Numero do processo: 13819.001441/97-61
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/1991 a 31/07/1994
Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. (Art. 59, § 3º, do PAF). Embargos acolhidos para anular o Ac. 202-18. 106, de 19/06/2007.
Contribuição para o PIS/Pasep - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Há de se reconhecer o direito a compensação de valor controlado neste processo, com importâncias provenientes de recolhimentos indevidos dos Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449/88, nos termos do Despacho Decisório e diligência efetuada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3301-001.790
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, 3ª câmara / 1ª turma ordinária, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, com efeitos infringentes, para: - cancelar o Acórdão nº. 202-18. 106, de 19 de junho de 2007, que anulou uma decisão de primeira instância e todos os atos posteriores, para no mérito: dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Rodrigo da Costa Pôssas
Presidente
Maria Teresa Martínez López
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros RODRIGO DA COSTA PÔSSAS, JOSÉ ADÃO VITORINO DE MORAIS, ANTÔNIO LISBOA CARDOSO, PAULO GUILHERME DÉROULÈDE E ANDRÉA MEDRADO DARZÉ.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 10680.011830/2007-99
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/03/2006
DESISTÊNCIA PARCIAL DO RECURSO REFERENTE AOS PERÍODOS COMPREENDIDOS ENTRE 01/2001 A 12/2005. PARCELAMENTO.
De acordo com o art. 5º da Lei nº 11.941/09 a opção pelos parcelamentos de que trata esta lei importa confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo. Por isso, tendo em vista o parcelamento efetuado em relação aos débitos compreendidos no período de 01/2001 a 12/2005, conforme requerimento do contribuinte, não há matéria a ser apreciada por esta Corte.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NFLD. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN.
Encontra-se atingida pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização.
RETIRADA DE PRÓ-LABORE: 01/2006 a 03/2006.
Nos termos do art. 8º da Portaria da RFB nº 10.875/07, considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada.
Recurso voluntário parcialmente conhecido e, nesta parte, provido parcialmente.
Numero da decisão: 2302-002.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do recurso e na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial para excluir do lançamento as competências até 11/2000, inclusive, frente à fluência do prazo decadencial exposto no art. 173, I, do Código Tributário Nacional, nos termos do voto divergente vencedor. Vencida a Conselheira Relatora, que entendeu aplicar-se o artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional.
Liége Lacroix Thomasi - Presidente.
Juliana Campos de Carvalho Cruz - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), André Marsico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Adriana Sato e Juliana Campos de Carvalho Cruz (Relatora).
Nome do relator: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ
Numero do processo: 13896.001697/2004-82
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2002
Exclusão. Serviços de Instalação, Reparação e Manutenção de Outras Máquinas e Equipamentos de Uso Geral
A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal. (Súmula CARF nº 57).
Numero da decisão: 1801-001.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 13908.000118/2003-17
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1998
RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
A decisão recorrida manteve o auto de infração com base em dois fundamentos jurídicos.
A peça do recurso especial nada se referiu a um dos fundamentos do acórdão recorrido.
No caso, portanto, é inadmissível o recurso especial, pois não impugna fundamento do acórdão recorrido apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou o colegiado de origem, o que ocorreu no presente caso.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9202-002.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
(assinado digitalmente)
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage (Vice-Presidente em exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 19647.008200/2007-18
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO RECONHECIDO. REFLEXO EM RAZÃO DA CORRETA DEDUTIBILIDADE DO ÁGIO. No acórdão proferido nos autos do processo administrativo n° 19647.01051/2007-83 a dedutibilidade do ágio foi considerada legítima, fazendo, portanto, referência aos fundamentos trazidos no acórdão que deu provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo contribuinte. Diante disso, o saldo negativo apurado pelo contribuinte é legítimo e pode ser compensado com outros débitos devidos à Receita Federal. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 1201-000.690
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 10283.905328/2009-95
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2006 PER/DCOMP. HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. DCTF RETIFICADORA. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. A DCTF retificadora deve estar respaldada em documentação hábil e idônea que corrobore os valores nela lançados, sendo ineficaz a retificadora que não esteja amparada em documentação comprobatória da sua real procedência. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3302-001.376
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ
Numero do processo: 15922.000014/2007-83
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2000 a 30/11/2006
RESPOSTA A DILIGÊNCIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE. OPORTUNIZAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. SOB PENA NULIDADE DOS ATOS POSTERIORES.
Ao contribuinte deve ser oportunizada intimação e manifestação sobre resultado de diligência que agrega fundamentos ao lançamento, sob pena de nulidade dos atos posteriores, por prejuízo à garantia ao contraditório.
Recurso Voluntário Provido - Aguardando Nova Decisão
Numero da decisão: 2803-002.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, : por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a), no sentido de anular a decisão recorrida, devendo a contribuinte ser intimada da resposta da diligência de fls. 197-202 dos autos físicos, concedendo-lhe prazo para manifestar-se no prazo de 30(trinta) dias do recebimento da intimação, para após ser novamente apreciado pela DRJ competente.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Gustavo Vettorato - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato (vice-presidente), Eduardo de Oliveira, Carolina Siqueira Monteiro de Andrade, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 13657.000190/2006-96
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
SALDO CREDOR DE IPI - SALDO EXISTENTE EM 31/12/1998.
O saldo credor decorrente de insumos utilizados na fabricação de produtos exportados, nos termos da legislação em vigor à época pode ser mantido e aproveitado na escrita fiscal do contribuinte para dedução de qualquer débito gerado a partir de 1º de janeiro de 1999, não estando sujeito às restrições impostas pela IN SRF n.º 33/1999.
Numero da decisão: 3801-001.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flavio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio de Castro Pontes (Presidente), Marcos Antonio Borges, Paulo Guilherme Déroulède (Suplente), Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Ines Caldeira Pereira da Silva Murgel e eu, Sidney Eduardo Stahl (Relator)
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 18471.000780/2004-49
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/08/1998 a 31/08/1998, 01/10/1998 a 31/12/1998, 01/03/2000 a 31/03/2000, 01/05/2000 a 31/05/2000, 01/07/2000 a 31/07/2000, 01/09/2000 a 31/12/2000, 01/02/2001 a 31/03/2001, 01/07/2001 a 31/12/2001, 01/04/2002 a 30/04/2002, 01/06/2002 a 30/06/2002, 01/08/2002 a 30/11/2002, 01/01/2003 a 31/05/2003, 01/07/2003 a 31/08/2003, 01/10/2003 a 31/10/2003
PIS DECADÊNCIA. SUMULA Nº 8 DO STF. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO PRAZO DECADENCIAL DO ARTIGO 173, I, CTN. ARTIGO 62A, RICARF.
Sendo declarado inconstitucional o artigo 45 da Lei nº 8.212/91 com a edição da Súmula nº 8 do E. STF, o prazo para a Fazenda Nacional constituir créditos de PIS/Pasep, não tendo havido qualquer pagamento, conta-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3801-000.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir os períodos 08 a 11/98. Vencida a Conselheira Magda Cotta Cardozo, que dava provimento integral..
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Redator designado ad hoc.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Magda Cotta Cardozo, Flávio de Castro Pontes, Arno Jerke Júnior, Paulo Sérgio Celani, Maria Adelaide Carreiro Gonçalves de Aquino. Ausente justificadamente Andreia Dantas Lacerda Moneta.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10510.001810/2005-08
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/12/1999 a 31/12/2003
COFINS - DECADÊNCIA
A Súmula Vinculante no. 08 do STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei no. 8.212/91, assim o prazo decadencial para constituição das contribuições é de cinco anos, contando-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado para os períodos em que nao houve pagamentos nos termos do art. 173, I, do Código Tributário Nacional (CTN).
ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS EM LEI. COFINS. IMUNIDADE PREVISTA NO ART. 195, § 7o. DA CF/88.
Estando demonstrado que a Recorrente é entidade beneficente de assistência social, que preenche os requisitos do artigo 14 do CTN e também os requisitos do artigo 55 da lei 8212/91, as receitas relativas ao exercício de sua atividade, mesmo que de natureza contraprestacional, estão imunes à COFINS, nos moldes previstos no artigo 195 § 7º da Constituição Federal.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-001.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Flávio de Castro Pontes (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente e Relator.
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Redatora designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, José Luiz Bordignon, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Sérgio Celani e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
