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5764475 #
Numero do processo: 10670.000318/2001-41
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1997 ITR - ILEGALIDADE QUANTO À EXIGÊNCIA DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA. De acordo com o Enunciado de Súmula CARF n° 41 "A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000". Tal posicionamento deve ser observado por este julgador, conforme determina o artigo 72, § 4º, combinado com o artigo 45, inciso VI, ambos do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. ITR- ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE GLOSADA - LIMITES DA LIDE Não pode ser excluída da base de cálculo do ITR área de preservação permanente superior àquela glosada pela autoridade lançadora, inclusive por força dos limites da lide. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.474
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire. Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do ITR a área de preservação permanente no total de 250 hectares.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

5959818 #
Numero do processo: 13161.001373/2007-81
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3403-000.632
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade votos, converter o julgamento em diligência. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Olmiro Lock Freire, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti. Relatório
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

5795392 #
Numero do processo: 10283.010349/2002-54
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 201-00.728
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Camara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA

5897416 #
Numero do processo: 19740.000201/2005-94
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração : 01/01/2000 a 01/04/2000 EMBARGOS. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO. São cabíveis embargos declaratórios para apreciar matéria em relação à qual o Acórdão embargado se tenha omitido. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PRAZO. Transcorrido o prazo do art. 168 do CTN, combinado com o art. 3º da Lei nº 118105, não há como efetuar repetição de indébito, seja qual for o motivo do pagamento tido como indevido. Embargos Acolhidos para Re-Ratificar o Acórdão Embargado.
Numero da decisão: 3302-000.342
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em admitir os embargos para suprir a omissão e ratificar a resultado do julgamento que negou provimento ao recurso. A Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas acompanhou o relator pelas conclusões.
Nome do relator: Walber José da Silva

5038939 #
Numero do processo: 12267.000332/2008-16
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2001 a 30/05/2005 LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR. DIREITO ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE. CTN. Da leitura do caput do artigo 127 do CTN verifica-se que a eleição de domicílio tributário é prerrogativa do contribuinte e somente pode ser recusado pela autoridade fiscalizadora nas hipóteses comprovadas de impossibilidade ou dificuldade de realização da ação fiscal. O prejuízo para a defesa do contribuinte é patente, uma vez que a documentação fiscal exigida estava em localidade diversa daquela eleita pelos auditores, o que dificultou a sua apresentação. Processo Anulado Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-003.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em anular o lançamento pela existência de vício material, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em não anular o lançamento e decidir sobre o mérito da questão. Declaração de voto: Mauro José Silva. Sustentação oral: Carolina Barros Carvalho. OAB: 142.292/RJ. (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA - Presidente. (assinado digitalmente) DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES - Relator. (assinado digitalmente) MAURO JOSÉ SILVA – Declaração de Voto Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva, Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

5939566 #
Numero do processo: 10980.009610/2001-25
Data da sessão: Fri Feb 05 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3101-000.080
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

5739153 #
Numero do processo: 19647.003480/2006-97
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2003 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - LEI N° 9.718/98 - PIS - ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O recente julgamento de inconstitucionalidade da Lei nº 9.718/98 pelo Supremo Tribunal Federal não pode ser ignorado pelo tribunal administrativo, devendo, inclusive, ser reconhecido e aplicado de ofício por qualquer autoridade administrativa a nulidade da norma, sob pena de enriquecimento ilícito. PIS - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DIREITO DE RESTITUIÇÃO - 5 ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário relativo a pagamento a maior de PIS extingue-se em 5 anos (art. 150, § 1º, do CTN), contados a partir do pagamento indevido, nos termos do artigo 168 do Código Tributário Nacional CTN. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3302-001.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Fez sustentação oral: Renato Romeu Renk, OAB/RS 10206. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes, Gileno Gurjão Barreto, José Antonio Francisco.
Nome do relator: Relatora Fabiola Cassiano Keramidas

6127820 #
Numero do processo: 13829.000111/87-59
Data da sessão: Thu Oct 12 00:00:00 UTC 1989
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS. O simples fato de a administradora de consórcios, no final do exercício, ter procedido a um ajuste, creditando a conta de ativo Bancos -Conta Vinculada e debitando a conta de passi vo Grupos em Andamento, pode ser indício de urna possível omissão de receitas, mas, por si só, não sustenta o entendimento de que tal operação envolve omissão de receitas. IMOBILIZAÇÕES ESCRITURADAS COMO DESPESAS -FRE TES PAGOS NA COMPRA DE MÓVEIS PARA A ADMINISTRAÇÃO. O frete pago pelo adquirente de bens móveis e que foram escriturados no imobilizado deverá compor, igualmente, a conta de ativo, e não ser lançado diretamente ã conta de resultados do exercício. DESPESAS ATIVÁVEIS - REPAROS E CONSERVAÇÃO. Não podem figurar como despesas operacionais, a título de despesas com reparos e conserva - • ção de bens e instalações, diversas aquisições que pela sua natureza e valor deveriam compor a.conta específica do ativo imobilizado. OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO Constitui hipótese de omissão de receitas a manutenção, no passivo, no balanço patrimonial, de obrigações já pagas no curso do exerci cio. PASSIVO NA() COMPROVADO - ORDENADOS E SALÁRIOS Constitui hipõtese"de passivo não comprovado a manutenção da conta "Ordenados e Salários a Pagar", no balanço patrimonial, sem que a pes soa jurídica possa apresentar comprovação que essas obrigações realmente existem. DESPESAS INDEDUTIVEIS - CORREIOS E TELÉGRAFOS - ALUGUEIS E CONDOMÍNIOS - PAGAMENTO EM FAVOR DE TERCEIROS. Deve ser mantida a glosa de despesas relati - vas a pagamentos a título de "Correios e Tele grafos", bem como "Aluguéis e Condomínios" p.; gos em favor de outra empresa. DESPESAS INDEDUT1VEIS - PRÉMIOS A PRODUÇÃO. Deve ser mantida a glosa de despesas a título de "Prêmios de Produção", quando não há documento algum a respeito desta rubrica que possa embasar tal despesa completamente incompro veda. MULTAS INDEDUT1VEIS - MULTAS NA ÁREA DA CLT. Não cabe a dedução como despesa operacional, na conta Férias e Indenizações, das multas pa gas na área da CLT. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - FALTA DE FUNDA MENTOS. Não basta alegar que um auto de infração é nu lo. Torna-se necessário dizer por que é nulo, sobretudo se a única razão plausível para a decretação de nulidade teria sido o fato de o ato administrativo ter sido elaborado exigindo- se imposto por mera presunção, objeção esta, no entanto, não aceita pelo Colegiado. Recurso a que se rejeita a preliminar de nuli dade e, no mérito, se nega provimento.
Numero da decisão: 103-09.664
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso a fim de se excluir da tributação, no exercício de 1985, a importância de Cr$ 4.582.223.209,51. Vencido o Conselhei ro Braz Januário Pi to. Por unanimidade de votos, rejeitar a preli- minar de nulidade
Nome do relator: Antonio da Silva Cabral

6361748 #
Numero do processo: 13851.000752/97-15
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. I. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO-CONTRIBUINTES. Incabível o ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS a título de incentivo fiscal em relação a produtos adquiridos de pessoas físicas e ou cooperativas que não suportaram o pagamento dessas contribuições. Ao determinar a forma de apuração do incentivo, a Lei n° 9.363/96 excluiu da base de cálculo do beneficio fiscal as aquisições que não sofreram incidência das contribuições ao PIS e à COFINS no fornecimento ao produtor-exportador. II. CUSTO DE MÃO-DE-OBRA DA INDUSTRIALIZAÇÃO POR TERCEIROS. As mercadorias industrializadas por encomenda do exportador que as destina para o exterior tais quais as recebeu do fabricante não podem ter seus custos de produção incluídos no cálculo do valor das compras (de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem) incentivadas III. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS POR TERCEIROS. Para fins de apuração da relação percentual entre a receita de exportação e a receita operacional bruta, inclui-se no cálculo de ambas o valor correspondente às exportações de produtos adquiridos de terceiros, mas tais produtos são excluídos do valor correspondente às compras de insumos. IV. TAXA SELIC. É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar na concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15.980
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, para incluir na receita de exportação as vendas para o exterior. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Dalton César Cordeiro de Miranda e Raimar da Silva Aguiar, quanto à aquisição de insumos de não-contribuintes e quanto a Taxa SELIC; o Conselheiro Jorge Freire, quanto a Taxa SELIC ; e o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski, quanto a aquisição de insumos de não-contribuintes.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4980025 #
Numero do processo: 19515.003932/2007-17
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2001, 2003, 2004, 2005, 2006 COISA JULGADA. AFASTADA. Por força do disposto no art. 13 combinado com o art. 42 da Lei Complementar nº 73/93, este Colegiado é obrigado a observar as conclusões do PGFN/CRJ/Nº 492/2011, por ter sido ratificado pelo Ministro de Estado da Fazenda. DECADÊNCIA. CSLL. Tratando-se de situação em que não houve o recolhimento antecipado da CSLL, aplica-se, in casu, a regra decadencial do art. 173, I, do CTN. DECADÊNCIA. MULTA ISOLDADA. Ao lançamento de multas, inclusive a multa isolada por falta de recolhimneto da estimativa, aplica-se sempre a regra decadencial do art. 173, I, do CTN. MULTA ISOLADA. A multa isolada pune o contribuinte que não observa a obrigação legal de antecipar o tributo sobre a base estimada ou levantar o balanço de suspensão, logo, conduta diferente daquela punível com a multa de ofício proporcional, a qual é devida pela ofensa ao direito subjetivo de crédito da Fazenda Nacional. O legislador dispôs expressamente, já na redação original do inciso IV do § 1º do art. 44, que é devida a multa isolada ainda que o contribuinte apure prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa ao final do ano, deixando claro, assim, que estava se referindo ao imposto ou contribuição calculado sobre a base estimada, já que em caso de prejuízo fiscal e base negativa, não há falar em tributo devido no ajuste; que o valor apurado como base de cálculo do tributo ao final do ano é irrelevante para se saber devida ou não a multa isolada; e que a multa isolada é devida ainda que lançada após o encerramento do ano-calendário.
Numero da decisão: 1302-001.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência relativa aos lançamentos de multa isolada de janeiro a novembro de 2001 . Vencidos os Conselheiros Márcio Frizzo e Guilherme Pollastri que davam provimento ao recurso. EDUARDO DE ANDRADE - Presidente. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade, Márcio Frizzo, Luiz Tadeu Matosinho, Guilherme Pollastri e Alberto Pinto. A Conselheira Cristiane Silva Costa se declarou impedida. .
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR