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6334355 #
Numero do processo: 13654.000792/2009-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2004 a 31/08/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO. SEM EFEITOS INFRINGENTES. Restando comprovada a omissão no acórdão, na forma suscitada pela embargante, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para suprir a omissão apontada, sem qualquer efeito modificativo a decisão recorrida. CONCOMITÂNCIA DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. NÃO CONSTATAÇÃO. A aplicação da concomitância de instância pressupõe a identidade de objeto litigioso nas discussões administrativa e judicial, fato não evidenciado nos elementos probatórios juntados aos autos. Inteligência da Súmula no 1 do CARF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO/OMISSÃO DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO. NÃO CONSTATADA. NÃO ACOLHIMENTO. Os embargos de declaração não se prestam para a rediscussão de matéria enfrentada no acórdão embargado. Constatada a inexistência de contradição ou de omissão na análise dos dispositivos da legislação (art. 126, par. 3o, da Lei 8.213/1991, art. 38 da Lei 6.830/1980) no acórdão embargado, rejeita-se a pretensão da embargante. Embargos Acolhidos em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher em parte os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, somente para a apreciação e integração da questão de concomitância de instâncias, em razão de ser matéria de ordem pública, e rejeitar a contradição apontada pela embargante. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

6399201 #
Numero do processo: 13971.003406/2010-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3301-000.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, por unanimidade de votos, entendeu-se por converter o presente julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Eduarda Alencar Câmara Simões – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Paulo Roberto Duarte Moreira, Valcir Gassen, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES

6393909 #
Numero do processo: 15586.001870/2008-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO INEXISTÊNCIA. A omissão do colegiado sobre determinado aspecto do litigio dá azo a embargos de declaração. Porém, quando a omissão não existe, ha de ser rejeitado os embargos declaratórios. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Numero da decisão: 3402-003.054
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara/ 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos declaratórios do contribuinte. ANTONIO CARLOS ATULIM Presidente VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

6386378 #
Numero do processo: 11968.001192/2009-14
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 13/04/2009 a 28/06/2009 ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. Os requisitos de admissibilidade do recurso especial exigem que se comprove a divergência jurisprudencial consubstanciada na similitude fática entre as situações discutidas em ambos os acórdãos, recorrido e paradigma, com decisões distintas; que tenham sido prolatadas na vigência da mesma legislação, que a matéria tenha sido prequestionada, que o recurso seja tempestivo e tenha sido apresentado por quem de direito. Justamente, o que ocorreu no caso sob exame, onde há similitude fática entre as situações discutidas no recorrido e no paradigma, a saber: exigência da multa pelo atraso na prestação de informações sobre veículo ou carga nele transportada. As decisões foram proferidas na vigência da mesma legislação - após as alterações introduzidas pela Lei 12.350, de 2010. No recorrido, aplicou-se a denúncia espontânea, já no acórdão paradigma, não. Acrescente-se, ainda, que a matéria foi prequestionada e o recurso foi apresentado, no tempo regimental, por quem de direito. Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 13/04/2009 a 28/06/2009 PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento de deveres instrumentais, como os decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350/2010. Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-003.807
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso especial. Vencidas as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que não conheciam, e, no mérito, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso especial, para considerar inaplicável ao caso a denúncia espontânea, devendo o processo retornar à instância a quo para apreciação das demais questões trazidas no recurso voluntário e que não foram objeto de deliberação por aquele Colegiado. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6403632 #
Numero do processo: 11829.720008/2013-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 27/05/2012 DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. MERCADORIA CONSUMIDA OU NÃO LOCALIZADA. MULTA IGUAL AO VALOR DA MERCADORIA. Considera-se dano ao Erário a ocultação do real sujeito passivo na operação de importação, mediante fraude ou simulação, infração punível com a pena de perdimento. Caso a mercadoria tenha sido entregue a consumo, não seja localizada ou tenha sido revendida, esta infração é punida com multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria, na importação, ou ao preço constante da respectiva nota fiscal ou documento equivalente, na exportação. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 27/05/2012 SIMULAÇÃO. A simulação se caracteriza pela divergência entre o ato aparente - realização formal - e o ato que se quer materializar - oculto. Assim, na simulação, os atos exteriorizados são sempre desejados pelas partes, mas apenas formalmente, pois materialmente o ato praticado é outro. Portanto, para fins de caracterizar, ou não, simulação, é irrelevante terem as partes verdadeiramente manifestadas publicamente vontade de formalizar determinados atos por natureza lícitos, pois tal fato em nada influi sobre o cerne da definição de simulação, que é a divergência entre exteriorização e vontade. Para que não se configure simulação, é necessário mais que isso, é necessário que as partes queiram praticar esses atos não apenas formalmente, mas também materialmente. RELAÇÃO JURÍDICA APARENTE. DESCARACTERIZAÇÃO. Restando configurado que a relação jurídica formal apresentada não se coaduna com a relação fática verificada, os efeitos tributários devem ser determinados conforme os atos efetivamente ocorreram. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 27/05/2012 VERDADE MATERIAL. MEIOS DE PROVAS. Por se tratar de a simulação de divergência entre realidade e subjetividade, é difícil, quando não impossível, comprová-la diretamente, pelo que se admite que seja provada por todos os meios admitidos em Direito, inclusive indícios e presunções.
Numero da decisão: 3201-002.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Cássio Schappo, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Winderley Morais Pereira. Ausentes, justificadamente, as conselheiras Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

6338856 #
Numero do processo: 10166.723118/2010-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2202-000.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral, pelo contribuinte, o advogado Albert Rabêlo Limoeiro, OAB/DF nº 21.718. (Assinado digitalmente). Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira - Relator. Participaram, ainda, do presente julgamento, os conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

6350533 #
Numero do processo: 10120.728007/2011-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1101-000.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em SOBRESTAR o processo para que se aguarde a decisão definitiva do processo de IRPJ/CSLL, nº10120.728006/2011-01, em razão de tratar-se de lançamento reflexo, divergindo o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior. Integrou o Colegiado o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone, nos termos do voto do relator. [assinado digitalmente] Marcos Aurélio Pereira Valadão, Presidente [assinado digitalmente] Antônio Lisboa Cardoso, Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari, Antônio Lisboa Cardoso (relator) e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente).
Nome do relator: Não se aplica

6413494 #
Numero do processo: 11829.000006/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 20 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo. Fizeram sustentação oral, pela Recorrente, a advogada Simone Ranieri Arantes, OAB/SP nº 164505, e, pela Fazenda Nacional, o Procurador Miquerlam Chaves Cavalcante. Assinado digitalmente Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. Assinado digitalmente Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, José Luiz Feistauer de Oliveira, Cassio Shappo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6455553 #
Numero do processo: 11610.000102/2003-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 07/01/2003 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. Inexiste norma legal determinando a homologação tácita do pedido de restituição de indébito tributário no prazo de 5 anos. O artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996, cuida de prazo para homologação de Declaração de Compensação, não se aplicando à apreciação de pedidos de restituição ou ressarcimento.
Numero da decisão: 3402-003.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (Assinado com certificado digital) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

6393911 #
Numero do processo: 11543.000992/2003-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3402-000.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto da relatora. Esteve presente ao julgamento o Dr. Samuel Vigiano da Conceição, OAB/SP 337.341. Antonio Carlos Atulim – Presidente. Valdete Aparecida Marinheiro - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO