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4701297 #
Numero do processo: 11610.016031/2002-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Exercício: 1990, 1991 IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Tratando-se do ILL de sociedade por quotas, não alcançada pela Resolução nº 82, de 1996, do Senado Federal, o reconhecimento deu-se com a edição da Instrução Normativa SRF nº 63, publicada no DOU de 25/07/1997. Assim, não tendo transcorrido entre a data do ato da administração tributária e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.188
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4703514 #
Numero do processo: 13116.000174/95-15
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO POR VÍCIO FORMAL, SUSCITADA DE OFÍCIO PELO RELATOR – IMPOSSIBILIDADE – REFORMATIO IN PEJUS - PRÉ-QUESTIONAMENTO. - Por força do princípio da proibição do reformatio in pejus, apenas o contribuinte interessado poderia ter suscitado a nulidade do lançamento, por vício formal, mediante interposição de recurso adequado IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – VTN - Existindo convicção de erro na informação estampada na DITR, supervalorizando, sem justificativas, o imóvel objeto da tributação, deve a autoridade administrativa promover a correção necessária, ajustando o valor tributável ao VTN adequado. No caso, o valor pretendido pela Recorrente está acima do VTN mínimo fixado para o Município. Preliminar de nulidade rejeitada Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.013
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator, vencido também o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: Paulo Roberto Cucco Antunes

4699673 #
Numero do processo: 11128.005135/2001-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA Classifica-se no código NCM 4911.10.90 a mercadoria denominada "cartela de cores Suvenil SelfColor", por tratar-se de catálogo comercial que permite ao consumidor tão-somente escolher a cor de tinta de sua preferência. MULTA DE MORA. É cabível a aplicação de multa de mora, devida apenas pelo atraso no pagamento, não conectada a dolo ou má-fé, conforme art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA. A incidência dos juros de mora não pode ser afastada, tendo em vista o disposto no art. 161 da Lei nº 5.172/66. INCONSTITUCIONALIDADE/TAXA SELIC. É vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de suposta inconstitucionalidade/ilegalidade, de tratamento, acordo internacional, lei ou ato normativo em vigor, de acordo com o Regime Interno dos Conselhos de Contribuintes (art. 22-A, do Anexo II, da Portaria MF nº 55/98, com a redação dada pela Portaria nº 103/2002): NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36263
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) que excluíam os juros.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4701775 #
Numero do processo: 11831.002919/2001-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ILL – INCONSTITUCIONALIDADE – RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA PLEITEAR O INDÉBITO - O prazo para sociedade anônima pleitear a restituição dos valores recolhidos nos termos do artigo 35 da Lei nº 7.713, de 1988, deve ser contado a partir da data de publicação da Resolução do Senado Federal nº 82, de 18/11/1996. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.858
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4698565 #
Numero do processo: 11080.010066/97-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NULIDADE DE DECISÃO SINGULAR - É nula a decisão proferida pela autoridade singular, que levanta preliminar de cerceamento do direito de defesa, ao argumento de que a determinação incorreta da base de cálculo traz prejuízo irreparável ao sujeito passivo. NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se a Pessoa Jurídica revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a declaração de nulidade por cerceamento do direito de defesa. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto nº. 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal). Decisão anulada.
Numero da decisão: 104-16747
Decisão: Por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância para que nova seja prolatada, analisando-se o mérito do litígio.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4699463 #
Numero do processo: 11128.003371/97-48
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ADUANEIRO. CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. TRANSPORTE MARÍTIMO DE GRANEIS DESTINADOS A MAIS DE UM PORTO NO PAÍS. VERIFICAÇÃO DO RESULTADO GLOBAL DA DESCARGA - APURAÇÃO DE FALTAS E/OU ACRÉSCIMOS - A Conferência Final de Manifesto estabelecida no Regulamento Aduaneiro, envolvendo mercadorias transportadas a granel, por via marítima, para fins de apuração de faltas e/ou acréscimos, que possam resultar na cobrança de tributo e/ou aplicação de penalidades, deve sempre levar em consideração o resultado global da descarga, ou seja, os resultados apurados nas descargas nos diversos portos de escala da embarcação transportadora. Art. 477 do RA/85 c/c IN SRF 095/84. FALTA DE MERCADORIA A GRANEL. QUEBRA NATURAL. INEVITABILIDADE RECONHECIDA PELA PRÓPRIA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. PERCENTUAL DE TOLERÂNCIA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA E POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF N° 12, DE 1976 - A falta de mercadoria transportada a granel, por via marítima, até o limite de 5% (cinco por cento) em relação ao total manifestado na embarcação, foi considerada como quebra natural e inevitável pela própria Secretaria da Receita Federal, por sua IN SRF n° 12, de 1976. Tal situação se insere no contexto de caso fortuito ou força maior, situação excludente da responsabilidade do transportador, tanto de natureza tributária como infracional. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Jurisprudência do STJ. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.515
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4700700 #
Numero do processo: 11543.000030/2002-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 DIRPF - RETIFICAÇÃO - EFEITOS - A declaração retificadora, nas hipóteses em que admitida sua apresentação, substitui a declaração retificada para todos os efeitos, inclusive para fins de lançamento de ofício. Sendo assim, qualquer procedimento de revisão de ofício e conseqüente lançamento deve tomar por base a última declaração retificadora apresentada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.279
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4698696 #
Numero do processo: 11080.011322/00-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - PRAZO QÜINQÜENAL - JULHO/95 A NOVEMBRO/95 - O direito de a Fazenda Pública efetuar o lançamento da Contribuição para o PIS decai no prazo de cinco anos, conforme estabelece o Código Tributário Nacional. Preliminar acolhida. NULIDADE DA DECISÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - IMPROCEDÊNCIA - Tendo sido dado ao contribuinte, no decurso da ação fiscal, todos os meios de defesa aplicáveis ao caso, não prospera a preliminar suscitada. O indeferimento de pedido de perícia está no âmbito do poder discricionário do julgador administrativo, sendo que, quando motivado, sua negativa não constitui cerceamento do direito de defesa. Preliminar rejeitada. PIS - CONVERSÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS EM RENDA DA UNIÃO - EFEITOS SOBRE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Inexistência de identidade de matéria posta à discussão no Judiciário e no Colegiado Administrativo, aliado à escolha da via do mandado de segurança, tem-se que a conversão de depósitos judiciais em renda da União extingue o crédito tributário na proporção do valor efetivamente convertido. A parcela eventualmente não coberta pela conversão sujeita-se a lançamento por meio de procedimento ex officio. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Não há previsão legal para excluir da base de cálculo do PIS a parcela do ICMS cobrada pelo intermediário (contribuinte substituído) da cadeia de substituição tributária do comerciante varejista. FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta do regular recolhimento da contribuição autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais. EXCLUSÃO - Em respeito ao prazo nonagesimal estabelecido no artigo 195, § 6º, da Constituição Federal/88, e na IN nº 06/2000, há de se excluir do lançamento os fatos geradores ocorridos no período compreendido entre 1º de outubro de 1995 e 29 de fevereiro de 1996. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 203-08.371
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadencia.Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e (Radio Dantas Cartaxo; e II) por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida; e b) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4701605 #
Numero do processo: 11618.003642/2002-07
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF — BOLSA DE ESTUDOS — São tributáveis os rendimentos percebidos de pessoa jurídica durante a participação em curso de aperfeiçoamento, que não se confunde com a isenção deferida a valores pertinentes a bolsa de estudos, prevista no art. 26 da Lei n° 9.250/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.947
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que pas am a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4700704 #
Numero do processo: 11543.000077/2003-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO – PRAZOS – PEREMPÇÃO. O recurso voluntário deve ser interposto dentro do trintídio estabelecido no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 103-22.258
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber