Numero do processo: 19515.000108/2010-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2401-000.502
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, por CONVERTER o julgamento em diligência fiscal, para que a autoridade fiscal: a) Verifique se as Notas Fiscais de venda realizadas à Norfil, apresentadas pelo contribuinte, estão albergadas no montante de R$ 2.941.000,00 indicado como adiantamentos recebidos por conta de compra de algodão pela NORFIL INDÚSTRIA TÊXTIL; b) Que seja o contribuinte intimado para comprovar, ante a documentação acostada aos autos, de forma pormenorizada e com eventuais outras e novas provas que se façam possível, o efetivo elo entre valores depositados na conta bancária do recorrente e o retorno de benesses fiscais repassadas pelas cooperativas que realizaram a comercialização da produção rural do condomínio rural, informando a Autoridade Fiscal acerca dos valores já tenham sido considerados e excluídos do lançamento no curso da fiscalização; c) Que seja o contribuinte intimado para a apresentação das notas fiscais de venda de caroço de algodão que permitam concluir que o montante de R$ 2.414.000,00 apurado como omissão de receita sejam, de fato, receitas referentes à venda de produção agrícola (caroço de algodão) mediante notas fiscais que assim permitam concluir e, primordialmente, que não tenham servido anteriormente de lastro para justificativa de quaisquer dos questionamentos apresentados nos itens "a)" e "b)" acima; d) Que seja o contribuinte intimado para apresentar as notas fiscais que dêem lastro aos valores depositados pelas referidas cooperativas Coproeste, Copavante e Fitec na conta corrente do recorrente, de modo a se comprovar ou não se tratar de receitas do condomínio decorrentes da comercialização da produção rural, cotejando-se as notas fiscais apresentadas e os valores depositados e, ainda, verificando se referidas notas já não servirem para lastrear outros valores já mencionados nos itens "a)", "b)" e "c)";
e) Que seja o contribuinte intimado para comprovar a efetividade e a justificativa da operação de empréstimo de R$ 2.594.820,19 realizada junto a empresa Franor. Vencida a Relatora que superava a questão preliminar suscitada (conversão em diligência) para adentrar na analise direta do mérito recursal. O Conselheiro CARLOS ALEXANDRE TORTATO fará a Resolução.
(Assinado digitalmente)
André Luís Marsico Lombardi - Presidente
(Assinado digitalmente)
Maria Cleci Coti Martins - Relatora
(Assinado digitalmente)
Carlos Alexandre Tortato - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luís Marsico Lombardi, Miriam Denise Xavier Lazarini, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Alexandre Tortato, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa, Arlindo da Costa e Silva e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS
Numero do processo: 15165.001157/2009-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 12/11/2008
ÔNUS DA PROVA. MEIOS DE PROVA. QUADRO INDICIÁRIO. PRESUNÇÃO. FORÇA PROBANTE. FORMAÇÃO DE CONVICÇÃO.
Todos os meio de prova lícitos são aptos à comprovação dos fatos acusados pela Fiscalização Federal. Uma vez que seja apresentado um quadro indiciário suficientemente robusto, representado por relações de interdependência e confusão societária, é perfeitamente possível que o julgador se sinta convencido da ocorrência da fraude, do dolo, da simulação ou da má-fé do agente, ainda mais quando as sobejas evidências coligidas pela Fiscalização não são sequer arranhadas pelos argumentos de defesa.
Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 12/11/2008
TRIBUTOS ADUANEIROS. FRAUDE. SONEGAÇÃO. CONLUIO. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. VALOR DA TRANSAÇÃO.
Constatada a fraude, a sonegação ou o conluio, a determinação da base de cálculo dos tributos aduaneiros obedece a legislação nacional, que prevê o arbitramento, ou o verdadeiro preço efetivamente praticado na importação.
IMPORTAÇÃO. DOLO. PREÇOS ARTIFICIALMENTE REDUZIDOS. PENALIDADES.
Nos casos em que for constatada a redução intencional dos preços declarados na operação de importação, aplica-se a multa de 100% (cem por cento) sobra diferença entre o preço efetivamente praticado ou arbitrado e o preço declarado e multa de 150% sobre a diferença entre o valor do imposto ou contribuição recolhidos e os efetivamente devidos.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3302-003.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente julgado.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente e Relator
EDITADO EM: 27/05/2016
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 11543.002036/2006-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO.
Para fins de geração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep no regime da não cumulatividade caracteriza-se como insumo toda a aquisição de bens ou serviços necessários à percepção de receitas vinculadas à prestação de serviços ou a produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda.
