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5184724 #
Numero do processo: 10820.002549/2002-17
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1996 , 1997, 1998, 1999, 2000 NORMAS PROCESSUAIS- RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA FUNDADO EM CONTRARIEDADE À LEI - DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Uma vez que o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91, tendo editado, a respeito, em 12.06.08, a Súmula Vinculante nº 8, não se conhece do recurso da Fazenda Nacional fundado no descumprimento daquela norma.
Numero da decisão: 9101-001.739
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria dos votos, NÃO CONHECER do recurso da Fazenda Nacional. Vencidos os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão e José Ricardo da Silva, os quais conheceram do recurso, porém negaram provimento. (documento assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente (documento assinado digitalmente) VALMIR SANDRI Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, João Carlos de Lima Júnior e Suzy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: VALMIR SANDRI

5019860 #
Numero do processo: 13826.000075/99-04
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/06/1995 a 30/10/1995 IPI. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. AÇÚCAR AMORFO E CRISTAL. RECOLHIMENTO INDEVIDO. LEGITIMIDADE. Constatada a não transferência do encargo financeiro do tributo para terceiros, ou, alternativamente, havendo a referida transferência, com a autorização dos onerados, é de se reconhecer a legitimidade e o direito á restituição, daquele que efetua a transferência para pleitear a restituição do tributo pago indevidamente. Constatado o recolhimento indevido do IPI, é de se reconhecer o direito a restituição, conforme preconizado na IN SRF nº 67/98. . Recurso Especial do Procurador negado.
Numero da decisão: 9303-002.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em: I) conhecer do recurso especial. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (relatora), Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres; e, II) no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento. Valmar Fonseca de Menezes – Presidente substituto Maria Teresa Martínez López - Relatora. Henrique Pinheiro Torres – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Mércia Helena Trajano D’Amorim (Substituta convocada), Susy Gomes Hoffmann e Valmar Fonseca de Menezes (Presidente substituto). Ausentes justificadamente Marcos Aurélio Pereira Valadão e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

5065403 #
Numero do processo: 10680.011391/2007-14
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2002 PIS E COFINS - VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA - ART. 3º, § 1º, DA LEI 9.718/98 - AFASTAMENTO POR INCONSTITUCIONALIDADE A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006. Aplicação do artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, introduzido pela Portaria MF n° 586, de 22 de dezembro de 2010. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-001.405
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento ao recurso. Vencidos o Conselheiro relator José de Oliveira Ferraz Corrêa e os Conselheiros Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão, que mantinham parcialmente as exigências de IRPJ e CSLL relativas à postergação. Designado o Conselheiro Marciel Eder Costa para redigir o voto vencedor. (ASSINADO DIGITALMENTE) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. (ASSINADO DIGITALMENTE) Marciel Eder Costa – Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

5085437 #
Numero do processo: 14041.000016/2007-25
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE AGÊNCIA ESPECIALIZADA DA ONU. UNDCP. TÉCNICOS RESIDENTES NO BRASIL. VÍNCULO CONTRATUAL. SÚMULA CARF Nº 39. Os valores recebidos pelos técnicos residentes no Brasil a serviço da ONU e suas Agências Especializadas, com vínculo contratual, não são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. Descabida a exigência de multa isolada concomitantemente com a multa de ofício, tendo ambas a mesma base de cálculo e/ou fato gerador do lançamento do tributo. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para tão somente afastar a aplicação da multa isolada, nos termos do voto do relator. Vencido(s) o Conselheiro(s) Jaci de Assis Júnior que negou provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 19/09/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

5017530 #
Numero do processo: 10880.009481/2001-01
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 PERC. VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FISCAL DA REQUERENTE. O Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC), por não representar pedido de concessão ou reconhecimento de incentivo ou beneficio fiscal, mas tão somente pedido de revisão de decisão administrativa, não se subsume à norma trazido como fundamento para verificação da situação fiscal do requerente (art. 60 da Lei n°9.069, de 1995). Não admitir tal pedido com base na alegação de surgimento de débito superveniente ao exercício da opção, não possibilitando, assim, a revisão dos motivos que levaram às alterações da opção, representa frontal violação ao exercício do direito ao contraditório. Em conseqüência, deve ser declarada a nulidade do processo a partir do despacho decisório que indeferiu o pedido. De toda forma, certo é que, para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deveria se ater, Acaso lídima, ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1101-000.713
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, tendo votado pelas conclusões as Conselheira Edeli Pereira Bessa – que fará declaração de voto – e Nara Cristina Takeda Taga. (assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES Presidente (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR Relator Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Benedicto Celso Benício Júnior, Edeli Pereira Bessa, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, José Ricardo da Silva e Nara Cristina Takeda Taga.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

6350982 #
Numero do processo: 18470.732803/2012-06
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1302-000.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: Não se aplica

