Numero do processo: 10980.002165/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Identificado no
acórdão embargado duplicidade dos valores exonerados, acolhem-se
os Embargos para retificar os valores restabelecidos das despesas médicas.
Embargos acolhidos
Acórdão retificado
Numero da decisão: 2201-000.992
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão 220100513,
cujo resultado correto é dar parcial provimento ao recurso para restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$ 20,00
referente ao ano-calendário 2004 e R$ 3.041,68 alusiva ao ano-calendário 2005.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 19515.002405/2004-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/08/2000 a 31/01/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA.
Cabe ao contribuinte o ônus de comprovar as alegações que oponha ao ato
administrativo. Inadmissível a mera alegação.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.107
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os conselheiros Fabiola
Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto acompanharam o relator pelas
conclusões.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA
Numero do processo: 37216.000771/2007-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/01/2006
Ementa:
AÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
A suspensão da exigibilidade do crédito (artigo 151 do CTN) não impede o Fisco de proceder ao lançamento, eis que esta é atividade vinculada e obrigatória (art. 142 do CTN) e visa impedir a ocorrência da decadência.
AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DIFERENCIADA.
A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, conforme art. 126, § 3º, da Lei no 8.213/91,
combinado com o art. 307 do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99.
O julgamento administrativo limitar-se-á à matéria diferenciada, se na impugnação houver matéria distinta da constante do processo judicial.
MEDIDA LIMINAR. MULTA DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. Aplicam-se
às contribuições previdenciárias o disposto no artigo 63, §2º da
Lei nº 9.430/96, quanto à interrupção da multa de mora. Em razão de sua sistemática legal de aplicação e gradação, não retroage à data da concessão da medida liminar a decisão judicial que, posteriormente, reconheceu o tributo como devido.
SALÁRIO INDIRETO. Incidem contribuições previdenciárias sobre toda e qualquer vantagem atribuída ao empregado em desacordo com as previsões de não incidência contidas no § 9º do art. 28 da Lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.870
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Thiago D'Avila Melo Fernandes que entenderam não haver incidência de contribuição sobre a verba lançada.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 16327.003480/2002-98
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Sun May 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA- IRPJ
Exercício: 1999
IRPJ. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE TERCEIRO. PEDIDO FORMULADO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA LEI Nº. 10.637/2002. CONVERSÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A regra do art. 74, § 40, da Lei nº 9.430/96, que determina a conversão dos pedidos de compensação pendentes de apreciação na data da promulgação da Lei nº. 10.637/2002, somente se aplica aos pedidos de compensação que se referiam a créditos próprios, não abarcando aqueles formalizados para aproveitamento de créditos de terceiros.
RECURSO DE OFICIO. MULTA DE OFÍCIO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO INDEFERIDO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO.
RETROATIVIDADE DA REGRA DO ART. 18 DA LEI 10.833/2003.
Nos termos da regra do art. 18 da Lei n°. 10.833/2003, na hipótese de não homologação de compensação requerida pelo contribuinte, o lançamento aplicará exclusivamente multa isolada quando verificada falsidade da declaração, não havendo autorização legislativa para imposição de multa de oficio em hipóteses de indeferimento de pedidos de compensação.
Precedentes deste Conselho.
Numero da decisão: 1103-000.485
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO
Numero do processo: 11634.000997/2007-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/11/2004
Ementa: DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO.
Havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4o, do CTN.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO.
Não havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida incidente sobre a remuneração paga pela empresa aos segurados a seu serviço, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, do CTN, pois trata-se de lançamento de ofício.
SALÁRIO INDIRETO – ALIMENTAÇÃO SEM INSCRIÇÃO NO PAT INCIDÊNCIA
DE CONTRIBUIÇÃO
O valor referente ao fornecimento de alimentação pela empresa a seus empregados sem a adesão ao programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho PAT, integra o salário de contribuição por possuir natureza salarial.
CESSÃO DE MÃO DEO BRA OU EMPREITADA – RETENÇÃO 11%.
A empresa contratante de serviços de construção civil, executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, está obrigada a reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa prestadora dos serviços.
Numero da decisão: 2301-002.028
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao Recurso, no que tange à decadência, devido a aplicação da regra expressa no I, Art. 173 do CTN, nos termos do voto do Relator(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Wilson Antônio de Souza Corrêa e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, pela aplicação da regar expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; b) em negar provimento ao Recurso, no que tange ao argumento da Recorrente
sobre auxílio alimentação, nos termos do voto da Relator(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Wilson Antônio de Souza Corrêa e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao Recurso; II) Por unanimidade de votos: a) em
negar provimento ao Recurso na questão do fornecimento de veículos, nos termos do voto da Relator(a). Os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Wilson Antônio de Souza Corrêa
e Damião Cordeiro de Moraes acompanharam a votação por suas conclusões; b) em negar provimento ao Recurso, no argumento sobre a retenção, nos termos do voto da Relator(a); c) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto da Relator(a). Declaração de voto: Damião Cordeiro de Moraes.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10840.001644/2004-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/06/2001 a 28/02/2004
DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE.
Não provada violação das disposições contidas no Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade da decisão recorrida.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/06/2001 a 28/02/2004
BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo da Cofins com incidência cumulativa é o faturamento
mensal da pessoa jurídica, assim considerada a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza, excluídas outras receitas.
DIFERENÇAS APURADAS E NÃO DECLARADAS
As diferenças entre a contribuição declarada nas respectivas DCTFs mensais e a efetivamente devida, apurada com base nos documentos fiscais e na escrita contábil do contribuinte, estão sujeitas a lançamento de ofício, acrescidas das cominações legais.
JUROS DE MORA À TAXA SELIC
Súmula CARF nº 4:
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO
O percentual da multa no lançamento de ofício é previsto legalmente, não cabendo sua graduação subjetiva em âmbito administrativo.
MULTA AGRAVADA
A declaração reiterada por mais de três exercícios seguidos nas respectivas DIPJs e DCTFs da contribuição apurada e devida mensalmente por valores muito inferiores aos efetivamente devidos constitui fraude que enseja o agravamento da multa ofício.
Numero da decisão: 3301-000.858
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as
preliminares de nulidade da decisão recorrida, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10042.000075/2008-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1999 a 30/05/2003
DECADÊNCIA ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 INCONSTITUCIONALIDADE
STF SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes
aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Decadência parcial do lançamento adotando como critério para o início da contagem do prazo decadencial, art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ATRASO NO RECOLHIMENTO Constatado
o atraso total ou parcial no recolhimento de contribuições
destinadas à Seguridade Social, a fiscalização lavrará Notificação de débito com discriminação clara e precisa dos fatos geradores, das contribuições devidas.
AFERIÇÃO INDIRETA POSSIBILIDADE A constatação de que os registros contábeis não refletem o movimento real das remunerações pagas pela empresa autoriza a aferição indireta do salário~de contribuição nos termos do art. 33, § 6° da Lei 8.212/91.
BASE DE CÁLCULO De acordo com o art. 33, § 3° da Lei 8.212/91, A recusa, a sonegação ou a apresentação deficiente de documentos solicitados pela fiscalização previdenciária possibilita a inscrição de oficio, por arbitramento, de importância que reputar devida, sem prejuízo da penalidade cabível, cabendo
à empresa o ônus da prova em contrario.
COMPENSAÇÃO DE VALORES IMPOSSIBILIDADE DEDUÇÃO JÁ EFETUADA NO LANÇAMENTO Os valores relativos a retenções efetivamente recolhidos pelas empresas contratantes ou apenas destacados nas notas fiscais foram considerados no lançamento, não havendo novos créditos sujeitos a compensação.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2401-001.711
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, declarar a decadência até a competência 12/1999. Vencidos os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votaram por aplicar a regra decadencial prevista
no art. 173, I do CTN. II) Por unanimidade de votos, no mérito, negar provimento ao recurso
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10245.900320/2009-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Data do Fato Gerador: 31/03/2003
OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO A FAVOR DO SUJEITO PASSIVO. Não se pronuncia a nulidade de ato cuja omissão deveria ser suprida quando é possível decidir o mérito a favor de quem aproveitaria a declaração de nulidade.
DCOMP. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DARF VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. DÉBITO MENOR INFORMADO EM DIPJ ANTES DA APRECIAÇÃO DA
COMPENSAÇÃO. Não subsiste o ato de não-homologação de compensação
que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo sujeito passivo em DIPJ e que confirmam a existência do indébito informado na DCOMP.
Numero da decisão: 1101-000.547
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente
julgado. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que fez
declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 35311.000256/2003-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1994 a 31/07/1994.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL.
CINCO ANOS. ART. 173, IDO CTN.
0 Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-001.109
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conceder
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Foi reconhecida a fluência do prazo decadencial nos termos do art. 173, inciso I do CTN. Acompanhou pelas conclusões o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 15374.000875/2003-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1992.
PAF — RECURSO DE OFÍCIO — REMESSA NECESSÁRIA — CONHECIMENTO — Conhece-se de recurso de oficio interposto nos termos do art. 34 do Dec. n° 70.235, de 1972, com a redação dada pelo art. 64 da Lei n° 9.532, de 10 de dezembro de 1997, quando os valores exonerados extrapolam o limite consignado na Portaria MF n° 3, de 03 de janeiro de 2008.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO — A homologação do lançamento, nos termos do § 4°. do art. 150, do CTN, pressupõe que tenha havido algum recolhimento do imposto por parte do contribuinte, sob pena de não haver o que se homologar. Não tendo havido, â. época, nenhum recolhimento de IRPJ, o direito de a autoridade fiscal constituir, de oficio, o crédito tributário tem sua decadência regulada pelo art. 173 do CTN.
DESPESAS FINANCEIRAS - GLOSA - REPASSE DE RECURSOS SEM RATEIO DOS ENCARGOS. Na falta de caracterização especifica de cada repasse e da correta verificação da matéria tributável, exonera-se a autuação.
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. — Súmula Vinculante nº 8,. - O Supremo Tribunal Federal consagrou que o prazo decadencial e prescricional das contribuições previdenciárias, entre as quais de inclui a Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido — CSLL prevalece aqueles estabelecido no Código Tributário Nacional.
DEDUTIBILIDADE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA — Somente a partir de 1° de janeiro de 1993, por força do art. 9° da Lei n° 8.541/92, são consideradas como redução indevida do lucro real, as importâncias contabilizadas corno custo ou despesa, relativas a tributos ou contribuições e sua respectiva atualização, cuja exigibilidade esteja suspensa nos termos do art. 151 do CTN, haja ou não depósito judicial em garantia.
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
ANO-CALENDÁRIO: 1992 — ART 35 DA LEI N° 7.713/1988. INAPLICABILIDADE AS SOCIEDADES POR AÇÕES. — Em conseqüência de Resolução n° 82/1996 do Senado Federal, as empresas constituídas na forma de sociedade por ações não estão sujeitas ao Imposto de Renda na Fonte Sobre o Lucro Liquido.
POSTERGAÇÃO DE RECEITA DESPESAS ADICIONAIS — ONUS DA PROVA CABE A QUEM ALEGA — Não é ônus do fisco proceder a instrução probatória em lugar do Contribuinte.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO CSLL — Na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusões diversas, o lançamento reflexo colhe a sorte daquele que lhe deu origem.
Numero da decisão: 1102-000.469
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para reconhecer a decadência das exigências para a CSLL, anteriores ao mês de março de 2009, bem como cancelar a exigência referente ao item 5 do termo de verificação fiscal, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
