Numero do processo: 35067.004642/2006-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2003
Ementa:
AUTODEINFRAÇÃO.
FOLHA DE PAGAMENTO. OBRIGAÇÃO.
Constitui infração punível na forma da lei deixar de preparar folhas de pagamentos das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos, conforme disposto no art. 225, I e §9º, do Regulamento da Previdência Social RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.
É obrigatória a inclusão em folhas de todos os pagamentos a segurados, independente da natureza salarial. Compete à autoridade fiscal identificar as parcelas integrantes ou não da base de cálculo das contribuições previdenciárias.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.874
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 35564.002775/2006-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1999 a 28/02/2006
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
DESCONTO. ARRECADAÇÃO. RECOLHIMENTO.
A empresa é obrigada a descontar e repassar à Seguridade Social as contribuições determinadas pela legislação.
MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA.
As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.904
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado: I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para que seja aplicada a multa prevista no art. 61 da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à recorrente, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos
os Conselheiros Leôncio Nobre de Medeiros e Marcelo Oliveira, que votaram pela manutenção da multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nas preliminares, para deixar claro que o rol de coresponsáveis
é apenas uma relação indicativa de representantes legais arrolados pelo Fisco, já que, posteriormente, poderá servir de consulta para a Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do voto do Relator; b) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir devido à regra decadencial do I, Art. 173 do CTN as contribuições apuradas até 12/2000, anteriores a
01/2001, nos termos do voto do Relator; c) em negar provimento às demais questões apresentadas pela recorrente, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 11330.000034/2007-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1995 a 31/12/1998
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA TOMADORA DE SERVIÇOS DISCUSSÃO
JUDICIAL. RENÚNCIA A INSTÃNCIA ADMINSTRATIVA NÃO CONHECIMENTO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇOS NÃO CIENTIFICAÇÃO DA PRESTADORA NO LANÇAMENTO ORIGINAL PERÍODO
ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a “Súmula Vinculante nº 8“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da
Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
O lançamento foi efetuado em 14/12/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo prestadora ocorrido em 22/12/2006, contudo o lançamento original foi cientificado apenas ao tomador em 14/05/2001, operando-se para este a decadência a luz do art. 173, II do CTN. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 06/1995 a 12/1998, dessa forma em aplicando-se o art. 173,
I ou mesmo o art. 150, § 4º, a decadência deve ser declarada em relação ao prestador de serviços.
Não havendo por parte da autoridade lançadora a cientificação da prestadora em relação a NFLD originária declarada nula, não há de se falar para esta, a aplicação do art. 173, II do CTN para determinação do período alcançado pela decadência qüinqüenal.
O lançamento em relação a prestadora foi efetuado em 14/12/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido em 22/12/2006, contudo o lançamento original foi cientificado apenas ao tomador em 14/05/2001, operando-se para este a decadência a luz do art. 173, II do CTN. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 06/1995 a 12/1998, dessa forma em aplicando-se
o art. 173, I ou mesmo o art. 150, § 4º do CTN, a decadência
deve ser declarada em relação ao prestador de serviços.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.833
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, excluir do lançamento a empresa prestadora de serviços (SKIPE C. SERVIÇOS DE CORTE, PERFURAÇÃO E DEMOLIÇÃO LTDA), em decorrência da ocorrência da decadência com relação a esta. Votaram pelas conclusões os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de
Oliveira e Igor Araújo Soares, que entendem ser decadente o lançamento.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 44000.000891/2006-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1996 a 31/12/1998
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO FUNDADO EM INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, LEI OU DECRETO.
Por força do art. 26A do Decreto 70.235/72, no âmbito do processo
administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei
nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à
decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional
(CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do
referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN
(primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter
sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º
do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por
homologação. Constatandose
dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial
é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. No caso dos autos, não foram
encontrados pagamentos referentes aos fatos geradores que interessam para a
discussão da decadência, logo impõese
a aplicação da regra do art. 173,
inciso I.
COOPERATIVAS. VIGÊNCIA DA LC 84/96.
A contribuição social prevista no art. 1º, II, da LC 84/96 é devida a pelas
cooperativas de trabalho, no valor de quinze por cento do total das
importâncias pagas, distribuídas ou creditadas a seus cooperados, a título de remuneração ou retribuição pelos serviços que prestem a pessoas jurídicas
por intermédio delas no período de vigência da referida lei complementar.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.973
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir – devido à regra decadencial expressa no inciso I, Art. 173 do CTN – as contribuições apuradas até 12/1996, anteriores a
01/1997, a partir da data da ciência do lançamento retificado, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou pela aplicação da decadência a
partir da primeira ciência do lançamento; II) por unanimidade de votos: a) em negar provimento às demais alegações apresentadas pela Recorrente, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 13839.005664/2007-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/01/2006
COFINS. REVISÃO DE DCTF. MULTA. LEI N. 10.833, DE 2003, ART.
18. RETROATIVIDADE BENIGNA.
À vista das disposições do art. 18 da Lei n. 10.833, de 2003, é descabida a
exigência de multa de ofício no caso de compensação autorizada por medida
liminar, ainda que posteriormente reformada.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2006 a 30/01/2006
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCALMPF.
NULIDADE.
O Mandado de Procedimento Fiscal foi concebido com o objetivo de
disciplinar a execução dos procedimentos fiscais relativos aos tributos e
contribuições sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal, não
atingindo a competência impositiva dos seus auditores fiscais.
PROCEDIMENTOS APÓS INÍCIO DE AÇÃO FISCAL.
ESPONTANEIDADE. PERDA.
O questionamento dos efeitos decorrentes das ações promovidas perante a
Justiça Federal, ainda que no âmbito de Verificações Obrigatórias, exclui a
espontaneidade do contribuinte relativamente às exigências decorrentes de
compensações indevidas vinculadas a processo judicial.
Recurso Voluntário Negado
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3302-000.910
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário e, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. Vencido, quanto ao recurso de ofício, o conselheiro
Walber José da Silva, que apresentou declaração de voto. A conselheira Fabiola Cassiano
Keramidas acompanhou o relator pelas conclusões. Fez sustentação oral, pela recorrente, a Dra.
Priscila Reys Terra, OAB/SP 281901.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10380.005081/2007-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2006 a 31/07/2006
CONSTRUÇÃO CIVIL. AFERIÇÃO INDIRETA.
Na falta de prova regular e formalizada, a mãodeobra
para execução de obra de construção civil poderá ser obtida por aferição indireta, cabendo ao contribuinte o ônus da prova em contrário.
RESPONSÁVEIS POR OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
O proprietário, o incorporador definido na Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, o dono da obra ou condômino da unidade imobiliária, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o construtor, e estes com a subempreiteira, pelo cumprimento das
obrigações para com a Seguridade Social.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.033
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Arlindo da Costa e Silva e Wilson Antonio de Souza Correa. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Liege Lacroix Thomasi.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 10120.006814/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
IRPF. FATO GERADOR. CARNÊ-LEÃO.
O Imposto de Renda Pessoa Física, embora apurado mensalmente, se sujeita ao ajuste anual, de sorte que sua apuração somente se faz ao final do exercício, quando é possível definir a base de cálculo e aplicar a tabela progressiva anual.
SÚMULA CARF Nº 4 A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO.
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-001.281
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR parcial provimento ao recurso, para afastar a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a para o percentual de 75%.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 19647.010654/2006-78
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário:2002
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE.
Somente são dedutíveis do IRPJ apurado no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº. 900/2008.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que
jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-000.492
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para se pronunciar sobre os valores dos créditos pleiteados nas Declarações de Compensação, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 35399.000717/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2003 a 31/08/2003
Ementa:
CONSTRUÇÃO CIVIL. AFERIÇÃO INDIRETA.
Na falta de prova regular e formalizada, a mão de obra para execução de obra de construção civil poderá ser obtida por aferição indireta, cabendo ao contribuinte o ônus da prova em contrário.
JUROS/SELIC
As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.912
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10245.003681/2008-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. SUPRIMENTO DE CAIXA POR SÓCIO PESSOA JURÍDICA. A ausência de comprovação da efetiva entrega de recursos de caixa fornecidos por sócio pessoa jurídica autoriza a sua tributação como omissão de receitas, por presunção legal.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
Ementa: LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITAS. PERDÃO DE JUROS INCORRIDOS. No regime do lucro presumido, os juros incorridos
não reduzem a base de cálculo do tributo, como despesa, e, portanto, quando perdoados, os valores a eles relativos (juros) não devem ser computados como receita.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
Ementa: ALEGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO INCOMPLETA DE DOCUMENTAÇÃO APREENDIDA. A alegação do contribuinte de devolução incompleta de documentação apreendida deve vir acompanhada de prova de contestação do fato alegado no âmbito do processo judicial no qual se deu a ordem para devolução.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
Ano-calendário: 2007
Ementa: FALTA DE COMPROVAÇÃO DE SALDO DE CAIXA. Incide
IRRF sobre o valor do saldo de caixa não comprovado pelo contribuinte, como pagamento sem causa ou por operação não comprovada.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
Ementa: ALEGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO INCOMPLETA DE DOCUMENTAÇÃO APREENDIDA. A alegação do contribuinte de devolução incompleta de documentação apreendida deve vir acompanhada de prova de contestação do fato alegado no âmbito do processo judicial no qual se deu a ordem para devolução.
Assunto: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
Ementa: TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA POR ESCRITURA PÚBLICA REGISTRADA. Cabe à fiscalização o ônus de descaracterizar operação imobiliária realizada mediante escritura pública registrada.
Numero da decisão: 1103-000.472
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, DAR provimento
parcial ao recurso para determinar a exclusão das parcelas da exigência relativas às infrações definidas como (i) pagamento não comprovado vinculado a compra de imóvel e (ii) omissão de receita financeira decorrente de perdão de juros.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
