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10387133 #
Numero do processo: 10480.730408/2013-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 29/08/2011 RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA. INTENÇÃO DO AGENTE E EFEITOS DO ATO. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infração à legislação tributária e aduaneira é objetiva, ou seja, independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. REVISÃO ADUANEIRA. IMPORTAÇÃO. O procedimento de Revisão Aduaneira está previsto em lei, pode ser executado dentro do prazo de cinco anos do registro da declaração de importação, e destina-se à apuração da regularidade do pagamento dos impostos e demais gravames devidos à Fazenda Nacional, da aplicação de benefício fiscal e da exatidão das informações prestadas pelo importador.
Numero da decisão: 3301-013.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente (documento assinado digitalmente) Wagner Mota Momesso de Oliveira – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jucileia de Souza Lima, Laercio Cruz Uliana Junior, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente) e Wagner Mota Momesso de Oliveira.
Nome do relator: WAGNER MOTA MOMESSO DE OLIVEIRA

4740848 #
Numero do processo: 13951.000305/2001-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997 “IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – RESSARCIMENTO – AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS – A base de cáculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a “valor total” e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. CRÉDITO PRESUMIDO. JUROS PELA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. Estamos diante de um crédito presumido que depende do reconhecimento pela Receita Federal com mora e essa demora no reconhecimento dos créditos enseja a incidência de correção monetária posto que caracteriza a chamada “resistência ilegítima”. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 3101-000.727
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

10403761 #
Numero do processo: 13056.000132/2010-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008, 2009 MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. LAUDO PERICIAL. OBRIGATORIEDADE DE MÉDICO OFICIAL. DATA INICIAL. SÚMULA CARF N.º 63. Para fins de isenção dos rendimentos de inatividade (aposentadoria, reforma ou pensão), o contribuinte portador de moléstia grave, na forma definida em lei, deve apresentar laudo pericial emitido por serviço médico oficial com os requisitos mínimos exigidos na legislação de regência. O laudo médico oficial pode atestar a data inicial da doença grave definida em lei e o benefício será considerado a partir do momento indicado pelo serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios.
Numero da decisão: 2201-011.581
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marco Aurelio de Oliveira Barbosa - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Alvares Feital - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Francisco Nogueira Guarita, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL

10396019 #
Numero do processo: 10435.720762/2014-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3201-011.622
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do Recurso Voluntário, por inovação dos argumentos de defesa (preclusão), e, na parte conhecida, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em lhe negar provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-011.621, de 19 de março de 2024, prolatado no julgamento do processo 10435.720760/2014-94, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Márcio Robson Costa, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimarães e Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ricardo Sierra Fernandes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcos Antônio Borges.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

10398939 #
Numero do processo: 19515.720151/2011-77
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO ANULADO POR VÍCIO FORMAL. O direito de proceder a novo lançamento extingue-se após cinco anos da data em que se tomar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado, na forma do inciso II do artigo 173 do CTN. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA O Decreto nº 70.235/1972 PAF não prevê a possibilidade de exercício do direito de defesa previamente à lavratura de auto de infração. Os trabalhos de fiscalização têm a natureza de um procedimento investigativo, e o exercício do contraditório e da ampla defesa apenas é diferido para depois de encerrada essa fase, sem qualquer prejuízo para os contribuintes ou responsáveis. Constatado que o contribuinte teve a ciência de todos os termos, documentos e demonstrativos que compõe o processo, e neles estão claramente descritos os fatos que motivaram o lançamento, as infrações que lhes foram imputadas, bem como as disposições legais infringidas, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. A prática de ocultar do Fisco, mediante o sistemático registro inverídico em escrituração contábil e fiscal, de saídas de mercadorias para simples demonstração, quando constatado, pelas notas fiscais emitidas pela própria empresa, tratar-se de saídas de mercadorias por vendas, para eximir-se do pagamento de tributos, constitui fato que evidencia o intuito de fraude e implica qualificação da multa de ofício. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. A fim de aplicar a retroatividade benigna, deve o percentual da multa qualificada ser reduzido para 100%. INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS. SÚMULA CARF N. 2. Falece a este tribunal administrativo competência para apreciar questões relativas à constitucionalidade ou à violação a princípios constitucionais.
Numero da decisão: 1004-000.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares, e, no mérito dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa de ofício ao patamar de 100%, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior - Presidente (documento assinado digitalmente) Jeferson Teodorovicz - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva, Jeferson Teodorovicz, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Henrique Nimer Chamas, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

10399614 #
Numero do processo: 10435.720775/2014-52
Data da sessão: Thu Jun 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 14/06/2013 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 736, STF. REPERCUSSÃO GERAL. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 1003-003.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Gustavo de Oliveira Machado, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça

10403709 #
Numero do processo: 10980.721429/2010-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 DESPESAS MÉDICAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A dedução de despesas médicas na declaração de ajuste anual está condicionada à comprovação prevista em lei e restringe­se aos pagamentos efetuados pelos contribuintes, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.
Numero da decisão: 2201-011.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marco Aurelio de Oliveira Barbosa - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Alvares Feital - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Francisco Nogueira Guarita, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL

4997185 #
Numero do processo: 10820.001642/2001-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997 Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO IPI. AQUISIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM DE PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE. A finalidade do crédito presumido de IPI é desonerar as exportações quanto ao PIS e a COFINS incidentes em toda cadeira produtiva dos mercadorias industrializadas exportadas, sendo perfeitamente possível a percepção do referido crédito quanto às matérias-primas, aos produtos intermediários e aos materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, dada a presunção do crédito em face da incidência das contribuições que permeia a cadeira produtiva. CRÉDITO PRESUMIDO IPI. ENERGIA ELÉTRICA. REGIME DE APURAÇÃO PELA LEI Nº 9.363/96. IMPOSSIBILIDADE. O crédito presumido apurável quanto à aquisição da energia elétrica como insumo para produção das mercadorias destinadas à exportação apenas tornou-se possível com o advento da Lei nº 10.276/01 que criou um regime alternativo para apuração do crédito. Se a apuração for feita com base na lei antiga não será possível a contabilização da energia elétrica. JUROS DE MORA. SELIC. Os juros de mora são aplicados segundo a variação da SELIC, conforme determinação da Lei nº 9.065/95, em seu art. 13. Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2000 Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. EXPORTAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. É imprescindível a comprovação dos requisitos essenciais autorizadores do regime para fazer jus ao crédito presumido do IPI, dentre eles o de que o Contribuinte tenha exportado sua produção no período em que requer o crédito ou, ao menos, tenha procedido à venda de sua produção a empresa comercial exportadora. Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3101-000.764
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito de incluir, no ano calendário de 1997, as matérias primas, os produtos intermediários e material de embalagem, adquiridos de pessoas físicas e de cooperativas, na base de cálculo do crédito presumido de IPI.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

10401809 #
Numero do processo: 10880.942235/2012-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1401-001.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Goncalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Andre Luis Ulrich Pinto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio deAndrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza,Andre Severo Chaves, Andre Luis Ulrich Pinto, Luiz Augusto de Souza Goncalves(Presidente)
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

10399929 #
Numero do processo: 14743.720230/2011-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso de ofício manejado em razão da exoneração de crédito tributário (tributos mais multa de ofício) inferior ao limite de alçada vigente no momento da apreciação do recurso pelo CARF.
Numero da decisão: 1201-006.306
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-006.297, de 14 de março de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.732377/2018-32, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Eduardo Genero Serra, Fredy José Gomes de Albuquerque, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Lucas Issa Halah, Alexandre Evaristo Pinto e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE