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4696381 #
Numero do processo: 11065.001771/00-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O prazo para o Fisco exercer o direito de formalizar o crédito tributário que deixou de ser recolhido, antes sujeito à modalidade de lançamento por homologação, é de 5 (cinco) anos com marco inicial de contagem no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido lançado, na forma dos artigos 149, V e 173, I do CTN. Inaplicável o prazo do artigo 150, § 4.º do mesmo diploma legal uma vez que a homologação tácita refere-se, apenas, crédito tributário pago pois não pode validar suporte fático em descompasso com a hipótese abstrata da lei. NORMAS PROCESSUAIS - ATIVIDADE JULGADORA - A decisão administrativa deve observar todos os aspectos contestados e ter o devido suporte legal, na forma do artigo 31 do Decreto n.º 70.235/72. Manter a posição da autoria do feito sobre desclassificação de documentos não significa impor novas formas de conduta à empresa, uma vez que esta deve estar, sempre, pautada pela observância da lei. IRF - ANOS 1995 a 2000 - RETENÇÃO NA FONTE - PAGAMENTOS SEM CAUSA - Os valores entregues a sócios, mediante controle em conta-corrente junto à empresa, são considerados sem causa, na forma do artigo 61, I, da lei n.º 8981/95, quando se encontram presentes os contornos de habitualidade, condições favorecidas, e ausência de retorno, reforçados pela falta de requisitos essenciais nos documentos de origem e de sua vinculação aos dados da escrituração contábil. MULTA QUALIFICADA - Presente o intuito doloso de impedir ou retardar o conhecimento do Fisco sobre a infração cometida, qualifica-se a penalidade na forma do artigo 71 da Lei n.º 4502/64. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de decisão na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.077
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, pelo voto de qualidade REJEITAR a preliminar de decadência, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ezio Giobatta Bernardinis, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4697571 #
Numero do processo: 11080.001249/96-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - EX.: 1995 - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - A entrega intempestiva da Declaração de Rendimentos, sujeita a pessoa jurídica ao pagamento de multa, equivalente a 1% (um por cento), por mês ou fração, sobre o imposto devido apurado na Declaração, fixado este valor, a partir de 1995, em no mínimo 500 UFIR, ainda que dela não resulte imposto devido. A norma se aplica a todas os contribuintes, aí incluídas as microempresas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42408
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS JÚLIO CÉSAR GOMES DA SILVA E FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI.
Nome do relator: Ursula Hansen

4697561 #
Numero do processo: 11080.001167/96-69
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IRPJ de 1995 e 1996 - A entrega da declaração de rendimentos fora do prazo limite estipulado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista no inciso II § 1°, alínea "b" do artigo 88 da Lei 8.981/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42722
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4698090 #
Numero do processo: 11080.005087/97-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – DESPACHO ANTECIPADO. No procedimento simplificado a lei diz que o despacho começa antes da chegada da mercadoria. A mesma lei diz que o despacho começa com a declaração apresentada à repartição aduaneira. Se o despacho pode começar antes da chegada, e aplicando-se a regra do citado art. 45 do Decreto-lei 37/66, a declaração de importação, que inaugurou o respectivo despacho, deve subsistir para os efeitos fiscais. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-35386
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Henrique Prado Megda votaram pela conclusão.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4695960 #
Numero do processo: 11060.001977/2001-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do poder Judiciário importa em renúncia ou desistência à via administrativa. ESPONTANEIDADE - O Mandado de Procedimento Fiscal, sendo ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, com a ciência do sujeito passivo é documento hábil para suspender a espontaneidade do contribuinte. MULTA DE OFÍCIO - Sua dispensa somente ocorre nos casos de lançamento fiscal de créditos tributários com exigibilidade suspensa por força de liminar em Mandado de Segurança ou concessão de tutela antecipada, a teor do § 1º do art. 63 da Lei 9.430/1996. JUROS DE MORA - Somente não é cabível a incidência de juros de mora quando o contribuinte deposita em juízo o montante integral do crédito litigado, no prazo de vencimento do tributo. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09683
Decisão: Por unanimidade de votos: a) não se conheceu do recurso, em parte, por opção pela via judicial; b) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Marco Túlio de Rose.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins

4697743 #
Numero do processo: 11080.002693/2001-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 ACÓRDÃO DISPENSADO DE EMENTA. A Portaria SRF nº. 1.364, de 10 de novembro de 2004, dispensa de conter ementa o acórdão resultante de julgamento de processo que contenha exigência de crédito tributário ou manifestação de inconformidade contra indeferimento de direito creditório, de valor inferior a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), assim considerado principal e multa de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.291
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues

4696304 #
Numero do processo: 11065.001680/97-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - IMUNIDADE - CF/1988, ART. 195, § 7º - SESI - A venda de medicamentos e de cestas básicas de alimentação estão, conforme art. 4º do Regulamento do SESI (ente paraestatal criado pelo Decreto-Lei nº 9.403/46, sendo seu regulamento veiculado pelo Decreto nº 57.375/1965), dentre seus objetivos institucionais, desde que a receita de tais vendas seja aplicada integralmente em seus objetivos sociais, o que, de acordo com os autos, é inconteste. Demais disso, não provou o Fisco que as demais prescrições do art. 14 do CTN foram desatendidas. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-14.764
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Relatora), Henrique Pinheiro Torres e Antônio Carlos Bueno Ribeiro. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o acórdão. O Conselheiro Gustavo Kelly Alencar declarou-se impedido de votar. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Dilson Gerent.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4698177 #
Numero do processo: 11080.006090/97-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - I) MATÉRIA PRECLUSA - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnatória inicial, e que somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento. II) CONSTITUCIONALIDADE - Não compete a este Colegiado manifestar-se sobre a alegada violação de princípios constitucionais ou a ilegalidade da exigência da COFINS, cuja constitucionalidade já foi declarada pelo STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade nr. 1-1-DF. III) TAXA SELIC - A título de juros de mora, é legítimo o seu emprego na vigência do art. 13 da Lei nr. 9.095/95, que está conforme com o § 1 do art. 161 do CTN, não se submetendo à limitação de 12% anuais contida no § 3 do art. 192 da Constituição Federal, por não se referir à concessão de crédito e estar esse dispositivo constitucional na pendência de regulamentação através de legislação complementar. COFINS - I) BASE DE CÁLCULO - Inclui a parcela relativa a fretes, por se tratar de encargo que integra o preço de venda de mercadorias e, consequentemente, a receita bruta do contribuinte, sem estar relacionado entre os excluídos pela lei. II) IMUNIDADE CONSTITUCIONAL - A contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, por não se enquadrar no conceito de imposto, não está abrangida pela limitação constitucional inserida no § 3 do artigo 155 da Constituição Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11197
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Helvio Escovedo Barcellos, Maria Teresa Martínez López e Luiz Roberto Domingo que excluiam a parcela relativa aos minerais, conforme a imunidade prevista no art. 155, § 3º da Constituição Federal.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4697195 #
Numero do processo: 11075.000303/94-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - EXERCÍCIOS 1992 E 1993 - Legitima-se o crédito tributário que acusa a falta de recolhimento da contribuição atinente ao COFINS, seja pela pertinente declaração de constitucionalidade pelo E. Tribunal Federal, seja pela manifesta prova de sua liquidação. (DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18508
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4696153 #
Numero do processo: 11065.000859/96-60
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL IPI – SACOS PLÁSTICOS – Embalagem – Destinação. 1. O critério técnico para realizar a perfeita Classificação Fiscal é o dado pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado, contudo não se pode ignorar o comando da própria nomenclatura da TIPI, que designa a classificação que o legislador entendeu mais adequada ao caso. 2. A destinação é irrelevante para classificação fiscal salvo se for imprescindível para determinação do próprio objeto a classificar. 3. Sacos plásticos destinados à embalagem de produtos alimentícios, classificam-se no código 3923.90.9901.
Numero da decisão: CSRF/03-03.268
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa (Relator) e Henrique Prado Megda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA