Numero do processo: 10880.008184/99-28
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ e Outros
Exercício: 1994 a 1997.
Ementa: DECADÊNCIA Nos tributos sujeitos a lançamento por
homologação, e não sendo caso de dolo, fraude, ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data de ocorrência do fato gerador.
Esse termo não se altera pela circunstância de não ter havido pagamento. Segundo jurisprudência do Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a decadência da CSLL, do PIS e da COFINS se submete às regras do CTN.
MULTA DE OFÍCIO - PERCENTUAL DE 75% - CONFISCO -
INOCORRÊNCIA - Incabível se falar em confisco no âmbito das multas pecuniárias. O principio constitucional do não-confisco se aplica, apenas, aos tributos.
Numero da decisão: 1803-000.099
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher a
preliminar de decadência do IRPJ e da CSLL, em relação aos fatos geradores ocorridos em 1993, e do IRRF, PIS e COFINS, em relação aos fatos geradores ocorridos até março de 1994, e, no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Márcia Miranda Gomes Clementino (Suplente convocada) que rejeitava a preliminar, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 10880.012305/00-60
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 31/07/1990 a 31/03/1992
FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.PRAZO PRESCRICIONAL.
Para os pedidos administrativos protocolizados antes de 09/06/2005, deve ser aplicado o entendimento anterior que permitia a cumulação do prazo do art. 150, § 4º com o do art. 168, I, do CTN (tese do 5+5).
Numero da decisão: 9900-000.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator.
EDITADO EM: 26/12/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Mercia Helena Trajano Damorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 11060.002470/2002-90
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1992 a 28/02/1996
SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM SEDE ADMINISTRATIVA. OBEDIÊNCIA AOS TERMOS DO PROVIMENTO JUDICIAL.
A Autoridade Administrativa está impedida de dar interpretação ampliativa ou alargar o alcance de decisão proferida pelo Poder Judiciário para assegurar direitos não reconhecidos na tutela jurisdicional.
Numero da decisão: 3101-001.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de voto, em negar provimento ao recurso voluntário.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Luiz Roberto Domingo, Leonardo Mussi da Silva e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 37071.006679/2006-11
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 21/07/2006
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO INSTRUMENTAL - ARTIGO 32, I DA LEI N.° 8.212/1991 C/C ARTIGO 225 I e § 9º DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.° 3.048/99. FOLHA DE PAGAMENTO.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar a fiscalização previdenciária na administração previdenciária.
Não inclusão de todos os segurados em folhas de pagamento acarreta a responsabilização pela autuação.
AUTO DE INFRAÇÃO. VALORES FIXADOS EM PORTARIA. POSSIBILIDADE. - RELEVAÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CORREÇÃO DA FALTA.
A penalidade pelo descumprimento da obrigação acessória está também prevista em lei, conforme dispõe o art. 92 da Lei n ° 8.212/1991.
Na forma do art. 102 da Lei n° 8.212/1991, os valores previstos
originariamente nessa lei são reajustados sempre que houver alteração no valor dos benefícios pagos pela Previdência Social.
A Portaria é meio hábil para realizar a correção de valores, pois conforme prevê o art. 373 do RPS, os valores devem ser reajustados nas mesmas épocas e com os mesmos índices utilizados para o reajustamentos dos beneficios. A Portaria MPS n ° 822 reajustou os beneficios pagos pela previdência social e
da mesma forma, conforme previsão regulamentar, reajustou os valores dos autos de infração.
Destaca-se que não houve majoração de valores de multa, tais valores sofreram apenas correção monetária, de modo a preservar-lhes o valor. Por esse fato, não é necessário o instrumento normativo da lei para atualização de tais valores. Dessa forma, não houve violação do previsto no art. 144 do CTN
como alega a recorrente.
A relevação não é faculdade da autoridade administrativa, uma vez o infrator atendendo aos requisitos do art. 291, § 1° do RPS, quais sejam: primariedade do infrator; correção da falta e sem ocorrência de circunstância agravante; surge para a autoridade o dever de relevar a multa. Contudo, essa autoridade
não pode agir de oficio, é necessária a provocação da parte.
Analisando os requisitos e os autos, verifica-se que não houve a correção da falta até a decisão do órgão previdenciário de primeira instância administrativa. O autuado não demonstrou por meio de documentação a correção das faltas.
Não tendo sido corrigida a falta é impossível juridicamente a relevação da multa.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.104
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 16370.000261/2007-36
Data da sessão: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2006 a 30/09/2006 OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL DE PESSOA FÍSICA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
Aplica-se o prazo quinquenal às contribuições sociais previdenciárias relativa às obras de construção civil realizada por pessoa física, conforme redação determinado pela Súmula Vinculante no 08 do Supremo Tribunal Federal.
Na relação jurídico-tributário o ônus da prova incumbe a quem alega. Cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Recurso Voluntário Provido. f' Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.786
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 10640.002057/2008-27
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CONFRONTO DE INFORMAÇÕES.
É legítimo o lançamento baseado em omissão de rendimentos apurada pelo confronto das informações prestadas pela fonte pagadora com os rendimentos tributáveis declarados pelo contribuinte.
GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS.
Não comprovados os pagamentos, cabe a glosa das despesas, uma vez que as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
A multa de ofício qualificada, no percentual de 150%, é aplicável nos casos em que fique caracterizado o evidente intuito de fraude, conforme definido pelos arts. 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502, de 1964.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para que os valores dos rendimentos tributáveis de R$ 56.141,73 e Imposto de Renda Retido na Fonte de R$ 6.294,66 informados pela fonte pagadora Núcleo Estadual do MS/MG, em ofício às fls. 88/89 dos autos, sejam levados a efeito na apuração do resultado da DIRPF sob exame, nos termos do voto da Relatora. Ausência momentânea: LUIZ CLAUDIO FARINA VENTRILHO.
Assinado digitalmente
Antonio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Tânia Mara Paschoalin. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10183.720495/2007-24
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Ano-calendário: 2003
ÁREA TRIBUTÁVEL DECLARADA PELO AUTUADO. PROVIMENTO PARCIAL, PARA AFASTAR A EXIGÊNCIA SOBRE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA
O imposto é exigível sobre a área tributável declarada pelo contribuinte, quando da declaração de apuração do imposto devido, mesmo quando outros documentos informam que estaria incluída em áreas de preservação permanente ou de reserva legal, constituindo ainda infrações extra fiscais, que não afastam a exigência do imposto..
O VTN ATRIBUÍDO PELA FISCALIZAÇÃO COM BASE NA SIPT CONSTITUI PRESUNÇÃO RELATIVA, PODENDO SER AFASTADA PELO CONTRIBUINTE
O VTN atribuído pela fiscalização com base na SIPT constitui presunção relativa, podendo ser afastada pelos contribuintes com documentos que evidenciem circunstancias ou apresentem fatos que justifiquem a declaração da sua improcedência, o que não ocorreu no presente caso.
Numero da decisão: 2102-001.853
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para restabelecer a área de preservação permanente e de utilização limitada, nos termos do voto relator. Vencidas as Conselheiras Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti que negavam provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Presidente
Assinado digitalmente
ATILIO PITARELLI
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Nubia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Mauricio Carvalho.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI
Numero do processo: 10850.002945/2003-60
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
Ementa:
PAF. NULIDADE NA CONSTITUIÇÃO DA EXIGÊNCIA.
Demonstrado que não houve qualquer violação ao disposto no artigo 9º do Decreto nº 70.235/72, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal (PAF), assim como ao artigo 142 do Código Tributário Nacional, não cabe a arguição de nulidade do lançamento.
PAF. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Não é nulo acórdão de primeira instância que exaure a matéria contida na impugnação.
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174/2001.
O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. (Súmula CARF N°35).
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS CONJUNTAS. INTIMAÇÃO.
No caso de conta bancária em conjunto é indispensável a regular e prévia intimação de todos os titulares para comprovar a origem dos recursos depositados e/ou creditados nas contas bancárias. (Súmula CARF Nº 29)
IRPF. AFIRMAÇÕES RELATIVAS A FATOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
O conhecimento de afirmações relativas a fatos, apresentadas pelo contribuinte para contraditar elementos regulares de prova trazidos aos autos pela autoridade fiscal, demanda sua consubstanciação por via de outros elementos probatórios, pois sem estes se mostram como meras alegações processualmente inacatáveis.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
No lançamento de ofício, é cabível a aplicação de multa no percentual de 75%, por determinação expressa do art. 44, § 1º, I, da Lei nº 9430 de 1996 e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150, da Constituição Federal.
PERÍCIA.
Indefere-se o pedido de perícia quando a sua realização revele-se prescindível para a formação de convicção pela autoridade julgadora.
Numero da decisão: 2201-001.856
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de sobrestamento do recurso, arguida pela Conselheira Rayana Alves de Oliveira França, vencido também o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo os depósitos relativos às contas conjuntas, exceto as de co-titularidade dos dependentes do recorrente. Vencido o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe, que excluiu da base de cálculo os depósitos de todas as contas conjuntas e fará declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Relator.
EDITADO EM: 22/11/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad, Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 13893.000325/00-46
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 28/02/1992
F1NSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O direito de
pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de
restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional , somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante inexistência de ato especifico do Senado Federal, começa a contar a partir da
edição da Medida Provisória nº 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/2000. 0 pedido de restituição da contribuinte
foi formulado em 27/11/2000.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.625
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidas as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando que davam provimento parcial ao recurso para afastar a
restituição anterior a julho de 1990. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Praga.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10940.001424/2006-29
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
ERRO DE FATO. PREENCHIMENTO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. COMPENSAÇÃO DE IRRF SOBRE RENDIMENTOS DE ALUGUEL DE IMÓVEL POSSUÍDO EM CONDOMÍNIO.
Incabível o lançamento motivado por erro no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, mormente quando evidenciado nos autos que o valor do imposto de renda retido na fonte compensado pelos proprietários corresponde exatamente à quantia informada em DIRF em nome de um dos proprietários.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.405
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Giovanni Christian Nunes Campos Presidente
Assinado digitalmente
Núbia Matos Moura Relatora
EDITADO EM: 27/11/2012
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eivanice Canário da Silva, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
