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10395431 #
Numero do processo: 10825.720110/2010-21
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3402-003.891
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10403867 #
Numero do processo: 18470.730745/2018-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 2301-001.050
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente (documento assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo e Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL

10402341 #
Numero do processo: 16641.000011/2010-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2005 a 31/12/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS Cabem embargos de declaração quando o acórdão conter obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão embargada e os fundamentos e questionemtos suscitados. Uma vez suscitada a falha ou deficiência da decisão analisada, devem ser acolhidos os embargos de declaração a fim de que sejam corrigidos os vícios apontados.
Numero da decisão: 2201-011.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração com efeitos infringentes para, sanando o vício apontado no Acórdão nº 2201-010.187, de 02/02/2023, alterar a decisão original para não conhecer do recurso voluntário em razão da desistência do litígio fiscal representada pelo parcelamento do débito lançado. (documento assinado digitalmente) Marco Aurelio de Oliveira Barbosa - Presidente (documento assinado digitalmente) Francisco Nogueira Guarita - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Francisco Nogueira Guarita, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Thiago Alvares Feital e Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCO NOGUEIRA GUARITA

4619861 #
Numero do processo: 13653.000135/99-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. LEI Nº 9.779/99. A IN SRF nº 33/99, de 04/03/1999, que regulamentou o artigo 11 da Lei nº 9.779/99, por delegação expressa contida nesta norma, estatuiu que a condição para que o contribuinte pudesse aproveitar o crédito acumulado em 31.12.1998, era que os produtos industrializados geradores do débito a ser confrontado com aquele crédito, utilizassem os insumos que geraram o crédito acumulado. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 204-00.196
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JORGE FREIRE

10401924 #
Numero do processo: 10880.721063/2013-11
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3402-003.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10388576 #
Numero do processo: 10580.911146/2009-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO. DCOMP. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão. O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação (DCOMP).
Numero da decisão: 1302-007.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Oliveira – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Marcelo Oliveira, Savio Salomão de Almeida Nóbrega, Miriam Costa Faccin (suplente convocada), Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

7771186 #
Numero do processo: 13836.000405/2003-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 1997 AÇÃO JUDICIAL. SUPERVENIÊNCIA DE LEI. NOVA RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. Os débitos de que tratam este contencioso não foram submetidos a apreciação judicial, uma vez que a ação proposta pela recorrente discutia o PIS exigido com fulcro na LC nº 07/70 e nos Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988. A partir da vigência da MP nº 1.212/95, que modificou a Lei Complementar justamente no que tange aos critérios material, temporal e quantitativo de tributação do PIS, exsurgiu relação jurídico-tributária completamente nova entre a autuada e a União, daí porque não socorre à recorrente a alegação de haver depósitos judiciais efetuados no bojo daquele processo.
Numero da decisão: 3101-000.834
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

10401527 #
Numero do processo: 11080.905722/2015-11
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2010 DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF Nº 80, Nº 143 e Nº 168. Na apuração do IRPJ ou CSLL, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. Mesmo após a ciência do despacho decisório, a comprovação de inexatidão material no preenchimento da DCOMP permite retomar a análise do direito creditório.
Numero da decisão: 1003-004.328
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, para aplicação do direito superveniente previsto nas determinações das Súmulas CARF nº 80, nº 143 e nº 168 para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

10401163 #
Numero do processo: 10580.731256/2013-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE EXAME DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE EXIBIÇÃO DAS PROVAS DO FUNDAMENTO ADOTADO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. É nula a decisão administrativa que não examina, efetivamente, os elementos de provas apresentados pela pessoa jurídica autuada, e que não exibe a comprovação dos fundamentos adotados, de modo que impossibilita a contraposição à decisão, implicando cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 1302-007.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, colegiado, por unanimidade de votos, em, de ofício, reconhecer a nulidade da decisão recorrida, dando provimento parcial ao Recurso Voluntário, para que o processo retorne à instância julgadora de primeira instância, para que seja proferida nova decisão, respeitando o direito de defesa da Recorrente, por meio da adequada análise dos elementos de prova apresentados nos autos, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Kazumi Nakayama, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Oliveira, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (convocado) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (presidente). Ausente a Conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

10403646 #
Numero do processo: 10850.002453/2009-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 PROVA. MOMENTO DA APRESENTAÇÃO. A prova do alegado deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, observadas as exceções legais, ausentes no caso concreto. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. A dedução das despesas médicas limita-se aos pagamentos realizados pelo contribuinte, relativos ao tratamento próprio e de seus dependentes declarados, exigindo-se ainda a respectiva comprovação com documentação hábil e idônea que atenda aos requisitos legais. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. A dedução da pensão alimentícia da base de cálculo do imposto em DAA é possível quando paga em cumprimento a decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, acordo homologado judicialmente ou escritura pública.
Numero da decisão: 2201-011.612
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reestabelecer a dedução com pensão alimentícia, no valor de R$ 14.310,00. (documento assinado digitalmente) Marco Aurelio de Oliveira Barbosa - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Alvares Feital - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Francisco Nogueira Guarita, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL