Sistemas: Acordãos
Busca:
6858471 #
Numero do processo: 16561.720012/2011-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 RECURSO INTEMPESTIVO. PEREMPÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Demonstrada nos autos a intempestividade do recurso voluntário, não se conhece das razões de mérito, por perempção.
Numero da decisão: 1402-002.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário apenas no que se refere à intempestividade e negar-lhe provimento. O conselheiro Demetrius Nichele Macei apresentará declaração de voto. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6859349 #
Numero do processo: 16404.720074/2014-67
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jul 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 ITR. JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. LEGALIDADE A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu inadimplemento, incluindo a multa de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre a qual devem incidir os juros de mora à taxa Selic.
Numero da decisão: 9202-005.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Patrícia da Silva e Ana Paula Fernandes, que lhe negaram provimento. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em Exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci (suplente convocado) e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

6765173 #
Numero do processo: 10950.721729/2015-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012 INCIDÊNCIA DO IPI NA REVENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IMPORTADOS. STJ RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Consoante decidido pelo STJ em sede de Recurso Representativo de Controvérsia, "os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda, mesmo que não tenham sofrido industrialização no Brasil". Não ocorre ofensa ao Princípio da Isonomia quando se concede tratamento desigual a contribuintes que se encontram em situação desigual. IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Compete à Administração Tributária interpretar e aplicar a norma em consonância com os preceitos legais estabelecidos, sendo desnecessário o laudo técnico quando a observância das normas de interpretação do Sistema Harmonizado for suficiente para a adequada classificação. CORREÇÃO DA RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. Correta a reclassificação fiscal do fisco com base na comparação entre os textos das posições relativas às classificações adotadas pelo Fisco e pelo Contribuinte RECURSO VOLUNTÁRIO. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. Não cabe o exame de argumentos genéricos, não especificamente impugnados em sede de Recurso Voluntário. É imprescindível a demonstração da efetiva violação a preceitos legais. ART. 112 CTN. NÃO APLICAÇÃO. O art. 112 do CTN não se aplica quando se observa a existência de divergência de direito acerca da interpretação da legislação tributária.
Numero da decisão: 3201-002.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira lima ficou de apresentar declaração de voto. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto. TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

6814697 #
Numero do processo: 10074.001343/2009-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 04/11/2005 a 12/12/2007 DRAWBACK. ADIMPLEMENTO DO COMPROMISSO. Demonstrada a adimplência no compromisso de exportar, aperfeiçoa-se a isenção dos tributos suspensos sob condição resolutória, quando da importação das mercadorias ao amparo do Regime Aduaneiro Especial de Drawback.
Numero da decisão: 3201-002.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira – Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Marcelo Giovani Vieira, Mercia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisario, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO

6875830 #
Numero do processo: 10882.902538/2012-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 EXIGÊNCIA, DE OFÍCIO, DE MULTA DE MORA EM COMPENSAÇÃO JÁ HOMOLOGADA TACITAMENTE. CARACTERIZAÇÃO DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DE TRIBUTO DECAÍDO POR VIAS TRANSVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. A compensação de ofício, por parte do fisco, de valor de multa de mora sobre declaração de compensação homologada tacitamente caracteriza lançamento, por vias transversas, de tributo já decaído, devendo ser restabelecido o crédito.
Numero da decisão: 1401-001.914
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto e Daniel Ribeiro Silva.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA

6811997 #
Numero do processo: 16327.720131/2014-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 99. As contribuições previdenciárias se sujeitam a contagem do prazo decadencial previsto no artigo 150, § 4º, do CTN quando da existência das condições previstas no dispositivo legal. Cabimento, no caso concreto, das disposições da Súmula nº 99 do CARF. PLR. NEGOCIAÇÃO PRÉVIA. CRITÉRIOS CLAROS E OBJETIVOS. INEXISTÊNCIA. CARÁTER REMUNERATÓRIO DO PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Estão sujeitos à incidência das contribuições previdenciárias os pagamentos realizados a título de PLR quando efetuados em desacordo com as regras estabelecidas na Lei nº 10.101/10. Não atendem as exigências dessa lei acordos firmados ao fim do ano-calendário de referência e que não contenham regras claras e objetivas quanto aos critérios a serem adotados para o pagamento da verba. PLR. ACORDO COM COMISSÃO DE EMPREGADOS. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. EFEITO RETROATIVO. IMPOSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO LEGAL. CARÁTER REMUNERATÓRIO DO PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. É contrária à natureza jurídica do PLR a tentativa de conferir efeitos retroativos à norma coletiva para regular situação fática já consumada no tempo, pois as normas e condições de trabalho negociadas de comum acordo entre as partes convenentes criam direitos e obrigações entre elas somente a partir do momento em que foi firmado o instrumento coletivo na forma da lei. Acordo próprio ou convenção coletiva de trabalho, firmados ao final do exercício fiscal e que fixem o pagamento de PLR com fundamento em fatos retroativos, não atendem o requisito legal de previsibilidade (Lei nº 10.101/00, Art. 2º, §1º, II) exigido para a não incidência da contribuição previdenciária patronal (Lei nº 8.212/91, Art. 28, §9º, “j”), o que torna o pagamento a esse título um “rendimento” do empregado, passível de incidência da contribuição. ACORDO COM COMISSÃO DE EMPREGADOS. PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADE SINDICAL. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. No caso de a participação nos lucros ou resultados ser negociada por uma comissão escolhida pelas partes (Lei nº 10.101/00, Art. 2º, I), é imperativo legal que dela participe um representante indicado pelo sindicato da categoria profissional dos empregados. A ausência do representante do sindicato no acordo próprio confere caráter remuneratório ao pagamento de PLR, sobre o qual incidem contribuições previdenciárias. CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADE SINDICAL. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho e apenas no caso de os empregados não estarem organizados em sindicato, ou na recusa deste, é que a negociação poderá ser feita pela federação ou, na falta desta, pela confederação respectiva, ou mesmo diretamente pelos próprios empregados. A ausência do representante do sindicato no acordo próprio confere caráter remuneratório ao pagamento de PLR, sobre o qual incidem as contribuições previdenciárias. PLR. VERIFICAÇÃO DA LEGALIDADE. LANÇAMENTO. Para que se constate a incidência das contribuições previdenciárias, basta a simples comprovação de que as verbas pagas pela impugnante a título de PLR não se enquadram na moldura legal cujo atendimento é indispensável à desvinculação desses pagamentos do conceito de remuneração e este procedimento não guarda vínculo com a desconsideração de negócio jurídico, mas afasta a alegação da sua presunção. ADICIONAL DE 2,5%. INCRA. INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 2 DO CARF. É vedado à autoridade administrativa conhecer de alegações relativas à constitucionalidade de normas tributárias em vigor e eficazes. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre o qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic.
Numero da decisão: 2201-003.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro, José Alfredo Duarte Filho que dava provimento parcial. Apresentará declaração de voto o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso - Relator. EDITADO EM: 05/06/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

6824853 #
Numero do processo: 16561.720099/2014-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2010, 2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Ao se constatar que inexistiram quaisquer das omissões e contradição alegadas pela embargante, os embargos declaratórios devem ser rejeitados. Os embargos declaratórios não se prestam a rediscutir matéria já decidida, muito menos ao reexame de provas já levadas em consideração pelo Colegiado. De igual modo, a falta de manifestação do acórdão embargado acerca de outros julgados administrativos que, em tese, analisaram idêntica questão de direito não consubstancia omissão a ser sanada em sede de embargos. Finalmente, não se admitem embargos diante de hipotética contradição entre a conclusão do acórdão embargado e outros julgados administrativos.
Numero da decisão: 1301-002.479
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6755062 #
Numero do processo: 10680.722403/2010-35
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 28/02/2005 DECADÊNCIA. O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação, ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/2005 a 31/12/2005 CREDITAMENTO DECORRENTE DA AQUISIÇÃO DE INSUMOS. POSSIBILIDADE, INDEPENDENTEMENTE DO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PELOS FORNECEDORES, MAS DESDE QUE COMPROVADO O PAGAMENTO DAS TRANSAÇÕES E A CORRESPONDENTE ENTREGA DAS MERCADORIAS. Realidade em que as aquisições do sujeito passivo estão sujeitas à apuração de crédito básico pela aquisição de insumos previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei n° 10.637/02. Direito o qual deverá ser reconhecido uma vez evidenciado nos autos, independentemente do recolhimento da contribuição por parte dos fornecedores, a anotação, no corpo das notas fiscais de entrada, de que as correspondentes operações estão sujeitas à incidência do PIS e da COFINS. associado à comprovação do pagamento das transações e da entrega das mercadorias, o que afasta as conseqüências decorrentes da eventual inidoneidade dos fornecedores. nos termos do artigo 82 da Lei n° 9.430/96. CRÉDITOS BÁSICOS. DESPESAS COM FRETES. As despesas com fretes para transporte de produtos em elaboração e, ou produtos acabados entre estabelecimentos do contribuinte, pagas e/ ou creditadas a pessoas jurídicas, mediante conhecimento de transporte ou de notas fiscais de prestação de serviços, geram créditos básicos de PIS, passiveis de dedução da contribuição devida e/ ou de ressarcimento/compensação. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/2005 a 31/12/2005 CREDITAMENTO DECORRENTE DA AQUISIÇÃO DE INSUMOS. POSSIBILIDADE, INDEPENDENTEMENTE DO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PELOS FORNECEDORES, MAS DESDE QUE COMPROVADO O PAGAMENTO DAS TRANSAÇÕES E A CORRESPONDENTE ENTREGA DAS MERCADORIAS. Realidade em que as aquisições do sujeito passivo estão sujeitas à apuração de crédito básico pela aquisição de insumos previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei n° 10.637/02. Direito o qual deverá ser reconhecido uma vez evidenciado nos autos, independentemente do recolhimento da contribuição por parte dos fornecedores, a anotação, no corpo das notas fiscais de entrada, de que as correspondentes operações estão sujeitas à incidência do PIS e da COFINS. associado à comprovação do pagamento das transações e da entrega das mercadorias, o que afasta as conseqüências decorrentes da eventual inidoneidade dos fornecedores. nos termos do artigo 82 da Lei n° 9.430/96. CRÉDITOS BÁSICOS. DESPESAS COM FRETES. As despesas com fretes para transporte de produtos em elaboração e, ou produtos acabados entre estabelecimentos do contribuinte, pagas e/ ou creditadas a pessoas jurídicas, mediante conhecimento de transporte ou de notas fiscais de prestação de serviços, geram créditos básicos de Cofins, a partir da competência de fevereiro de 2004, passiveis de dedução da contribuição devida e/ ou de ressarcimento/compensação. Recurso Especial do Procurador negado Recurso Especial do Contribuinte negado
Numero da decisão: 9303-004.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Júlio César Alves Ramos, Andrada Márcio Canuto Natal e Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), que lhe deram provimento. Acordam, ainda, em relação ao Recurso Especial do Contribuinte (1) no tema da decadência em relação ao mês de fevereiro de 2005, por maioria de votos, em conhecer do recurso, vencidos os conselheiros Júlio César Alves Ramos e Charles Mayer de Castro Souza, que não conheceram e, no mérito, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Érika Costa Camargos Autran (relatora), Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento; (2) no tema do direito de crédito de Pis e Cofins , por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, em dar-lhe provimento. Designado para redigir o voto vencedor, quanto ao mérito da decadência, o conselheiro Charles Mayer de Castro Souza. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Demes Brito. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Érika Costa Camargos Autran - Relatora (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN

6864912 #
Numero do processo: 10530.904837/2011-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3201-000.905
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Winderley Morais Pereira - Presidente Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Orlando Rutigliani Berri, Marcelo Giovani Vieira, Renato Vieira de Avila.
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE

6845310 #
Numero do processo: 10283.002920/2011-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 31/08/2008, 10/10/2008, 20/10/2008, 10/11/2008, 20/11/2008, 30/11/2008, 10/12/2008, 20/12/2008, 31/12/2008, 09/01/2009 ZONA FRANCA DE MANAUS. DESCUMPRIMENTO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO. PRODUTO INTERNADO. COBRANÇA DOS TRIBUTOS SUSPENSOS. POSSIBILIDADE. 1. O descumprimento do processo produtivo básico (PPB), fixado na legislação que disciplina o regime aduaneiro da Zona Franca de Manaus (ZFN), implica a exigência integral dos tributos suspensos, na operação da internação para outra região do País, inclusive da diferença do imposto sobre a importação, recolhido com alíquota reduzida, referente aos insumos importados aplicados na fabricação. PPB DOS APARELHOS DE ÁUDIO E VÍDEO. AUTORIZAÇÃO PARA IMPORTAÇÃO DE PLACAS DE CIRCUITOS INTEGRADOS (PCI) MONTADAS. PROJETOS EM FASE DE IMPLANTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO LIMITE DE 12% (DOZE POR CENTO) DAS PCI NACIONAIS PREVISTAS PARA O PRIMEIRO ANO DE OPERAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PPB. COBRANÇA DOS TRIBUTOS SUSPENSOS. POSSIBILIDADE. 1. Para os novos fabricantes com projetos aprovados e em fase de implantação, a autorização para importação das placas de circuito impresso (PCI), já montadas com seus componentes, destinadas à produção de aparelhos de áudio e vídeo, está sujeita ao limite de 12% (doze por cento) da quantidade de quaisquer PCI, de montagem nacional, previstas para utilização no primeiro ano de operação. 2. Se o beneficiário da autorização de importação não comprova que utilizou a quantidade compromissada de PCI nacionais na fabricação dos produtos fabricados no primeiro ano de operação, os tributos suspensos na operação de internação passam a ser exigíveis, em razão do descumprimento do PPB. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/08/2008, 10/10/2008, 20/10/2008, 10/11/2008, 20/11/2008, 30/11/2008, 10/12/2008, 20/12/2008, 31/12/2008, 09/01/2009 MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. REJEIÇÃO DE ARGUMENTOS DE DEFESA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. A refutação do argumento de defesa, suscitado na peça impugnatória, com o objetivo desconstituir o fundamento do lançamento, não configura mudança de critério jurídico nem motivo idôneo para a declaração de nulidade do auto de infração. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, José Renato Pereira de Deus e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO