razões de recurso voluntário que tenha sido apresentado após o decurso do prazo determinado no art. 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1101-000.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Nara Cristina Takeda Taga.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5254429 #
Numero do processo: 10111.000813/2007-81
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do Fato Gerador: 26/07/2007 Ementa: PROVAS - A prova dos fatos deverá ser colhida pelos meios admitidos em direito, no processo, e pela forma estabelecida em lei. Será na prova assim produzida que irá o julgador formar sua convicção sobre os fatos, sendo-lhe vedado fundamentá-la em elementos desprovidos da segurança jurídica que os princípios e normas processuais acautelam. Cabe a Autoridade Fiscal comprovar a ocorrência dos fatos geradores que ensejaram a feitura do auto de infração, nos termos do art. 333 do Código de Processo Civil. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. A Máquina móvel para sistema de controle e acesso dos serviços móveis de processamento de texto e posicionamento de veículos, constituído por antena móvel de transmissão e recepção de satélite, de sistema de posicionamento GPS, unidade de controle receptor GPS, acionador de veículo com tela de cristal, designada comercialmente como Terminal Móvel de Comunicação classifica-se no código TEC 8517.62.71.
Numero da decisão: 3402-002.216
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recuso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO