Numero do processo: 10845.002121/2002-88
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES
Período de apuração: 1998 a 2000
RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA ENTRE AS DECISÕES COTEJADAS.
Não pode ser conhecido recurso especial que se baseia em divergência jurisprudencial, quando se verifica que os acórdãos comparados não apresentam identidade Mica.
Numero da decisão: 9101-000.911
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 19515.001809/2003-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1997
Decadência. Reconhecimento. Lucro inflacionário apurado e recolhido em 1993. Lançamento efetuado em 2003. Extinção do direito da Fazenda de constituir o crédito acolhida, mediante a aplicação do artigo 173, inciso I, CTN. Aplicação da Súmula 10 do CARF.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 1201-000.589
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao Recurso.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 18336.001271/2003-15
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Data do fato gerador: 01/12/1998
PREFERÊNCIA TARIFÁRIA CONCEDIDA EM RAZÃO DA ORIGEM. ALADI.
TRIANGULAÇÃO. CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS.
A apresentação de todas as faturas comerciais atreladas a operação triangular, permitindo seu cotejamento com o certificado de origem que comprova o cumprimento do regime de origem da Aladi, associada à expedição direta da mercadoria de país signatário daquele acordo para o Brasil impõe a manutenção da preferência tarifária, ainda que o faturamento se dê a partir de
país não signatário.
Recurso Especial Negado
Numero da decisão: 9303-001.565
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda declararam-se impedidos de votar. Fez sustentação oral o Dr. Luis Gustavo Vincenzi Silveira, OAB/SP nº 211.252, advogado do sujeito passivo.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas
Numero do processo: 10540.000617/2001-61
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA
Não se conhece do recurso se não materializada a alegada divergência jurisprudencial.
Numero da decisão: 9101-000.998
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 37361.001111/2005-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1994 a 30/09/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Restando comprovada a obscuridade no Acórdão guerreado, na forma
suscitada pela Embargante, impõe-se o acolhimento dos Embargos de
Declaração para suprir a mácula apontada, rerratificandos
acórdão exarado por ocasião do julgamento.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2401-001.996
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher
parcialmente os embargos de declaração para reratificar o Acórdão no 240101.356, sem alteração do resultado do julgamento.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10675.002278/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/07/2002
PIS E COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO.
Existindo pagamentos antecipados, o prazo de decadência do PIS/Pasep é de
cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2002 a 31/12/2004
DILIGÊNCIA E PERÍCIA. NEGATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
É incabível a realização de diligência ou perícia para responder a quesitos de
natureza legal, cujo conhecimento seja elementar ou que se refiram a prova
passível de produção unilateral pelo contribuinte.
SOCIEDADES COOPERATIVAS. PIS/PASEP E COFINS. ATOS NÃO
COOPERATIVOS. FATURAMENTO. APURAÇÃO E INCIDÊNCIA
TRIBUTÁRIA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA E NÃO EM
JULGADO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. EFEITOS.
Em relação às matérias discutidas em ações judiciais não transitadas em
julgado, ocorre a renúncia às instâncias administrativas, não cabendo sua
discussão no âmbito de processo administrativo. Em relação às já decididas
em decisão transitada em julgado, descabe sua rediscussão na esfera
administrativa, aplicandose
os termos da decisão judicial.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/07/2002 a 31/12/2004
BASE DE CÁLCULO. SOCIEDADE COOPERATIVA.A base cálculo da contribuição é o faturamento, que corresponde à receita
bruta, assim entendida como a totalidade das receitas auferidas pela pessoa
jurídica, sendo permitidas somente as exclusões e deduções previstas em lei.
BASE DE CÁLCULO. ERRO NA APURAÇÃO.
Corrigese
o erro demonstrado na apuração da base de cálculo da
contribuição em relação a um período específico.
OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. DEDUÇÕES ESPECÍFICAS.
As deduções especificamente destinadas às operadoras de plano de
assistência à saúde não autorizam a exclusão dos custos decorrentes do
atendimento a seus usuários, como despesas hospitalares, honorários
médicos, custos com exames, etc., para fins de apuração da base de cálculo
da contribuição.
