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4730710 #
Numero do processo: 18471.000962/2002-58
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - Reflete omissão de rendimentos quando o contribuinte deixe de comprovar, de forma cabal, a origem dos rendimentos utilizados no incremento do seu patrimônio. RECURSOS - Empréstimos comprovados por contratos particulares, registrados nas declarações de ajuste anual tempestivamente apresentadas, tanto do devedor como do credor e demonstrada a capacidade financeira dos contratantes, justifica a origem dos recursos, e, conseqüentemente reduzem os valores de acréscimos patrimoniais tidos como a descoberto. CESSÃO GRATUITA DE IMÓVEL. PRINCÍPIO DA ENTIDADE - O valor locativo do prédio constituído ocupado por seu proprietário, cônjuge ou parentes de primeiro grau, inclusive para fins comerciais, está isento do imposto de renda, desde que cedido para uma das pessoas físicas citadas. Não há como confundir o proprietário/pessoa física com pessoa jurídica da qual o proprietário é sócio, dado o princípio da Entidade que estabelece que a pessoa jurídica não se confunde com a pessoa física de seus sócios. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13925
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares apresentadas, e por voto de qualidade, DAR provimento parcial ao recurso para acatar recursos os valores recebidos em face de empréstimos anteriormente concedidos nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques, que excluíam os rendimentos de aluguel.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4691995 #
Numero do processo: 10980.009622/96-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RETIFICAÇÃO DE ACORDO - ERRO MATERIAL: Confirmado tratar-se de mero erro material, retifica-se o Acórdão nº 202-11.426 visando a boa ordem processual. COFINS - IMUNIDADE CONSTITUCIONAL - Legítima a incidência da contribuição sobre o faturamento das empresas que operam com energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País. Inteligência do art. 155, § 3º c/c o art. 195 caput, ambos da CF/88. Precedentes do STF. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12547
Decisão: Por unanimidade de votos: I) em acolher os embargo de declaração e re-rratificar o Acórdão 202-11.426, nos termos do voto do relator; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4693357 #
Numero do processo: 11020.000135/94-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DRAWBACK-DECADÊNCIA. Operações ocorridas há mais de cinco anos, consoante o determinado no art. 173 do CTN, extingue´se o crédito tributário por decadência. INCIDÊNCIA. Incide somente sobre os produtos exportados que foram anteriormente compromissados. INSUMOS. Exclui-se da base de cálculo do crédito previsto o valor dos insumos importados com drawback que exceder a25% do valor FOB das exportações. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Márcia Regina Machado Melaré que rejeitavam, também, a preliminar de decadência.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4689644 #
Numero do processo: 10950.000698/2004-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2000 a 31/08/2000 Ementa: FINSOCIAL/COFINS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Em havendo sido realizada a compensação de créditos do Finsocial com a Cofins, na forma da lei, é é de se cancelar o lançamento, pois a compensação é uma das formas de extinção do crédito tributário. COMPENSAÇÃO NÃO REALIZADA. CRÉDITOS COMPENSÁVEIS. MATÉRIA DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. Descabe alegar como matéria de defesa em auto de infração a existência de créditos compensáveis. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. FORO INADEQUADO. Processo administrativo relativo ao lançamento de créditos tributários não é o foro adequado para se pleitear a restituição ou a compensação de tributos. MULTA DE OFÍCIO. cabimento. A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. Taxa SELIC. CABIMENTO. Legítima a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia – Selic, para a cobrança dos juros de mora, como determinado pela Lei nº 9.065/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18694
Decisão: Por unanimidade de votos, resolveram os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4689575 #
Numero do processo: 10950.000363/97-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Constatado que no Acórdão nº 202-12.278 houve erro material ao admitir a exclusão parcial da multa pela omissão na entrega da DCTF com base na IN SRF nº 57/95, que prorrogou o prazo de entrega contendo os dados referentes ao fato gerador do mês 10/95, procedem os embargos de declaração proposto e outro Acórdão foi proferido na boa e exata forma, examinando a matéria objeto do recurso, que passa a ter o seguinte teor: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - É devida a multa pela omissão na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo artigo 138 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12636
Decisão: Por unanimidade de votos: I) em acolher os embargos de declaração e re-rratificar o Acórdão nº 202-12.278; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4692112 #
Numero do processo: 10980.010128/2003-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF Período de apuração: 21/07/1999 a 06/12/2000 RETENÇÃO. PAGAMENTO A falta de retenção e/ ou pagamento da CPMF enseja o lançamento de oficio das diferenças apuradas, acrescidas das cominações legais, nos termos da legislação tributária vigente. LANÇAMENTO. CANCELAMENTO. EXCLUSÕES. PROVAS O cancelamento e/ ou a exclusão de parcelas do total do lançamento está condicionada à comprovação de seus efetivos pagamentos pelo sujeito passivo, mediante a apresentação de provas concretas, darfs, etc. MULTA DE OFÍCIO Nos lançamentos de oficio, para constituição de crédito tributário, incide multa punitiva calculada sobre a totalidade ou diferença do tributo ou contribuição lançados, segundo a legislação vigente. FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA Presentes no feito a fundamentação legal da exigência e a descrição minuciosa dos fatos que ensejaram a autuação, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa se o contribuinte autuado foi regularmente cientificado do lançamento. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2201-000.023
Decisão: ACORDAM, os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: JOSE ADÃO VITORINO DE MORAIS

4692343 #
Numero do processo: 10980.011370/99-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. IPI - CRÉDITO PRESUMIDO NA EXPORTAÇÃO - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as instruções normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. TAXA SELIX - Aplica-se sobre os ressarcimentos, conforme reiterada jurisprudência do Colegiado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75.463
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencido o Conselheiro Jorge Freire (Relator) quanto às aquisições de Cooperativas e Pessoas Físicas. Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o acórdão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire

4690248 #
Numero do processo: 10954.000034/2001-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. MATÉRIAS-PRIMAS E PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. ENERGIA ELÉTRICA. A energia elétrica utilizada como fonte de energia térmica no processo produtivo de obtenção do silício metálico não se insere no conceito jurídico de insumo estabelecido pela legislação do IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19192
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora. Esteve presente ao julgamento a Dra. Daniela Gallo Tenan, advogada da recorrente. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Não Informado

4689452 #
Numero do processo: 10945.008245/97-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - LEI Nº 9.363/96 - CRÉDITO PRESUMIDO - EXPORTAÇÃO - 1) AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs. 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. 2) CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - ENERGIA ELÉTRICA - A energia elétrica, embora não integre o produto final, é produto intermediário consumido durante a produção e indispensável à mesma. Sendo assim, deve integrar a base de cálculo a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.363/96. 3) TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado de restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos dos votos dos Relatores. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que apresentou declaração de voto, no que se refere a inclusão na base de cálculo das aquisições de pessoas físicas e cooperativas, e, no concernente à inclusão na base de cálculo das aquisições de energia elétrica, foram vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e José Roberto Vieira. Designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão na parte relativa à energia elétrica; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento quanto à Taxa SELIC.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4689144 #
Numero do processo: 10945.001168/97-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - EXERCÍCIO 1994 - IMPOSIÇÃO DE MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CONEXÃO DE PROCEDIMENTO - UNIFORMIZAÇÃO DE DECISÕES RECURSAIS - Em face da declaração da nulidade do veredicto monocrático atrelado a lançamento conexo, para se propiciar a reabertura da instância julgadora a nível deste impõe-se por medida de equilíbrio processual a nulidade do veredicto nele por igual prolatado para fins de eventual futura adaptação do mesmo ao que ali vier a ser decidido em favor do contribuinte. (DOU 12/08/98)
Numero da decisão: 103-19486
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA QUE NOVA DECISÃO SEJA PROLATADA EM CONSONÂNCIA COM O QUE VIER A SER DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire