Numero do processo: 10880.720892/2006-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jun 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2004, 2005
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO ANTERIOR A 5 (CINCO) ANOS DA DATA DA ENTREGA DA DCOMP.
Não há homologação tácita quando o contribuinte tem ciência da decisão da autoridade administrativa dentro do prazo legal de 5 (cinco) anos da data da entrega da DCOMP.
DIREITO CREDITÓRIO OBJETO DE OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECONHECIMENTO PARCIAL DO CRÉDITO.
Não há possibilidade de rediscussão do crédito objeto de decisão definitiva no âmbito de outro processo administrativo, devendo que ser aplicado o montante deferido no processo principal.
Numero da decisão: 3402-008.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sílvio Rennan do Nascimento Almeida - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Jorge Luis Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Mariel Orsi Gameiro (suplente convocada), Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz, substituída pela conselheira Mariel Orsi Gameiro.
Nome do relator: SILVIO RENNAN DO NASCIMENTO ALMEIDA
Numero do processo: 19515.722166/2013-31
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Oct 29 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Nov 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2008
RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA. INOCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso quando não demonstrada a divergência jurisprudencial dada a ausência de decisão que tenha dado à legislação tributária interpretação divergente.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 9202-010.075
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencido o conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso, que conheceu.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Marcelo Milton da Silva Risso, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI
Numero do processo: 11065.723136/2014-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 2202-000.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para fins de que a unidade de origem junte aos autos a tela do Sistema de Preços de Terra (SIPT) utilizado no arbitramento do VTN, ou, sendo o caso, outros documentos que tenham dado base ao arbitramento. Na sequência, deverá ser conferida oportunidade à contribuinte para que se manifeste, querendo, acerca do resultado da diligência.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ronnie Soares Anderson (Presidente), Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Sônia de Queiroz Accioly e Virgílio Cansino Gil (Suplente Convocado).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11080.726281/2019-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2018
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTA PESSOA NA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DE PESSOA JURÍDICA.
É cabível a exclusão do regime simplificado quando ficar evidenciada a utilização de interpostas pessoas na constituição e no funcionamento de pessoa jurídica, que na realidade não é dotada de autonomia operacional nem patrimonial, fazendo parte de empreendimento único, consoante o disposto no inciso IV do artigo 29 da Lei Complementar nº 123 de 2006.
Numero da decisão: 1301-005.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Bianca Felicia Rothschild, Marcelo Jose Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO
Numero do processo: 13227.900128/2012-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. REGIME MONOFÁSICO. AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. DIREITO A CRÉDITO. FRETE. REVENDA. VAREJISTA. IMPOSSIBILIDADE.
O artigo 3º, inciso I, alínea b, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, veda o direito ao desconto de créditos não cumulativos decorrentes da aquisição de bens para revenda sujeitos ao regime de tributação monofásico. Estando os fretes inclusos no custo de aquisição desses bens, também estão sujeito ao impedimento.
CRÉDITO DE PIS/COFINS. CONTRATO. ALUGUEL. REGISTRO PÚBLICO. DESNECESSIDADE.
A principal finalidade dos registros públicos é garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos (conforme artigo 1º da Lei nº 6.015/73 - Lei dos Registros Públicos), na função de regulamentar o artigo 236 da Constituição Federal. Neste contexto normativo, o registro de documentos é importante para que tenham oponibilidade a terceiros, mas não consiste em requisito de validade dos documentos, é essa a inteligência do artigo 221 do Código Civil.
Assim, não é necessário que o contrato de aluguel firmado entre as partes seja registrado em cartório para que haja o direito ao crédito da Contribuição ao PIS e da COFINS outorgado pelo artigo 3º, inciso IV das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003, o qual não apresenta nenhum requisito nesse sentido para a validação do crédito.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PERD/COMP. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.
As alegações constantes da manifestação de inconformidade devem ser acompanhadas de provas suficientes que confirmem a liquidez e certeza do crédito pleiteado. Isto porque, com relação a prova dos fatos e o ônus da prova, dispõem o artigo 36, caput, da Lei nº 9.784/99 e o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, que cabe à Recorrente, autora do processo administrativo de restituição/compensação, o ônus de demonstrar o direito que pleiteia.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. LIMITES DA LIDE. DIREITO AO CRÉDITO.
Não há espaço para conhecimento de questões relativas a débitos do contribuinte, as quais extrapolam os limites do processo administrativo de compensação tributária, limitada pelo conteúdo do despacho decisório e pela defesa sobre o crédito pleiteado.
CRÉDITOS DE PIS/COFINS. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC.. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO VINCULANTE.
É devida a correção monetária (SELIC) no ressarcimento de crédito da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas, nos termos do do REsp 1.767.945/PR, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, que deve ser aplicado pelo CARF por determinação regimental (artigo 62, §2º do RICARF).
Numero da decisão: 3402-008.747
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em julgar o Recurso Voluntário da seguinte forma: (i) pelo voto de qualidade, para manter as glosas sobre os gastos com frete na aquisição de combustíveis para revenda. Vencidas as Conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena Campos, Ariene D´Arc Diniz e Amaral (suplente convocada) e Thais de Laurentiis Galkowicz (relatora) que davam provimento ao recurso neste ponto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Silvio Rennan do Nascimento Almeida; (ii) por unanimidade de votos, para reconhecer a validade dos créditos referentes à locação de equipamentos com a Transportadora Batista Ltda; (iii) por maioria de votos, mediante aplicação do Recurso Repetitivo REsp 1.768.415, para garantir a incidência da atualização monetária pela Selic sobre o direito creditório, a partir do término do prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contado da apresentação do pedido de ressarcimento, aplicando-se o disposto no art. 24 da Lei 11.457/2007, até a data da sua efetiva concretização, com o recebimento em pecúnia ou com o encontro de contas na compensação, conforme seja o caso. Vencido o Conselheiro Silvio Rennan do Nascimento Almeida que negava o direito à correção.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thais De Laurentiis Galkowicz Relatora
(documento assinado digitalmente)
Silvio Rennan do Nascimento Almeida Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luis Cabral, Ariene D Arc Diniz e Amaral (suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pela conselheira Ariene D Arc Diniz e Amaral.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
Numero do processo: 13731.000437/2008-04
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Nov 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Os rendimentos tributáveis sujeitos à tabela progressiva recebidos pelos contribuintes e seus dependentes indicados na declaração de ajuste devem ser espontaneamente oferecidos à tributação na declaração de ajuste anual.
Na hipótese de apuração pelo Fisco de omissão de rendimentos sujeitos à tabela progressiva, cabe a adição do valor omitido à base de cálculo do imposto, com a multa de ofício ou ajuste do valor do IRPF a Restituir declarado.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO.
É vedado ao contribuinte inovar na fase recursal para incluir a contestação de matéria atingida pela preclusão.
Numero da decisão: 2003-003.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, somente no tocante à omissão de rendimentos, e, no mérito, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Wilderson Botto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente).
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ
Numero do processo: 13603.907233/2009-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Data do fato gerador: 30/07/2004
ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. É possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa (Súmula CARF nº 84).
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA EM ASPECTOS PRELIMINARES. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos preliminares, como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superada esta preliminar, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1402-005.833
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer a possibilidade de formação de indébitos em recolhimentos por estimativa, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito pela autoridade preparadora, com o consequente retorno dos autos à Unidade de origem, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação. Inteligência da Súmula CARF nº 84.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Junia Roberta Gouveia Sampaio Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 10384.720919/2011-71
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2009
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS.
As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte, ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).
Numero da decisão: 2002-006.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Monica Renata Mello Ferreira Stoll - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Virgilio Cansino Gil - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Thiago Duca Amoni, Virgilio Cansino Gil, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (Presidente).
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL
Numero do processo: 10675.902382/2010-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2006
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PERD/COMP. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. INSUFICIÊNCIA.
As alegações constantes da manifestação de inconformidade e no recurso voluntário devem ser acompanhadas de provas suficientes que confirmem a liquidez e certeza do crédito pleiteado.
Não tendo sido apresentada documentação assaz apta a embasar a existência e suficiência crédito alegado pela Recorrente, não é possível o reconhecimento do direito a acarretar em qualquer imprecisão do trabalho fiscal na não homologação da compensação requerida.
DCTF RETIFICADORA APRESENTADA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. EFEITOS.
A DCTF retificadora apresentada após a ciência da contribuinte do despacho decisório que indeferiu o pedido de compensação não é suficiente para a comprovação do crédito tributário pretendido, sendo indispensável à comprovação do erro em que se funde, nos moldes do artigo 147, §1º do Código Tributário Nacional
Numero da decisão: 3402-008.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Paulo Regis Venter (suplente convocado), Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente o conselheiro Pedro Sousa Bispo
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
Numero do processo: 10580.720128/2015-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Exercício: 2010
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Em não tendo restado caracterizado prejuízo ao sujeito passivo e/ou a ocorrência de quaisquer das hipóteses constantes do art. 59 do Decreto no. 70.235, de 1972, de se descartar a ocorrência da nulidade arguída.
DECADÊNCIA. FATOS COM REPERCUSSÃO EM PERÍODOS FUTUROS.
A pessoa jurídica é obrigada a manter os comprovantes de escrituração relativos a fatos que repercutam em lançamentos contábeis de exercícios futuros, nos termos do art. 37 da Lei nº 9.430, de 1996, restando legalmente amparado o exame de fatos ocorridos há mais de cinco anos do procedimento fiscal, para deles extrair a repercussão tributária em períodos ainda não atingidos pela decadência.
OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. SÚMULA CARF 144.
A presunção legal de omissão de receitas com base na manutenção, no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada (passivo fictício ou não comprovado), caracteriza-se no momento do registro contábil do passivo, tributando-se a irregularidade no período de apuração correspondente.
IMUNIDADE. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS EM LEI. SUSPENSÃO. CABIMENTO.
Em se tratando de imunidade cujo gozo dependa da observância de requisitos estabelecidos em lei, o descumprimento de qualquer um deles implica o afastamento da imunidade, no respectivo período.
ENTIDADE IMUNE. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PERTENCENTE A DIRETOR. IDENTIDADE DE FUNÇÃO. REMUNERAÇÃO INDIRETA. CARACTERIZAÇÃO.
A contratação, por entidade imune, de empresa de prestação de serviço pertencente a diretor da mesma entidade imune caracteriza remuneração indireta, quando a atividade exercida pelo dirigente se confunde com o serviço prestado pela empresa, que não tem empregados, nem estrutura física, e quando a remuneração se dá em patamares elevados.
DESPESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. GLOSA.
Indispensável para fins de dedutibilidade de despesa, em sede da Base de Cálculo do Imposto Sobre a Renda e da CSLL, que reste comprovado o dispêndio, através de sua efetividade, necessariamente a partir de documentação hábil e idônea a suportá-la.
MULTA QUALIFICADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO. INAPLICABILIDADE.
É inaplicável a multa qualificada sem que fique caracterizado o dolo na conduta dos agentes.
ADMINISTRADOR. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
O administrador de pessoa jurídica responde pelas obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes, infração de lei, contrato social ou estatuto, não subsistindo a responsabilidade pela circunstância de a pessoa ser sócia ou administradora da empresa.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM NA SITUA-ÇÃO CONSTITUTIVA DO FATO GERADOR. CARACTERIZAÇÃO.
Configura a responsabilidade solidária por interesse comum na situação que constitua o fato gerador, prevista no art. 124, I do CTN, a confusão patrimonial e/ou financeira entre a autuada e outras pessoas físicas ou jurídicas.
Numero da decisão: 1301-005.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado para:
1. Quanto ao recurso de iniciativa da autuada Monte Tabor - Centro Ìtalo-Brasileiro de Promoção Sanitária - Hospital São Rafael:
Por unanimidade de votos, afastar as preliminares levantadas, para, quanto ao mérito, mantida a suspensão de imunidade, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para:
a) Por unanimidade de votos: a.1) cancelar os valores objeto de lançamento a título de passivo fictício (Infração 0001 do AI); a.2) cancelar parcialmente os valores tributados a título de despesas nâo comprovadas (Infração 0002 do AI), excluindo-se ali da tributação os valores pagos à TCN Today Consultoria de Negócios Ltda.; a.3) manter os valores principais lançados a título de aluguéis não dedutíveis (Infração 0003 do AI); a.4) quanto aos resultados operacionais não declarados (Infração 0004 do AI), reduzir os valores apurados objeto de tributação àqueles constantes do resultado de diligência de e-fl. 5.512, a saber: - em 31/03/2010: R$ 1.666.785,84; - em 30/06/2010: R$ 4.596.211,96 e em 30/09/2010: R$ 3.982.436,91. Deve o sujeito passivo efetuar, ainda, os ajustes decorrentes do novo resultado operacional negativo apurado em 31/12/2010 (R$ -3.492.264,74) ), não havendo valor tributável a ser mantido para o fato gerador ocorrido na data de 31/12/2010;
b) Por maioria de votos: reduzir a 75% o percentual de multa aplicável para todas as infrações mantidas, vencidos os Conselheiros Heitor de Souza Lima Junior (relator), Lizandro Rodrigues de Souza e Rafael Taranto Malheiros, que, quanto ao item, davam provimento em menor extensão, reduzindo a 75% o percentual da multa aplicável somente para os montantes lançados aqui mantidos referentes às Infrações 0002 e 0003 do AI, mantendo-se, todavia, a qualificadora no percentual de 150% para a infração 0004 (Resultados Escriturados e Não Declarados). Designado para redigir o Voto Vencedor o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza
2. Quanto ao recurso da responsável solidária Laura Ziller:
Por unanimidade de votos, afastar as preliminares levantadas para, quanto ao mérito, por maioria de votos, dar-lhe provimento, afastando-a do polo passivo da obrigação tributária mantida. Vencidos os Conselheiros Heitor de Souza Lima Junior (relator), Lizandro Rodrigues de Souza e Rafael Taranto Malheiros, que lhe davam provimento parcial quanto ao mérito, para afastar a responsabilização solidária da recorrente somente quanto aos montantes aqui mantidos referentes às infrações 0002 e 0003 do AI, mantendo-se, todavia, a contribuinte no polo passivo no que diz respeito aos valores mantidos da infração de Resultados Operacionais Não Declarados (infração 0004 do AI). Designado para redigir o Voto Vencedor o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza.
3. Quanto ao recurso da responsável solidária Liliana Ronzoni:
Por unanimidade de votos, afastar as preliminares levantadas para, quanto ao mérito, por maioria de votos, dar-lhe provimento, afastando-a do polo passivo da obrigação tributária mantida. Vencidos os Conselheiros Heitor de Souza Lima Junior (relator), Lizandro Rodrigues de Souza e Rafael Taranto Malheiros, que lhe davam provimento parcial para afastar a responsabilização solidária da recorrente somente quanto aos montantes aqui mantidos referentes às infrações 0002 e 0003 do AI, mantendo-se, todavia, a contribuinte no polo passivo no que dizNrespeito aos valores mantidos da infração de Resultados Operacionais Não Declarados (infração 0004 do AI). Designado para redigir o Voto Vencedor o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza.
4. Quanto ao recurso das responsáveis solidárias Oásis Administração Ltda. e Fondazione Centro San Rafaelle del Monte Tabor:
Por unanimidade de votos, afastar as preliminares levantadas para, quanto ao mérito, por voto de qualidade, negar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Bianca Felicia Rothschild, Lucas Esteves Borges e Marcelo José Luz de Macedo, que lhe davam provimento. Solicitou apresentar declaração de voto quanto ao item o conselheiro José Eduardo Dornelas Souza.
(documento assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior Presidente e Relator
(documento assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges, Marcelo José Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