INTERCÂMBIO A PAGAR. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO.
Os valores do intercâmbio a pagar devem ser excluídos da base de cálculo
das contribuições a partir de dezembro de 2001, por terem o mesmo
tratamento contábil, nas operações entre cooperativas, das
corresponsabilidades cedidas.
BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS.
É incabível a incidência da contribuição sobre as receitas financeiras, por não
se enquadrarem no conceito de faturamento, à vista da inconstitucionalidade
declarada pelo Supremo Tribunal Federal da majoração da base de cálculo
efetuada pela Lei no 9.718, de 1998.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2002 a 31/12/2004
BASE DE CÁLCULO. ERRO NA APURAÇÃO.
Corrigese
o erro demonstrado na apuração da base de cálculo da
contribuição em relação a um período específico.
BASE DE CÁLCULO. SOCIEDADE COOPERATIVA.
A base cálculo da contribuição é o faturamento, que corresponde à receita
bruta, assim entendida como a totalidade das receitas auferidas pela pessoa
jurídica, sendo permitidas somente as exclusões e deduções previstas em lei.
OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. DEDUÇÕES ESPECÍFICAS.
As deduções especificamente destinadas às operadoras de plano de
assistência à saúde não autorizam a exclusão dos custos decorrentes do
atendimento a seus usuários, como despesas hospitalares, honorários
médicos, custos com exames, etc., para fins de apuração da base de cálculo
da contribuição.
BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS.
É incabível a incidência da contribuição sobre as receitas financeiras, por não
se enquadrarem no conceito de faturamento, à vista da inconstitucionalidade
declarada pelo Supremo Tribunal Federal da majoração da base de cálculo
efetuada pela Lei no 9.718, de 1998.Recurso de Ofício Negado
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.280
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, e por unanimidade de
votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. Vencido,
quanto ao recurso voluntário, o conselheiro Alexandre Gomes. Ausente, justificadamente, o
conselheiro Gileno Gurjão Barreto. A conselheira Fabiola Cassiano Keramidas declarouse
impedida de votar, em razão da matéria. O conselheiro Alexandre Gomes fez declaração de
voto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 11516.003161/2007-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
SÚMULA CARF Nº 68
A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.526
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10640.002839/2003-51
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 1999
ITR Área de Reserva Legal. Averbação após ocorrência do Fato Gerador. Comprovada a existência de averbação de área de reserva legal na matrícula do imóvel, mesmo depois de ocorrido o fato gerador do tributo, é lícita a sua exclusão da incidência tributária, visto que a lei não estabeleceu a condição de que a averbação seja efetivada antes da ocorrência do fato gerador.
Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-001.918
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Oliveira e Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior
Numero do processo: 11831.002746/2003-42
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 22/04/2003
COMPENSAÇÃO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CRÉDITO DE
TERCEIRO. DECISÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE.
A lei que rege a compensação é a vigente no momento em que se realiza o
encontro de contas, e não aquela em vigor na data do surgimento do crédito.
No caso sob exame, quando da apresentação da declaração de compensação,
a lei então vigente vedava a compensação de débitos do contribuinte com
créditos de terceiros. A decisão judicial a que se reporta o Recorrente afastou
a aplicação de norma complementar editada em momento anterior ao da
vigência da lei aplicável ao caso, não acobertando, por conseguinte, o pedido
constante dos autos.
Numero da decisão: 3803-001.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a
preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10480.000212/2003-46
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
Ementa. RESSARCIMENTO. ABONO DE JUROS. INEXISTÊNCIA DE OBJEÇÃO INFUNDADA DA ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Inexistindo previsão legal para o abono de juros a valores postulados em ressarcimento, somente se tornam eles cabíveis quando a Administração opõe-se injustificadamente ao seu deferimento, ainda que com base em Ato Normativo que se venha a declarar contrário ao ordenamento legal, consoante decisão do e. STJ proferida no rito do art. 543-C do CPC. Não havendo tal oposição, incabível acrescer ao valor postulado qualquer outra parcela, por absoluta falta de previsão legal.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-001.675
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama (Relatora), Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Maria Teresa Martínez López e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Júlio César Alves Ramos.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nanci Gama
