Sistemas: Acordãos
Busca:
4642264 #
Numero do processo: 10074.000428/97-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - ALÍQUOTA - MERCOSUL - TRANSIÇÃO DA TAB PARA A TEC. A Portaria 506/94, que foi editada com prazo de vigência indeterminado, foi revogada expressamente pelo Decreto 1.343/94, que é um ato hierarquicamente superior. As portarias editadas com prazo de vigência indeterminado não se enquadram na exceção prevista no art. 4° do Decreto 1.343/94, não obstante os AD's 2, 3 e 21/95. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 302-34.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de voto, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os . Conselheiros Hélio Fernando Rodrigues Silva, relator, e Henrique Prado Megda, que proviam parcialmente o recurso, dispensando a multa do 11. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4642299 #
Numero do processo: 10074.000829/00-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE PERÍCIA. Sendo prescindível a realização de perícia para a solução do litígio, indefere-se o pedido, com base no artigo 18 do Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 8.748/93. IPI. MERCADORIA ESTRANGEIRA. A não comprovação, por estabelecimento comercial, da regular aquisição de parte dos produtos de procedência estrangeira, seja por importação direta, ou aquisição no mercado interno, e a sua comercialização, enseja a aplicação da penalidade prevista no art. 365, I, do RIPI/82 (art. 463, I, do RIPI/98). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.334
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Luís Felipe Krieger Moura Bueno, OAB/RJ n2 117.908, advogado da recorrente.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4641515 #
Numero do processo: 37383.000916/2006-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇOES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 21/07/2006 GFIP. ERROS NOS DADOS RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES. INFRAÇÃO. Constitui infração, punível na forma da Lei, a apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, conforme disposto na Legislação. RECURSO DE OFICIO. NÃO CONHECIMENTO. Quando a exoneração do pagamento do tributo possuir valor inferior ao determinado na portaria ministerial que trata do recurso de oficio não haverá como conhecer do recurso. RECURSO DE OFICIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2402-00644
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4641514 #
Numero do processo: 37324.009284/2005-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2004 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - ART 173, I, CTN De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciárias é de cindo anos e deve ser contado nos termos do art. 173, I, do CTN. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2004 CO-RESPONSÁVEIS - PÓLO PASSIVO - NÃO INTEGRANTES Os co-responsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o pólo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como finalidade cumprir o estabelecido no inciso Ido § 5° art. 2° da lei n°6.830/1980. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2004 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência social com dados não GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.668
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do cálculo da multa, devido a decadência, os fatos que ocorreram até a competência 11/1999, anteriores a 12/1999, pela regra expressa no I, Art. 173 do CTN, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiros Rogério de Lillis Pinto que votou em aplicar o § 4º, Art. 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) recalcular o valor da multa, se mais benéfico à recorrente, de acordo bem o disciplinado no I, Art. 44 da Lei n. 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nos lançamentos correlatos.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4641216 #
Numero do processo: 10380.010299/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2001 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4° ou 173, do CTN). PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO. Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.604
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4642249 #
Numero do processo: 10074.000256/97-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: A interpretação da legislação tributária não pode contrariar os preceitos constitucionais. Ato Declaratório Normativo, não tem condição legal de modificar Decreto. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28683
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4641380 #
Numero do processo: 14479.000140/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN. I - Segundo a súmula n° 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional; II - Seja pela regra do art. 173 do CTN, seja pela do art. 150, § 4°, as contribuições ora lançadas estariam decadentes, tendo em vista o transcurso de ambos os prazos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.557
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4641500 #
Numero do processo: 36736.002100/2006-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1999 a 31/05/2003 AUTO DE INFRAÇÃO. NFLD. Sendo o auto de infração decorrente de NFLD já julgada por este Eg. Conselho, quando a discussão trazida no Auto de Infração é a mesma que já foi objeto de análise nos autos principais. Uma vez mantida na NFLD a exigência do crédito tributário pelo incorreto gerenciamento dos riscos incidentes na segurança e saúde dos trabalhadores em seu ambiente de trabalho, também há de ser mantida a infração aplicada pela falta de informações em GFIP acerca da ocorrência dos referidos riscos. MULTA ADEQUAÇÃO Em decorrência da promulgação da Lei n°11.941/09, há de se verificar a necessidade de adequação da multa aplicada no presente auto de infração. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.468
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, no mérito, recalcular a multa conforme a Lei 11.941/2009, para utilização do novo cálculo, caso seja mais benéfico à recorrente, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4641506 #
Numero do processo: 37139.002498/2006-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1999 a 31/05/2003 RECURSO DF OFICIO - VALOR CRÉDITO INFERIOR À ALÇADA - NÃO CONHECIMENTO Não se conhece recurso de oficio, cujo crédito envolvido tenha valor inferior à alçada prevista por ato do Ministro da Fazenda vigente à época do julgamento de segunda instância. RECURSO DF OFICIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2402-000.424
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de oficio, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4642871 #
Numero do processo: 10120.001393/95-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA INICIAL. Quando, no curso do processo, forem verificadas incorreções, omissões ou inexatidões de que resultem agravamento da exigência inicial, será lavrado auto de infração ou emitida notificação de lançamento complementar, devolvendo-se, ao sujeito passivo, prazo para impugnação no concernente à matéria modificada, ex vi do art. 18, § 3º, do PAF. NULIDADE. É nula a decisão de Primeira Instância que, agravando a exigência inicial, ao invés de determinar a emissão de notificação de lançamento complementar, ordenou a emissão de nova notificação e sem devolver ao sujeito passivo o prazo para a impugnação. NULO A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Numero da decisão: 303-29.598
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar nulo o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive, por cerceamento do direito de defesa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Irineu Bianchi