Numero do processo: 10865.002683/2010-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
ISENÇÃO ATO CANCELATÓRIO
Cancelada a isenção da entidade com julgamento administrativo em última e definitiva instância com efeitos retroativos à 01/01/2001, a entidade deve informar em GFIP o FPAS correspondente a sua atividade e recolher as contribuições previdenciárias de forma integral.
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES.
Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449.
REDUÇÃO DA MULTA.
As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32A
à Lei nº 8.212.
Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplicase
a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento
e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe
comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da
sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.302
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conceder
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória nº 449 de 2008, mais precisamente o art. 32A, inciso II, que na conversão pela Lei
nº 11.941 foi renumerado para o art. 32A, inciso I da Lei n º 8.212 de 1991.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 16327.001281/2004-15
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2002
PERC. REGULARIDADE FISCAL. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO. MEDIDA LIMINAR. REVOGAÇÃO. PERDA DO DIREITO AO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
Na apreciação do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de regularidade fiscal deve se ater à data da opção pelo incentivo questionado. A revogação de medida liminar que suspendia a exigibilidade de créditos tributários à época da opção pelo benefício fiscal não enseja a perda do direito ao incentivo.
Numero da decisão: 9101-000.887
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso da FAZENDA NACIONAL. Ausente, momentaneamente, a conselheira Karen Jureidini Dias.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: CLAUDEMIR RODRIGUES MALAQUIAS
Numero do processo: 11040.000210/2010-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO.
É intempestivo o Recurso Voluntário interposto após o transcurso do prazo legal de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da decisão recorrida, excluindo-se o dia do início (data da ciência) e incluindo-se o do vencimento do prazo. Não interposto Recurso Voluntário no prazo legal, torna-se definitiva a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 2101-001.403
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10855.001431/2007-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 07/06/2005, 08/06/2005
PAGAMENTO DE TRIBUTO FORA DE PRAZO SEM O ACRÉSCIMO
DE MULTA MORATÓRIA. DESCABIDA A MULTA DE OFÍCIO.
APLICAÇÃO RETROATIVA DE NORMA SUPERVENIENTE MAIS
BENIGNA (ART. 106, II, CTN).
Descabe a cobrança de multa de ofício isolada exigida sobre os valores de tributos recolhidos extemporaneamente, sem o acréscimo da multa de mora, antes do início do procedimento fiscal. (Súmula no 31 do CARF).
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3202-000.393
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício. Declararamse
impedidos os Conselheiros Rodrigo Cardoso
Miranda e Gilberto de Castro Moreira Junior.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 10980.003779/2004-14
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
PRESUNÇÃO SIMPLES. PROVA INDICIÁRIA.
No âmbito do processo administrativo fiscal é admitida a prova por presunção, desde que devidamente demonstrados os indícios precisos, veementes e convergentes, necessários para se inferir a ocorrência do fato gerador do imposto.
OMISSÃO DE RECEITA. TRANSFERÊNCIAS ENTRE MATRIZ E FILIAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Não se configura omissão de receita a simples discrepância entre os valores apurados nos Registros Fiscais estaduais como transferências da matriz e os montantes das vendas registradas pela filial.
Numero da decisão: 9101-001.263
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: CLAUDEMIR RODRIGUES MALAQUIAS
Numero do processo: 13005.002234/2008-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2007 a 31/05/2008
ABONO ESPECIAL. A natureza jurídica das parcelas integrantes da folha salarial é verificada pelas suas origens e características materiais; sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais formalidades adotadas pelo sujeito passivo.
JUROS DE MORA. SELIC. APLICAÇÃO
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
MULTA DE MORA.
O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei
nº 8.212, de 24/07/91).
INCONSTITUCIONALIDADE.
É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.049
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial para redução da multa nos termos do artigo 35 da Lei n° 8.212/91 vigente à época dos fatos geradores, vencido o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10875.002304/2002-46
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/01/1999
COFINS. BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO. APLICAÇÃO DE DECISÃO INEQUÍVOCA DO STF. POSSIBILIDADE.
Nos termos regimentais, pode-se afastar aplicação de dispositivo de lei que tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária do Supremo Tribunal Federal.
Afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, com trânsito em julgado, a base de cálculo da contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins, até a vigência da Lei 10.833/2003, voltou a ser o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e de mercadorias e de serviços.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.710
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13805.001164/98-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1993, 1995
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
MATÉRIA PRECLUSA. ALEGAÇÕES DE CONFISCATORIEDADE E DESPROPORCIONALIDADE DA MULTA.
Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e que somente vêm a ser demandadas em sede de recurso voluntário, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o principio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal.
DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL DE IDÊNTICA MATÉRIA. CONCOMITÂNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF nº 1)
Numero da decisão: 1102-000.522
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares e não conhecer do recurso no tocante às alegações de mérito, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 11065.903041/2008-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/09/2001 a 30/09/2001
COMPENSAÇÃO INEXISTÊNCIA
DO CRÉDITO MATÉRIA
SUB
JUDICE. Se a discussão judicial versa sobre competências específicas, que
não coincidem com a competência objeto do processo administrativo, então
não há concomitância.
INEXISTÊNCIA DO DIREITO AO CRÉDITO INDEFERIMENTO
DA
COMPENSAÇÃO. Se na competência em que o crédito teria sido gerado já
não vige a norma que supostamente autorizaria o direito ao crédito, então não
há de se falar em existência do crédito. E, se o crédito não existe, imperioso
indeferir a compensação realizada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.274
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10280.003829/2002-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Exercício: 2000
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO DECORRENTE DE ESTIMATIVAS PAGAS A MAIOR. VALORES NÃO COMPUTADOS NA APURAÇÃO ANUAL.
O contribuinte tem direito à restituição/compensação de valores de estimativas mensais pagos em valor maior do que o devido, em face da legislação aplicável. No caso concreto, restou comprovado que eventuais excessos e insuficiências dos recolhimentos mensais não foram levados à apuração do tributo ao final do ano-calendário, pelo que cabível seu tratamento individualizado.
Numero da decisão: 1301-000.685
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