Excluem-se deste conceito as aquisições que, mesmo referentes à prestação de serviços ou produção de bens, não se mostrem necessárias a estas atividades, adquiridas por mera liberalidade ou para serem utilizadas em outras atividades do contribuinte, assim como aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado.
VENDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Consideram-se isentas da Contribuição para o PIS/Pasep para as receitas de vendas efetuadas com o fim específico de exportação.
Numero da decisão: 3201-002.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Cássio Schappo, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Winderley Morais Pereira.
Ausentes, justificadamente, as conselheiras Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Fez sustentação oral, pela Recorrente, o(a) advogado(a) Ricardo Campos, OAB/ES nº 9374.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
Numero do processo: 13971.005201/2009-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004
LIQUIDAÇÃO DE JULGADO. CRITÉRIO DE ALOCAÇÃO DE DÉBITO E CRÉDITO. OBEDIÊNCIA A ORDEM DETERMINADA NO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INCLUSÃO DA MULTA MORATÓRIA ATÉ DATA DA COMPENSAÇÃO DO DÉBITO. POSSIBILIDADE.
1. Na liquidação do julgado, agiu com acerto a autoridade fiscal ao utilizar ordem de alocação de crédito e débito determinada pelo contribuinte no pedido de restituição.
2. No procedimento de compensação, o valor débito deve ser acrescido de multa de mora calculada até a data da efetivação da compensação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-003.217
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento,Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 11080.727588/2013-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2013 a 31/05/2013
RENDIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR FEDERAL. INDEFERIMENTO RESTITUIÇAO.
Incide CPSS sobre valores relativos a diferença salarial, recebidos em cumprimento de decisão judicial, decorrentes de créditos originados em data anterior a 20 de maio de 2004, quando o servidor se encontrava regularmente em atividade laboral.
ISENÇÃO. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. ART. 150, §6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 97, VI DO CTN
A interpretação invocada pelo Recorrente pressupõe a instituição de isenção por meio de Instrução Normativa, o que não é possível em face do disposto nos artigos 150, §6º da CF e 97 ,VI, do CTN, os quais determinam que as isenções só podem ser instituídas por lei.
Numero da decisão: 2202-003.479
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso
(Assinado digitalmente)
MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO- Relatora.
EDITADO EM: 18/07/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio (relatora), Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar, Wilson Antonio de Souza Correa (suplente convocado) e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 11080.007198/2004-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
COFINS. NA~O-CUMULATIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. CONEXÃO.
Cabem os Embargos de Declaração quando caracterizada a omissão.
Embargos de Declaração acolhido.
Numero da decisão: 3301-003.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração sem efeitos infringentes.
ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL - Presidente.
VALCIR GASSEN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Marcelo Costa Marques DOliveira, Luiz Augusto do Couto Chagas, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Paulo Roberto Duarte Moreira, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen
Nome do relator: VALCIR GASSEN
Numero do processo: 16561.000026/2006-36
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZOS. — IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. — DESCRIÇÃO ADEQUADA DOS FATOS. DETALHAMENTO — NECESSIDADE, Com vistas a que possa o sujeito passivo na relação jurídica tributária, exercer, em toda a sua plenitude, o direito de defesa consagrado pelo inciso LV da Constituição Federal de 1988, é imprescindível que a autoridade lançadora descreva, de maneira clara, objetiva, detalhada e corretamente, as circunstâncias que envolvem os fatos concretamente acontecidos, tipificadores das infrações contempladas.
LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR — INCIDÊNCIA DA CSLL — PRAZO NONAGESIMAL. Até a edição da MP n° 1,858-6, de 29 de junho de 1999, republicada como MP n° 2.158-35/2001, os lucros auferidos por pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, de filiais e sucursais Sediadas no exterior, estavam sujeitos
exclusivamente à incidência do Imposto de renda. Somente a
partir da vigência desse diploma legal é que foi estendida a
tributação, com a incidência, também, da CSLL. Lucros
disponibilizados somente no ano de 2001, quando ocorreu o fato
gerador e já ultrapassado o prazo nonagesimal.
IRPJ -CSLL — DECADÊNCIA — O Imposto de Renda da Pessoa
Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, em
conformidade com os artigos 149 e 195, § 40, da Constituição
Federal, têm natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo
Tribunal Federal, em Sessão Plenária, no RE N° 146,733-9/SP, o
que implica observância, dentre outras, às regras do artigo 146,
III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do
prazo decadencial das contribuições se faz de acordo com o
Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais
precisamente no art. 150, § 4°.
LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR — CONVERSÃO. - Os lucros auferidos no exterior por intermédio de filiais, sucursais, controladas ou coligadas, quando disponibilizados, serão convertidos para a moeda nacional adotando-se a taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras que espelham os correspondentes lucros.
LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. DISPONIB I LIZAÇÃO , LEGISLAÇÃO ANTERIOR — Consoante o disposto no art. 1º da Lei nº 9.532, de 1997, para efeito de disponibilização de lucros de coligada/controlada sob a forma de pagamento, considera-se como tal o emprego do valor, em favor da beneficiária, em qualquer praça. No caso vertente, o emprego está caracterizado pela utilização da participação societária na empresa estrangeira que auferiu os lucros, para aporte de capital em outra.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS MORATÓRIOS — Na execução das decisões administrativas, os juros de mora à taxa selic só incidem sobre o valor do tributo, não alcançando o valor da multa aplicada. Sobre a multa podem incidir juros de mora à taxa de 1% ao mês, contados a partir do vencimento do prazo para impugnação.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 105-17.187
Decisão: Acordam os Membros do colegiada, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos em 31 de dezembro de 1996 e 31 de dezembro de 1997- Por unanimidade de votos, exonerar a parcela do crédito tributário decorrente da taxa de câmbio vigente na data de ocorrência do fato gerador e a variação cambial embutida na equivalência patrimonial Por unanimidade de votos, afastar a incidência da CSLL em relação aos lucros auferidos até setembro de 1999 inclusive. Por unanimidade de votos, afastar a tributação intitularia compensação indevida de prejuízo item 02 da autuação. Por maioria de votos, reduzir os juros de mora sobre a multa de oficio para um por cento ao mês. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique M. de Oliveira (Relatar), Paulo Jacinto do Nascimento e Benedicto Celso Benicio Júnior (Suplente Convocado). No mérito, pelo voto de qualidade manter a tributação em relação às bases remanescentes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgada Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique M de Oliveira (Relatar), Paulo Jacinto do Nascimento, Benedicto Celso Benicio Júnior (Suplente Convocado) e José Carlos Passuello. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10730.722299/2011-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2008
Ementa:
MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
A entrega da Declaração de Ajuste Anual, após o término do prazo determinado na legislação tributária, sujeita o contribuinte à multa correspondente.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 2201-002.976
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
assinado digitalmente.
EDUARDO TADEU FARAH - Presidente Substituto
assinado digitalmente.
IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO - Relatora.
EDITADO EM: 03/04/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO TADEU FARAH (Presidente Substituto), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Nome do relator: IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO
Numero do processo: 11065.720514/2012-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. UTILIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMO INSUMOS. CREDITAMENTO. AMPLITUDE DO DIREITO. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO EM PARTE.
No regime de incidência não-cumulativa do PIS/Pasep e da COFINS, as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 possibilitam o creditamento tributário pela utilização de bens e serviços como insumos na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, ou ainda na prestação de serviços, com algumas ressalvas legais.
O escopo não se restringe à concepção de insumo tradicionalmente proclamada pela legislação do IPI, sendo mais abrangente, posto que não há, nas Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03, qualquer menção expressa à adoção do conceito de insumo destinado ao IPI, nem previsão limitativa à tomada de créditos relativos somente às matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem.
Assim, devem ser considerados como insumos os bens utilizados diretamente no processo produtivo da empresa, ainda que não sofram alterações em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, mas que guardem estreita relação com a atividade produtiva.
Contudo, deve ser afastada a interpretação de dar ao conceito de insumo uma identidade com o de despesa dedutível prevista na legislação do imposto de renda.
Assim, são insumos os bens e serviços utilizados diretamente no processo produtivo ou na prestação de serviços da empresa, ainda que, no caso dos bens, não sofram alterações em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação.
Foram acostados aos autos elementos suficientes para a caracterização como insumo o gasto com a manutenção e o gasto com combustíveis dos veículos utilizados na realização da atividade da empresa.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-002.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Marcelo e Andrada que negavam provimento. Vencidas as Conselheiras Semíramis e Maria Eduarda que davam provimento parcial em maior extensão - acatavam créditos da não cumulatividade de custos de manutenção em conservadoras (freezers).
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Paulo Roberto Duarte Moreira, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 10580.002036/2006-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Incabível embargos de declaração quando inexiste omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado.
Numero da decisão: 1201-001.433
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR os embargos opostos pelo sujeito passivo.
(Documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Presidente
(Documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA