Numero do processo: 10980.015635/97-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - ATIVIDADES EXERCIDAS PARTE NO PAÍS E PARTE NO EXTERIOR As atividades de transporte, exercidas parte no País e parte no exterior, somente são tributáveis nas parcelas dos rendimentos produzidos no País, independentemente de serem pagos por fontes nacionais ou estrangeiras.
POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO - Incabível a exigência de diferença de imposto de renda, sem atendimento do disposto no PN n° 2/96.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - A partir da vigência das disposições do artigo 42 da Lei n° 8.981/96, a compensação de prejuízos fiscais está limitada a 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões autorizadas em lei.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-19.958
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as verbas correspondentes aos itens °postergação do pagamento do Imposto de Renda" e "Exclusão indevida do Lucro Real - Receitas de Fretes na Exportação', bem como ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Dias Nunes e Victor Luís de Sales Freire, que proviam a maior para admitir a compensação integral dos prejuízos fiscais. Acompanhou o julgamento em nome da recorrente o Dr. João Luiz Santarém Rodrigues, inscrição OAB/RJ n°65.884.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10980.010678/2003-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Exercício: 1999
REPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. ART. 135, I, DO CTN. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS IMPUGNAÇÕES. NULIDADE DA DECISÃO. NOVO JULGAMENTO PARA APRECIAÇÃO DAS ALUDIDAS DEFESAS - Havendo imputação de responsabilidade aos sócios, nos termos do seu inciso I do art. 135 do CTN, sob pena de cerceamento do direto de defesa, deverão ser apreciadas pela DRJ suas impugnações.
MÉRITO. AUSÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA. ANULAÇÃO DA DECISÃO. NOVO JULGAMENTO - Omitindo-se a Delegacia de Julgamento em analisar questões essenciais ao deslinde da controvérsia, anula-se a decisão, remetendo-se os autos à Delegacia de origem para novo julgamento.
Numero da decisão: 107-09.556
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância para que outra seja proferida, apreciando as razões de impugnação não apreciadas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10980.003454/98-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - O trânsito em julgado de decisão judicial que define a norma tributária aplicável no caso individual e concreto faz coisa julgada material. A norma tributária do IMMP aplicável à importação à aquela vigente à época do fato gerador do imposto, qual seja, o registro da Declaração de Importação. MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício prevista no art. 4º da Lei nº 8.218/91, com redação dada pelo art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, segundo o Ato Declaratório Normativo - COSIT nº 10/97, é multa punitiva que deverá ser aplicado se for constatado, conjuntamente, a falta de pagamento e o intuito doloso ou má fé por parte do Declarante.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-29.228
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário quanto à matéria submetida a apreciação judicial e, quanto aos acréscimos de juros de mora e multa de oficio, em dar provimento parcial para excluir a multa do art. 4º, I, da Lei 8.218/91, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10980.001125/2005-37
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ E CSLL – DESPESAS DEDUTÍVEIS – ENCARGOS FINANCEIROS DE EMPRÉSTIMOS A COLIGADAS - RESTITUIÇÃO DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DA ELETROBRÁS REPRESENTADO EM TÍTULOS – CORREÇÃO MONETÁRIA - EXPECTATIVA DE DIREITO – EFEITOS NA APURAÇÃO DO IRPJ E BASE DE CÁLCULO DA CSLL – MULTAS ISOLADAS - É de se manter a glosa das despesas com juros bancários por empréstimos tomados e repassados as empresas coligadas, mesmo que prática comum de mercado, porque em valor superior ao previsto em contrato de mútuo, caracterizando a desnecessidade para a atividade operacional da Recorrente. Não se há falar em direito à correção monetária, ou deságio, quando se discute ainda uma mera expectativa de direito, no caso de possível restituição de valor monetário representativo de títulos ao portador da Eletrobrás, por força de anterior empréstimo compulsório, não se admitindo a exclusão na apuração do IRPJ e da base de cálculo da CSLL, com efeitos no lucro tributável, enquanto pendente de condição sujeita a aprovação da Fazenda Nacional, por violar expressamente a regulamentação para determinação do IRPJ e CSLL. Uma vez caracterizada a infração fiscal, nos lindes legais, é de se aplicar a multa de ofício prevista, mas afasta-se a multa isolada pela falta de estimativa mensal por duplicidade de penalidade perante mesmo fato infracional após o encerramento do exercício fiscalizado e, assim como, os juros com base na taxa “selic”, uma vez ainda válidas as prescrições da Lei nº 9.430/96, não cabendo a este E. Conselho de Contribuintes invadir competência privativa do Poder Judiciário para apreciar matéria constitucional suscitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.166
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, Pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, José Carlos Teixeira da Fonseca e José Henrique Longo.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10980.002024/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Processo formalizado em decorrência de decisão proferida e a esta vinculado, que, posteriormente, foi tornada nula por instância superior, de acordo com a Legislação processual administrativa, padece, também, de vício insanável, visto que a declaração de nulidade de qualquer ato prejudica os posteriores que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência. Processo que se anula ab initio.
Numero da decisão: 203-09177
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo, em decorrência de anulação da decisão recorrida.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10980.003540/2003-63
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. TERMO INICIAL PARA FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO - O prazo para a apresentação do pedido de repetição de indébito conta-se a partir da ciência de decisão, ato legal ou normativo que reconheça a não incidência de tributação sobre rendimentos auferidos pelo contribuinte.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13.874
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à Repartição de origem para análise do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10945.007642/00-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45140
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 10980.000190/2007-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO - MATÉRIA SUBMETIDA AO PODER JUDICIÁRIO - NÃO CONHECIMENTO -O julgador administrativo não pode conhecer de matéria submetida ao Poder Judiciário.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - NULIDADES - Improcede a alegação de nulidade do lançamento quando as causas apontadas como dela ensejadora não existem.
OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Configura omissão de receitas o suprimento de numerário cuja origem e efetiva entrega não sejam comprovadas com documentação hábil e idônea.
MULTA ISOLADA - MULTA DE OFÍCIO - CUMULATIVIDADE - A aplicação da multa de ofício, cumulativamente com a multa isolada, implica em dupla penalização do mesmo fato e, por isso mesmo, esta deve ser afastada.
MULTA DE OFÍCIO - PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO -– À multa, necessariamente sanção por ato ilícito, não se aplica o princípio do não-confisco, ao qual somente os tributos se submetem.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para tributos federais” (Súmula nº 04 do 1º CC).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-17.126
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães, Marcos Rodrigues de Mello, Waldir Veiga Rocha e Nelson Kichel (Suplente Convocado)
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10940.002536/2004-35
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. Nos casos de lançamento por homologação, sujeitando-se o rendimento ao regime de tributação na declaração de ajuste anual, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário pela Fazenda Pública, expira após cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, e este ocorre em 31 de dezembro.
IRPF – TRIBUTAÇÃO DE IRPJ – SUBSCRIÇÃO COM ÁGIO E SUBSEQUENTE CISÃO - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA – DISSIMULAÇÃO – LANÇAMENTO DECORRENTE – IMPROCEDÊNCIA – O lançamento de IRPJ, calcado na acusação de que operações societárias estruturadas pela pessoa jurídica teriam sido dissimuladas, com vistas a ocultar ganho de capital na alienação de participação societária, sob a ótica contábil, é evento do passado que origina obrigação presente (Norma e Procedimento de Contabilidade nº 22 – NPC – 22).. Portanto, não é cabível a desconsideração da parcela do lucro distribuído a título de dividendos, na proporção do lançamento do IRPJ, para fins de lançamento decorrente de IRPF, mormente porque, em verdade, faltaria capacidade contributiva.
Numero da decisão: 107-08.838
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares alegadas, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima (Relatora) e Marcos Vinicius Neder de Lima. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheic Natanael Martins.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10980.004250/2002-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRF – MULTA ISOLADA – PAGAMENTO DE TRIBUTO SEM MULTA DE MORA - RETROATIVIDADE DA LEI QUE DEIXA DE PREVER PENALIDADE PARA A CONDUTA DO SUJEITO PASSIVO – Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que deixe de defini-lo como infração, conforme determina o mandamento do art. 106, II, a, do CTN. Com a edição da Lei nº 11.488, de 15/06/2007, em seu art. 14, que deu nova redação ao art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, não há previsão para a multa isolada por recolhimento de tributo em atraso.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.603
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda