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7234227 #
Numero do processo: 13727.000638/2008-62
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2005 Ementa: DEPÓSITOS JUDICIAIS CONVERTIDOS EM RENDA PARA A UNIÃO. AUSÊNCIA DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. NÃO CONHECIMENTO. Desde o momento em que há a informação de que houve a conversão em renda para a União do crédito tributário alojado no processo, resta esvaziado o prosseguimento de qualquer discussão no âmbito administrativo.
Numero da decisão: 1002-000.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.Votou pelas conclusões o conselheiro Ailton Neves da Silva. (Assinado digitalmente) Julio Lima Souza Martins - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Lima Souza Martins (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Ailton Neves da Silva e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: JULIO LIMA SOUZA MARTINS

7174290 #
Numero do processo: 11516.002459/2006-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano calendário: 2005 DCOMP. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA. INOCORRÊNCIA. Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, não é cabível a exigência da multa de mora quando ocorrer o pagamento extemporâneo de tributo, na hipótese de os débitos não terem sido antes declarados à Receita Federal (art. 138 do CTN). Porém, a compensação é modalidade distinta do pagamento, conforme definido pelo próprio CTN no art. 156; logo, ainda que o débito não tenha sido antes declarado à Receita Federal, é inaplicável a denúncia espontânea quando o contribuinte apresenta DCOMP ao invés de efetuar o concomitante pagamento do débito. IRPJ. SALDO NEGATIVO DE RECOLHIMENTOS. REVISÃO DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL. Correta a desconsideração de valores de IR-Fonte, que não foram informados à Receita Federal em DIRF, quando o contribuinte não faz prova da efetiva retenção, mormente apresentando as notas fiscais de prestação de serviços ou a efetividade da obtenção e tributação dos rendimentos.
Numero da decisão: 1402-000.694
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva, que dava provimento parcial para reconhecer a denúncia espontânea. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Frederico Augusto Gomes de Alencar. Participou do julgamento, o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

7234166 #
Numero do processo: 16327.001125/2006-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma.
Numero da decisão: 1201-002.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli e Gisele Barra Bossa. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: PAULO CEZAR FERNANDES DE AGUIAR

7148227 #
Numero do processo: 10980.905782/2008-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 DCOMP. COMPENSAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE CRÉDITO. Diligência fiscal que constatou ausência de créditos remanescentes, à compensar débitos deste processo. DCOMP. COMPENSAÇÃO A DESTEMPO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA MORATÓRIA DEVIDA. O afastamento da multa moratória, em face do benefício da denúncia espontânea, do art. 138, do CTN, exige o atendimento dos requisitos de existência de pagamento do tributo com os respectivos juros de mora e da inexistência de procedimento fiscal anterior ao pagamento. A compensação é forma distinta de extinção do crédito tributário, sujeita à condição resolutória da sua homologação, estando restrito ao pagamento o gozo do benefício conferido pelo sobredito art. 138, do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3401-004.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário apresentado, aplicando-se integralmente a informação fiscal, resultado da diligencia fiscal, com a conseqüente homologação parcial da compensação declarada. ROSALDO TREVISAN - Presidente. FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson Jose Bayerl, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Renato Vieira de Ávila (Suplente), Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA

7146996 #
Numero do processo: 13154.000093/2011-21
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2010 SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADE VEDADA. IMPOSSIBILIDADE DE OPÇÃO. Tendo a contribuinte alterado seu objetivo social e mantido a atividade principal ambígua, sem maiores esclarecimentos da atividade real exercida, é de se indeferir o pedido.
Numero da decisão: 1001-000.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Edgar Bragança Bazhuni - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI

7153235 #
Numero do processo: 11829.720024/2015-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 10/01/2011 a 19/03/2012 PERÍCIA. DADOS EM POSSE DA EMPRESA. NEGATIVA. A perícia não se presta a levantar dados e informações disponíveis na própria empresa, como os referentes a suas importações e operações cambiais efetuadas. Alegações e documentos referentes a tais dados e informações devem ser trazidos nas próprias peças recursais da empresa. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PENA DE PERDIMENTO. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A denúncia espontânea exclui a aplicação de penalidades, inclusive aduaneiras, com exceção daquelas aplicáveis na hipótese de mercadoria sujeita a pena de perdimento, substituída ou não por multa. INCONSTITUCIONALIDADE. CONFISCO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE ADMINISTRATIVA. Conforme a Súmula CARF no 2, este tribunal administrativo não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei.
Numero da decisão: 3401-004.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado. ROSALDO TREVISAN – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, André Henrique Lemos, Mara Cristina Sifuentes, Renato Vieira de Ávila (suplente), Marcos Roberto da Silva (suplente), Cássio Schappo (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7195642 #
Numero do processo: 10865.900320/2012-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/09/2005 PER/ DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. PROVA DOCUMENTAL. FALTA. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova incube a quem alega o fato que pretende amparar o direito postulado, nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-004.205
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

7214748 #
Numero do processo: 16327.902312/2006-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 07/08/2002 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR. CONSTATAÇÃO DE OFÍCIO. VALIDADE DO DIREITO CREDITÓRIO. HOMOLOGAÇÃO DA DCOMP. EXTINÇÃO DO DÉBITO VINCULADO. Havendo a autoridade fiscal confirmado a validade do direito creditório do contribuinte, deve ser homologado o pedido de compensação nele embasado e extinto o débito vinculado.
Numero da decisão: 2201-004.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator. EDITADO EM: 16/03/2018 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

7182440 #
Numero do processo: 10830.001530/2009-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007 AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. TAXA DE RETORNO. PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES. CRITÉRIO PARA REAVALIAÇÃO DO CUSTO DO INVESTIMENTO. DESPESAS FINANCEIRAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO Contrato de compra e venda de participação societária, a prazo, quando há fixação de preço, em função de índices ou parâmetros, suscetíveis de objetiva determinação, não se pode confundir tais índices com encargos financeiros. ÁGIO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS ESPECÍFICOS. DEDUÇÕES INDEVIDAS. A amortização do ágio decorrente de investimento avaliado pelo patrimônio líquido não será computada na determinação da base de cálculo da CSLL, quando não preenchidos os requisitos dos arts. 385 e 386 do RIR/99.
Numero da decisão: 1302-002.335
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário quanto à omissão de receitas (depósito de origem não comprovada) e glosa das despesas financeiras; por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, quanto a indedutibilidade do ágio em relação à CSLL. Vencidos os conselheiros: Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Gustavo Guimarães da Fonseca; por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário no que se refere à glosas da base de cálculo negativa e do prejuízo fiscal. Os conselheiros: Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Gustavo Guimarães da Fonseca, acompanharam o relator pelas conclusões; e, por maioria, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar as multas isoladas por falta de pagamento de IRPJ CSLL por estimativa em relação 2003 a 2006. Vencidos os conselheiros: Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Gustavo Guimarães da Fonseca que também afastavam a multa em relação a 2007.
Nome do relator: Rogério Aparecido Gil

7189191 #
Numero do processo: 13936.000371/2008-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/03/2003 a 31/12/2006 LANÇAMENTO. BIS IN IDEM. POSSIBILIDADE. AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL. Não ofende a constituição federal a incidência de mais de uma espécie tributária sobre o mesmo fato econômico, quando as diferentes exações forem instituídas com respeito às regras de competência e às normas gerais de direito tributário. AGROINDÚSTRIA. PRODUÇÃO PRÓPRIA. NECESSIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. Para que a pessoa jurídica possa ser enquadrada como agroindústria e assim usufruir do tratamento tributário favorecido estabelecido para essas empresas pela legislação previdenciária, é necessária a comprovação da condição de produtora rural, bem como da existência de industrialização de matéria prima de produção própria. A aquisição pela empresa de área rural com reflorestamento pronto para abate não é suficiente para caracterizá-la como produtora rural.
Numero da decisão: 2201-004.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguída e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Dione Jesabel Wasilewski - Relatora. EDITADO EM: 22/03/2018 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI