Sistemas: Acordãos
Busca:
9614391 #
Numero do processo: 10865.900349/2006-21
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01 a 31/10/2002 ARGUMENTO NOVO. FALTA DE PRÉ-QUESTIONAMENTO. Quando a interessada inova o argumento da sua defesa, não pré-questionado na primeira instância, não se conhece do recurso voluntário. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01 a 31/10/2002 COMPENSAÇÃO, LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO. Não comprovada a liquidez e certeza do crédito do sujeito passivo, não é homologável a compensação, nos termos da legislação aplicável.
Numero da decisão: 3803-001.930
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA

9644500 #
Numero do processo: 11065.910861/2009-14
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 15/09/2003 PRECLUSÃO É ilícito inovar na postulação recursal para incluir questões diversas daquelas que foram originariamente deduzidas quando da reclamação junto à instância a quo. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 15/09/2003 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 3803-002.159
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

9680867 #
Numero do processo: 15374.982126/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Jan 12 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3401-002.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à unidade local para que realize a análise dos documentos acostados aos autos, e outros que achar necessários, e, assim, quantifique o valor do crédito decorrente de pagamento indevido, correspondente aos serviços prestados a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, emitindo relatório conclusivo sobre essa análise. Após, dar ciência ao sujeito passivo do resultado desse exame, que poderá aditar novas razões de defesa em relação exclusivamente a esses pontos, e devolver os autos para este colegiado, para continuidade do julgamento. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo Garcia Dias dos Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Winderley Morais Pereira, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente)
Nome do relator: GUSTAVO GARCIA DIAS DOS SANTOS

9648834 #
Numero do processo: 13971.002140/2003-38
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/08/1993 a 31/12/1993 JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. QUESTÃO DEFINITIVAMENTE DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. Decisão definitiva de mérito proferida pelo Supremo Tribunal Federal com repercussão geral tem efeito vinculante no julgamento de igual matéria nos recursos interpostos perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Devolve-se o processo para apreciação das demais questões de mérito pelo órgão julgador a quo quando superados, no órgão julgador ad quem, os pressupostos que fundamentavam o julgamento de primeira instância. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/08/1993 a 31/12/1993 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. No caso dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, prevalece o prazo jurisprudencialmente fixado de 5 anos para a homologação, a partir da ocorrência do fato gerador, acrescido de outros 5 anos para o sujeito passivo pleitear a repetição do indébito. Precedente do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral.
Numero da decisão: 3803-002.209
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Belchior Melo de Sousa e Jorge Victor Rodrigues, que anularam o processo ab initio.
Matéria: CPMF - proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

9649523 #
Numero do processo: 16682.903411/2017-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Dec 21 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/2014 a 28/02/2014 Denúncia Espontânea. Declaração de Compensação. Multa de Mora. Para caracterizar a denúncia espontânea o art. 138 do CTN exige a extinção do crédito tributário por meio de seu pagamento integral. Pagamento e compensação são formas distintas de extinção do crédito tributário. Não se afasta a exigência da multa de mora quando a extinção do crédito tributário confessado é efetuada por meio de declaração de compensação.
Numero da decisão: 3401-010.760
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer da preliminar suscitada, e, no mérito, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-010.756, de 28 de setembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 16682.903415/2017-00, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Ronaldo Souza Dias. Ausente a conselheira Fernanda Vieira Kotzias.
Nome do relator: Ronaldo Souza Dias

9611101 #
Numero do processo: 19515.720042/2016-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 28/02/2011, 31/03/2011, 30/04/2011, 30/06/2011, 31/07/2011, 31/08/2011, 31/10/2011, 30/11/2011, 31/12/2011 NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante à segunda instância administrativa, adota-se a decisão recorrida, mediante transcrição de seu inteiro teor (§ 3º do art. 57 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015 - RICARF). PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. INSTRUMENTO ADEQUADO. PER/DCOMP. A compensação será efetuada pelo sujeito passivo mediante apresentação à RFB da Declaração de Compensação gerada a partir do programa PER/DCOMP. MULTA DE OFÍCIO. EFEITO CONFISCATÓRIO. DESPROPORCIONALIDADE. Não há de se cogitar da materialização das hipóteses de confisco e de desproporcionalidade quando os lançamentos se pautaram nos pressupostos jurídicos, declarados no enquadramento legal, e fáticos, esses coadunados com o conteúdo econômico das operações comerciais do contribuinte. JUROS. TAXA SELIC. Tendo a cobrança dos juros de mora com base na Taxa SELIC previsão legal, não compete aos órgãos julgadores administrativos apreciar arguição de sua ilegalidade/inconstitucionalidade.
Numero da decisão: 2201-009.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa

9667803 #
Numero do processo: 17883.720016/2015-31
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Jan 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2011, 2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não há que se falar em demonstração de divergência jurisprudencial, quando as situações fáticas cotejadas não guardam similitude, tratando-se essencialmente da valoração do conjunto probatório constante de cada processo.
Numero da decisão: 9202-010.483
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Eduardo Newman de Mattera Gomes, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Mauricio Nogueira Righetti.
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

9667870 #
Numero do processo: 10850.908953/2011-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Jan 04 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3201-009.981
Decisão: Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, observados os demais requisitos da lei, para reverter as glosas de créditos da contribuição não cumulativa, nos seguintes termos: (I) por unanimidade de votos, em relação aos seguintes dispêndios: (i) bens e serviços aplicados como insumos na fase agrícola (preparo do solo, corte e transporte de cana-de-açúcar e serviços de manutenção das colheitadeiras de cana e de outros equipamentos agrícolas), (ii) tratamento da água empregada em fases do processo de usinagem da cana e produção de açúcar, (iii) bens e serviços utilizados na operação e na manutenção de laboratórios, (iv) cal utilizada na fase industrial (mistura do leite de cal com o caldo da cana no tanque de calagem) e não como corretivo do solo e (v) insumos não utilizados na produção revendidos em meses seguintes (crédito extemporâneo), mas desde que comprovado que não tenham sido objeto de crédito em outros períodos de apuração; (II) por maioria de votos, em relação aos seguintes dispêndios: (i) óleo diesel (cartão Repom), (ii) manutenção de veículo Scania utilizado no transporte de cana, (iii) fretes tributados relativos ao transporte de matérias-primas sujeitas à alíquota zero e (iv) encargos de depreciação de veículos utilizados no cultivo, corte e transporte de cana-de-açúcar (implementos agrícolas, semirreboques canavieiros, caminhões canavieiros, carregadoras e colheitadeiras de cana), bem como no laboratório, armazém de açúcar e oficina mecânica de caminhões, vencido o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes, que negava provimento em relação a esses itens; (III) por maioria de votos, em relação aos seguintes dispêndios: (i) fretes no transporte de bens e pessoas empregados no cultivo, corte e transporte da cana-de-açúcar e (ii) locação de veículos empregados nas atividades da empresa, vencidos os conselheiros Ricardo Sierra Fernandes e Marcelo Costa Marques d’Oliveira, que negavam provimento em relação a esses itens. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-009.980, de 23 de novembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10850.908952/2011-87, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Delson Santiago (suplente convocado), Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ricardo Sierra Fernandes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Márcio Robson Costa, Marcelo Costa Marques d'Oliveira (suplente convocado) e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis

9648178 #
Numero do processo: 10380.900010/2014-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Dec 20 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009 DECISÃO JUDICIAL. VÍNCULO DE EMPREGO SIMULADO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Fixado por decisão judicial que o vínculo entre o contribuinte e os funcionários de associação terceira é de emprego, impossível o creditamento nos termos do artigo 3° § 2° inciso II da Lei 10.637/02.
Numero da decisão: 3401-011.043
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-011.039, de 24 de outubro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10380.900003/2014-85, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Winderley Morais Pereira, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS VOIGT DA SILVA

9655309 #
Numero do processo: 10825.906289/2016-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Dec 26 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3402-003.465
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3402-003.446, de 25 de outubro de 2022, prolatada no julgamento do processo 10825.902184/2018-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Renata da Silveira Bilhim, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado), Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado), Alexandre Freitas Costa, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Jorge Luís Cabral, substituído pelo conselheiro Joao Jose Schini Norbiato.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO