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6378290 #
Numero do processo: 10680.013584/2006-29
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 EXCLUSÃO DE RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. O CARF detém competência para enfrentar as alegações acerca da ausência de solidariedade tributária e, caso as acate, excluir pessoas físicas e jurídicas do pólo passivo da obrigação. ERRO DE CAPITULAÇÃO E NA APURAÇÃO DO QUANTUM AJUSTADOS PELO ÓRGÃO JULGADOR. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DOS EFEITOS E DA PROFUNDIDADE. A constatação de que o lançamento encontra-se maculado de erro e de que o órgão julgador de primeira instância promoveu os ajustes necessários ao seu ajuste não é suficiente, por si só, para a invalidar o procedimento, por cerceamento do direito de defesa. Cabe à instância ad quem apurar inicialmente se os erros perpetrados efetivamente cercearam o direito de defesa do contribuinte e, caso a resposta a tal indagação seja afirmativa, decretar a nulidade do lançamento. Em sentido inverso, como é o caso dos autos, em caso de resposta negativa, não há fundamento para anulação. Ademais, cumpre a este Colegiado avaliar, caso a caso, se a correção representa agravamento ou inovação na fundamentação, capaz de determinar a lavratura de auto de infração complementar e, em caso afirmativo, decretar a insubsistência da exigência, na hipótese de não ter sido adotada tal providência. Entretanto, o exclusivo ajuste do lançamento, levado a efeito por meio de cálculos triviais, que em nada alteram a linha mestra da acusação, não representam inovação na fundamentação. Trata-se de ajuste promovido com fulcro no art. 145, I, do CTN, que não se submete às condições elencadas no art. 149 do mesmo diploma, como já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial do Procurador Negado e Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: 9303-003.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional; e II) por maioria de votos, conhecer em parte, do recurso especial do sujeito passivo e, na parte conhecida, negar provimento. Vencida a Conselheira Tatiana Midori Migiyama, que dava provimento. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

6399950 #
Numero do processo: 10768.001083/2009-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. Poderão ser deduzidos os pagamentos referentes a despesas médicas efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, desde que comprovados mediante documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2202-003.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, para afastar a glosa de dedução de despesas médicas, no valor de R$ 9.792,14. Ausente justificadamente a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado) e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

6338956 #
Numero do processo: 10935.000889/2003-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter os autos em diligência, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM- Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano DAmorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto,Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo. RELATÓRIO
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

6444785 #
Numero do processo: 16327.721481/2012-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 DECADÊNCIA. FORMA DE CONTAGEM. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). SÚMULA CARF Nº 99. Por força do art. 62, § 2º do Regimento Interno do CARF, impõe-se a observância das decisões proferidas pelo STJ sob a sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil. No Recurso Especial nº 973.733/SC restou pacificado que a aplicação do prazo previsto no art. 150, §4º do CTN, está condicionada à realização do pagamento antecipado do tributo sujeito ao lançamento por homologação. Do contrário, aplica-se o prazo de decadência previsto no art. 173, I do CTN. Não cabe exigir, no caso de contribuições previdenciárias, que tenha havido antecipação do pagamento especificamente em relação às contribuições objeto de lançamento de ofício, por aplicação obrigatória da Súmula CARF nº 99. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. PLR. REQUISITOS LEGAIS. A Participação nos Lucros ou Resultados não é meio para empresa obter economia fiscal, isto é, não é mecanismo para substituir eventual pagamento de abono, prêmio, gratificação, comissão, etc., de forma a ocultar a natureza salarial. O pagamento de PLR regular e legítimo, previsto no artigo 7º, inciso XI, da CF/88, é aquele que observa, cumulativamente, todas as regras estabelecidas na Lei nº 10.101/2000. No caso, as verbas pagas a título de "PLR" ferem dispositivos legais e são, na realidade, outras verbas que complementam o salário dos empregados e, portanto, estão alcançadas pela contribuição exigida nos autos. BÔNUS DE CONTRATAÇÃO. HIRING BONUS. Análise dos aditivos contratuais que constam dos autos evidencia que se trata de um adiantamento com natureza salarial para que o empregado preste serviço, no mínimo, por prazo determinado e, inclusive, observe todas as metas estabelecidas pela empresa. Dessa forma, o empregado só tem como seu, finalmente, o direito ao pagamento que recebeu adiantado, se cumprir o contrato de trabalho, dentro das regras estabelecidas. Caso contrário, seria obrigado a devolver o adiantamento, o que cabalmente desfigura o caráter indenizatório e desvinculado da prestação laboral que se lhe quis alegar. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Estando escorreita a tributação do PLR e do Bônus de Contratação, como consectário legal, mantém-se a multa pelo descumprimento das obrigações acessórias de declarar tais bases de cálculo em GFIP, conforme artigo 32, inciso IV da Lei nº 8.212, de 1991. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A multa fiscal de natureza punitiva integra a obrigação tributária principal (art. 113) e, assim, o crédito tributário (art. 139), estando sujeita à incidência de juros de mora (art. 161, todos do CTN). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2202-003.438
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência relativamente aos fatos geradores ocorridos até a competência 11/2007 e rejeitar as demais preliminares. No mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Martin da Silva Gesto, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Junia Roberta Gouveia Sampaio, que deram provimento parcial para excluir da tributação as parcelas pagas a título de hiring bonus e as parcelas pagas a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) que não excederam a periodicidade semestral. Quanto aos juros sobre a multa de oficio, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Martin da Silva Gesto e Junia Roberta Gouveia Sampaio, que deram provimento nessa matéria. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto (Suplente Convocada), Martin da Silva Gesto e Márcio Henrique Sales Parada. Fez sustentação oral, pelo Contribuinte, o advogado Fabio Zambite Ibrahim, OAB/RJ nº 176.415 e, pela Fazenda Nacional, a Procuradora Raquel Godoy de Miranda Araújo Aguiar.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

6443545 #
Numero do processo: 16643.000085/2010-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Ano-calendário: 2005, 2006 CONCOMITÂNCIA. PROCESSO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. A concomitância entre processos judiciais e administrativos exclui da apreciação dos órgãos administrativos de julgamento a matéria submetida ao crivo do Judiciário. NULIDADE. A mora do contribuinte em obter a imagem do processo junto à repartição fiscal não acarreta nulidade do procedimento, mormente quando ele recebeu o auto de infração e o termo de verificação fiscal contendo minuciosa descrição da metodologia utilizada pela fiscalização. INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não tem competência para se manifestar sobre alegações de inconstitucionalidade das leis. CIDE. INCIDÊNCIA. DIREITO DE IMAGEM. É legítima a incidência da CIDE sobre remessas a título de royalties provenientes da cessão do direito de imagem. CIDE. INCIDÊNCIA. LICENCIAMENTO DE SOFTWARE. É legítima a incidência da CIDE sobre remessas a título de pagamento pela licença de software, sendo que a partir de janeiro de 2006 a incidência só ocorre se houver transferência de tecnologia. ÔNUS DA PROVA. Cabe à defesa a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão fazendária. CIDE. INCIDÊNCIA. SERVIÇOS DE ROAMING INTERNACIONAL. É legítima a incidência da CIDE sobre remessas a título de pagamento do serviço de roaming internacional. CIDE. REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ISS. A base de cálculo da CIDE é o valor da remuneração do fornecedor domiciliado no exterior estipulada em contrato, sendo ilegal a inclusão do ISS em sua base de cálculo. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. Sempre que o contribuinte deixar de atender, no prazo fixado, intimação para prestar esclarecimentos, para apresentar arquivos ou sistemas, ou para apresentar documentação técnica, nos termos estabelecidos em lei, a multa deve ser agravada em 50%. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3402-003.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso na parte em que existe concomitância com os processos judiciais e, na parte conhecida, em dar provimento parcial da seguinte forma: a) por unanimidade de votos, para (i) deduzir o pagamento da CIDE, no valor de R$ 210.855,62, do valor apurado pelo fisco no item 107 da planilha das 200 maiores remessas (fls. 6144/6145); e (ii) excluir o crédito tributário decorrente do reajustamento da base de cálculo da CIDE pelo ISS; b) por maioria de votos, para excluir o agravamento da multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire e Waldir Navarro Bezerra. Designado o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto. Vencidos os Conselheiros Carlos Augusto Daniel Neto, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, que deram provimento em maior extensão para excluir o crédito tributário em relação à tributação do direito de imagem e licença de uso de software. Vencida a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne, que deu provimento em maior extensão para excluir a tributação sobre a licença de uso do direito de imagem. Esteve presente ao julgamento a Dra. Fernanda Duarte Calmon Carvalho, OAB/DF 33.282. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Carlos Augusto Daniel Neto - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6437244 #
Numero do processo: 10074.000303/2007-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Ano-calendário: 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. A tentativa de obter a reforma do julgado pela mesma instância em que foi proferido, batizando a reação aos seus fundamentos com o nome de "omissão", acarreta a rejeição dos embargos de declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO "INTERNA". A única contradição que rende ensejo aos embargos de declaração é a verificada entre a decisão e seus fundamentos. Contudo, constatando-se a existência de erro de escrita, toma-se a alegada "contradição interna" como solicitação de retificação de erro material.
Numero da decisão: 3402-003.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeito modificativo, para retificar o lapso manifesto na citação do art. 72, § 3º do RA/2009, substituindo esse dispositivo pelo art. 72, § 3º do RA/2002 no acórdão embargado. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6347194 #
Numero do processo: 10166.730860/2013-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 PERDAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO. Impõe-se afastar a exigência relativa a perdas com operações de créditos que, comprovadamente estejam enquadradas nas hipóteses das alíneas “a” e “b”, do artigo 9º da Lei nº 9.430, de 1996. DEDUÇÃO INDEVIDA DE PERDAS NÃO DEDUTÍVEIS. RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS. VALORES REGISTRADOS COMO RECEITAS NA DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL. COMPROVAÇÃO. Afasta-se a imputação de dedução indevida de perdas não dedutíveis em operações de crédito, quando o contribuinte comprova ter computado os valores recuperados como receitas na determinação do lucro real, no mês de seu efetivo recebimento.
Numero da decisão: 1401-001.495
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente. (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio e Aurora Tomazini Carvalho.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

6455601 #
Numero do processo: 10380.015533/2007-05
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 RENDIMENTOS OMITIDOS. RETIRADAS. ADMINISTRADOR DE FATO. Em se tratando de pessoa regularmente constituída com sócios "laranjas" e, ainda, não tendo o contribuinte se desincumbido do ônus de provar que as retiradas do administrador de fato da pessoa jurídica originaram-se de lucros da empresa ou, ainda, que se tratam de outro tipo de rendimento isento ou não-tributável, de se manter a caracterização dos valores como rendimentos tributáveis omitidos recebidos da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 9202-004.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martínez López, que lhe deram provimento integral. . (Assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior – Relator (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gérson Macedo Guerra.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

6369948 #
Numero do processo: 10384.720878/2014-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 FURTO/FRAUDE. DEDUTIBILIDADE. LUCRO REAL. O prejuízo oriundo de desfalque, apropriação indébita, furto ou fraude somente será dedutível na apuração do imposto de renda da pessoa jurídica submetida à apuração pelo Lucro Real, quando houver boletim de ocorrência ou inquérito instaurado, nos termos da legislação, ou quando o houver prove de que o fato foi comunicado à autoridade policial (notitia criminis). MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE PARCELAS MENSAIS DE ESTIMATIVAS. CONCOMITÂNCIA DA MULTA ISOLADA COM A MULTA DE OFÍCIO. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ, mesmo apos as alterações no art. 44 da Lei n 9.430 de 1996, promovidas pela Lei 11.488/07. MULTA DE OFÍCIO CONFISCATÓRIA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. A aplicação da MULTA de ofício de 75% decorre de dispositivo legal vigente, sendo defeso ao órgão de julgamento administrativo analisar a sua constitucionalidade, matéria da competência exclusiva do Poder judiciário. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Aplica-se às exigências ditas reflexas o que foi decidido quanto à exigência relativa ao IRPJ, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas.
Numero da decisão: 1402-002.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar a exigência da multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Paulo Mateus Ciccone e Leonardo de Andrade Couto que votaram por negar provimento integralmente ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Demetrius Nichele Macei Gilberto Batista e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

6347634 #
Numero do processo: 12898.000501/2010-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2006 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. COFINS. CSLL. Ao subsistir em parte o Auto de Infração principal, igual sorte colherão os dele decorrentes OMISSÃO DE RECEITA. REPASSES DE CARTÕES DE CRÉDITO. PRESUNÇÃO SIMPLES. O fisco utiliza a prova indireta, mediante indícios ou presunções, sobretudo para apurar omissão de receita. Para abalar tal convicção, a impugnação deveria vir acompanhada de qualquer meio de prova em Direito admitida, o que não se verificou nos autos. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. Devem ser excluídos da base de cálculo: a) os valores decorrentes de resgates financeiros por não configurarem receita omitida; b) valores referente a meras transferências entre contas correntes de mesma titularidade. OMISSÃO DE RECEITA. SIMPLES. FALTA DE RECOLHIMENTO. OCORRÊNCIA. A constatação pelo fisco de omissão de receitas, quando a contribuinte é tributada pela sistemática do SIMPLES, modifica as bases de cálculo, com a conseqüente incidência de novos percentuais, tornando necessário o respectivo ajuste através da exigência de ofício das diferenças não recolhidas.
Numero da decisão: 1401-001.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, para restabelecer o agravamento da multa de ofício. Vencida a Conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin. Em relação ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade, e no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio e Livia De Carli Germano.
Nome do relator: Relator