Numero do processo: 35462.002004/2004-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/07/2001
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - INOVAÇÃO - MOTIVAÇÃO -
IMPOSSIBILIDADE
As razões que motivaram o lançamento não podem ser modificadas no
decorrer do contencioso administrativo fiscal. E nula a decisão que inova na motivação do lançamento.
DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2401-000.198
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher o pedido de revisão para anular o Acórdão n° 1392/2005 proferido pela 4ª Câmara de Julgamento do CRPS. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Cristiane Leme Ferreira, Cleusa Vieira de Souza, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire. Em substituição: Por unanimidade de votos: em anular a decisão de primeira instância. Apresentará Declaração de Voto o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira
Numero do processo: 10660.005583/2007-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1997 a 30/12/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos
RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § ou 173, do CTN).
PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO.
Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.624
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 37324.006281/2005-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/2004
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4° do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/2004
CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA
Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o Relatório
Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a
origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara
INCONSTITUCIONALIDADERLEGALIDADE
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Principio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior
CO-RESPONSÁVEIS - PÓLO PASSIVO - NÃO INTEGRANTES
Os co-responsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o polo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como finalidade cumprir o estabelecido no inciso Ido § 5° art. 2° da lei n°6.830/1980.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-00667
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência
03/2000, anteriores a 04/2000, pela regra expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto da relatora. O Conselheiro Rogério de Lellis Pinto acompanhou a decisão por suas
conclusões; e b) em negar provimento às demais preliminares suscitadas, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 13854.000099/2001-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS. PESSOA FÍSICA
Os valores referentes às aquisições de insumos de pessoas físicas, não-contribuintes do PIS/Pasep e da Cofins, não integram o cálculo do crédito.
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. MAO-DE-OBRA
A parcela de mão-de-obra destacada em nota fiscal de retomo de industrialização por encomenda, com suspensão de IPI e sem incorporação de insumos adquiridos ou importados pelo executor da encomenda, constitui mera cobrança a título de prestação de serviços, não abrangida pelo conceito de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, e é excluída do cálculo do benefício fiscal.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC.
E vedada a atualização de créditos meramente escriturais por absoluta falta de previsão legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18.602
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez Lopez (Relatora), Gustavo Kelly Alencar, Ivan Allegretti.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10688.000030/2007-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1998
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN.
I - Segundo a súmula n° 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional; II - Seja pela regra do art. 173 do CTN, seja pela do art. 150, § 4º, as contribuições ora lançadas estariam decadentes, tendo em vista o transcurso de ambos os prazos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.576
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 11516.002233/99-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995, 1996
Ementa:
OMISSÃO DE RECEITAS - DIFERENÇA ENTRE APLICAÇÕES E ORIGENS DE RECURSOS - LUCRO PRESUMIDO.
Deve ser mantido o lançamento com base em omissão de receitas apurada com base na diferença entre origens e aplicações de recursos, não havendo, neste caso de se falar em liame de causalidade entre depósitos bancários e auferimento de receitas.
IRPJ e CSLL - LUCRO PRESUMIDO - APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 43 e 44 DA LEI N° 8.541/92 - QUEBRA DA SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO.
A tributação da totalidade da receita omitida, sem a aplicação do percentual de arbitramento, quebra de isonomia da sistemática que instrui o lucro presumido e o conflito entre os conceitos de receita e lucro torna inaplicável às pessoas jurídicas tributadas por esta forma de apuração com base na separação da receita omitida com a receita originalmente tributada, na forma da legislação indicada. Por impedimento legal, não cabe a este Colegiado inovar no lançamento, tornando-se inevitável o cancelamento da exigência como um todo.
Não há previsão legal para que os valores dos tributos lançados de ofício sejam deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados com base no lucro presumido.
ÔNUS DA PROVA - o artigo 333 do Código de Processo Civil estabelece que o ônus da prova cabe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito ou ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. No caso caberia à recorrente a prova de suas alegações.
PIS E COFINS - ICMS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Na medida em que o ICMS é parte integrante do preço e esta base de cálculo foi eleita pelo legislador, descabe a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - BASE DE CÁLCULO DO PIS - SEMESTRALIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 15 CC N°01.
Súmula de aplicação obrigatória pelo Conselho.
ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
Tendo sido publicada a Medida Provisória n° 1.212 em novembro de 1995, pela regra do parágrafo 6o do artigo 194 da Constituição Federal de 1988, suas alterações só poderiam ser exigidas depois de transcorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - TAXA SELIC -JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA SÚMULA ICC N° 04.
Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselho.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.853
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para, em relação ao ano calendário 1995, cancelar o lançamento de IRPJ e CSLL e do PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10831.002115/99-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 12/03/1997
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. EX TARIFÁRIO.
Comprovado que a máquina importada preenche os requisitos exigidos na Portaria MF no 279/96, deve ser aplicada a alíquota estabelecida no referido ato ministerial, ainda que este não tenha sido invocado na declaração de importação.
APURAÇÃO DE SIMILARIDADE
Os produtos beneficiados com redução tarifária com base em alíquota ex independem de verificação de similaridade por ocasião do despacho aduaneiro de importação, tendo em vista que, quando do encaminhamento do processo de redução de alíquota pela Secex para a publicação de portaria do Ministro da Fazenda, já está superada essa providência (Circular Secex no 60/96).
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES.
Descabida a multa do art. 526, II, do RA por falta de licenciamento não-automático no caso de importação tributada sob alíquota zero decorrente de ex tarifário cujo registro da declaração de importação foi anterior ao Comunicado Decex no 4/97.
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-34.114
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes,por unanimidade de votos,em negar provimento ao recurso de oficio,nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 11080.011707/2007-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2202-000.025
Decisão: RESOLVEM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 35183.002558/2007-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/1999 a 31/12/2002
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - DOLO - FRAUDE - SIMULAÇÃO - REGRA GERAL - INCISO I ART. 173 De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal No caso de lançamento por homologação, restando caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, deixa de ser aplicado o § 4º do art. 150, para a aplicação da regra geral contida no art. 173, inciso I do CTN.
AFERIÇÃO INDIRETA - POSSIBILIDADE
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, ou mesmo se ficar evidenciado que a contabilidade da empresa não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário
PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA
Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.167
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/1999; II) em rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Ana Maria Bandeira
Numero do processo: 10711.002985/88-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CLASSIFICAÇÃO.
1. Polietileno de baixa densidade, não emulsificável; qualidade: industrial; estado físico: em pó; nome comercial: POLIETILENO AC-6l7-A; densidade: 0,91; ponto de fusão: 215º F; viscosidade: à 140º CPS 145; cor: natural; aplicação: para uso na fabricação de
tintas, para impressão, borracha e tecidos.
2. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-26.946
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido: o Cons. Itamar Vieira da Costa, na forma do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUÍS ANTÔNIO JACQUES