5167841 #
Numero do processo: 17546.000392/2007-27
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/1993 a 30/11/2002 MPF. AUSÊNCIA DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL VÁLIDO NULIDADE DO LANÇAMENTO. O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF confere ao lançamento legitimidade de que decorreram dos motivos e informações nele declarados. É também instrumento de controle da atividade de fiscalização. A ausência de MPF válido torna nulo todo o procedimento. Mandado de Procedimento Fiscal somente se perfectibiliza com a ciência do sujeito passivo e somente serão válidos os atos fiscais praticados após a sua emissão e devida cientificação. REPRESENTANTE LEGAL MUNICÍPIO O Município é representado por seu Prefeito ou procurador, nos termos do inciso II, do artigo 12 do Código de Processo Civil. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-002.832
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em anular lançamento, por vício formal, por falta de Mandado de Procedimento Fiscal válido quando do lançamento, ocasionando cerceamento de defesa, nos termos do contido no inciso II do artigo 59, do Decreto n.º 70.235/72, porque o contribuinte não foi cientificado de que estava sob ação fiscal. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, André Luís Mársico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

6262116 #
Numero do processo: 13609.000176/2004-04
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 28/02/1999 a 31/12/2003 PIS. DECADÊNCIA. PRAZO. DEZ ANOS. LEI 1\12 8.212/91. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. No caso dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo de decadência conta-se do fato gerador, nas hipóteses de haver pagamento antecipado e inexistir dolo, fraude ou simulação. SÚMULA N° 1 - CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo. PIS/Pasep. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. DESCONTOS CONDICIONAIS. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA A impetração de ação judicial (mandato de segurança) contra a exigência do PIS não-cumulativo, nos termos da Lei n° 10.637, de 2002, implicou renúncia às instância administrativa, em relação ao lançamento efetuado com fundamento nesta lei. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PERÍCIA NEGADA. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Desnecessário recorrer-se a especialista para esclarecer pontos que estão perfeitamente demonstrados nos autos do processo. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. DEPÓSITOS JUDICIAIS PARCIAIS. A multa de oficio e os juros de mora devem incidir apenas sobre o montante dos débitos não cobertos pelo depósito judicial. Recursos de oficio e voluntário negados
Numero da decisão: 203-12.736
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria votos, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, afastou-se a decadência. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Eric Moraes de Castro e Silva e Jean Cleuter Simões Mendonça; II) em relação à concomitância das ações judiciais: a) por maioria de votos reconheceu-se a concomitância na ação judicial MS n° 2003.38.00.015963-8. Vencido o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho (Relator). Designado o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais para redigir o voto vencedor; e b) por maioria de votos, reconheceu-se a concomitância na ação judicial n° 96.0030773-3. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Eric Moraes de Castro e Silva e Luis Guilherme Queiroz Vivacqua (Suplente); e c) por unanimidade de votos reconheceu-se a concomitância de objeto nas ações judiciais NºS 96.0002204-6 e MS n° 1999.38.00002980-5; e III) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto às demais matérias, inclusive quanto ao Recurso de Oficio.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

5395317 #
Numero do processo: 10950.004313/2008-17
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. REGIME ALTERNATIVO. AQUISIÇÕES DE INSUMOS DE PESSOAS FÍSICAS. CABIMENTO. No regime alternativo, geram direito ao crédito presumido de IPI as aquisições de pessoas físicas. TRANSFERÊNCIA DE MATÉRIA-PRIMA ENTRE FILIAIS. GLOSA. PROCEDÊNCIA. Excluem-se da base de cálculo do crédito presumido as transferências de matéria-prima de produção própria entre as filiais, por não terem sido gravadas com as contribuições que o benefício visa a ressarcir. CULTIVO DE CANA-DE-AÇÚCAR. ATIVIDADE AGRÍCOLA. INSUMOS EMPREGADOS. GLOSA. O valor das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, combustíveis e lubrificantes empregados na fase agrícola do processo produtivo (cultivo da cana-de-açúcar) devem ser excluídos da base de cálculo do crédito presumido. CONCEITO DE INSUMO. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. VINCULAÇÃO À LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO. Só geram direito ao crédito presumido os materiais intermediários que se desgastem ou sejam consumidos mediante contato físico direto com o produto em fabricação e que não sejam passíveis de ativação obrigatória. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ABONO DE JUROS. É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco. Art. 62-A do RI-CARF - REsp 993164 - Súmula STJ nº 411)
Numero da decisão: 3403-002.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer (i) o direito à inclusão, no cálculo do benefício, do custo das aquisições dos produtos químicos adicionados ao caldo de cana na cadeia de produção de açúcar, devidamente comprovados nos autos; (ii) o direito ao abono de juros Selic, calculados desde a data de apresentação do pedido de ressarcimento até a data do efetivo ressarcimento, sobre os valores de crédito presumido deferidos nesta decisão e (iii) o direito de incluir o valor das aquisições de pessoas físicas no cálculo do benefício apurado pelo regime alternativo, vencidos nesta parte os Conselheiros Alexandre Kern (relator) e Antônio Carlos Atulim. Designado o Conselheiro Rosaldo Trevisan. Esteve presente ao julgamento a Dra. Denise da Silveira Peres de Aquino Costa, OAB/SC no 10.264. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern – Relator (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan – Redator designado Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

5635440 #
Numero do processo: 19709.000007/2007-67
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2801-000.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin Presidente do Colegiado na data de formalização da decisão (01/07/2014), em substituição à Presidente Amarylles Reinaldi e Henriques Resende, e Redatora ad hoc na data de formalização da decisão (01/07/2014), em substituição ao Relator Sandro Machado dos Reis. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Amarylles Reinaldi e Henriques Resende, Sandro Machado dos Reis, Marcelo Magalhães Peixoto, Tânia Mara Paschoalin, Antonio de Pádua Athayde Magalhães e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: Não se aplica