Numero do processo: 10480.900025/2012-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 06 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-000.998
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Robson José Bayerl - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 19515.722730/2012-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2008
OBTENÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS DE SUJEITO PASSIVO SOB PROCEDIMENTO FISCAL. CONSTITUCIONALIDADE.
O Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que a obtenção pelo fisco de dados de contribuintes submetidos a procedimento fiscal não representa inconstitucionalidade.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
A multa de ofício, penalidade pecuniária, compõe a obrigação tributária principal, e, por conseguinte, integra o crédito tributário, que se encontra submetido à incidência de juros moratórios, após o seu vencimento, em consonância com os artigos 113, 139 e 161, do CTN, e 61, § 3º, da Lei 9.430/96.
PAGAMENTO SEM CAUSA. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE.
Constatando o fisco a existência de pagamentos sem que seja justificada a causa destes, cabível o lançamento contra a fonte pagadora na alíquota de 35%, nos termos do § 1.º do art. 61 da Lei n.º 8.981/1995.
LANÇAMENTO. PESSOA JURÍDICA BAIXADA DE OFÍCIO PELA RFB POR INEXISTÊNCIA DE FATO. POSSIBILIDADE.
A pessoa jurídica subsiste até o final de sua liquidação, de modo que é perfeitamente possível promover lançamento (formalização da relação jurídico tributária) contra uma pessoa que se encontra com baixa de ofício no CNPJ por inexistência de fato, posto que esta providência administrativa não extingue a empresa, que pode inclusive readquirir a regularidade frente aos órgãos tributários.
INOCORRÊNCIA DE DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA QUE EFETUOU OS PAGAMENTOS SEM CAUSA. LANÇAMENTO CONTRA ESTA. POSSIBILIDADE.
Uma vez que o fisco considerou que os pagamentos sem causa foram efetuados pela empresa autuada, para a qual não houve a desconsideração da personalidade jurídica, cabível que figure no polo passivo da autuação.
COEXISTÊNCIA DE LANÇAMENTO DE IRPJ E REFLEXOS COM DE IRRF. POSSIBILIDADE.
São compatíveis os lançamentos formalizados na ação fiscal sob apreciação, posto que o IRPJ e reflexos alcança fenômeno tributário ocorrido em momento distinto daquele que enseja o lançamento para o IRRF.
INTIMAÇÃO DAS SOLIDÁRIAS SOBRE A ORIGEM DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTAS CORRENTES DA AUTUADA. MATÉRIA ESTRANHA À DISCUSSÃO.
Considerando que o lançamento sob apreciação não contempla incidência sobre entrada de recursos em contas correntes da autuada, não é cabível na presente lide a discussão acerca da necessidade de se intimar as devedoras com ela solidárias acerca da origem dos citados recursos.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Tendo os devedores arrolados na condição de solidários tomado ciência do Termo de Sujeição Passiva Solidária e do Termo de Verificação Fiscal, onde puderam visualizar os fundamentos fáticos e jurídicos do lançamento e da responsabilização que lhes foi imputada, incabível a alegação de cerceamento ao direito de defesa por desconhecimento de detalhes da acusação fiscal.
IRREGULARIDADE NO MPF. NULIDADE. INOCORRÊNCIA
A falha apontada no recurso quanto ao MPF não se configurou, posto que a autoridade emissora detinha a competência para prática do ato, conforme delegação de competência prevista em ato normativo da RFB.
INCOMPETÊNCIA DO AGENTE PARA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A autoridade tributária responsável pela lavratura estava vinculada à Delegacia circunscricionante do estabelecimento matriz da empresa na data do lançamento, portanto, não há o que se falar de sua incompetência para prática do referido ato administrativo.
Recursos Voluntários Providos em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dos votos em conhecer dos recursos e, por maioria, dar-lhes provimento parcial para excluir do polo passivo a empresa Santa Izabel Administração e Participações Ltda, vencidos os Conselheiros Túlio Teotônio de Melo Pereira e Mário Pereira de Pinho Filho que negavam provimento. Votaram pelas conclusões em relação à responsabilidade de Humberto Verre, Ronnie Soares Anderson e Mário Pereira de Pinho Filho, por entenderem cabível a responsabilização com base também no inciso I do art. 124 do CTN.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Relator e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 44000.000891/2006-73
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/1996 a 31/12/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO.
Na hipótese de aplicação do art. 173, inciso I, do CTN, o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
SÚMULA CARF nº 101.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-005.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Fábio Piovesan Bozza (suplente convocado) e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10976.000029/2010-06
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial, por falta de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas
Numero da decisão: 9202-005.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Fábio Piovesan Bozza (suplente convocado), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 10840.001756/00-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999
REFIS. MULTA DE OFÍCIO. EFICÁCIA DO TERMO DE OPÇÃO.
A eficácia da confissão de dívida, irretratável e irrevogável, no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) se dá a partir da entrega do Termo de Opção, abrangendo todos os tributos que vierem a ser declarados em declaração especial referente ao programa.
Numero da decisão: 1803-000.996
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, para excluir as exigências de multa de ofício aplicadas ao IRPJ, à CSLL, ao Pis e à Cofins, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 13873.000809/2008-70
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Data do fato gerador: 28/06/2008
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA ATRASO DSPJ.
Impõe se a penalidade por descumprimento de obrigação acessória entrega de DSPJ, não comprovado qualquer fato que implique dispensa do cumprimento tempestivo da prescrição normativa.
Numero da decisão: 1803-000.901
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 10835.002289/2005-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
EMBAROS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos. No caso concreto, comprovado a existência de contradição na decisão, cabe a admissibilidade dos embargos para a correção acórdão.
Embargos Providos
Numero da decisão: 3201-002.744
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher os embargos.
Winderley Morais Pereira - Presidente substituto e Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario e Cassio Shappo.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 36624.002452/2007-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2005
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO IN NATURA. SEM ADESÃO AO PAT. AUSÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL. NÃO INCIDÊNCIA.
O fornecimento de alimentação aos empregados não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não constituir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador PAT.
Numero da decisão: 9202-005.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial do Contribuinte, apenas quanto à tributação da alimentação in natura fornecida aos empregados no período de 01/01/2004 a 31/12/2005 e, no mérito, na parte conhecida, em dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Fábio Piovesan Bozza (suplente convocado), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 10280.722250/2009-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. GLOSAS IMOTIVADAS.
A indicação sucinta no termo de verificação fiscal das razões que conduziram o exator a efetuar as glosas, desautoriza a alegação de nulidade por cerceamento de defesa.
REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. CONCEITO.
No regime não cumulativo das contribuições o conteúdo semântico de insumo é mais amplo do que aquele da legislação do IPI e mais restrito do que aquele da legislação do imposto de renda, abrangendo os bens e serviços que integram o custo de produção.
CRÉDITOS. SERVIÇOS APLICADOS INDIRETAMENTE NA PRODUÇÃO. TRATAMENTO E TRANSPORTE DE REJEITOS INDUSTRIAIS.
É legítima a tomada de crédito da contribuição não-cumulativa em relação aos serviços de transporte e co-processamento de RGC; transporte e processamento de borra de alumínio e refratário; beneficiamento de banho eletrolítico e transporte de rejeitos industriais; por integrarem o custo de produção do produto destinado à venda (alumínio).
CRÉDITOS. MATERIAIS REFRATÁRIOS E SERVIÇOS CONEXOS.
Tratando-se de gasto passível de ativação obrigatória, é incabível a tomada de crédito diretamente sobre o custo de aquisição do material ou do serviço.
ÔNUS DA PROVA.
Nos processos de pedidos de ressarcimento de créditos, cabe ao contribuinte o ônus da prova do direito oposto à Administração Tributária.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3402-003.863
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reverter as glosas sobre transporte e co-processamento de RGC; transporte e processamento de borra de alumínio e refratário; beneficiamento de banho eletrolítico e transporte de rejeitos industriais. Vencido o Conselheiro Jorge Freire quanto aos serviços de transporte de rejeitos industriais.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 19647.021535/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 07/04/2003 a 03/10/2003
DECADÊNCIA. INFRAÇÕES ADUANEIRAS. NORMA ESPECIAL. TRIBUTOS. CTN.
Em se tratando de infrações aduaneiras, a decadência segue o regramento especial disposto no art. 139 do Decreto-lei nº 37/66, que dispõe que o prazo de decadência para impor penalidades é de 5 anos a contar da data da infração.
Com relação ao prazo de decadência para a exigência de tributos e multa de ofício aplicam-se as normas do Código Tributário Nacional, inclusive para os tributos incidentes sobre o comércio exterior.
ILICITUDE DAS PROVAS. SUPERVENIENTE. AÇÃO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. SEGREGAÇÃO DAS PROVAS.
A decretação judicial da ilicitude da prova da ocorrida posteriormente não anula a ação fiscal no âmbito administrativo, eis que tal declaração superveniente não afasta o fato de que, à época, existiam indícios da prática das infrações pelos fiscalizados e da falta de recolhimento de tributos.
Depois de lavrado o auto de infração para a exigência dos tributos e multas, a decretação da ilicitude das provas não mais se insere no âmbito da nulidade da ação fiscal que o precedeu, mas sim no da existência ou não de provas independentes, apuradas no procedimento fiscal autônomo, que possam suportar a autuação.
ARBITRAMENTO. FRAUDE. EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA.
Cabe à autoridade fiscal comprovar a fraude imputada para subsidiar o arbitramento e a consequente exigência tributária.
Recurso Voluntário provido
Crédito Tributário exonerado
Numero da decisão: 3402-003.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto acompanharam a relatora pelas conclusões por entenderem que o procedimento está viciado como um todo, pois foi instaurado a partir das provas ilícitas coligidas na Operação Dilúvio. Esteve presente ao julgamento a Dra. Gabriela da Cunha Furquim de Almeida, OAB/DF nº 36.545.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
