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6252181 #
Numero do processo: 13839.001920/2004-76
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 10/01/1999 a 20/01/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. CERCEAMENTO OCORRÊNCIA. DO DIREITO DE DEFESA. NÃO Tendo sido regularmente oferecido ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração e a disposição dos autos para vista da contribuinte na repartição fiscal competente, restam insubsistentes as alegações de cerceamento do direito de defesa e de nulidade do auto de infração. Também não é nulo procedimento fiscal realizado por fiscais de jurisdição diversa da sede da empresa, se o MPF foi emitido pela autoridade com competência para a sua expedição, como também não o é a decisão de primeira instância proferida pela DRJ que detinha competência legal para decidir sobre a matéria. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS. CARACTERIZAÇÃO. ROTULAGEM E MARCAÇÃO. Entende-se como industrialização por encomenda, para fins de tributação pelo Imposto sobre Produtos Industrializados, aquela em que o estabelecimento encomendante fornece ao executor da industrialização matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem, moldes, matrizes ou modelos. Se na operação, o estabelecimento encomendante não fornece ao executor da industrialização quaisquer dos supracitados insumos, não se configura a industrialização por encomenda, com prevista no regulamento do IPI. TRIBUTÁRIO. CONFECÇÃO DE CAIXAS DE PAPELÃO COM IMPRESSÃO GRÁFICA PERSONALIZADA. ATIVIDADE PREPONDERANTEMENTE INDUSTRIAL. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N^ 156 DO STJ. A atividade de confecção de caixas de papelão com logotipo, sob encomenda, para embalagem de mercadorias, prestada por empresa industrial, não constitui mera prestação de serviço de composição gráfica, devendo ser considerada, para efeitos fiscais, como atividade de industrialização. A inserção, no produto assim confeccionado, de impressões gráficas, contendo a identificação da mercadoria a ser embalada e o nome do seu fornecedor, é um elemento eventual, cuja importância pode ser mais ou menos significativa, mas é invariavelmente secundária no conjunto da operação. Precedentes. TRF4, Processo nS 199970060020931, e STJ, REsp n2 725.246. MULTA DE OFÍCIO. PRECLUSÃO. A simples declaração, na impugnação, de que a multa é acessório que deve seguir a destinação dada ao principal não é capaz de instaurar o litígio, sendo preclusas as alegações apresentadas em grau recursal, tendentes a desconstituir a sua imposição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19.344
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Zomer

5960111 #
Numero do processo: 10715.001220/2010-38
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/06/2006 a 30/06/2006 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-004.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges (Relator) que negavam provimento ao recurso voluntário. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira. (assinado digitalmente) Flávio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. (assinado digitalmente) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

6150959 #
Numero do processo: 10880.011629/92-44
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF — LUCRO NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. Comprovado que a alienação foi feita com parte do pagamento representado por notas promissórias vencíveis em exercícios subsequente ao da alienação, recebidas "pro soluto" cabível é a cobrança do imposto no exercício correspondente ao ano-base da alienação, sobretudo porque na escritura consta cláusula expressa dando completa e rasa quitação do preço de venda. Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/01-02.682
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

6005358 #
Numero do processo: 13819.003053/2002-80
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3301-000.034
Decisão: RESOLVEM os Membros da 3ª CÂMARA / 1ª TURMA ORDINÁRIA do TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: GUSTAVO KELLY ALENCAR

5828305 #
Numero do processo: 10074.001499/2005-85
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1997 DEST1NAÇÃO DE BENS IMPORTADOS AO AMPARO DA LEI N° 8.010/90. Compete ao CNPq a verificação da regularidade da utilização dos equipamentos importados, nos termos da Lei nº 8.010/1990 e arts. 1º e 9° da Portaria Interministerial MCT/MF n°445/1998. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 3201-000.335
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

5017483 #
Numero do processo: 10510.002856/2006-17
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Sat Aug 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001 ISENÇÃO NÃO COMPROVADA São tributáveis os rendimentos cuja isenção não for comprovada. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.706
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Afastada, por maioria de votos, vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage, a preliminar de conversão do julgamento em diligência, no mérito, acordam os membros do colegiado, também por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage, que votou por dar provimento ao recurso, aplicando ao caso o Recurso Repetitivo STJ n° 1.012.903-RJ. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, Alexandre Naoki Nishioka e Gonçalo Bonet Allage
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA

