11496841
# Numero do processo: 13881.720138/2012-44
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
Mantidas as glosas de despesas médicas, quando não apresentados comprovantes da efetividade dos pagamentos e prestação de serviços, a dar validade plena aos recibos.
Numero da decisão: 2001-008.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. voluntário
Assinado Digitalmente
Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto[a] integral), Leonardo Nunez Campos (substituto[a] integral), Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Filemon Augusto Assuncao de Oliveira, o conselheiro(a) Fabiano Murga da Silva, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Leonardo Nunez Campos.
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA
11497168
# Numero do processo: 15983.720086/2018-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2015
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
Enunciado Súmula CARF nº 108.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL RELATIVA. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.A presunção legal de omissão de rendimentos decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada possui natureza relativa, admitindo prova em contrário. Regularmente intimado, compete ao contribuinte demonstrar, de forma inequívoca, a origem, a natureza e a titularidade dos valores creditados em conta bancária. Não comprovadas tais circunstâncias, prevalece a presunção legal em favor do Fisco, sendo desnecessária a produção de prova adicional pela autoridade fiscal.
CONTRATO DE MÚTUO. COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DA OPERAÇÃO. CONTRATO PARTICULAR INSUFICIENTE.
A alegação de que os valores depositados decorrem de contrato de mútuo exige prova robusta da existência material da operação, mediante contrato registrado à época do negócio ou registros hábeis que demonstrem a efetiva entrega dos recursos e sua posterior restituição, com ou sem juros e correção monetária. O contrato particular de mútuo, isoladamente considerado, não constitui prova absoluta da operação, devendo estar acompanhado de elementos documentais idôneos que confirmem sua efetividade.
DEPÓSITO EM ESPÉCIE. DISPONIBILIDADES DECLARADAS EM ANOS ANTERIORES. INCOMPATIBILIDADE PATRIMONIAL. NÃO COMPROVAÇÃO.
A alegação de que depósito bancário decorreu de disponibilidades em espécie mantidas em anos anteriores somente afasta a presunção de omissão de rendimentos quando comprovada a compatibilidade entre o valor depositado e a evolução patrimonial declarada pelo contribuinte. Inexistindo, nas declarações de imposto de renda, redução compatível das disponibilidades em espécie ou elementos que demonstrem a origem, manutenção e posterior depósito dos recursos, subsiste a caracterização de rendimentos omitidos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTRATOS DE DEPÓSITO, MANDATO OU GESTÃO DE NEGÓCIOS. NECESSIDADE DE PROVA MATERIAL IDÔNEA. VERDADE MATERIAL.
Para afastar a presunção de omissão de rendimentos, não basta a apresentação de contratos formalmente elaborados que atribuam aos depósitos natureza de valores recebidos em depósito, mandato ou gestão de negócios. É indispensável a comprovação material e idônea da operação, especialmente quanto ao valor, data, origem, titularidade e título jurídico dos recursos movimentados. Ausentes registro público, documentação hábil e elementos suficientes para demonstrar a natureza não tributável dos valores, deve prevalecer a verdade material sobre a forma contratual apresentada.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CONTRATO DE GESTÃO INFORMAL. UTILIZAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA PRÓPRIA PARA MOVIMENTAÇÃO DE VALORES DE TERCEIROS. ÔNUS DA PROVA. EXTRATOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO PARCIAL. ADMISSIBILIDADE.
A alegação de que os depósitos decorreram de contrato de gestão, mandato ou depósito, com utilização da conta do gestor para simples movimentação de recursos de terceiros, exige prova robusta da relação jurídica subjacente, da origem primária dos recursos, da identificação dos titulares econômicos, da destinação dos valores, da prestação de contas e da inexistência de acréscimo patrimonial em favor do correntista.
É juridicamente cabível a admissão parcial da prova apresentada. O reconhecimento, pela fiscalização, de determinados créditos como comprovados não implica aceitação global do contrato de gestão invocado, nem afasta a presunção legal quanto aos demais depósitos. A prova deve ser valorada operação por operação, sendo possível excluir da tributação os valores individualmente comprovados e manter a exigência relativamente aos créditos que permaneceram sem lastro documental suficiente.
CHEQUES ADMINISTRATIVOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM E DA NATUREZA DOS RECURSOS. CADEIA DOCUMENTAL COMPLETA. INSUFICIÊNCIA DA MERA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS.
A existência de cheques administrativos não é suficiente, por si só, para afastar a presunção de omissão de rendimentos decorrente de depósitos bancários. Além da origem dos recursos, incumbe ao contribuinte comprovar a natureza jurídica dos créditos realizados em conta bancária, demonstrando que não correspondem a rendimentos, receitas, alienações, doações, mútuos recebidos ou qualquer outro acréscimo patrimonial tributável. Para tanto, exige-se prova robusta da cadeia completa dos recursos, incluindo origem lícita e declarada, emissão do cheque, eventual custódia ou substituição, liquidação, depósito posterior e compatibilidade com as declarações patrimoniais. Ausente tal demonstração, mantém-se a exigência fiscal relativa aos valores de origem e natureza não comprovadas.
Numero da decisão: 2102-004.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinatura Digital
José Márcio Bittes - Relator
Assinatura Digital
Cleberson Alex Friess - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] integral), Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES
11497360
# Numero do processo: 12154.722729/2021-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do coto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Iagaro Jung Martins.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
11497410
# Numero do processo: 10880.959531/2019-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2014
NULIDADE. HIPÓTESES. INOCORRÊNCIA.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, o que não se verificou.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA.
Deve ser indeferido pedido de diligência ou perícia quando a autoridade julgadora o considerar prescindível para a solução da lide.
IRPJ. COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO NA FONTE. OFERECIMENTO DE RENDIMENTOS À TRIBUTAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO.
É imprescindível que o meio de prova tenha o lastro em informações de terceiros, como os comprovantes de rendimentos, ou, na falta destes, de documentação bancária lastreada na escrita fiscal que demonstre que o contribuinte recebeu os valores, contabilizando-os corretamente, as receitas e os tributos a recuperar.
Numero da decisão: 1301-008.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de diligência, vencido o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza (Relator), que a propôs. Em seguida, acordaram os membros do colegiado, por (i) unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Acórdão da DRJ; e (ii) no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza (Relator), que lhe deu provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rafael Taranto Malheiros.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente e Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Iagaro Jung Martins.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
11497499
# Numero do processo: 10530.722556/2019-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. ADESÃO ÀS RAZÕES COLIGIDAS PELO ÓRGÃO DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE.
Nos termos do art. 114, § 12º, I do Regimento Interno do CARF (RICARF/2023), se não houver inovação nas razões recursais, nem no quadro fático-jurídico, o relator pode aderir à fundamentação coligida no acórdão-recorrido.
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ESPECÍFICA E DISCRIMINADA POR BENEFICIÁRIO. GLOSA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Recurso voluntário interposto contra acórdão do órgão julgador de origem que manteve notificação de lançamento de IRPF, exercício 2017, ano-calendário 2016, decorrente de glosa de despesas médicas declaradas como relativas a plano de saúde.
A parte-recorrente alegou que a despesa constava do informe de rendimentos da Secretaria da Educação. A parte-recorrente sustentou que os valores foram descontados de seus vencimentos e que a glosa seria indevida.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em saber se o informe de rendimentos apresentado pela parte-recorrente comprova, de forma suficiente, despesa médica com plano de saúde dedutível da base de cálculo do IRPF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A dedução de despesas médicas no ajuste anual do IRPF exige comprovação dos pagamentos, com identificação do beneficiário do pagamento e observância dos requisitos previstos na legislação aplicável.
As despesas com plano de saúde podem ser deduzidas quando se referem ao tratamento do contribuinte ou de seus dependentes e quando são comprovadas de forma específica.
O informe de rendimentos apresentado não comprova a despesa médica de modo suficiente. O documento não discrimina a natureza do pagamento. O documento também não identifica os beneficiários do plano nem especifica as parcelas atribuídas a cada um deles.
A ausência de comprovantes originais e de cópias de despesas médicas com valores discriminados por beneficiário impede o reconhecimento da dedução pleiteada.
A inexistência de inovação nas razões recursais ou no quadro fático-jurídico autoriza a adesão à fundamentação do acórdão recorrido, nos termos do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 2202-012.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson - Presidente
Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
11497688
# Numero do processo: 10680.901700/2014-79
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009
CONCEITO DE INSUMOS PARA FINS DE CREDITAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
Os acórdãos proferidos pelo E. STJ na sistemática de Recurso Repetitivo vinculam ao CARF e seus Conselheiros.
O E. STJ firmou entendimento em sede de recurso repetitivo (Tema 779), segundo o qual o critério jurídico adequado para a caracterização do direito à tomada de créditos é a necessidade e essencialidade do item em relação à atividade econômica do contribuinte.
COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. FRETES E CUSTOS LOGÍSTICOS NA IMPORTAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO.Admitem-se créditos sobre fretes e custos logísticos incorridos na importação de insumos, do desembaraço até o estabelecimento da pessoa jurídica, quando contratados de pessoa jurídica nacional, de forma autônoma à importação, e sujeitos à incidência das contribuições.
COFINS. AJUSTE DE PREÇO. NOTA DE DÉBITO. RECUPERAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. VIA FORMAL PRÓPRIA.A existência de ajuste contratual de preço não autoriza, por si só, a apropriação direta de crédito mediante nota de débito, sem demonstração da observância dos instrumentos formais próprios de apuração, retificação, restituição ou compensação.
COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. SERVIÇOS DE DEMONSTRAÇÃO COMERCIAL DE PRODUTOS. DESPESA DE VENDA. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.Serviços voltados à demonstração comercial de produtos acabados a potenciais clientes, embora relevantes à estratégia empresarial, não se qualificam como insumos da atividade industrial quando desvinculados do processo produtivo ou de exigência legal para comercialização.
Numero da decisão: 3001-004.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e em rejeitar a preliminar suscitada. No mérito, por unanimidade de votos, em dar-lhe provimento parcial para reverter a glosa relativa aos fretes e custos logísticos na importação, do desembaraço até a empresa. Ainda no mérito, por voto de qualidade, mantiveram as glosas relativas ao Congluagio PSA e aos serviços prestados por META Métodos Testes Automotivos Ltda., vencidos os Conselheiros Daniel Moreno Castillo (relator), Larissa Cassia Favaro Boldrin e Leandro Wilhelm Wolff, que davam provimento parcial em maior extensão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Carlos de Barros Pereira.
Nos termos do art. 58, inciso III, do RICARF, e considerando que o relator original, Conselheiro Daniel Moreno Castillo, não mais integra o CARF, o Conselheiro Luiz Carlos de Barros Pereira designou-se redator ad hoc exclusivamente para a formalização do relatório e do voto vencido.
Na condição de redator ad hoc, e exclusivamente para essa finalidade, o Conselheiro Luiz Carlos de Barros Pereira serviu-se das minutas de relatório e voto inseridas pelo relator original no sistema de votação do Plenário Virtual do CARF, a seguir reproduzidas.
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira - Presidente, Redator designado e Redator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Leandro Wilhelm Wolff, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MORENO CASTILLO
11497768
# Numero do processo: 13074.737320/2024-82
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2020
PAF. NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
Não ocorre cerceamento de defesa quando consta do lançamento clara descrição dos fatos e circunstâncias que o embasaram, respaldados nos enquadramentos legais que, no entendimento da autoridade fiscal ensejariam as glosas das despesas declaradas e do imposto suplementar apurado.
Somente ensejam a nulidade do lançamento os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidas por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, hipóteses não apuradas no presente feito.
GANHO DE CAPITAL. CESSÃO DE DIREITOS DE CRÉDITOS JUDICIAIS. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
A cessão de direito creditório representado por precatório judicial, estão sujeitos ao imposto de renda tributados à alíquota de 15% sobre o ganho de capital, cujo custo de aquisição é zero.
IRPF. RENDIMENTOS SUJEITOS A APURAÇÃO DE GANHO DE CAPITAL. IMPOSSIBILIDADE DO APROVEITAMENTO DO IRRF. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE.
Na apuração do ganho de capital, com tributação exclusiva, deve ser considerado o valor líquido recebido, não podendo o imposto retido na fonte ser aproveitado pela cedente ou pelo cessionário.
MULTA DE MORA. CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO PELA FONTE PAGADORA. ERRO ESCUSÁVEL. SÚMULA CARF Nº 73.
Não é possível imputar ao contribuinte a prática de infração tributária quando seu ato partiu de falta da fonte pagadora na emissão dos comprovantes de rendimentos. O erro, neste caso, revela-se escusável, não sendo aplicável a multa de ofício.
PAF. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
As decisões administrativas, mesmo as proferidas pelo CARF e as judiciais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência senão aquele objeto da decisão, à exceção das decisões do STF deliberando sobre a inconstitucionalidade da legislação.
Numero da decisão: 2001-008.651
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria dos votos, conhecer do recurso voluntário, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para afastar a multa de mora aplicada, em razão de erro escusável. Vencida a Conselheira Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca que votou por negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Raimundo Cassio Goncalves Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente), Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (Substituta), Leonardo Nuñez Campos (Substituto) e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
4793544
# Numero do processo: 10940.000413/92-47
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - Ex. 1987, Exclusão do lucro liquido dos resultados na alienação de imóveis.
Provimento parcial ao recurso.
Numero da decisão: 108-00.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de . votos, em DAR provimento parcial ao recurso, para excluir á incidência da TRD no período de 01 de fevereiro de 1991 a 31 de julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello, Edson Vianna de Brito e Jackson Guedes Ferreira, que negavam provimento. Paulo IrVin de Carvalho Vianna, que dava provimento integral.
Nome do relator: RENATA GONÇALVES PANTOJA
11499008
# Numero do processo: 12448.917068/2020-10
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2016
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPENSAÇÃO. CÔMPUTO DE ESTIMATIVA OBJETO DE PARCELAMENTO.
Estimativas parceladas e, portanto, confessadas e aptas a serem cobradas no caso de inadimplência, devem integrar o saldo negativo de IRPJ.
Numero da decisão: 1002-004.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
11499033
# Numero do processo: 10283.724855/2020-14
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017
RECURSO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DE SUJEITO PASSIVO DA LIDE. CONHECIMENTO.
Nos termos do art. 1º, § 2º, da Portaria MF nº 2/2023 (que revogou a Portaria MF nº 63/2017, mantendo idêntica disciplina), a decisão que exclui sujeito passivo da lide sujeita-se a recurso de ofício independentemente de limite de alçada em razão do valor.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DIVERGÊNCIA ENTRE ECF E DCTF. LEGITIMIDADE.
Constatada divergência entre os valores apurados na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e os declarados em DCTF, sem o correspondente recolhimento, é legítimo o lançamento de ofício com base nos valores informados pelo próprio contribuinte em sua escrituração, independentemente de prévia intimação, nos termos da Súmula CARF nº 46.
ÔNUS DA PROVA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO ESPECÍFICA.
Alegação genérica de erro no preenchimento da ECF, desacompanhada da indicação precisa do erro e de prova documental correspondente, não é suficiente para afastar o lançamento, incumbindo ao contribuinte o ônus de demonstrar suas alegações nos termos dos arts. 15 e 16 do Decreto nº 70.235/72.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. EXTINÇÃO IRREGULAR DE PESSOA JURÍDICA. NATUREZA SOLIDÁRIA.
A baixa do empresário ou da pessoa jurídica sem a quitação integral das obrigações tributárias importa responsabilidade solidária - e não subsidiária - dos sócios e administradores no período de ocorrência dos fatos geradores, nos termos do art. 9º, § 5º, da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 7º-A, § 2º, da Lei nº 11.598/2007, cumulados com o art. 124, inciso II, do CTN.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR INTERESSE COMUM. ART. 124, I, DO CTN. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL.
A responsabilização com fundamento no interesse comum de que trata o art. 124, inciso I, do CTN exige a comprovação do vínculo jurídico, e não meramente econômico ou indiciário, entre o responsável e a prática dos atos que deram causa ao fato gerador, não bastando a existência de procuração com amplos poderes ou a coincidência de sobrenomes no quadro societário, sobretudo quando os indícios apontados são posteriores aos fatos geradores autuados.
Numero da decisão: 1002-004.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relatora
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis AngeloCarneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, RafaelTaranto Malheiros (substituto[a] integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, AiltonNeves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
