Numero do processo: 14367.000154/2010-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2402-000.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Julio César Vieira Gomes - Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reis, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 10925.000019/2009-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
FALTA DE RECOLHIMENTO. EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL.
PEDIDO JUDICIAL DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA EXCLUSÃO E DE ANULAÇÃO DAS INTIMAÇÕES DECORRENTES. CONCOMITÂNCIA. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA EM PRELIMINAR. O fato de o sujeito passivo submeter à apreciação do Poder Judiciário a validade das intimações das quais resultam o lançamento, defendendo a suspensão dos efeitos da exclusão em razão do litígio administrativo, não impede que, em preliminar, seja declarada improcedente a exigência, em razão do cancelamento do ato de exclusão por falta de provas. Interpretação da Súmula CARF nº 1.
Numero da decisão: 1101-001.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 11516.723089/2013-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3402-000.717
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por maioria de votos, o julgamento foi convertido em diligência nos termos do voto do relator. Vencidos conselheiros Alexandre Kern e Maria Aparecida Martins de Paula que votaram pela desnecessidade da diligência.
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Maria Aparecida Martins de Paula e Alexandre Kern.
RELATÓRIO
Para elucidar os fatos ocorridos nos autos transcrevo o relatório do Acórdão refutado, in verbis:
Contra o interessado foram lavrados autos de infração de PIS/Pasep não cumulativo no valor total de R$ 5.265.572,58 e de Cofins não cumulativa no valor total de R$ 24.253.558,67 relativo ao ano de 2009 (fls. 2.411/2.431), em função das irregularidades que se encontram descritas no Termo de Verificação Fiscal (TVF) de fls. 2.346/2.356;
A empresa apresenta impugnação na qual alega, em síntese:
a) DA NÃO CUMULATIVIDADE DO PIS E DA COFINS E O CONCEITO DE INSUMO PARA FINS DE CREDITAMENTO, INTERPRETADO À LUZ DA LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA;
b) DO DIREITO AOS CRÉDITOS APURADOS SOBRE BENS ADQUIRIDOS PARA REVENDA;
c) DO DIREITO AO CRÉDITO PELA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS E EMBALAGENS PARA TRANSPORTE;
d) DAS DESPESAS COM ARMAZENAGEM E FRETE;
e) DO DIREITO AO CRÉDITO PRESUMIDO DA LEI Nº 10.925/2004 QUANTO AOS INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS/COOPERATIVAS COM ALÍQUOTA ZERO E QUANTO AO PERCENTUAL CONFORME O INSUMO ADQUIRIDO ATIVIDADES AGROINDUSTRIAIS;
f) DA AQUISIÇÃO DE INSUMOS COM ALÍQUOTA ZERO;
g) DO DIREITO AO CRÉDITO PELA AQUISIÇÃO DE BENS COM SUSPENSÃO DAS CONTRIBUIÇÕES;
h) DO CRÉDITO DECORRENTE DE CUSTOS HAVIDOS COM SERVIÇOS NECESSÁRIOS À ATIVIDADE DA RECORRENTE;
i) DA EXCLUSÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES;
j) DO DIREITO AOS CRÉDITOS APURADOS SOBRE INSUMOS IMPORTADOS;
k) DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA;
l) DA INEXIGIBILIDADE DA MULTA DE OFÍCIO LANÇADA;;
A 2ª Turma da Delegacia de Julgamento em Juiz de Fora (MG) julgou improcedente a impugnação, nos termos do Acórdão nº 09.49790, de 19 de fevereiro de 2014, cuja ementa abaixo reproduzo:
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano- calendário: 2009
INSUMOS
O conceito de insumos para fins de crédito de PIS/Pasep e COFINS é o previsto no § 5º do artigo 66 da Instrução Normativa SRF 247/2002, que se repetiu na IN 404/2004.
AGROINDÚSTRIA. AQUISIÇÕES DE INSUMOS. CRÉDITO PRESUMIDO. APURAÇÃO.
Nos termos da legislação de regência, as pessoas jurídicas que produzirem mercadorias de origem vegetal ou animal destinadas à alimentação humana ou animal, podem descontar créditos presumidos relativos às aquisições feitas de pessoas físicas, considerados os percentuais de redução da alíquota básica de acordo com a classificação dos insumos adquiridos e não dos produtos produzidos.
PIS/PASEP COFINS. CRÉDITO SOBRE FRETE
Somente os valores das despesas realizadas com fretes contratados para a entrega de mercadorias diretamente aos clientes adquirentes, desde que o ônus tenha sido suportado pela pessoa jurídica vendedora, é que podem gerar direito a créditos a serem descontados das Contribuições.
MULTA DE OFÍCIO. INCORPORAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR.
A incorporadora responde pelo pagamento da multa de ofício decorrente de operações da sucedida.
Impugnação Improcedente.
O sujeito passivo teve ciência da decisão e apresentou recurso voluntário onde repisa os argumentos apresentados na impugnação.
É o relatório.
VOTO
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 19515.001719/2006-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2102-000.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acórdão os membros do colegiado, por unanimidade de votos, SOBRESTAR o julgamento, pois se trata de debate sobre a transferência compulsória do sigilo bancário do contribuinte para o fisco, matéria em debate no Supremo Tribunal Federal no rito da repercussão geral (art. 62A, §§, do Anexo II, do RICARF).
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho Relator e Presidente em exercício.
EDITADO EM: 16/08/2013
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rubens Mauricio Carvalho, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Núbia Matos Moura, Ewan Teles Aguiar, Francisco Marconi de Oliveira, Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13955.000024/2002-00
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
É lícita a inclusão, na base de cálculo do crédito presumido de IPI, dos valores pertinentes às aquisições de matériasprimas, produtos intermediários e material de embalagens, efetuadas junto a pessoas físicas e a cooperativas de produtores.
CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DE ÓLEO COMBUSTÍVEL.
Somente as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, conforme a conceituação albergada pela legislação tributária, podem ser computados na apuração da base de cálculo do incentivo fiscal.
CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. CUSTOS DE FRETE.
Para ser admitido no cômputo do benefício fiscal, o frete deve compor o preço do insumo adquirido.
CRÉDITO PRESUMIDO. RECEITA DE EXPORTAÇÃO.
Somente podem ser computadas como receita de exportação os valores das notas fiscais de venda para exportação presentes em Despacho de Exportação, com registro no sistema de processamento de dados pertinente (SISCOMEX).
CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
No ressarcimento/compensação de crédito presumido de IPI, em que atos normativos infralegais obstaculizaram o creditamento por parte do sujeito passivo, é devida a atualização monetária, com base na Selic, desde o protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento do crédito (recebimento em espécie ou compensação com outros tributos).
Numero da decisão: 3803-006.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar o óbice quanto às aquisições de pessoas físicas e cooperativas e proceder ao correspondente ajuste do estoque final, bem como a aplicação da taxa Selic a tal parcela do crédito da recorrente, desde o protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento.
Corintho Oliveira Machado - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 12/01/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Belchior Melo de Sousa, Paulo Renato Mothes de Moraes, Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 13502.000295/2007-90
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2002
NULIDADE.
A decisão deverá referir-se expressamente às razões de defesa suscitadas pela Recorrente, sob pena de nulidade por preterição do direito de defesa.
Numero da decisão: 1803-001.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento em parte ao recurso voluntário para que seja proferida nova decisão de primeira instância apreciando todos os elementos da manifestação de inconformidade.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Redatora Ad Hoc e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walter Adolfo Maresch (Presidente em Exercício à Época do Julgamento), Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes, Marcelo de Assis Guerra e Maria Elisa Bruzzi Boechat.
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN
Numero do processo: 15979.000275/2007-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 26/10/2005
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 52, II DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO. AUTO DE INFRAÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS .
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 52, II da Lei n.º 8.212/91. É vedada a distribuição de lucros aos sócios por empresa em débito com a Previdência Social.
Não há como manter lançamento de multa consubstanciado em distribuição indevida de lucros, estando em débito com a previdência social, quando nem no relatório fiscal, nem mesmo no julgamento de primeira instância somos capazes de determinar qual o débito imputado ao recorrente.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-003.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora e Presidente em Exercício
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10580.730146/2011-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E O DISPOSITIVO. ERRO MATERIAL SANÁVEL. EMBARGOS PROVIDOS PARA INTEGRAR O ACÓRDAO.
Havendo contradição entre os fundamentos do acórdão o dispositivo lançado em conclusão, afere-se mero erro material, passível de saneamento mediante o provimento dos Embargos de Declaração para integrar o acórdão contraditório.
Numero da decisão: 1301-001.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, embargos acolhidos e providos para retificar o resultado do julgamento.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 14479.001157/2007-25
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-003.612
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Relatora
EDITADO EM: 17/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Tereza Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13123.720059/2011-34
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2801-000.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Eivanice Canário da Silva, Adriano Keith Yjichi Haga, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Relatório
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA