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8746193 #
Numero do processo: 18471.001377/2007-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 PRELIMINAR DE NULIDADE. Há de se rejeitar as preliminares de nulidade quando comprovado que a autoridade fiscal cumpriu todos os requisitos pertinentes à formalização do lançamento, e o autuado, devidamente cientificado, manifestou contestação de forma ampla e irrestrita, em consonância com o rito do processo administrativo fiscal. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. A variação patrimonial apurada, não justificada por rendimentos declarados ou comprovados, está sujeita a lançamento de oficio por caracterizar omissão de rendimentos. Somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de ilidir a presunção legal de omissão de rendimentos. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. O acréscimo patrimonial da pessoa física está sujeito à tributação quando a autoridade lançadora comprovar, à vista das declarações de rendimentos e de bens, não corresponder esse aumento aos rendimentos declarados, salvo se o contribuinte provar, mediante documentação hábil e idônea, que aquele acréscimo teve origem em rendimentos não tributáveis, sujeitos à tributação definitiva ou já tributados exclusivamente na fonte. CLASSIFICAÇÃO INDEVIDA DE RENDIMENTOS É cabível o lançamento quando comprovado que são tributáveis os rendimentos auferidos pelo contribuinte, classificados na DIRPF indevidamente como rendimentos isentos.
Numero da decisão: 2301-008.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Ricardo Chiavegatto de Lima (suplente convocado), Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente). Ausente o conselheiro Paulo Cesar Macedo Pessoa.
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

8919293 #
Numero do processo: 13827.000308/2004-15
Data da sessão: Tue Jun 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/1989 a 30/09/1991 FINSOCIAL. AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. RESTITUIÇÃO. PRAZO. No caso de apresentação de ação judicial condenatória, o prazo de restituição é de cinco anos, contados do trânsito em julgado da ação. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/09/1989 a 30/09/1991 RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA. AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. EXECUÇÃO. DESISTÊNCIA. REQUISITO. A apresentação de pedido de restituição administrativo de créditos reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado depende da prévia renúncia ou da desistência da ação de execução. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3302-000.411
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

9031618 #
Numero do processo: 11516.724087/2017-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2013 AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO NA APURAÇÃO DO TRIBUTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O sujeito passivo utilizou crédito de saldo negativo de IRPJ e CSLL, em cuja DCOMP foram consideradas as estimativas antecipadas de IRPJ e CSLL (recolhimentos e retenções em fonte). A Autoridade Fiscal autuante não pode cancelar de ofício as DCOMPs encaminhadas pelo sujeito passivo, embora tenha considerado as antecipações na apuração do imposto devido e alterado de ofício o resultado do IRPJ e da CSLL apurados no final do exercício. Contudo, isso não é suficiente para a nulidade do lançamento, uma vez que o lançamento está correto pelo fato do sujeito passivo ter se utilizado de valores de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL indevidamente. PREJUÍZOS FISCAIS E BASE NEGATIVA DE CSLL. ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO ACIMA DO LIMITE DE 30%. Não há previsão legal para a exceção à “trava dos 30%” para compensação de prejuízos fiscais e base negativa de contribuição social sobre o lucro na hipótese de encerramento das atividades da empresa. Os argumentos do sujeito passivo contra o limite à compensação de prejuízos fiscais e base negativa de contribuição social sobre o lucro são de natureza econômica e não jurídica. NÃO APLICAÇÃO DA TRAVA DE 305 PARA UTILIZAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. PRÁTICA REITERADA. ART. 100 DO CTN. NÃO CONFIGURAÇÃO. Contrariamente ao afirmando pelo sujeito passivo, à época da utilização da compensação integral do saldo do prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL (ano-calendário 2013), a jurisprudência majoritária era pela impossibilidade de utilização de compensação do prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL acima do limite de 30% do lucro líquido ajustado do exercício. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE. Nos termos da Súmula vinculante CARF n° 108, incidem juros moratórios, calculados com base na SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZO FISCAL E BASE NEGATIVA DE CSLL. AUTO DE INFRAÇÃO. EXONERAÇÃO DAS ESTIMATIVAS ANTECIPADAS NO CÁLCULO DO TRIBUTO DEVIDO. No lançamento de ofício por utilização indevida de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL devem ser deduzidos as parcelas realtivas as estimativas antecipadas, no presente caso, das retenções em fonte e das estimativas recolhidas. IRRF E ESTIMATIVAS ANTECIPADAS DE IRPJ E CSLL. EXCLUSÃO DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Para apuração do imposto devido deveriam considerar as estimativas antecipadas. Dessa forma, a Autoridade Fiscal deverá analisar as retenções em fonte e o pagamento de estimativas mensais de IRPJ informadas na Ficha 12A da DIPJ 2003, de retenções em fonte de CSLL e estimativas mensais pagas de CSLL e, caso confirmadas, excluí-las do valor lançado de IRPJ e CSLL.
Numero da decisão: 1201-005.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (i) em primeira votação, por maioria de votos, em afastar a preliminar de nulidade, vencidos os Conselheiros Jeferson Teodorovicz, Fredy José Gomes de Albuquerque e a Conselheira Viviani Aparecida Bacchmi, que acatavam a nulidade reclamada; (ii) em segunda votação, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para exonerar da exigência tributária o valor correspondente ao total das antecipações (estimativas e IRRF) ocorridas durante o período de apuração, vencido o Conselheiro Lucas Issa Halah, que dava provimento ao recurso ao afastar o limite de dedução dos prejuízos acumulados. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Alubuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Lucas Issa Halah (suplente convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

9073410 #
Numero do processo: 13936.000452/2008-48
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Nov 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 ALEGAÇÕES NOVAS. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NÃO SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. O Recurso Voluntário deve ater-se às matérias mencionadas na impugnação e analisadas na decisão recorrida, de modo que as alegações que não tenham sido arguidas na impugnação ou que não tenham sido levantadas pela autoridade julgadora de 1ª instância primeira instância administrativa não podem ser conhecidas por se tratar de matérias novas, de modo que se este Tribunal entendesse por conhecê-las estaria aí por violar o princípio da não supressão de instância que é de todo aplicável no âmbito do processo administrativo fiscal. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. PAGAMENTOS RELATIVOS AO TRATAMENTO DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE E DE SEUS DEPENDENTES. Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, sendo que tais pagamentos são restritos aos tratamentos médicos do próprio contribuinte ou de seus dependentes, nos termos dos artigos 8, § 2º, inciso II da Lei nº 9.250/1995. DECISÕES ADMINISTRATIVAS. NORMAS COMPLEMENTARES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA NORMATIVA. As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa compõem a legislação tributária e constituem normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos apenas nas hipóteses em que a lei atribua eficácia normativa.
Numero da decisão: 2003-003.792
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não se conhecendo, pois, da alegação preliminar de nulidade da notificação de lançamento e da alegação de que a multa de 75% representa excesso de exação e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (documento assinado digitalmente) Savio Salomao de Almeida Nobrega - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Wilderson Botto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente).
Nome do relator: SAVIO SALOMAO DE ALMEIDA NOBREGA

9087613 #
Numero do processo: 16327.913711/2009-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1402-001.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente (documento assinado digitalmente) Marco Rogério Borges – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada), Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES

8826096 #
Numero do processo: 10865.901585/2013-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jun 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Exercício: 2012 IRRF. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. INCLUSÃO DE DÉBITO NÃO COMPENSADO EM PARCELAMENTO. PAGAMENTO DE PARTE DO DÉBITO POR MEIO DE DARF. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. O Requerente comprovou o recolhimento via DARF de parte do débito confessado na DCOMP não homologada. Comprovou também que o valor integral do débito foi incluído em parcelamento especial e o parcelamento foi quitado, de modo que faz jus ao direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1201-004.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Jeferson Teodorovicz, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, José Roberto Adelino da Silva (Suplente Convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

9021058 #
Numero do processo: 10480.902595/2017-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1402-005.707
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório discutido nos autos, devendo ser homologada a compensação até tal montante. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-005.706, de 17 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 10480.902594/2017-40, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocado(a)), Jandir José Dalle Lucca, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

9061511 #
Numero do processo: 12571.720222/2014-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial nº 1.221.170/PR). CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. EMBALAGEM DE TRANSPORTE. No âmbito do regime não cumulativo, independentemente de serem de apresentação ou de transporte, os materiais de embalagens utilizados no processo produtivo, com a finalidade de deixar o produto em condições de ser estocado e chegar ao consumidor em perfeitas condições, são considerados insumos de produção e, nessa condição, geram créditos básicos das referidas contribuições. FRETE. OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA. PEDÁGIO. Os gastos com pedágio na aquisição de matéria-prima não configuram o custo de produção e, por tal razão, não integram a base de cálculo do crédito das contribuições não-cumulativas. O frete na operação de venda dá direito ao creditamento, conforme expresso na legislação, diferentemente do pedágio pago sobre a contratação dessa operação. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. O pedido de diligência será indeferido quando prescindível ou desnecessário para a formação da convicção da autoridade julgadora.
Numero da decisão: 3302-011.779
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reverter as glosas referentes aos custos com embalagem. Vencidos os conselheiros Paulo Régis Venter (Suplente convocado) e Larissa Nunes Girard que não reverteram as glosas com os custos com embalagem. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-011.776, de 21 de setembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 12571.720228/2014-38, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Larissa Nunes Girard, Jorge Lima Abud, Paulo Regis Venter (Suplente), Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Denise Madalena Green. Ausente o Conselheiro Vinícius Guimarães.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

8728137 #
Numero do processo: 10120.900161/2012-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO ART. 3°, II, DA LEI N° 10.833/2003. INSUMOS. ATIVIDADE COMERCIAL/VAREJISTA. IMPOSSIBILIDADE. Na atividade de comércio/varejista, não é possível a apuração de créditos da não-cumulatividade da COFINS, com base no inciso II do art. 3º da Lei nº 10.637/2003, porquanto a hipótese normativa desse dispositivo é voltada especificamente às pessoas jurídicas industriais ou prestadoras de serviços. Por não produzir bens, tampouco prestar serviços, devem ser mantidas as glosas de todos os dispêndios sobre os quais a empresa comercial/varejista tenha tomado créditos do regime não-cumulativo como insumos. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO ATIVO IMOBILIZADO. BENS UTILIZADOS NA ATIVIDADE COMERCIAL. ART. 3°, VI, DA LEI N° 10.833/2003. IMPOSSIBILIDADE. A hipótese normativa do art. 3º, VI da Lei n.º 10.833/2003 não atinge os bens utilizados na atividade comercial, se referindo às máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços. PROVA. ESCRITURAÇÃO FISCAL. NOTAS FISCAIS. A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do sujeito passivo dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais (art. 26, Decreto n.º 7.574/2011) PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA. Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza. Em se tratando de pedido de compensação, o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados.
Numero da decisão: 3402-008.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente (documento assinado digitalmente) Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Paulo Regis Venter (suplente convocado), Renata da Silveira Bilhim, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (suplente convocada) e Thais De Laurentiis Galkowicz. Ausente a Conselheira Cynthia Elena de Campos, sendo substituída pela Conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (suplente convocada).
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE

8567756 #
Numero do processo: 19515.001101/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Nov 26 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2001 SÚMULA CARF Nº 38 O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário DECADÊNCIA. ART. 150, §4º, CTN. APLICABILIDADE.Não havendo qualquer ato que expressamente homologue a declaração efetuada pelo contribuinte e o respectivo pagamento, ainda que parcial, considera-se o procedimento tacitamente homologado após o transcurso do prazo de 05 anos contados da data do fato gerador, nos termos do que dispõe o §4º, do art. 150, do CTN.
Numero da decisão: 2301-008.433
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE