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5709039 #
Numero do processo: 10480.721986/2009-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2004 a 31/12/2004 Ementa: AFERIÇÃO INDIRETA Em caso de recusa ou sonegação de qualquer informação ou documentação regulamente requerida ou a sua apresentação deficiente, a fiscalização deverá inscrever de ofício a importância que reputar devida, cabendo à empresa ou contribuinte o ônus da prova em contrário. AUTO-DE-INFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES. Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n º 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.453
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que a multa aplicada seja calculada considerando as disposições do artigo 32-A, inciso I, da Lei n.º 8.212/91, com a redação da Lei n.º 11.941/2009, na estrita hipótese de se mostrar mais benéfica ao contribuinte. Fez sustentação oral: Rafael de Paula Gomes OAB/DF 26.345 Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

5738155 #
Numero do processo: 10746.904179/2012-58
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3803-000.553
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por maioria de voto, converteu-se o julgamento em diligência, para que a repartição de origem analise os documentos juntados aos autos e se pronuncie acerca da satisfação dos débitos da recorrente, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Corintho Oliveira Machado. (Assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (Assinado digitalmente) Jorge Victor Rodrigues - relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Paulo Renato Mothes de Moraes, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

5645626 #
Numero do processo: 10805.000345/2004-93
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 CSLL. PRAZO DECADENCIAL. FORMA DE CONTAGEM. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 150 § 4º do CTN. Constada a inexistência de pagamento antecipado, seja mediante retenção na fonte, recolhimento por estimativa ou no ajuste anual, conta-se o prazo de decadência da CSLL na forma do art. 150 § 4º do Código Tributário Nacional. RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO. EFEITOS. APRECIAÇÃO DAS DEMAIS MATÉRIAS EM LITÍGIO. Uma vez provido o Recurso Especial e afastada a decadência do lançamento, reconhecida em sede de preliminar no acórdão recorrido, verificada a existência de outras matérias no recurso voluntário, que não foram apreciadas pelo colegiado a quo, cumpre a CSRF restituir os autos à Turma de Origem para proferir nova decisão e apreciar as demais matérias. Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: 9101-001.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional. Vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann. (assinado digitalmente) Henrique pinheiro Torres - Presidente Substituto (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Mario Sérgio Fernandes Barroso (Suplente Convocado), Valmir Sandri, José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues de Lima. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes.
Nome do relator: JORGE CELSO FREIRE DA SILVA

5685064 #
Numero do processo: 13502.900696/2009-11
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2004 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DE ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. Não há óbice para que a Contribuinte busque a compensação de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior de estimativa mensal de CSLL. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação (Súmula CARF nº 84). Afastado o fundamento que levou à negativa do crédito, devem os autos retornar à Delegacia de origem, para que seja reexaminada a Declaração de Compensação.
Numero da decisão: 1802-002.390
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, para devolver os autos à Delegacia de origem, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Corrêa, Ester Marques Lins de Sousa, Henrique Heiji Erbano, Nelso Kichel, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

5740475 #
Numero do processo: 10280.904426/2011-50
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3803-000.521
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em converter o julgamento em diligência, para que a repartição de origem apure e informe, detalhadamente, os valores de débito e crédito existentes na data de transmissão dos PER/DCOMPs, excluída a ampliação da base de cálculo.Vencido o conselheiro Corintho Oliveira Machado. (Assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (Assinado digitalmente) Jorge Victor Rodrigues – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Juliano Eduardo Lirani; Hélcio Lafetá Reis, Jorge Victor Rodrigues, João Alfredo Eduão Ferreira, e Corintho Oliveira Machado (Presidente).
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

5684099 #
Numero do processo: 10640.900074/2008-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/1999 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. APURAÇÃO TRIMESTRAL. LEI COMPLEMENTAR 118/2005. PRESCRIÇÃO AFASTADA Restando afastada a aplicação das disposições da Lei Complementar no 118/2005 em relação aos requerimentos de restituição/compensação formulados até 9 de junho de 2005 no julgamento do RE 566.621/RS pelo Colendo STF, inaplicável, verifica-se, é a prescrição qüinqüenal ao presente feito, devendo considerá-la, na linha da jurisprudência até então consolidada, pela aplicação do prazo decenal. Restando afastada a prescrição, mostra-se necessário o enfrentamento do mérito do pedido, verificando-se, assim, a liquidez e certeza do direito creditório reclamado.
Numero da decisão: 1301-001.552
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso, retornando os autos à DRJ para apreciação do mérito. Ausente, justificadamente o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior. Presente a Conselheira Cristiane Silva Costa (Suplente Convocada). (Assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonsecea de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Carlos Augusto de Andrade Jenier e Cristiane Silva Costa (Suplente Convocada).
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

5661875 #
Numero do processo: 13975.001144/2008-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. Comprovado por laudo oficial expedido pelo INSS que a contribuinte é portadora de moléstia grave desde 2005, os proventos de aposentadoria recebidos acumuladamente no ano-calendário de 2006 são isentos do imposto de renda das pessoas físicas. Aplicação da Súmula CARF nº 63. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. Devem ser apreciados os documentos juntados aos autos depois da impugnação e antes da decisão de 2ª instância. No processo administrativo predomina o princípio da verdade material, no sentido de buscar e descobrir se realmente ocorreu ou não o fato gerador em sua real expressão econômica. Recurso Provido
Numero da decisão: 2202-002.796
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez –Presidente (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite – Relatora. EDITADO EM: 17/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Jimir Doniak Junior (Suplente Convocado), Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Rafael Pandolfo.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

5670596 #
Numero do processo: 10920.909568/2012-10
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2003 a 31/10/2003 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. PAGAMENTO INDEVIDO OU MAIOR QUE O DEVIDO. COMPROVAÇÃO. Não caracteriza pagamento de tributo indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis erro na DCTF. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. A recorrente deve apresentar as provas que alega possuir e que sustentariam seu direito nos momentos previstos na lei que rege o processo administrativo fiscal. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Sidney Eduardo Stahl votou pelas conclusões. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Sergio Celani - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Paulo Sergio Celani, Marcos Antônio Borges, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

5658620 #
Numero do processo: 13830.721190/2013-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/08/2012 AUTO DE INFRAÇÃO CFL 93. ART. 31 DA LEI Nº 8.212/91. PROCEDÊNCIA. A empresa contratante é obrigada a reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal/fatura de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, e a recolher a importância retida no prazo e na forma previstas na legislação previdenciária em nome da empresa cedente da mão-de-obra, conforme art. 31, caput da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.711/98, sob pena de multa cominada no art. 283, caput e §3º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Dec. nº 3.048/99. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. O instituto da retenção de que trata o art. 31 da lei nº 8.212/91, na redação dada pela lei nº 9.711/98 e alterações posteriores, configura-se como hipótese legal de substituição tributária, na qual a empresa contratante assume o papel do responsável tributário pela arrecadação e recolhimento antecipados do tributo, não lhe sendo lícito alegar qualquer omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de reter ou que tenha arrecadado em desacordo com a lei. CRÉDITO TRIBUTÁRIO INEXISTENTE. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. GLOSA. É vedada a compensação de contribuições previdenciárias se ausentes os atributos de liquidez e certeza do crédito compensado. A compensação de contribuições previdenciárias com créditos não materialmente comprovados será objeto de glosa e consequente lançamento tributário, revertendo ao sujeito passivo o ônus da prova em contrário. PERÍCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. INDEFERIMENTO. A perícia tem, como destinatária final, a autoridade julgadora, a qual possui a prerrogativa de avaliar a pertinência de sua realização para a consolidação do seu convencimento acerca da solução da controvérsia objeto do litígio, sendo-lhe facultado indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Considera-se não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ATOS PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO. ART. 23 DO DECRETO nº 70.235/72 As intimações podem ser feitas via postal, com prova de recebimento, no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo, assim considerado o endereço postal por ele fornecido, para fins cadastrais, à administração tributária, ou pessoal, pelo autor do procedimento ou por agente do órgão preparador, na repartição ou fora dela, provada com a assinatura do sujeito passivo, seu mandatário ou preposto, ou, no caso de recusa, com declaração escrita de quem o intimar. Os meios de intimação previstos art. 23 do Decreto nº 70.235/72 não estão sujeitos a ordem de preferência. COMPENSAÇÃO. MULTA ISOLADA. CONSCIÊNCIA DA INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. FALSIDADE DA GFIP. A volitiva e consciente declaração em GFIP de compensação de contribuições previdenciárias com créditos sabidamente inexistentes implica caracterização de falsidade de declaração, circunstância que enseja a aplicação da multa isolada prevista no §10º do art. 89 da Lei nº 8.212/91. PENALIDADE PECUNIÁRIA. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INOCORRÊNCIA. Não configura violação a princípios constitucionais a imputação de penalidade pecuniária em razão do não cumprimento tempestivo de obrigação de natureza tributária, quando aplicada em estreita sintonia com as normas legais vigentes e eficazes. Foge à competência deste Colegiado o exame da adequação das normas tributárias fixadas pela Lei nº 8.212/91 às vedações constitucionais ao poder de tributar previstas na CF/88, eis que tal atribuição foi reservada pela própria Constituição, com exclusividade, ao Poder Judiciário. MULTA ISOLADA. CONFISCO. INOCORRÊNCIA. Não constitui confisco a incidência de multa punitiva aplicada nas hipóteses de compensação indevida, quando se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, tendo como base de cálculo o valor total do débito indevidamente compensado. Foge à competência deste colegiado a análise da adequação das normas tributárias fixadas pela Lei nº 8.212/91 às vedações constitucionais ao poder de tributar previstas no art. 150 da CF/88. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e na parte conhecida, negar-lhe provimento, mantendo a glosa de compensação de contribuições previdenciárias efetuada com créditos não materialmente comprovados, bem como a imposição de multa isolada, por compensação indevida, na forma do artigo 89, §10º, da Lei nº 8.212/91, frente à volitiva e consciente declaração em GFIP de compensação de contribuições previdenciárias com créditos destituídos dos atributos de liquidez e certeza. Liége Lacroix Thomasi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Wilson Antonio de Souza Correa, André Luis Mársico Lombardi, Leo Meirelles do Amaral, Fábio Pallaretti Calcini e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

5730236 #
Numero do processo: 13808.000688/96-91
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 31/05/1990 a 31/03/1992 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, ERRO E CONTRADIÇÃO - OCORRÊNCIA. Não sendo constatada a ocorrência de contradição, erro e omissão na decisão embargada, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3801-004.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordaram os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração e manter a decisão original, nos termos deste voto. Antecipado o julgamento para o dia 16 de setembro a pedido da embargada. (assinatura digital) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinatura digital) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Flávio de Castro Pontes e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA