Numero do processo: 35415.000344/2004-63
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 30/04/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade no auto de infração lavrado com observância do art. 142 do CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, mormente quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO FUNDADO EM INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, LEI OU DECRETO. Por força do art. 26-A do Decreto 70.235/72, no âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. A partir de 03/2000, as empresas estão obrigadas a pagar a contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos contribuintes individuais que lhe prestem serviços, por força do art. 22, inciso III da Lei 8212/91, com redação dada pela Lei 9.876/99. LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA “C”, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN. LIMITAÇÃO DA MULTA MORA. Havendo beneficiamento da situação do contribuinte, motivo pelo qual incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. DA VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO NORMA DIRIGIDA AO LEGISLADOR E NÃO APLICÁVEL AO CASO DE PENALIDADE PECUNIÁRIA O Princípio de Vedação ao Confisco está previsto no art. 150, IV, e é dirigido ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco. Portanto, uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la . Além disso, é de se ressaltar que a multa de ofício é devida em face da infração à legislação tributária e por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária estabelecida em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA 4 DO CARF E ART. 34 DA LEI 8.212/91. Em conformidade com a Súmula do CARF, é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia – Selic para títulos federais. Acrescente-se que, para os tributos regidos pela Lei 8.212/91, o art. 34 do referido diploma legal prevê a aplicação da Taxa Selic Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.844
Decisão: Acordam os membros do colegiado: I) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Redator designado. Vencido os Conselheiros Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator designado(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator designado: Adriano Gonzáles Silvério.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10768.001659/2002-35
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1998
DCTF. AUDITORIA INTERNA. ERRO DE FATO.
Comprovado o erro de fato no preenchimento da DCTF, deve ser cancelado integralmente o lançamento de IRPJ realizado pela fiscalização eletrônica (auditoria interna de DCTF), adequando-se os sistemas da RFB aos valores efetivamente devidos.
Numero da decisão: 1803-000.097
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 13811.001194/99-81
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1988 a 30/09/1995
Ementa:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. PEDIDO PROTOCOLIZADO ANTES DE SUA VIGÊNCIA OU DURANTE A VACATIO LEGIS. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO ART. 62-A, DO RI-CARF.
Reconhecida a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº. 118/05, considera-se válida a aplicação do prazo reduzido para repetição, ressarcimento ou compensação de indébitos tributários, quanto aos pedidos protocolizados após o decurso do prazo de vacatio legis de 120 (cento e vinte) dias da publicação da referida Lei Complementar, ocorrido em 09 de junho de 2005, afastando-se a prescrição quanto aos pedidos protocolizados antes desta data, para os quais permanece em vigor o direito de restituir indébitos dos 10 (dez) anos anteriores. Aplicação do entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 566.621, Rel. Ministra Ellen Gracie, nos termos do art. 62-A, do RI-CARF.
PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO PENDENTES QUANDO DA EDIÇÃO DA LEI Nº 10.637/2002. CONVERSÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. LIMITES E REQUISITOS.
Para que não ocorresse a conversão dos pedidos de compensação pendentes quando da edição da Medida Provisória nº 66/2002, convertida na Lei nº 10.637/2002, em Declaração de Compensação, deve estar presente alguma das hipóteses previstas no §3º, do art. 74, da Lei nº 9.430/96. As restrições a compensação de débitos próprios passou a vigorar com a edição da MP nº 66/2002, não se aplicando a pedidos de compensação protocolizados anteriormente a esta data.
REFORMA PARCIAL DA DECISÃO DA INSTÂNCIA A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REMESSA PARA PROLAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO.
Afastada a decadência do direito de pleitear a indébito tributário, deve o processo ser devolvido à Delegacia Regional de Julgamento - DRJ, a fim de que analise o mérito do pedido de restituição quanto aos períodos não decaídos, evitando-se a supressão de instância e consequente cerceamento do direito de defesa. Do mesmo modo, reconhecido que os pedidos de compensação foram convertidos em Declaração de Compensação devem, como tal, serem julgados, devendo o processo ser remetido à Instância a quo para que verifique a existência de crédito líquido, certo e exigível, passível de compensação, homologando ou não as Declarações de Compensação.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3402-001.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência referente aos pagamentos correspondentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 20/05/1989. E, por maioria de votos, converteram-se em declaração de compensação os pedidos de compensação protocolados antes da IN SRF nº 41/2000. Vencidos conselheira Silvia de Brito Oliveira e conselheiro Luiz Carlos Shimoyama quanto à conversão dos pedidos em declaração de compensação.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Substituto.
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator.
EDITADO EM: 25/11/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), João Carlos Cassuli Junior (Relator), Fernando Luiz da Gama Lobo DEça, Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), Silvia de Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, ausente, justificadamente, a conselheira Nayra Bastos Manatta.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10840.003150/2001-26
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1991, 1992
ILL - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - DECADÊNCIA.
O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro liquido, pago por sociedades por quotas de responsabilidade limitada, se dá em 25.07.1997, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 63.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.250
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial e determinar o retorno e dos autos à Unidade local da RFB para que aprecie as demais questões relacionadas ao pleito. Vencido o Conselheiro Carlos Alberto
Freitas Barreto que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allagi
Numero do processo: 13804.001477/99-21
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/08/1988 a 31/03/1994
PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.611
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann,que negavam provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10850.002998/2003-81
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/1998.
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO, DECADÊNCIA
Constatado na DIPJ/1999 apuração do IRPJ com base no lucro presumido, conclui-se haver imposto declarado previamente, antes do lançamento de oficio, com pagamento a homologar em relação ao primeiro trimestre de 1999, portanto, cabível a aplicação do art. 150, § 4° do Código Tributário Nacional no que se refere ao prazo decadencial para a lavratura do auto de infração. No caso presente, o início da contagem do prazo é o da ocorrência
do fato gerador do tributo, 31/03/1998 e o termo final, 31/03/2003.
Numero da decisão: 1802-000.568
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar .
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 10283.010075/2001-12
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. VALOR A REPETIR. NECESSIDADE DE APURAÇÃO. CRÉDITO RECONHECIDO NA VIA JUDICIAL. NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.
A sistemática de compensação introduzida pela redação original do art. 74 da Lei n. 9.430/96 exige necessariamente prévio requerimento administrativo do contribuinte.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.211
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 15374.001284/99-11
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 30/06/1996 a 31/12/1998
Ementa:
COMPENSAÇÃO. FINSOCIAL COM COFINS. LEI Nº 8.383/91, ART. 66. LEI Nº 9.430/96. ART. 74. TRIBUTOS DE MESMA ESPÉCIE. POSSIBILIDADE
Pela inteligência do art. 66, §1º, da Lei nº 8.383/91, e também pelo art. 74, da Lei nº 9.430/96, sendo o FINSOCIAL e a COFINS tributos de mesma espécie, podem ser compensadas as importâncias pagas à maior a título de FINSOCIAL com valores devidos de COFINS em períodos posteriores.
REPARTIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. BUSCA PELA VERDADE MATERIAL. POSSIBILIDADE.
Um dos preceitos da Administração Pública é a busca pela verdade material dos fatos alegados, de modo que a produção de prova pelo Fisco para amparar direito do contribuinte é completamente possível.
DILIGÊNCIA FISCAL. RETORNO. ALEGAÇÕES DO CONTRIBUINTE COMPROVADAS PARCIALMENTE.
Comprovado que os créditos utilizados pelo contribuinte para compensação com débitos de COFINS são parcialmente procedentes, há de se reconhecer a exoneração do crédito tributário lançado no Auto de Infração
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3402-001.909
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator.
EDITADO EM: 23/11/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), João Carlos Cassuli Junior (Relator) Mário César Fracalossi Bais (Suplente), Fernando Luiz da Gama Lobo DEça, Silvia de Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 19515.001898/2007-46
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
Ementa EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME.
Deve-se desprover os Embargos Declaratórios ao se verificar que a decisão recorrida não contém omissão, obscuridade e contradição, observando-se que a pretensão da Embargante é reexaminar, por meio de Embargos de Declaração, o mérito da decisão.
Numero da decisão: 1301-001.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em REJEITAR os Embargos de Declaração nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Valmir Sandri, substituído pela Conselheira Suplente Cristiane Silva Costa.
(assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima , Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10880.030354/99-41
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 31/12/1987 a 27/02/1992
FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL.
Para os pedidos administrativos protocolizados antes de 09/06/2005, deve ser aplicado o entendimento anterior que permitia a cumulação do prazo do art. 150, § 4º com o do art. 168, I, do CTN (tese do 5+5)
Numero da decisão: 9900-000.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator.
EDITADO EM: 26/12/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Lima (presidente da turma), Marcia Silveira (vice-presidente), Luis de Souza, João da Silva e Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Mercia Helena Trajano Damorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão Manoel Pereira.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