5053185 #
Numero do processo: 11831.002896/2002-75
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1990, 1992 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ILL. SOCIEDADE ANÔNIMA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O Supremo Tribunal Federal - STF fixou entendimento no sentido de que deva ser aplicado o prazo de 10 (dez) anos para o exercício do direito de repetição de indébito para os pedidos formulados antes do decurso do prazo da vacatio legis de 120 dias da LC n.º 118/2005, ou seja, antes de 9 de junho de 2005 (RE 566621). O Superior Tribunal de Justiça - STJ firmou, ainda, entendimento no sentido de que o prazo para pleitear a repetição tributária, nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, ainda que tenha sido declarada a inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo em controle concentrado, pelo STF, ou exista Resolução do Senado (declaração de inconstitucionalidade em controle difuso), é contado da data em que se considera extinto o crédito tributário, acrescidos de mais cinco anos, em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005). No presente caso, o pedido de repetição de indébito deu-se antes do início da vigência da LC nº 118/2005 (31/05/2002), aplicando-se, portanto, o prazo decenal para a contagem do prazo para o exercício do direito de repetição de indébito. O pedido de repetição de Imposto sobre o Lucro Liquido - ILL refere-se aos anos-base (período de apuração) de 1990 a 1992, recolhidos entre 28/02/90 e 31/12/92,. Nesse sentido, aplicando-se o entendimento acima consignado ao presente caso, deve ser afastada a argüição de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 31/05/1992. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-002.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a argüição de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 31/05/1992. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (Assinado digitalmente) Manoel Coelho Arruda Junior - Relator EDITADO EM: 06/08/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Elias Sampaio Freire. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

6099926 #
Numero do processo: 10580.007962/85-41
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1988
Ementa: I.R.P.J - Decisão de 1 Instância exarada sem apreciação de matéria prioritária e contendo referência a documentação indevidamente entranhada aos autos e relativa a outro processo. Decisão que se anula para que outra seja lavrada em boa forma, observadas as providências legais que a situação requer, e em homenagem ao bom ordenamento do processo administrativo fiscal no desiderato da Justiça Contributiva.
Numero da decisão: 103-08.197
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por/unanimidade de votos, em declarar nula a decisão de primeiro grau
Nome do relator: Lórgio Ribeiro

6123164 #
Numero do processo: 10183.006495/2005-56
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. No tocante à Área de Preservação Permanente, deve ser considerada a área de 200ha declarada pelo contribuinte e comprovada por laudo técnico produzido por engenheiro agrônomo com a devida ART. ÁREA DE RESERVA LEGAL. FALTA DE AVERBAÇÃO. Não se pode excluir da área tributável, para fins de incidência do ITR, área declarada pelo contribuinte como reserva legal que não se encontre devidamente averbada à margem da matrícula do registro do imóvel. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3201.000.139
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, em dar provimento parcial ao recurso voluntário nos seguintes termos: por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para afastar a exigência relativa a 200ha de área de preservação permanente, e, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto à área de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Nilton Luiz Bartoli e Heroldes Bahr Neto, que davam provimento também nesta parte. Designada para redigir o voto vencedor, nesta parte, a Conselheira Anelise Daudt Prieto. A Conselheira Irene Souza da Trindade Torres, que, quanto à área de reserva legal, dava provimento para acolher a área de 2.259,8ha, em segunda votação, aderiu à posição vencedora.
Nome do relator: José Luiz Feistauer de Oliveira – Relator ad hoc

5451532 #
Numero do processo: 10480.724034/2011-52
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 PEREMPÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO APRESENTADO APÓS O TRIGÉSIMO DIA. OCORRÊNCIA. Em face da perempção, não se toma conhecimento de recurso voluntário apresentado após o trigésimo dia, contado a partir da ciência da decisão de primeiro grau. Recurso Voluntário Não Conhecido. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3102-002.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, não tomar conhecimento do recurso voluntário, por perempção, e negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa – Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Paulo Puiatti, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO