Numero do processo: 10875.906447/2012-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário:2011
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, na forma do que dispõe o artigo 170 do CTN.
Não se desincumbindo a recorrente do ônus de comprovar o direito creditório alegado, cabe o não provimento do recurso voluntário.
Direito creditório que não se reconhece
Numero da decisão: 1402-003.316
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10875.906442/2012-78, paradigma ao qual o presente processo fica vinculado.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente, o conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10880.978904/2012-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 06/12/2004
MULTA DE MORA. PAGAMENTO EM ATRASO, MAS ANTERIOR À APRESENTAÇÃO DA DCTF E ANTES DO INÍCIO DE QUALQUER PROCEDIMENTO FISCAL. AFASTAMENTO, POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL VINCULANTE, NA FORMA REGIMENTAL.
Diante da existência de decisão definitiva do STJ, na sistemática dos recursos repetitivos, no sentido de afastar a cobrança da multa de mora por pagamento em atraso, feito anterior ou até concomitantemente à apresentação da DCTF na qual o débito foi confessado, desde que antes do início de qualquer procedimento fiscal, configura-se a denúncia espontânea do art. 138 do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-005.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório pleiteado, homologando-se as compensações até o limite do direito creditório reconhecido.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Orlando Rutigliani Berri (Suplente Convocado), Walker Araujo, Vinicius Guimarães (Suplente Convocado), José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior e Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 11853.720324/2014-57
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
RENDIMENTOS. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE.
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Súmula CARF nº63.
Numero da decisão: 2002-000.392
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil. Ausente justificadamente a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ
Numero do processo: 11080.735806/2012-38
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE DE PESSOA JURÍDICA EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO TRABALHISTA. DEDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Os rendimentos recebidos acumuladamente, após a edição da Lei nº 12.350/10, são tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, e em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, devendo ser informados em campo próprio da declaração de ajuste anual. Alternativamente, mediante opção irretratável do contribuinte, os rendimentos poderão integrar a base de cálculo do imposto de renda na declaração de ajuste anual do ano calendário do recebimento. Na ausência de opção pelo contribuinte, aplica-se a regra geral de tributação exclusiva na fonte. Dedução legalmente permitida de despesas para obtenção dos resultados em ação judicial, especialmente com honorários advocatícios e pericias técnicas.
Numero da decisão: 2001-000.820
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente
(assinado digitalmente)
Jose Alfredo Duarte Filho - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho, Fernanda Melo Leal e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE ALFREDO DUARTE FILHO
Numero do processo: 10735.720022/2005-71
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/06/2003
PRESCRIÇÃO DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTAGEM DO PRAZO. LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005.
Para os pedidos de restituição/compensação formalizados após 08/06/2005 a contagem do prazo de cinco anos para repetição de indébito inicia-se a partir da data do pagamento indevido do tributo ou contribuição. Repercussão Geral no Recurso Extraordinário n.º 566.621/RS, STF. Súmula CARF n.º 91.
Numero da decisão: 1002-000.476
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Angelo Abrantes Nunes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva, Leonam Rocha de Medeiros, Breno do Carmo Moreira Vieira e Angelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: ANGELO ABRANTES NUNES
Numero do processo: 10783.911557/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2005
PER/DCOMP. CANCELAMENTO. DESPACHO DECISÓRIO.
Existe impedimento para o cancelamento do pedido de compensação (PER/DCOMP), após o respectivo despacho decisório. Entretanto, haverá a revisão da citada declaração compensação no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF), quando comprovada a inexistência do débito, apurado pelo regime do lucro real, mediante documentos hábeis e idôneos.
OPÇÃO PELO REGIME DE TRIBUTAÇÃO. IRRETRATABILIDADE.
A opção pelo regime de tributação é irretratável para todo ano-calendário, prevalecendo a primeira pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
Numero da decisão: 1201-002.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator do processo paradigma. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10783.911556/2009-63, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Carmem Ferreira Saraiva (suplente convocada em substituição ao conselheiro Jose Carlos de Assis Guimarães), Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa. Ausente, justificadamente, o conselheiro Jose Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 19515.000585/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2301-000.709
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que seja comprovada a existência de pagamentos de contribuição previdenciária devidas pelos segurados, nos períodos de apuração de 12/1999 a 11/2001.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior Presidente.
(assinado digitalmente)
Wesley Rocha - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Alexandre Evaristo Pinto, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, Wesley Rocha, João Maurício Vital e Reginaldo Paixão Emos.
RELATÓRIO
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 10675.721881/2014-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
SIMPLES NACIONAL. SIGILO BANCÁRIO. INFORMAÇÃO AO FISCO.
A obtenção de informações junto às instituições financeiras, por parte da administração tributária, a par de amparada legalmente, não implica quebra de sigilo bancário, mas simples transferência deste, porquanto em contrapartida está o sigilo fiscal a que se obrigam os agentes fiscais por dever de ofício.
SIMPLES NACIONAL. OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. AUTO DE INFRAÇÃO. LANÇAMENTOS DECORRENTES - IRPJ - CSLL - COFINS - PIS - CPP - ICMS - IPI.
A presunção legal de omissão de receitas tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutá-la amparada em demonstração com base em oferta de provas hábeis e idôneas, descabendo solicitar ao fisco que supra aquilo que deixou de juntar à peça de defesa.
SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. MANDATÁRIO. ADMINISTRADOR. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA.
O terceiro que for mandatário e administrador e cometer o ato ilícito no exercício do mandato e da administração da sociedade empresária, responde solidariamente com a pessoa jurídica pelo crédito tributário.
Não sendo encontrada a empresa no seu domicílio fiscal, presume-se a sua dissolução irregular, subsistindo a imputação de responsabilidade solidária ao sócio-gerente.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SÓCIO DE FATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM.
São solidariamente responsáveis pelo crédito tributário as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, incluindo-se na hipótese os sócios de fato da pessoa jurídica. Cabível a aplicação do artigo 124, inciso I, do CTN.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SÓCIO DE FATO. RESPONSABILIDADE PESSOAL.
São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
Numero da decisão: 1201-002.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos voluntários, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Carmem Ferreira Saraiva (suplente convocada), Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: PAULO CEZAR FERNANDES DE AGUIAR
Numero do processo: 10120.725411/2014-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
ESTIMATIVAS. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA. CABIMENTO.
Com o advento da Medida Provisória nº 351, de 2007, convertida na Lei nº 11.488, de 2007, evidenciou-se o cabimento da incidência da multa isolada pela falta de pagamento das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL, ainda que cumulativamente haja imposição da multa de ofício proporcional ao imposto e à contribuição devidos ao final do respectivo ano-calendário.
Numero da decisão: 9101-003.823
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Demetrius Nichele Macei (relator), Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto e José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), que lhe deram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Viviane Vidal Wagner.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rego - Presidente.
(assinado digitalmente)
Demetrius Nichele Macei - Relator.
(assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner - Redatora designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), e Adriana Gomes Rego (Presidente).
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 10240.000697/2008-13
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ENTIDADES ISENTAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL.
No caso de entidades isentas, o termo inicial da decadência insculpida no artigo 173, inciso I, do Códex Tributário, é o primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador do tributo, em que o lançamento poderia ter sido efetuado, tal qual ocorre com os demais contribuintes, não se cogitando na suspensão do prazo decadencial no período em que a entidade usufruir da isenção, sobretudo por continuar no decorrer desse lapso temporal sujeita à fiscalização por parte da autoridade fazendária e, conseqüentemente, ao lançamento fiscal, na hipótese de descumprimento de suas obrigações tributárias.
Numero da decisão: 9202-007.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Patrícia da Silva - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA