Numero do processo: 10680.011822/00-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ- COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Cabível a compensação de prejuízos fiscais de exercícios anteriores, desde que apurados de acordo com as normas que regem a matéria.
CORREÇÃO MONETÁRIA - SALDO DEVEDOR - DIFERENÇA IPC/BTNF - O saldo devedor da parcela da correção monetária das demonstrações financeiras, correspondente a diferença IPC/BTNF, poderá ser excluída do lucro líquido, na demonstração do lucro real, à partir do período-base de 1993, obedecendo os limites legalmente fixados.
JUROS DE MORA - APLICABILIDADE DA TAXA SELIC - Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos a partir de abril de 1995, incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais.
INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna.
Recurso negado.
Numero da decisão: 103-21.699
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, suscitado pela contribuinte, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10680.007740/2002-99
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ — MULTA ISOLADA — FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO — A regra é o pagamento com base no lucro líquido apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento da CSLL e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir a CSLL devida a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor da contribuição, inclusive adicional, calculados com base no lucro líquido do período em curso (Lei n° 8.981/95, art. 35 c/c art. 2° Lei n° 9.430/96).
A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%,
quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor da CSLL
do mês em virtude de recolhimentos excedentes em períodos
anteriores (Lei n° 9.430/96 44 § 1° inciso IV c/c art. 2°).
A base de cálculo da multa é o valor da CSLL calculada sobre lucro estimado não recolhida ou diferença entre a devida e a recolhida até a apuração da contribuição anual. A partir da apuração da CSLL anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a CSLL devida com base nesse lucro (Lei n° 9.430/96 art. 44 caput c,/c § 1° inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1° letra "b").
A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se
referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes dentro
do período decadencial contado dos fatos geradores.
Indevida a multa quando lançada após o ano relativo aos fatos
geradores quando a empresa não tenha apurado imposto ou
contribuição na apuração anual.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.326
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10711.006141/2003-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 22/11/2002 a 02/06/2003
MULTA DECORRENTE DE PERDIMENTO DA MERCADORIA.
A conversão da pena de perdimento em multa pressupõe, além do dano ao erário, a não localização ou consumo da mercadoria, porém, isso não significa que deva existir, sempre, a abertura de um processo de perdimento, o qual será extinto só após inúmeras tentativas de localização da mercadoria, e sim que deve haver no processo (da multa convertida decorrente de perdimento) lastro documental acompanhando o auto de infração com provas cabais da não localização, ou do consumo, da mercadoria.
EXPORTAÇÃO NÃO COMPROVADA.
Os elementos trazidos ao processo, tais como o fechamento do câmbio e a entrada de divisas no País sem a saída das respectivas mercadorias, confessada inclusive pela própria recorrente, evidencia a existência de exportações fictícias, ou pelo menos não comprovadas, ensejando a multa convertida decorrente de perdimento.
RECURSO DE OFÍCIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.997
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira, Beatriz Veríssimo de Sena e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10768.002780/2001-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - ÔNUS DA PROVA - O Decreto nº 70.235/71, com a redação dada pelo art. 67 da Lei nº 9.532/97 estabelece que é ônus do contribuinte apresentar as provas para afastar a exigência fiscal. Não o fazendo, ficam sem qualquer arrimo as alegações fáticas alinhavadas na Impugnação e no Recurso Voluntário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.225
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 10680.017917/99-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Tendo sido contatado pela Fiscalização que o contribuinte deixou de oferecer uma parcela de suas receitas à tributação, é cabível o lançamento de ofício para a exigência dos tributos para a constituição do crédito tributário.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Inexistindo qualquer hipótese em que a defesa do contribuinte tenha sido dificultada ou preterida, ou mesmo qualquer vício na autuação, não há como prosperar a alegação de cerceamento do direito de defesa.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Mantida a exigência fiscal principal de IRPJ e, inexistindo fatos novos que justifiquem a revisão dos lançamentos reflexos, permanecem tais lançamentos inalterados. (Publicado no D.O.U. nº 188/2002).
Numero da decisão: 103-21020
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 10680.001252/97-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Não ocorre a prescrição intercorrente quando houver a interposição de impugnação no prazo legal - A impugnação e o recurso suspendem a exigibilidade do crédito tributário - Desta forma, não ocorre a prescrição, mesmo que entre a impugnação e o recurso e as respectivas decisões, haja um prazo superior a 5 (cinco) anos.
IRPJ - RECEITA OPERACIONAL LANÇADA E NÃO DECLARADA - Verificada que a receita consignada na DIRPJ pelo lucro presumido é diversa daquela constante da escrituração contábil, o crédito tributário deve ser exigido de ofício.
CSLL - PIS - DECORRÊNCIA - Tratando-se de exigência por irregularidade apontada no IRPJ, o decidido quanto ao principal deve nortear e ser estendido aos lançamentos reflexos.
Recurso Improvido.
Numero da decisão: 105-14242
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Daniel Sahagoff.
Nome do relator: FERNANDA PINELLA ARBEX
Numero do processo: 10715.009345/99-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 20/10/1995
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
A manutenção do feito fiscal não se apóia, simplesmente, na demonstração de lapso cometido pelo contribuinte por ocasião da classificação do produto, mas também na correta classificação efetuada pelo Fisco. No presente caso, vislumbrando-se como correta uma terceira classificação, não há como prosperar o lançamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.362
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Judith do Amaral Marcondes Armando que negavam provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10680.002273/2002-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPPJ – ESTIMATIVAS/SUSPENSÃO - A pessoa jurídica optante pela tributação com base no lucro real anual somente poderá deixar de realizar o pagamento do imposto em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada (mediante a aplicação, sobre a receita auferida mensalmente, dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9249, de 26 de dezembro de 1995) se comprovar através de balanço ou balancete de suspensão que obteve prejuízo em todos os meses do período calendário. A existência de um único balanço de encerramento de todo período não milita a favor do recorrente.
IRPJ – ACOLHIMENTO DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA DEPOIS DE CONCLUÍDA AÇÃO FISCAL COM FINALIDADE DE MUDANÇA DE OPÇÃO NA FORMA DE APURAÇÃO DO LUCRO – IMPOSSIBILIDADE – A entrega da declaração define a opção do regime escolhido pelo sujeito passivo nos termos da Lei 9430/1996. Não é admitida retificação de declaração apenas com a finalidade de mudança no regime, mais ainda, quando o contribuinte se encontrava sob ação fiscal.
IRPJ/CSLL - MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE - Cabível o lançamento desta penalidade quando constatado que a contribuinte deixou de efetuar recolhimentos obrigatórios dos tributos estimados, pertinentes aos meses do ano calendário de 1998.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.490
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10680.011948/00-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1997
Ementa: PERC. REGULARIDADE FISCAL. COMPROVAÇÃO - Com vistas aos de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica onde se deu a opção pelo incentivo.
Numero da decisão: 103-23.599
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10730.000992/93-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - As disposições do art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83 vigorou até o período-base encerrado em 31/12/88 quando foi derrogado pelo art. 35 da Lei nº 7.713/88 que disciplinou as novas regras de tributação dos lucros das pessoas jurídicas.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador de tributos, no período de fevereiro a julho de 1991, face ao que determina a Lei nº 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
(DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18854
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a exigência relativa ao ano 1989, ajustar as exigências relativas aos anos de 1987 e 1988 ao decidido no processo matriz pelo acórdão nº 103-18.809 de 20.08.97, bem como excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
