Numero do processo: 10480.005185/00-20
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - A contagem do prazo decadencial de cinco anos a que se refere o artigo 173 do Código Tributário Nacional, tem seu termo inicial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido feito.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Os rendimentos tributáveis, recebidos de pessoa jurídica e omitidos quando da declaração de ajuste anual, estão sujeitos ao lançamento de ofício para exigi-los.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Demonstrado o excesso de aplicações em relação às origens financeiras, sem o necessário respaldo de rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, lícito é o lançamento de ofício para exigir o imposto correspondente.
FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO - MULTA - A multa pela falta de entrega da declaração anual de ajuste não pode ser aplicada concomitantemente com a multa de ofício, evitando-se assim a dupla penalidade sobre a mesma base de cálculo.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.643
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa por falta de apresentação o da declaração de rendimentos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10540.000641/95-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE.
A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que o expediu,
identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado,
indicação do cargo correspondente ou função e também o número
da matricula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo
artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vicio formal.
Numero da decisão: 301-29.797
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras íris Sansoni e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 10580.000115/2001-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a fazenda nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social - PIS é de dez (dez) anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído. NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO - Inadmissível a apreciação, em grau de recurso, da pretensão do reclamante no que pertine aos juros moratórios, visto que tal matéria não foi suscitada na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo. Recurso negado quanto a decadência e não conhecido em relação à matéria preclusa.
Numero da decisão: 202-15421
Decisão: Por unanimidade de votos: I) negou-se provimento ao recurso, quanto à decadência, Os Conselheiros Ana Neyle Olímpio Holanda, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski, Raimar da Silva Aguiar e Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente), votaram pelas conclusões; e II) não se conheceu do recurso, quanto à matéria preclusa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10580.006528/2003-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA – Sobre as verbas indenizatórias recebidas por ocasião de rescisão de contrato de trabalho, em função de adesão a PDV, não incide imposto de renda. Em sendo assim, da retenção indevida surge o direito do contribuinte de ser ressarcido do indébito tributário, devendo a correção monetária de seu crédito ser apurada já a partir da retenção indevida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.308
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer a incidência da variação da UFIR até dezembro de 1995 e a da SELIC a partir de janeiro de 2006, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10540.001486/2002-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO DE 1998
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
Não cabe às autoridades administrativas analisar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de legislação infraconstitucional, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme disposto no art. 102, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal.
Também incabível às mesmas autoridades afastar a aplicação de atos legais regularmente editados, pois é seu dever observá-los e aplicá-los, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do parágrafo único, do art. 142, do Código Tributário Nacional.
ÁREAS DE RESERVA LEGAL/UTILIZAÇÃO LIMITADA e ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, nos termos da legislação pertinente.
Quanto às áreas de preservação permanente, por estarem legalmente estabelecidas, sua comprovação depende de instrumentos hábeis para tal, entre os quais citam-se "memorial descritivo", "plantas aerofotogramétricas" e, inclusive, o Ato Declaratório Ambiental emitido pelo IBAMA ou por órgão público competente.
ÁREA UTILIZADA PARA PASTAGEM. ÍNDICES DE LOTAÇÃO
Para fins de apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, na determinação da área de pastagem, devem ser observados os índices de lotação por zona de pecuária, estabelecidos conforme legislação em vigor.
VALOR DA TERRA NUA - VTN
Não é suficiente, como prova para se questionar o VTN mínimo adotado pelo Fisco como base de cálculo do ITR, Laudo de
Avaliação que, mesmo tendo sido elaborado por entidade de reconhecida capacitação técnica e assinado por profissional devidamente habilitado, não se refere ao dia 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior àquele objeto do lançamento, nem, tampouco, traz as informações necessárias e suficientes para que o julgador se convença de que o imóvel rural em questão apresenta características desfavoráveis em relação aos demais imóveis rurais do mesmo município, que justifiquem um Valor da Terra Nua inferior àquele estabelecido legalmente, para o município em questão (VTNm). Para que o Laudo seja adequado ao fim pretendido, deve demonstrar os métodos avaliatórios e as fontes pesquisadas que comprovem a situação desfavorável de um imóvel em particular (aquele objeto da contestação), com referência aos demais imóveis do mesmo município.
JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA - SELIC.
A aplicação da taxa SELIC, no que se refere aos débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, está prevista literalmente no § 3º, do art. 5º, c/c § 3º, do art. 61, ambos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a qual dispôs sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta , entre outras providências.
Estes juros incidem sobre todos os créditos tributários vencidos e não pagos.
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
O deferimento do pedido de perícia, requerido pelo contribuinte, apenas se justifica se não constarem dos autos todos os elementos necessários e suficientes à solução da lide. Ademais, nos termos do Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pela Lei nº 8.748/93, o mesmo deve apresentar os requisitos legalmente previstos.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36679
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Paulo Roberto Cucco Antunes que davam provimento parcial para excluir do lançamento a área de preservação permanente.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10508.000010/99-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. IPI - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS, COOPERATIVAS E MICT - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total, das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A Lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições PIS/PASEP e à COFINS (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam.
COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA E FRETES - Não integram a base de cálculo do crédito presumido na exportação as aquisições de combustíveis e energia elétrica, de vez que não existe previsão legal para tal inclusão. O art. 2º da Lei nº 9.363/96 trata apenas das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, não contemplando outro insumos. Igualmente, não há previsão legal para a inclusão dos fretes. TAXA SELIC - Falta amparo legal para a atualização monetária pleiteada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07.429
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos: I) em dar provimento ao recurso quanto as aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Vencido o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo; e H) em negar provimento ao recurso: a) quanto a energia elétrica, lenha e água. Vencido o Conselheiro Mauro Wasilewski; e b) quanto à Taxa SELIC. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski e Maria Teresa Martinez López, que davam provimento integral, e o Conselheiro Antonio Augusto Borges Torres, que dava provimento parcial. Fez sustentação oral, pela recorrente, o seu patrono Gustavo Martini de Matos.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10510.002468/96-76
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE.
É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do seu respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, IV, do Decreto n° 70.235/72.
Precedentes da Terceira Turma e do Pleno, da Câmara Superior
de Recursos Fiscais.
Negado provimento ao Recurso Especial
Numero da decisão: CSRF/03-03.875
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao Recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10480.015061/2002-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PRESUNÇÃO LEGAL – MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA.
Presume-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta corrente ou de investimento em relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprovar a origem através de provas que, dadas as circunstâncias do caso concreto, se mostrem suficientes para afastar a presunção legal.
Preliminares afastadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.931
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares
e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento o valor de R$ 253.559,02, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10435.002134/99-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APRECIAÇÃO DETALHADA DE CADA PROVA - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS COM BASE NO SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO EFETUADO POR SÓCIO -RETIFICAÇÃO DA PARTE EXPOSITIVA DO VOTO E RATIFICAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA - Tendo o voto condutor da decisão recorrida mantido a exigência com base na falta de comprovação que elidisse a aplicação da presunção legal, mas sem fazer exame detalhado de cada valor envolvido, cabem embargos de declaração visando informações objetivas sobre as razões de decidir. O acolhimento parcial dos embargos propiciou o exame de cada suprimento, de forma detalhada, mesmo sem alterar a decisão embargada, mas servindo para lhe dar maior precisão em nome do amplo direito de defesa e do princípio da motivação para decidir. Diante do acolhimento parcial dos embargos promove-se a retificação da parte expositiva do voto com a inclusão da argumentação expendida em decorrência dos embargos e ratificação da decisão que permaneceu inalterada.
Numero da decisão: 105-15.675
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER parcialmente os embargos para retificar a parte expositiva do voto e RATIFICAR a decisão contida no Acórdão n° 105-14.700 de 15/09/2004, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10580.009972/2002-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.635
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3a Turma da DRJ/SALVADOR/BA para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanham, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
